Posso abrir mão da herança ou parte dela?

Você não quer receber a herança, ou quer repassá-la a alguém, e se pergunta se pode abrir mão da herança ou parte dela? É possível renunciar, mas a lei tem regras claras: a renúncia é total, e o jeito de fazer muda tudo.

imagem representando pessoa abrindo mão da herança.
Posso abrir mão da herança ou parte dela?

Abrir mão da herança significa declarar formalmente que você não quer a parte que lhe cabe, e essa decisão tem efeitos definitivos sobre o seu patrimônio e o dos demais herdeiros. 

Muita gente confunde renunciar com “passar a herança para outra pessoa”, e esse engano pode sair caro. 

Reconhecido como referência na área de direito sucessório, o VLV Advogados preparou este guia para você entender cada detalhe antes de assinar qualquer documento. Continue a leitura e tome a decisão certa com segurança.

Sabemos que decisões sobre herança costumam vir acompanhadas de dúvidas e de um momento delicado, e entender seus direitos é o primeiro passo para escolher bem. Se quiser orientação sobre o seu caso: Clique aqui!

É possível abrir mão da herança ou parte dela?

Sim, é possível abrir mão da herança, mas não é permitido renunciar apenas a uma parte dela

A renúncia é um ato total: ou você abre mão de tudo o que lhe cabe, ou aceita a herança por inteiro, conforme o art. 1.808 do Código Civil. Não é possível escolher quais bens recusar e quais aceitar. 

Esse entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.855.689/DF, pela Terceira Turma, que decidiu que a renúncia recai sobre a totalidade da herança, inclusive sobre bens descobertos depois. 

Para o tribunal, uma vez feita a renúncia, é como se o herdeiro nunca tivesse existido na sucessão. Por isso, antes de renunciar, é fundamental ter certeza da decisão, já que ela é definitiva.

Como deve ser feita a renúncia da herança?

A renúncia da herança deve ser feita de forma expressa e solene, por escritura pública em cartório de notas ou por termo nos autos do processo de inventário, conforme exige o art. 1.806 do Código Civil. 

Não existe renúncia “de boca” nem por mensagem ou documento particular simples. 

Essa exigência de forma é uma proteção: como o ato é irrevogável, a lei quer ter certeza de que a vontade do herdeiro é séria e consciente.

Um cuidado importante é não praticar nenhum ato que demonstre aceitação antes de renunciar, como usar um bem do espólio ou movimentar valores, porque isso caracteriza aceitação tácita e impede a renúncia. 

Por isso, o ideal é decidir cedo e formalizar do jeito certo.

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Como fazer para abrir mão da herança ou parte dela?

Como fazer uma declaração abrindo mão da minha parte da herança?

Para abrir mão da sua parte, você não usa uma simples declaração escrita, e sim o instrumento formal correto: a escritura pública de renúncia ou o termo nos autos do inventário. 

Na via extrajudicial, comparece-se ao cartório de notas com documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e os documentos que comprovam a condição de herdeiro.

Na via judicial, a renúncia é apresentada ao juiz por meio de advogado. Vale destacar um ponto pouco lembrado: 

Na renúncia feita em cartório, costuma ser necessária a anuência do cônjuge do renunciante, salvo no regime de separação absoluta de bens, conforme a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. 

Uma declaração informal, sem essas formalidades, é nula e não produz efeito.

Qual a diferença entre renunciar e ceder a herança a alguém?

A diferença é decisiva e está no bolso: renunciar não é o mesmo que repassar a herança a alguém, e confundir os dois pode fazer você pagar imposto duas vezes. 

Quando o herdeiro abre mão de forma pura e simples, sem indicar beneficiário, ocorre a chamada renúncia abdicativa

A parte volta ao monte e é redistribuída aos demais herdeiros, sem que o renunciante pague ITCMD, pois ele nunca chegou a ser dono dos bens. 

Já quando alguém “renuncia em favor” de uma pessoa específica, isso na verdade é uma cessão de direitos (renúncia translativa): a lei entende que o herdeiro primeiro aceitou a herança e depois a transferiu, o que configura uma doação. 

