Cônjuge comprou tudo no nome da mãe, e agora?
Ele colocou tudo no nome da mãe… e agora, como fica a divisão dos bens? A resposta depende de provas, do regime de bens e da real origem do dinheiro. Nesses casos, o apoio jurídico é essencial para não sair lesado.
Imagine construir um casamento, formar patrimônio, economizar com sacrifício… e, no fim da relação, descobrir que tudo aquilo que foi construído em conjunto está no nome da mãe do seu ex.
Carros, imóveis, empresas… nada está no nome dele, e muito menos no seu. A sensação é de injustiça.
Mas será que isso significa que você perdeu tudo? A resposta é não. A Justiça brasileira pode reconhecer a fraude e garantir seus direitos, desde que você saiba como agir.
Neste artigo, você vai entender por que transferir bens para o nome da mãe (ou outro parente) pode ser uma tentativa de fraude à partilha, como provar sua parte nesse patrimônio e de que forma a Justiça pode reverter esse tipo de manobra.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O marido pode colocar os bens no nome de outra pessoa?
- Tenho direito aos bens que ele colocou no nome da mãe dele?
- Como provar minha propriedade dos bens no nome da mãe dele?
- Colocar bens no nome da mãe pode ser considerado fraude à partilha?
- É possível bloquear judicialmente os bens que estão no nome da mãe dele?
- A Justiça pode desconsiderar o nome da mãe e reconhecer que meus bens?
- Qual a importância do advogado no caso de bens no nome da mãe do cônjuge?
- Um recado final para você!
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O marido pode colocar os bens no nome de outra pessoa?
Sim, um marido (assim como qualquer outra pessoa) pode legalmente transferir a propriedade de bens para terceiros, como a própria mãe, um irmão ou até mesmo uma empresa.
A legislação brasileira não proíbe esse tipo de transferência, desde que ela ocorra de forma legítima, com base em um contrato verdadeiro, valor justo e sem intenção de lesar ninguém.
Esse tipo de movimentação é comum, especialmente em relações familiares ou empresariais. No entanto, o que realmente importa para a Justiça não é apenas o ato de transferir, mas o motivo por trás dessa transferência.
Quando a colocação de bens no nome da mãe acontece com o intuito de evitar a partilha no divórcio, ou seja, ocultar o verdadeiro patrimônio do casal, a situação muda completamente.
A Justiça passa a investigar se houve fraude patrimonial e pode reconhecer que, apesar de não estarem formalmente no nome do seu cônjuge, os bens pertencem ao casal.
O que vale, nesse contexto, é a realidade dos fatos, não apenas o que está no papel.
Tenho direito aos bens que ele colocou no nome da mãe dele?
Você pode sim ter direito a esses bens, mesmo que estejam formalmente em nome da mãe do seu ex.
Isso porque, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são, por regra, comuns ao casal, independentemente de quem esteja no registro.
Se esses bens foram comprados enquanto você e seu cônjuge ainda estavam casados, com dinheiro oriundo do trabalho de um ou de ambos, e a colocação no nome da mãe foi apenas uma forma de esconder o patrimônio, o seu direito continua existindo.
A Justiça pode entender que houve fraude à meação e reconhecer que o bem pertence, de fato, ao patrimônio comum.
O que precisa ser demonstrado é que a transferência foi feita para te prejudicar, ou que o bem sempre foi usado e tratado como pertencente ao casal.
Com isso, mesmo que o registro esteja em nome da mãe dele, o juiz pode garantir a sua parte na partilha.
Como provar minha propriedade dos bens no nome da mãe dele?
Para que a Justiça reconheça que os bens no nome da mãe do seu ex na verdade pertencem ao casal, é preciso apresentar provas sólidas.
A titularidade formal não é o único critério usado. O que importa é a origem do dinheiro, o contexto da aquisição e a relação do bem com a vida do casal.
O ideal é que você consiga apresentar documentos que demonstrem:
- Que o bem foi comprado durante o casamento;
- Que o dinheiro usado na compra saiu da conta do casal ou do seu cônjuge;
- Que a mãe dele não tinha condições econômicas de adquirir aquele bem sozinha;
- Que não houve um pagamento real por parte da mãe — ou seja, não foi uma compra verdadeira, e sim um repasse para esconder o patrimônio.
Essas provas podem vir de contratos de compra e venda, extratos bancários, comprovantes de transferências, recibos de pagamento, mensagens, testemunhos de pessoas próximas que sabem da origem do bem, entre outros.
Além disso, você pode solicitar que o juiz autorize uma perícia financeira para rastrear as movimentações de dinheiro e comprovar que o valor saiu da conta do casal.
