Constrição parcial: seus bens podem ser bloqueados?

Imagem representando constrição parcial.

O que é a constrição parcial?

Você sabe o que é constrição parcial? Entenda como o juiz pode bloquear apenas parte dos bens ou valores de uma pessoa durante um processo judicial.

Quando você ouve que a Justiça pode “bloquear bens”, é natural sentir apreensão. Afinal, ninguém quer acordar e descobrir que parte do seu salário, conta bancária ou imóvel foi congelado.

Essa medida, conhecida como constrição parcial, é cada vez mais comum nos processos de execução e cobrança judicial, e entender como ela funciona é essencial para se proteger e agir corretamente.

Ao contrário do que muitos imaginam, a constrição parcial não significa perder tudo o que você tem.

Ela é uma forma de equilibrar dois direitos importantes: o do credor, que busca receber uma dívida, e o do devedor, que precisa manter condições mínimas de vida.

Vamos explicar, de maneira clara, o que é, quando ocorre, quais bens podem ser atingidos e o que fazer caso isso aconteça com você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a constrição parcial?

A constrição parcial é uma medida judicial que bloqueia somente parte dos bens ou valores do devedor, sem atingir todo o patrimônio.

Ela é aplicada para garantir o pagamento de uma dívida, mas de forma proporcional. Assim, o bloqueio recai apenas sobre o que for necessário para assegurar o crédito.

Esse tipo de medida costuma atingir dinheiro, salário, imóveis, veículos ou outros bens, sempre com o cuidado de não comprometer o sustento do devedor.

Em resumo, trata-se de uma forma de equilibrar direitos: o credor tem garantias, e o devedor não perde totalmente seus recursos.

Pense no seguinte exemplo: você tem uma dívida judicial e não paga no prazo determinado. O juiz pode determinar o bloqueio de parte do saldo da sua conta bancária, deixando o restante livre.

O objetivo é permitir que a dívida seja paga sem inviabilizar sua vida financeira.

Quando ocorre a constrição parcial?

A constrição parcial acontece na fase de execução de um processo judicial, quando já existe um título que comprova a dívida, como um contrato, cheque ou sentença.

Nessa etapa, o juiz busca meios para garantir o pagamento e pode determinar o bloqueio de bens por meio de sistemas eletrônicos, como o SISBAJUD.

Contudo, o bloqueio não é sempre total. O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) e diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que certas verbas, como salários e aposentadorias, só podem ser parcialmente penhoradas.

Assim, o juiz pode fixar um percentual, levando em conta o valor da dívida e as condições do devedor.

Em geral, o magistrado analisa se o bloqueio é razoável e se o devedor conseguirá manter o básico para viver. É uma forma de garantir que o credor receba, mas sem ferir o princípio da dignidade humana.

Quais bens entram na constrição parcial?

Nem todos os bens podem ser bloqueados, e isso é muito importante. A lei brasileira protege determinados patrimônios, considerados essenciais para a vida ou para o trabalho do devedor.

Por outro lado, há bens que, mesmo parcialmente, podem ser atingidos.

Entre os bens que podem ser objeto de constrição parcial, estão:

Bem Condição para bloqueio
Dinheiro em conta bancária ou aplicações financeiras Pode ser bloqueado quando houver saldo além das necessidades básicas, respeitando limites legais e o mínimo existencial.
Salários e proventos Podem ser parcialmente bloqueados, entre 10% e 30%, conforme entendimento judicial e sem comprometer a dignidade do devedor.
Imóveis Podem ser penhorados se não forem bem de família, ou seja, se não servirem de moradia principal ao devedor e sua família.
Veículos Sujeitos à constrição quando não forem indispensáveis ao exercício profissional ou à subsistência do devedor.
Participações em empresas ou quotas societárias Podem ser bloqueadas para garantir o crédito, desde que a medida não comprometa o funcionamento da atividade econômica.

Também é possível que a constrição recaia sobre bens comuns do casal, mas apenas na proporção que cabe ao devedor. Por exemplo, se o marido é executado, mas o imóvel está no nome dos dois, o bloqueio pode atingir apenas a meação dele.

Essa situação foi inclusive analisada pelo STJ em um caso recente, em que o tribunal reconheceu a possibilidade de atingir valores em conta da esposa do devedor, desde que respeitada a parte dela no regime de bens.

Em resumo: a constrição parcial não permite que o Estado tire mais do que é justo, nem que atinja quem não é responsável pela dívida.

Quem decide o valor da constrição parcial?

O valor ou percentual bloqueado é definido pelo juiz responsável pelo processo. Essa decisão leva em conta o tamanho da dívida, a situação financeira do devedor e o tipo de bem atingido.

O valor ou percentual bloqueado é definido pelo juiz responsável pelo processo.

Quem define o valor da constrição?

O objetivo é aplicar a medida de forma justa e proporcional.

O magistrado pode agir por iniciativa própria ou atender a um pedido do credor, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em muitos casos, o bloqueio de 10% a 30% dos rendimentos é considerado adequado, mas isso pode variar conforme o caso.

Além disso, o juiz pode revisar o valor da constrição se perceber que ela ficou excessiva ou insuficiente. Isso garante que o bloqueio não ultrapasse o necessário e mantenha o equilíbrio entre as partes.

Como faço para contestar a constrição parcial?

Se você teve valores bloqueados e acredita que o bloqueio foi indevido ou exagerado, é possível contestar judicialmente.

O instrumento mais comum é a impugnação à penhora, em que o devedor explica ao juiz por que a medida deve ser revista ou cancelada.

Nessa impugnação, é possível alegar que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis, como salários ou aposentadorias, ou que o percentual fixado é desproporcional.

Também se pode comprovar que o bem bloqueado não pertence apenas ao devedor, como em casos de conta conjunta ou bens de família.

Os prazos para contestar são curtos — geralmente cinco dias após a intimação, no caso de bloqueios via SISBAJUD.

Por isso, agir rápido é essencial. Um advogado pode analisar o processo, reunir provas e elaborar a petição correta para evitar prejuízos.

Preciso de advogado em caso de constrição parcial?

Embora em causas simples o cidadão possa se defender sozinho, os casos de penhora e bloqueio judicial são complexos e exigem conhecimento técnico.

Por isso, contar com um advogado é o caminho mais seguro.

O profissional sabe quais argumentos usar, conhece os prazos e as brechas legais, e pode identificar se há erro no valor bloqueado ou violação de impenhorabilidade.

Além disso, ele pode negociar acordos e acompanhar o processo para evitar novos bloqueios. Na prática, o advogado atua como uma proteção jurídica.

Sem orientação, o devedor corre o risco de perder prazos ou apresentar uma defesa incorreta, o que pode transformar um bloqueio parcial em uma execução completa do patrimônio.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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