O resultado é a incidência do ITCMD duas vezes: uma na herança recebida e outra na transferência ao beneficiário. Veja a comparação:

Renúncia x Cessão: qual a diferença?
O detalhe que muda o imposto a pagar
Renúncia abdicativa
renúncia pura
Cessão (translativa)
em favor de alguém
Indica beneficiário?
Não, volta ao monte
Sim, pessoa determinada
Quem fica com a parte
Os demais herdeiros, pela ordem legal
A pessoa escolhida (herdeiro ou terceiro)
ITCMD (imposto)
Não incide
Incide em dobro
Natureza do ato
Renúncia pura
Doação ou venda de direitos
“Renunciar em favor de alguém” é, na prática, uma cessão, e pode gerar ITCMD duas vezes.

Para quem vai a herança quando um herdeiro renuncia?

Quando um herdeiro renuncia, a parte dele volta para o monte e é redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe, segundo a ordem de vocação hereditária.

O renunciante é tratado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão. Aqui mora um ponto que confunde muita gente: na renúncia, os filhos do renunciante não herdam no lugar dele por representação, conforme o art. 1.810 do Código Civil. 

Ou seja, se você renuncia imaginando que sua parte irá automaticamente para os seus filhos, isso não acontece: ela é dividida entre os outros herdeiros. 

Por exemplo, se há três irmãos e um renuncia, os outros dois passam a dividir tudo em partes iguais. Se a intenção é beneficiar alguém específico, o caminho é a cessão, não a renúncia.

imagem explicativa sobre para quem vai a herança quando um herdeiro renuncia.
Para quem vai a herança quando um herdeiro renuncia?

Quem tem dívidas pode abrir mão da herança?

Quem tem dívidas pode renunciar, mas não para fugir dos credores, porque a lei protege quem tem valores a receber. 

Segundo o art. 1.813 do Código Civil, se o herdeiro renunciar prejudicando seus credores, eles podem, com autorização do juiz, aceitar a herança em nome do renunciante para quitar o que é devido. 

Na prática, a renúncia feita por quem está sendo cobrado pode ser considerada fraude e ter sua eficácia afastada, no limite das dívidas. 

Depois de pagos os credores, o que sobrar segue a renúncia normalmente e volta aos demais herdeiros. 

Por isso, renunciar com dívidas em aberto exige cautela e análise, sob risco de o ato não produzir o efeito esperado.

Para ilustrar como essas dúvidas aparecem na vida real, trazemos um caso comum que chega a escritórios de família. 

Imagine três irmãos diante do inventário do pai. Um deles, em dificuldade financeira, queria “passar sua parte” para a mãe e assinou uma renúncia acreditando que não haveria custo. 

Ao analisar a situação, percebeu-se que aquilo era, na verdade, uma cessão, que geraria ITCMD em dobro. 

A solução foi reestruturar o ato como renúncia abdicativa pura, com a parte voltando ao monte, o que reduziu significativamente o imposto e alcançou o mesmo objetivo familiar. 

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, o erro mais comum nesse tema é tratar “renunciar” e “doar a herança” como sinônimos, quando a diferença entre eles define quanto a família vai pagar de imposto.

Quanto custa e quais impostos incidem ao abrir mão da herança?

Abrir mão da herança envolve custos de cartório ou de processo e, dependendo do tipo de renúncia, o ITCMD

A renúncia abdicativa pura é isenta de ITCMD, porque não há transferência de patrimônio ao renunciante. Já a renúncia translativa (cessão) gera o imposto, pois equivale a uma doação. 

E aqui entra um fator atual: com a Emenda Constitucional 132/2023, a progressividade do ITCMD passou a ser obrigatória em todos os estados a partir de 2026, com alíquotas que sobem conforme o valor e chegam ao teto de 8%. 

Isso torna ainda mais caro o erro de “renunciar em favor de alguém” sem orientação. Os custos de escritura e honorários variam conforme o estado e a complexidade do caso. 

Vale lembrar que as regras de ITCMD são estaduais, então confirmar a alíquota e as isenções do seu estado é essencial antes de decidir.

Conte com orientação antes de uma decisão definitiva

Mulher assinando escritura de renúncia de herança em cartório.
Conte com orientação antes de uma decisão definitiva

Abrir mão da herança é um ato irreversível, e cada família tem uma realidade que merece análise individual. 

Entender a diferença entre renunciar e ceder, e formalizar do jeito certo, evita imposto desnecessário, nulidade e conflitos. 

Com ampla experiência em direito sucessório e atendimento online em todo o Brasil, a equipe do VLV Advogados pode ajudar você a decidir com segurança. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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