Em muitos casos, a análise bancária revela que o bem foi pago pelo cônjuge, mas depois transferido de forma “disfarçada” para a mãe, na tentativa de afastar a partilha.
Colocar bens no nome da mãe pode ser considerado fraude à partilha?
A prática de colocar bens no nome da mãe, quando feita com o objetivo de impedir a partilha no divórcio, pode sim ser considerada fraude à partilha.
A Justiça analisa o comportamento do cônjuge, o momento da transferência, a existência ou não de pagamento real e o envolvimento do bem com a vida do casal.
Se a transferência ocorrer sem justificativa econômica válida, de forma repentina e próxima à separação, é forte o indício de que se trata de uma simulação para reduzir ou excluir a sua meação.
Nesses casos, os tribunais brasileiros têm reconhecido que, mesmo não estando no nome do ex-cônjuge, o bem deve ser incluído na partilha por ter sido ocultado com má-fé.
Em um caso recente do TJ do Ceará, por exemplo, houve ação de sobrepartilha para inclusão dos bens omitidos, junto a ação pauliana para reverter atos fraudulentos, baseados nos artigos 158 a 165 do Código Civil.
É importante que essa avaliação seja feita em ação própria, com a inclusão da mãe como parte no processo, já que ela figura como proprietária formal.
Com as provas certas, o juiz pode reconhecer que houve fraude e restabelecer o equilíbrio patrimonial, garantindo a divisão justa.
É possível bloquear judicialmente os bens que estão no nome da mãe dele?
Sim, é possível solicitar o bloqueio judicial dos bens que estão no nome da mãe do seu ex-cônjuge, especialmente se houver suspeita de que a transferência foi feita para ocultar patrimônio ou evitar que você tenha acesso à sua parte.
Esse bloqueio pode ser feito por meio de medidas cautelares, como o sequestro de bens, o arrolamento ou a indisponibilidade registral.
Essas ações têm como objetivo preservar o patrimônio durante o processo, evitando que o bem seja vendido ou transferido para outra pessoa.
O juiz pode conceder o bloqueio desde que você comprove o chamado perigo na demora, ou seja, o risco de que o bem desapareça ou perca o valor antes do fim do processo, e a plausibilidade do direito, mostrando indícios de que o bem pertence ao casal.
Essas medidas são fundamentais para que, mesmo que a partilha demore, seus direitos estejam protegidos desde o início do processo, impedindo que a fraude cause prejuízos irreversíveis.
A Justiça pode desconsiderar o nome da mãe e reconhecer que meus bens?
A Justiça pode sim desconsiderar o nome da mãe dele no registro e reconhecer que os bens pertencem ao casal.
Isso é possível quando fica demonstrado que a transferência para a mãe foi fraudulenta ou simulada, com o objetivo de te excluir da divisão dos bens.
Para isso, o caminho correto é propor uma ação judicial contra o ex e a mãe dele, pedindo que a Justiça reconheça a inoponibilidade da transferência, ou seja, que o registro no nome dela não tenha efeito em relação a você.
O juiz vai avaliar as provas e, se entender que houve simulação, pode incluir o bem na partilha.
Essa decisão não anula a propriedade formal da mãe no cartório, mas garante que você receba a parte que lhe cabe, como se o bem estivesse no nome do seu ex.
Esse tipo de decisão já foi aplicado em diversos tribunais, especialmente quando há comprovação de que o bem foi adquirido com recursos do casal.
Por isso, mesmo que o bem esteja no nome da mãe, se a verdade mostrar que ele foi comprado com o dinheiro de vocês, a Justiça pode corrigir essa distorção.
Qual a importância do advogado no caso de bens no nome da mãe do cônjuge?
O advogado tem um papel fundamental nos casos em que há indícios de ocultação de bens no nome da mãe do cônjuge.
Esse tipo de situação envolve estratégia jurídica complexa, análise documental, pedidos urgentes e ações específicas para garantir seus direitos.
É o advogado quem vai identificar se há fraude, orientar sobre os documentos necessários, preparar o pedido de bloqueio judicial, indicar a melhor ação para reverter a transferência e garantir que o processo seja bem conduzido.
Mais do que isso, ele te protege de prejuízos maiores, como a perda definitiva dos bens ou a aceitação de acordos injustos.
Sem orientação técnica, é fácil deixar passar prazos, usar provas fracas ou entrar com a ação errada.
E nesses casos, a perda é quase sempre definitiva. Com apoio profissional, você consegue agir de forma assertiva e equilibrada, com mais chances de reverter a manobra e recuperar aquilo que é seu por direito.
Além do conhecimento jurídico, o advogado oferece apoio emocional e estratégico, o que faz toda a diferença em processos familiares delicados como esse.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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