O que é o concurso de pessoas no crime?

O concurso de pessoas acontece quando duas ou mais pessoas participam de um mesmo crime, cada uma contribuindo de alguma forma para o resultado. Entender esse conceito ajuda a compreender como a lei responsabiliza cada envolvido.

Imagem representando concurso de pessoas.

O que é concurso de pessoas?

O concurso de pessoas é um conceito do Direito Penal que se refere à colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de um crime.

Isso significa que, quando várias pessoas agem de forma conjunta ou coordenada para cometer um delito, todas podem ser responsabilizadas, mesmo que nem todas tenham praticado o ato principal.

Esse entendimento é fundamental para a correta aplicação da lei e a análise das responsabilidades de cada envolvido.

No artigo de hoje, vamos explicar como o concurso de pessoas funciona, quais os requisitos para que ele exista, e a diferença entre autoria e participação no crime.

Continue lendo para entender como essa questão afeta as decisões judiciais e a sua importância no processo penal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o concurso de pessoas no crime?

O concurso de pessoas no crime ocorre quando duas ou mais pessoas colaboram de maneira consciente e voluntária para cometer um crime.

Em outras palavras, elas atuam juntas, contribuindo de forma relevante para a realização do delito, mesmo que não tenham executado todas as ações do crime.

No Direito Penal brasileiro, o concurso de pessoas está previsto no artigo 29 do Código Penal, que afirma:

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Isso significa que todos os envolvidos, independentemente de terem ou não praticado o ato principal, podem ser responsabilizados pelo crime, com penas ajustadas conforme sua culpabilidade individual.

O concurso de pessoas está intimamente ligado à responsabilidade penal coletiva, no qual o agente que auxilia, instiga ou pratica o crime de forma direta ou indireta, responde pelo mesmo delito.

É importante entender que autor, coautor e partícipe são todos responsabilizados de acordo com o que fizeram e a contribuição de cada um para o resultado final.

Imagine que duas pessoas planejam e executam um roubo a banco. Uma delas entra no banco e realiza o roubo, enquanto a outra fica do lado de fora, fazendo a vigilância e ajudando a fuga.

Ambas são consideradas coautoras e responderão pelo mesmo crime, de acordo com sua participação.

Quais são os requisitos para existir concurso de pessoas?

Para que se configure o concurso de pessoas, a doutrina jurídica aponta quatro requisitos essenciais:

  1. Pluralidade de agentes: Pelo menos duas pessoas devem estar envolvidas na prática do crime. Não basta uma única pessoa para que se configure o concurso.
  2. Relevância causal da conduta: Cada agente deve ter contribuído de forma significativa para o resultado do crime. Isso pode ser desde a ação direta no crime até uma ajuda indireta, como fornecimento de informações ou logística.
  3. Liame subjetivo (vontade conjunta): É necessário que todos os envolvidos tenham concordado em cometer o crime. Ou seja, há uma convergência de vontades entre os agentes para realizar o ilícito.
  4. Identidade da infração penal: Todos os envolvidos devem concorrer para o mesmo crime, não sendo possível caracterizar concurso de pessoas para delitos diferentes.

Por exemplo, se um homem rouba um banco e seu amigo fica fora do banco, dirigindo o carro para a fuga, ambos estão contribuindo para o mesmo crime, e o concurso de pessoas está configurado.

Ambos serão responsáveis pelo crime de roubo, conforme a culpabilidade individual de cada um.

Qual a diferença entre autoria e participação no concurso de pessoas?

No concurso de pessoas, a diferença entre autoria e participação está no grau de envolvimento de cada pessoa na execução do crime.

No concurso de pessoas, a diferença entre autoria e participação está no grau de envolvimento de cada pessoa na execução do crime.

Concurso de pessoas autoria e participação qual a diferença?

Autor (ou coautor): o autor é quem executa diretamente o núcleo do crime, realizando a ação principal. Ele pode ser o único a realizar o ato criminoso ou coautor, quando mais de uma pessoa tem responsabilidade direta sobre a execução do fato.

Partícipe: o partícipe, por outro lado, não realiza o ato principal do crime, mas ajuda ou instiga a prática do delito. Ele pode auxiliar materialmente (como fornecer uma arma) ou moralmente (como incitar ou induzir outra pessoa a cometer o crime).

Exemplo de autoria: Uma pessoa que entra em um banco e rouba o dinheiro diretamente, praticando o crime de roubo, é autora do crime.

Exemplo de participação: Se uma pessoa, do lado de fora, fica observando o banco e avisa ao autor sobre a chegada da polícia, ela é partícipe do crime, pois contribuiu para sua execução.

Como funciona a divisão de responsabilidade no concurso de pessoas?

A divisão de responsabilidade no concurso de pessoas depende de como cada agente contribuiu para a prática do crime.

Todos os envolvidos, independentemente de serem autores, coautores ou partícipes, respondem pelo mesmo crime, mas a pena pode variar conforme a culpabilidade de cada um.

Autor/coautor: A pena será a mesma prevista para o crime cometido, sendo ajustada conforme a culpabilidade de cada um. A pena para os coautores será idêntica, pois todos realizaram a conduta principal.

Partícipe: O partícipe responde pelo crime, mas sua pena pode ser reduzida se a sua participação for de menor importância. O Código Penal prevê uma redução de pena de 1/6 a 1/3 para quem tem participação menor no crime.

Em um caso de roubo em loja, a pessoa que entra na loja e rouba os bens é autor/coautor, enquanto quem fica fora dando cobertura para a fuga é partícipe. A pena do partícipe será menor, dependendo do grau de envolvimento.

O concurso de pessoas aumenta a pena do crime?

O concurso de pessoas, por si só, não aumenta a pena do crime. O que acontece é que todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime, mas cada um será punido conforme sua contribuição e culpabilidade.

A lei brasileira não estabelece uma pena maior simplesmente por haver mais de um agente.

Entretanto, existem situações em que o Código Penal prevê um agravamento ou atenuação da pena, dependendo da gravidade da participação de cada agente.

Se alguém teve uma participação principal e determinante, a pena pode ser mais severa. Já quem teve uma participação menor, a pena pode ser reduzida.

Por exemplo, se um grupo de pessoas planeja e executa um assalto a banco, o líder pode ter uma pena maior que os demais membros, especialmente se ele tiver exercido controle sobre a situação ou o planejamento.

Em quais situações não há concurso de pessoas pela lei?

Nem todas as situações envolvendo mais de uma pessoa configuram o concurso de pessoas. Existem casos em que a lei não permite a caracterização de concurso de pessoas, como:

Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário:  São crimes que já exigem a participação de mais de uma pessoa para sua ocorrência, como, por exemplo, associação criminosa ou ríxa. Nesses casos, a pluralidade de agentes é exigida pelo próprio tipo penal, não se tratando de concurso de pessoas.

Falta de liame subjetivo: se não houver acordo ou intenção comum para a prática do crime (ou seja, se os agentes não agiram juntos, com consciência de colaboração), não há concurso de pessoas.

Se duas pessoas cometem furtos em lugares diferentes, sem qualquer colaboração entre elas, não há concurso de pessoas, mesmo que os dois crimes sejam similares.

É sempre fundamental consultar um advogado especializado em Direito Penal para compreender como as normas se aplicam a cada caso concreto, evitando complicações futuras e protegendo seus direitos de forma efetiva.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado criminalista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco