Qual o significado de RMC e RCC?
Você já ouviu falar sobre RMC e RCC? Sabe o que essas siglas significam para seu benefício? Aqui, entenda tudo sobre o tema!
Você já olhou o extrato do seu benefício do INSS e se deparou com descontos que não entende de onde vêm?
Talvez já tenha percebido um valor fixo sendo descontado todos os meses, mesmo sem lembrar de ter autorizado.
Se isso soa familiar, pode ser que você esteja sendo afetado pela chamada RMC (Reserva de Margem Consignável) ou pela RCC (Reserva de Cartão Consignado) — e, na maioria das vezes, sem sequer ter sido devidamente informado.
Esses termos técnicos escondem um problema grave que atinge milhares de aposentados, pensionistas e servidores públicos no Brasil.
A RMC e a RCC são reservas automáticas do seu benefício para permitir o desconto de parcelas de empréstimos ou cartões consignados.
Até aí, tudo bem. O problema começa quando essa reserva é feita sem sua autorização expressa, sem transparência e sem que você perceba que está comprometendo parte do seu salário ou aposentadoria.
Você não pediu, não usou o cartão, mas mesmo assim está pagando. Isso tem nome: prática abusiva.
E em muitos casos, é possível contestar judicialmente esse desconto, cancelar o contrato e até pedir devolução do valor e indenização por danos morais.
Neste artigo, você vai entender o que significam RMC e RCC, como identificar se estão sendo descontadas do seu benefício, quais são seus direitos e o que fazer se estiver sendo lesado.
Se você desconfia que algo está errado nos seus descontos mensais, este conteúdo é para você e pode ser o primeiro passo para recuperar o que é seu por direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa uma RMC?
A RMC, ou Reserva de Margem Consignável, é uma parte do valor do seu benefício (como aposentadoria, pensão ou salário) que fica bloqueada automaticamente para permitir descontos de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignado.
Na prática, isso significa que o banco ou instituição financeira reserva um pedaço da sua renda todo mês para garantir que, se você usar o cartão consignado ou contratar um empréstimo, as parcelas serão descontadas direto do seu pagamento, sem risco de atraso.
O problema é que, muitas vezes, essa reserva é feita sem que o consumidor perceba ou mesmo sem ter solicitado o cartão ou empréstimo.
Ou seja, você pode estar pagando por algo que nunca usou, apenas porque a RMC foi ativada no seu benefício sem o seu consentimento claro.
Por isso, é fundamental verificar regularmente seus extratos e contratos e, se encontrar descontos de RMC sem saber a origem, procurar orientação jurídica para cancelar o contrato, pedir devolução do valor cobrado e até indenização, se for o caso.
RMC não é desconto obrigatório — é um valor reservado, que deve ser autorizado com clareza e consciência.
Se não foi isso que aconteceu com você, pode haver abuso e você tem direito de reagir.
O que significa uma RCC?
A RCC significa Reserva de Cartão Consignado, que é uma parte do seu salário, aposentadoria ou pensão reservada automaticamente para cobrir gastos com cartão de crédito consignado, mesmo que você nunca tenha usado o cartão ou sequer soubesse da existência dele.
Funciona assim: o banco ou financeira emite um cartão de crédito consignado (geralmente sem pedir sua autorização expressa) e reserva uma margem do seu benefício para descontar valores referentes a esse cartão diretamente na folha de pagamento.
O valor da RCC normalmente compromete até 5% da sua renda, podendo ser descontado mensalmente, mesmo que você não tenha feito compras com o cartão — pois só o saque ou emissão já gera encargos.
Muita gente só descobre a RCC quando percebe descontos misteriosos no contracheque ou extrato do INSS, e quase sempre sem ter recebido ou ativado o cartão conscientemente. Isso configura prática abusiva, já reconhecida por diversos tribunais brasileiros.
Se você está nessa situação, é possível cancelar o contrato, pedir a devolução dos valores pagos indevidamente e até solicitar indenização por danos morais, dependendo do caso.
RCC não pode ser imposta nem escondida.
Se você não autorizou, não é obrigado a pagar. Conhecer o significado desse termo é o primeiro passo para recuperar o controle sobre seu benefício e proteger seus direitos.
Qual a diferença entre RMC e RCC?
A diferença entre RMC e RCC está no tipo de produto financeiro ao qual cada uma está vinculada, embora as duas envolvam o desconto direto na folha de pagamento ou benefício:
RMC (Reserva de Margem Consignável)
É a margem reservada para o cartão de crédito consignado, ou seja, um valor do seu benefício (geralmente até 5%) que fica bloqueado automaticamente para garantir o pagamento mínimo da fatura do cartão.
Mesmo que você não use o cartão, essa margem pode gerar descontos todo mês, só pelo fato de o cartão estar ativo ou ter sido emitido.
RCC (Reserva de Cartão Consignado)
É um termo que costuma ser usado de forma semelhante à RMC, mas muitas vezes é empregado para identificar especificamente o valor descontado mensalmente referente ao uso ou saque do cartão de crédito consignado.
Ou seja, a RCC seria o desconto efetivo já acontecendo no seu benefício, enquanto a RMC é a margem bloqueada, mesmo que ainda não tenha sido usada.
Na prática, ambos os termos envolvem o uso de cartão consignado e podem indicar que parte da sua aposentadoria, pensão ou salário está sendo comprometida automaticamente — com ou sem sua ciência.
Por isso, a diferença está mais no estágio do desconto do que no produto em si:
- RMC = margem reservada.
- RCC = valor sendo efetivamente descontado.
Se você percebe descontos que não autorizou ou não entende, é importante investigar e buscar orientação jurídica.
Muitas vezes, há abusos — e você pode ter direito à devolução e indenização.
Como escolher entre RMC e RCC?
Na verdade, o consumidor não deve “escolher” entre RMC e RCC, porque nenhuma das duas é uma opção de produto financeiro em si, ambas são formas de reservar parte da sua margem consignável para uso em cartão de crédito consignado.
Ou seja, elas não são alternativas separadas, mas etapas do mesmo processo, e muitas vezes são aplicadas sem o pleno conhecimento do beneficiário.
Aqui vai a explicação mais clara:
- A RMC (Reserva de Margem Consignável) é a reserva automática feita pelo banco, comprometendo até 5% do seu benefício (salário, aposentadoria ou pensão) para garantir o pagamento mínimo do cartão consignado, mesmo que você não use o cartão.
Muitas vezes, essa margem é bloqueada sem que você perceba, só por ter assinado um contrato, mesmo sem usar o serviço.
- A RCC (Reserva de Cartão Consignado) é o nome usado por algumas instituições para se referir ao valor efetivamente descontado no seu contracheque ou extrato, ou seja, o débito mensal referente ao uso (ou saque) do cartão consignado.
Portanto, a melhor escolha é não aceitar nenhuma reserva sem entender exatamente o que está contratando.
Antes de assinar qualquer contrato que envolva empréstimo consignado ou cartão, verifique se há RMC bloqueada ou RCC ativa, questione o banco, e exija explicações claras.
Se já houver descontos que você não autorizou ou não reconhece, procure imediatamente ajuda jurídica.
Muitas dessas contratações escondem abusos e podem ser anuladas, com devolução de valores e até indenização.
RMC e RCC não são escolhas, são armadilhas quando feitas sem informação. O verdadeiro poder de escolha é entender o que está por trás dessas siglas.
Quando há abuso de cobrança de RMC e RCC?
Há abuso na cobrança de RMC e RCC quando o consumidor é surpreendido com descontos mensais em seu benefício, mesmo sem ter solicitado ou usado o cartão consignado.
Isso acontece com mais frequência do que se imagina e atinge justamente quem mais precisa de proteção: aposentados, pensionistas e servidores públicos que já contam com renda limitada e comprometida.
Você não usou o cartão. Não pediu para ativar. Mas mesmo assim, todo mês, uma parte do seu dinheiro some. Isso não é normal. Isso é abuso.
É a chamada RMC “fantasma”, aquela margem que o banco bloqueia sem aviso, comprometendo sua renda como se você tivesse contratado um serviço — quando, na verdade, nem sabia que ele existia.
Em muitos casos, o desconto entra na folha antes mesmo de você receber o cartão em casa.
