Concurso Público: Seu direito de escolher onde vai trabalhar!

Entenda sobre seu direito a escolher seu local de trabalho e como reivindicar a convocação fracionada. Descubra o que diz o STJ!

Concurso Público: Seu direito de escolher onde vai trabalhar!

Concurso Público: Seu direito de escolher onde vai trabalhar!

No universo dos concursos públicos, a ordem de classificação dos candidatos é um dos elementos mais importantes.

Ela determina não apenas a aprovação, mas também a preferência na escolha das vagas.

No entanto, nem sempre as regras do edital ou as práticas adotadas pela administração pública garantem a justa aplicação dessa ordem.

Um exemplo disso é a prática da convocação fracionada, que pode causar restrições artificiais na preferência dos candidatos pela lotação.

Este artigo analisa uma decisão judicial sobre esse tema, explicando de forma acessível o que aconteceu, a base legal envolvida e as implicações para os futuros concursos.

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Contexto da Decisão

A decisão judicial em questão aborda a situação de um candidato aprovado em um concurso público para o cargo de Analista Judiciário, na especialidade de Oficial de Justiça.

O candidato foi classificado em segundo lugar, uma posição que, em teoria, lhe daria preferência na escolha do local de trabalho.

No entanto, a administração pública realizou a convocação dos aprovados de forma fracionada, ou seja, em etapas.

A primeira turma de aprovados foi chamada para escolher seus locais de trabalho, e em um curto espaço de tempo, apenas 20 dias depois, ocorreu uma nova convocação para a escolha dos demais.

A Questão Central: Preterição na Escolha de Lotação

A principal questão analisada pelo tribunal foi se houve preterição (prejuízo) do direito do candidato de escolher o local de lotação em função da convocação fracionada.

A preterição, nesse contexto, refere-se ao ato de um candidato ser prejudicado ou passar a ser tratado de forma menos vantajosa do que teria direito, segundo sua ordem de classificação.

A autoridade responsável pelo concurso alegou que os candidatos se vinculam às condições previstas no edital.

Portanto, ao optar por uma comarca de lotação na primeira convocação, o candidato não poderia mudar de local posteriormente.

No entanto, a decisão judicial entendeu que essa prática não respeitou princípios fundamentais que regem a administração pública, como a razoabilidade e a proporcionalidade.

Princípios Envolvidos na Decisão

A decisão judicial foi fundamentada em princípios fundamentais do Direito Administrativo, que servem como guias para a atuação da administração pública, especialmente no contexto de concursos públicos.

Esses princípios asseguram que as ações da administração sejam realizadas de maneira justa, imparcial e dentro dos limites da lei, evitando práticas que possam prejudicar os direitos dos cidadãos.

No caso em questão, dois princípios administrativos foram especialmente relevantes para embasar a decisão:

Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Esses princípios atuam como um freio para evitar que a administração pública tome decisões arbitrárias ou desproporcionais.

O princípio da razoabilidade exige que os atos administrativos sejam racionais e sensatos, levando em conta as circunstâncias específicas de cada caso.

Já o princípio da proporcionalidade estabelece que a administração deve adotar medidas que sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao objetivo pretendido.

No caso em análise, a administração convocou os candidatos em um intervalo de apenas 20 dias, o que resultou em prejuízo para os candidatos com melhores classificações, que foram privados de uma escolha justa de lotação.

Essa prática foi considerada uma violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois a administração não agiu de maneira equilibrada ao conduzir a convocação em etapas tão próximas.

Princípio da Isonomia

A isonomia é um dos pilares da justiça em concursos públicos, assegurando que todos os candidatos sejam tratados de maneira igual e justa, respeitando-se a ordem de classificação.

Este princípio é vital para garantir que a competição ocorra em condições de igualdade, do início ao fim do processo.

No caso em questão, a decisão ressaltou que priorizar candidatos com classificação inferior, devido à convocação fracionada, infringiu o princípio da isonomia.

Isso ocorreu porque a administração, ao convocar os candidatos em etapas próximas, permitiu que aqueles classificados em posições inferiores tivessem acesso a vagas que deveriam ser de preferência dos candidatos melhor classificados.

Tal prática feriu a igualdade de tratamento que deve ser garantida a todos os participantes do certame.

Esses princípios não são meramente teóricos; eles têm aplicação prática direta e concreta nos processos seletivos conduzidos pela administração pública.

O respeito à razoabilidade, proporcionalidade e isonomia é fundamental para assegurar que os concursos públicos sejam justos, transparentes e que respeitem os direitos de todos os candidatos.

