Meu cônjuge faleceu, vou ter que sair da casa dele?

A perda do cônjuge já é dolorosa, e a preocupação com a moradia só aumenta o sofrimento. Será que você precisa sair da casa onde viviam juntos? 

Imagem representando meu cônjuge faleceu, vou ter que sair da casa dele?

Tenho que sair do imóvel após o falecimento do meu cônjuge?

Poucas situações geram tanta insegurança quanto a perda de alguém que dividia a vida com você.

Além do luto, muitas dúvidas surgem, e uma das mais angustiantes é: “Eu vou ter que sair da casa onde morava com meu cônjuge?”.

A resposta depende de diversos fatores, como o regime de bens, a existência de herdeiros, se vocês eram casados ou viviam em união estável e até se o imóvel era alugado ou próprio.

Ao longo deste artigo, você vai entender quem tem direito de permanecer no imóvel após o falecimento do cônjuge, o que diz a lei sobre isso e como agir para proteger o seu direito de moradia.

Vamos esclarecer esse tema com exemplos reais, decisões da Justiça, leis atualizadas e, claro, numa linguagem clara e humana, porque, neste momento, o que você menos precisa é de mais complicação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Meu cônjuge morreu, vou ter que sair da casa dele?

Você não precisa sair da casa onde morava com seu cônjuge falecido se essa era a residência do casal.

A legislação garante a permanência do cônjuge ou companheiro sobrevivente no imóvel, por meio do direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil.

Esse direito permite que você continue usando o imóvel gratuitamente, mesmo que ele passe aos herdeiros na partilha.

Mesmo que o imóvel estivesse no nome do falecido ou que os filhos dele tenham ficado com a herança, você ainda tem o direito de permanecer ali enquanto viver, desde que a casa fosse o único imóvel residencial inventariado e usada como lar conjugal.

Quem tem direito a morar na casa do cônjuge falecido?

Quem continua residindo no imóvel após o falecimento do cônjuge é a pessoa que vivia com ele no local e tinha uma relação conjugal reconhecida.

Isso vale tanto para casamentos quanto para uniões estáveis, desde que o imóvel fosse a moradia do casal.

O direito real de habitação assegura esse uso vitalício, ainda que o imóvel tenha sido deixado para os filhos ou outros herdeiros.

Mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em nome do falecido, a moradia continua sendo garantida ao cônjuge sobrevivente.

Isso significa que, ainda que o viúvo ou companheiro não tenha ficado com parte do imóvel na herança, o uso da casa como residência continua legalmente protegido.

Como devo proceder depois do falecimento do meu cônjuge?

Após o falecimento, é preciso tomar algumas providências importantes para garantir seus direitos e sua segurança:

→ Registrar o óbito no cartório e obter a certidão de óbito;

→ Consultar um advogado para analisar a situação patrimonial e iniciar o inventário;

→ Solicitar no processo o reconhecimento do direito real de habitação;

→ Manter o pagamento de contas do imóvel, como IPTU, água, luz e condomínio, mesmo que não seja herdeiro. Isso evita cobranças futuras;

→ Averbar o direito de habitação na matrícula do imóvel, garantindo proteção contra venda ou uso indevido por terceiros.

Com a certidão de óbito, documentos do imóvel e comprovação da união (casamento ou união estável), um advogado pode formalizar o pedido para que esse direito seja registrado na matrícula do imóvel.

Essa averbação é o que impede terceiros de contestar sua permanência na casa no futuro.

No caso de morte do cônjuge, tenho direito real de habitação?

O direito de habitação vale se o imóvel era a casa do casal e único bem residencial no inventário.

Com a morte do cônjuge, posso continuar morando na casa?

O direito real de habitação se aplica quando o imóvel era o lar do casal e está sendo inventariado como o único de natureza residencial.

Esse direito é uma proteção jurídica que garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o uso gratuito do imóvel onde morava com o falecido, por toda a vida, mesmo que ele não seja o proprietário do imóvel.

Ou seja, você continua morando no imóvel sem pagar aluguel e sem poder ser removido pelos herdeiros.

Esse direito não depende do regime de bens, da existência de filhos, nem da sua participação na herança.

Por isso, mesmo que o imóvel vá ser partilhado entre os herdeiros, o cônjuge sobrevivente pode continuar usando o imóvel, e os herdeiros não podem cobrar aluguel, nem vender sem o seu consentimento.

E se a casa for o único imóvel do falecido?

Essa é uma das condições mais importantes.

O art. 1.831 do Código Civil exige que o direito real de habitação seja aplicado apenas se o imóvel for o único da mesma natureza a ser inventariado.

Isso significa que, se o falecido tinha dois ou mais imóveis residenciais, a Justiça pode questionar o seu direito de continuar na casa.

Mas atenção: o STJ tem flexibilizado esse entendimento. Em muitas decisões, o tribunal reconheceu o direito de habitação mesmo quando o falecido tinha outros bens, desde que o imóvel ocupado fosse de fato a residência habitual do casal.

Portanto, mesmo que haja outros bens no inventário, você ainda pode ter direito de permanecer na casa, desde que ela seja reconhecida como a moradia do casal.

Morávamos em união estável, tenho direito de continuar na casa?

A união estável garante o mesmo direito de moradia que o casamento formal.

O companheiro sobrevivente, desde que comprove a união e que o imóvel era a residência comum, também tem direito real de habitação. Isso vale mesmo que a união não tenha sido registrada em cartório.

O reconhecimento pode ser feito no processo de inventário, por testemunhas ou documentos que comprovem a convivência estável e familiar.

Assim como no casamento, o uso do imóvel é assegurado enquanto você viver, desde que continue utilizando a casa como moradia.

Os filhos do meu cônjuge falecido podem me expulsar da casa dele?

Os filhos do falecido não podem te expulsar da casa, mesmo sendo herdeiros do imóvel.

Se você era casado ou vivia em união estável com o falecido, e aquela era a residência de vocês, seu direito de permanecer ali está protegido por lei.

Esse direito prevalece mesmo que você não tenha ficado com parte da herança ou mesmo que os filhos não concordem.

A única forma de sua permanência ser contestada seria por decisão judicial em casos excepcionais, o que não acontece na maioria das situações quando o direito de habitação está reconhecido no inventário.

Quando a esposa morre, o marido é obrigado a vender a casa?

O marido não é obrigado a vender a casa após a morte da esposa se a residência era o imóvel do casal.

O direito real de habitação garante que ele continue morando no local enquanto estiver vivo.

Esse direito não permite que os herdeiros exijam a venda, nem que imponham prazo para saída.

Mesmo que a casa seja partilhada entre os filhos, o viúvo continua tendo prioridade de uso.

O imóvel só poderá ser vendido se todos concordarem ou se o viúvo abrir mão do seu direito, o que deve ser feito formalmente no inventário.

O que acontece se a casa for alugada e o falecido cônjuge que pagava?

Se a casa era alugada e o contrato estava no nome do falecido, você não tem direito real de habitação, pois esse direito só se aplica a imóveis próprios.

No entanto, isso não significa que você deve sair imediatamente.

A Lei do Inquilinato garante que o cônjuge ou companheiro sobrevivente que morava com o falecido tenha direito de assumir o contrato de locação automaticamente, mantendo os mesmos termos.

Isso é chamado de sub-rogação. Você continuará no imóvel, mas será responsável pelo aluguel e demais encargos.

Se não puder arcar com os custos, pode negociar com o proprietário ou encerrar o contrato sem multa, desde que respeite os prazos legais.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui! 

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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