Cônjuge abriu mão da herança, para quem vai os bens?
O cônjuge renunciou à herança e você quer saber quem fica com os bens? Entenda para quem vai a parte da herança quando há renúncia e como funciona a partilha.
Quando um cônjuge decide abrir mão da herança, muitas dúvidas surgem sobre o que acontece com os bens deixados pelo falecido.
Essa decisão pode parecer simples, mas tem implicações importantes sobre como os bens serão distribuídos entre os herdeiros.
No Brasil, a renúncia à herança precisa ser formalizada de maneira específica e pode afetar tanto o cônjuge quanto outros membros da família, como filhos e outros herdeiros.
Continue lendo para entender o que acontece com os bens quando o cônjuge renuncia à herança e como isso afeta a divisão da herança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O cônjuge pode abrir mão da herança?
Sim, o cônjuge pode renunciar à herança, mas é importante entender as implicações dessa decisão.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.811, estabelece que a renúncia é um ato formal e irreversível.
Para que a renúncia tenha validade, o cônjuge deve manifestar claramente sua intenção de abrir mão da parte da herança a que teria direito.
Essa renúncia pode ser feita por escritura pública no cartório ou, caso o inventário já tenha sido iniciado, por meio de termo judicial.
A decisão é total, ou seja, o cônjuge renunciante não pode escolher quais bens aceitar ou recusar. Toda a parte da herança do cônjuge será considerada como se ele nunca tivesse sido herdeiro.
Exemplo: se o falecido deixa esposa e filhos, e a esposa decide renunciar, sua parte será redistribuída entre os filhos ou outros herdeiros da mesma classe.
Como o cônjuge pode abrir mão da herança?
O cônjuge pode renunciar à herança de duas formas:
- escritura pública
- termo judicial
Se o inventário ainda não tiver sido aberto, o cônjuge pode se dirigir a um cartório de notas e formalizar a renúncia por escritura pública.
Se o processo de inventário já estiver em andamento, o cônjuge deve formalizar a renúncia por meio de um termo nos autos do processo, que deve ser homologado pelo juiz responsável.
Em ambos os casos, a renúncia precisa ser formalizada antes de qualquer ato que caracterize aceitação da herança, como administrar bens do espólio ou pagar dívidas com recursos da herança.
Quem recebe a herança após o cônjuge renunciar?
Quando um cônjuge renuncia à herança, sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.
Caso existam filhos ou outros herdeiros diretos, a parte que seria destinada ao cônjuge renunciante será repartida entre eles.
Por exemplo, se o falecido deixou três filhos e o cônjuge renuncia à herança, os três filhos dividirão igualmente a parte que seria do pai ou da mãe.
Caso não existam outros herdeiros da mesma classe, como filhos, a parte da herança será repassada aos herdeiros da classe subsequente, como os pais do falecido, ou até mesmo aos irmãos.
Em situações onde o cônjuge renunciante é o único herdeiro da sua classe, a distribuição será feita entre os outros herdeiros de acordo com a ordem estabelecida pelo Código Civil (art. 1.829).
Os filhos recebem a herança se o cônjuge renunciar?
Sim, os filhos podem herdar a parte que caberia ao cônjuge. Se o cônjuge renuncia, a parte dele é transferida para os herdeiros da mesma classe, que, no caso, são os filhos.
Eles podem receber a parte do cônjuge renunciante, dependendo da situação.
Por exemplo, se o falecido deixa esposa e filhos, e a esposa renuncia à herança, a parte que seria dela será dividida igualmente entre os filhos.
Se o cônjuge renunciante for o único herdeiro de sua classe e não houver outros herdeiros da mesma linha, os filhos do cônjuge renunciante poderão entrar na sucessão, de acordo com a legislação.
O cônjuge pode voltar atrás sobre renunciar à herança?
Renúncia à herança: ato irrevogável
A renúncia à herança é um ato irreversível. Uma vez formalizada, seja por escritura pública ou termo judicial, o cônjuge não pode voltar atrás.
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- Consequências: O cônjuge renunciante perde o direito à herança.
- Importância da orientação: Consulte um advogado para entender os impactos dessa decisão.
- Atenção: A renúncia é uma decisão séria e definitiva.
Não, a renúncia à herança é irrevogável. Uma vez formalizada, seja por escritura pública ou termo judicial, o cônjuge não pode voltar atrás em sua decisão.
O Código Civil Brasileiro considera a renúncia como um ato definitivo e sem retorno.
Portanto, antes de tomar essa decisão, é essencial refletir sobre todas as suas consequências jurídicas e patrimoniais.
O aconselhamento jurídico especializado é crucial para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente, evitando surpresas ou complicações futuras.
Após a renúncia, o cônjuge renunciante não pode reivindicar a herança mais tarde, nem mesmo caso ocorram mudanças nas circunstâncias.
A renúncia à herança é uma decisão séria, com consequências importantes. Antes de tomar qualquer atitude, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado pode analisar as especificidades do caso, evitar erros e garantir que sua decisão esteja alinhada com seus objetivos patrimoniais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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