Ao desconsiderar esses princípios, a administração pública não só prejudica os candidatos, mas também viola os preceitos básicos do Estado de Direito e da gestão pública responsável.

Base Legal para a Decisão

A decisão também fez referência ao artigo 37, inciso IV da Constituição Federal, que trata da obrigatoriedade de a administração pública obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Este artigo é a base para garantir que concursos públicos sejam conduzidos de maneira justa e que a ordem de classificação dos candidatos seja respeitada.

Além disso, a decisão citou o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a administração pública deve exercer sua discricionariedade de forma alinhada aos direitos fundamentais e às normas constitucionais, em um ambiente de diálogo constante com a sociedade.

Implicações da Decisão

A decisão judicial trouxe importantes implicações para a realização de concursos públicos:

  1. Respeito à Ordem de Classificação: A administração pública deve respeitar a ordem de classificação dos candidatos e garantir que todos tenham igualdade na escolha de suas vagas. A prática de convocação fracionada não pode prejudicar esse direito.
  2. Convocações Fracionadas: Embora a administração tenha o direito de realizar convocações em etapas, deve fazê-lo de maneira que não restrinja artificialmente o direito dos melhores classificados de escolher suas lotações. Ou seja, é necessário um intervalo de tempo razoável entre as convocações para que todos os candidatos tenham uma oportunidade justa.
  3. Direito à Nomeação: Quando é constatada a preterição injusta de um candidato, este tem o direito líquido e certo à nomeação. Isso reforça a importância de os candidatos estarem atentos às práticas adotadas pela administração durante o processo de nomeação.

Exemplos Práticos

Para entender melhor como essa decisão pode ser aplicada em situações reais, vamos analisar alguns exemplos práticos:

  1. Exemplo 1: Concurso para Polícia Civil: Imagine um concurso para a Polícia Civil com vagas para diversas cidades. Os primeiros classificados são chamados para escolher suas lotações, e uma semana depois, a administração faz uma nova convocação, abrindo vagas em cidades que não estavam disponíveis inicialmente. Se os primeiros classificados não têm a chance de mudar suas escolhas, isso pode configurar preterição, assim como no caso da decisão analisada.
  2. Exemplo 2: Concurso para Professores: Em um concurso para professores da rede estadual, os candidatos são convocados para escolher suas escolas de lotação. A administração realiza a primeira chamada em janeiro e, em fevereiro, faz uma nova convocação com mais opções de escolas. Candidatos que já fizeram suas escolhas na primeira chamada e prefeririam as opções da segunda convocação poderiam alegar preterição.
  3. Exemplo 3: Concurso para Analista: Em um concurso para Analista em um órgão federal, os candidatos são chamados para escolher seus departamentos. Se a administração faz a convocação de forma fracionada e não respeita a ordem de classificação na abertura de vagas nos departamentos mais desejados, isso poderia ser considerado uma restrição artificial da escolha dos candidatos com melhor classificação.

Dicas para Concursandos

Para quem está se preparando para concursos públicos ou já foi aprovado e aguarda nomeação, esta decisão traz algumas lições importantes:

  1. Fique Atento às Convocações: Acompanhe de perto as convocações e o cronograma do concurso. Se perceber alguma irregularidade ou algo que possa prejudicar seu direito de escolha, procure orientação jurídica.
  2. Conheça Seus Direitos: Entenda seus direitos como candidato aprovado. Você tem o direito de ser nomeado de acordo com sua classificação e de escolher a lotação conforme previsto no edital.
  3. Aja Rapidamente: Se identificar alguma preterição, como convocação fracionada que restrinja artificialmente sua escolha, busque orientação jurídica rapidamente. É importante agir dentro dos prazos legais para proteger seus direitos.
  4. Documente Tudo: Mantenha registros de todas as comunicações e publicações relacionadas ao concurso. Isso pode ser essencial caso precise ingressar com alguma ação judicial.

Conclusão

A decisão judicial analisada destaca a importância de os concursos públicos seguirem princípios fundamentais como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

A convocação fracionada de candidatos deve ser feita de maneira a não prejudicar os melhores classificados, respeitando sua preferência na escolha das vagas.

Para os concursandos, esta decisão serve como um alerta para a importância de conhecer seus direitos e estar atento ao cumprimento das regras do edital.

Em um ambiente onde a competição é intensa e a classificação pode determinar o futuro profissional dos candidatos, decisões como esta reforçam a necessidade de uma administração pública justa e transparente.

A ordem de classificação não é apenas um número, mas um direito que deve ser respeitado em todas as etapas do concurso público.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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