A RCC também se torna abusiva quando o banco desconta valores de um saque ou compra feita com o cartão consignado sem explicar claramente os juros, encargos e condições do contrato.
Muitas vezes, o consumidor é induzido a pensar que está fazendo um empréstimo comum, mas na verdade está usando um cartão com taxas mais altas e sem controle total sobre o saldo.
Essas cobranças não transparentes, forçadas ou mal explicadas geram endividamento silencioso, perda do controle financeiro e sofrimento emocional.
Muitos só percebem o prejuízo meses depois, quando o valor total da dívida já se tornou impagável.
E pior: muitas dessas práticas já foram reconhecidas pela Justiça como ilegais, enganosas e lesivas à dignidade do consumidor.
Se você foi vítima dessa situação, você não está sozinho — e tem direito à devolução do valor pago e até à indenização por danos morais.
Não aceite descontos que você não reconhece. Lutar contra esse tipo de abuso é também proteger sua segurança, sua tranquilidade e sua liberdade financeira.
Porque o seu benefício é seu. E ninguém tem o direito de tomar parte dele sem o seu consentimento claro.
Como faço para cancelar a RMC e o RCC?
Para cancelar a RMC (Reserva de Margem Consignável) e o RCC (Reserva de Cartão Consignado), é fundamental entender que você tem o direito de exigir a suspensão desses descontos, principalmente se não contratou ou não usou conscientemente o cartão de crédito consignado.
Aqui está o passo a passo com explicação clara e com tom de orientação e proteção:
- Verifique seus extratos e contratos
Acesse o portal Meu INSS, o aplicativo do seu banco ou seu contracheque, e procure por lançamentos com os nomes “RMC”, “RCC”, “Cartão Consignado” ou “Desconto de margem”.
Veja se há algum cartão consignado vinculado, mesmo que você não tenha feito compras com ele.
- Solicite o cancelamento imediato junto ao banco
Entre em contato com a instituição financeira que está realizando o desconto e solicite, por escrito, o cancelamento da RMC e da RCC, a suspensão dos descontos e a devolução de todos os valores pagos indevidamente.
É seu direito cancelar o cartão consignado e liberar sua margem.
- Registre uma reclamação no Banco Central ou Procon
Se o banco recusar ou dificultar o cancelamento, registre uma queixa no site do Banco Central e também no Procon da sua cidade.
Essas entidades fiscalizadoras podem pressionar a instituição e acelerar a solução.
- Busque orientação jurídica especializada
Se mesmo assim o problema persistir, ou se você já sofreu descontos indevidos por vários meses, o ideal é entrar com uma ação judicial.
Nela, é possível pedir:
- Cancelamento imediato do contrato de cartão consignado;
- Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com juros e correção;
- Indenização por danos morais, se houver prejuízo ou constrangimento.
Importante ressaltar que você não precisa manter um cartão que nunca usou ou que foi contratado sem sua autorização clara.
E se o banco insistir, isso é prática abusiva e você tem todo o respaldo legal para cancelar.
Seu benefício é sagrado. Não aceite descontos escondidos, não autorizados ou forçados. Proteger sua renda é proteger sua dignidade.
Quais cuidados devo ter com a RMC e RCC?
Para evitar dores de cabeça com a RMC e a RCC, o mais importante é estar atento desde o início.
Muitas pessoas descobrem tarde demais que parte do seu benefício está sendo descontado mês após mês, mesmo sem terem usado o cartão consignado ou entendido que ele foi contratado.
Por isso, antes de aceitar qualquer proposta de crédito, leia tudo com calma, pergunte, questione cada detalhe e só assine se estiver completamente seguro do que está contratando.
O banco tem a obrigação de explicar, e você tem o direito de entender, não aceite respostas vagas ou apressadas.
Verifique com frequência seus extratos e contracheques, e ao menor sinal de desconto estranho, pare tudo e busque ajuda.
Esses descontos, quando feitos sem clareza ou sem sua autorização real, não são só injustos, são abusivos.
E você não precisa aceitar isso calado. Lutar por seus direitos é também uma forma de proteger sua dignidade, sua tranquilidade e o dinheiro que você levou uma vida inteira para conquistar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Qual o significado de RMC e RCC?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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