Constrição parcial: seus bens podem ser bloqueados?

Você sabe o que é constrição parcial? Entenda como o juiz pode bloquear apenas parte dos bens ou valores de uma pessoa durante um processo judicial.

Imagem representando constrição parcial.

O que é a constrição parcial?

Quando você ouve que a Justiça pode “bloquear bens”, é natural sentir apreensão. Afinal, ninguém quer acordar e descobrir que parte do seu salário, conta bancária ou imóvel foi congelado.

Essa medida, conhecida como constrição parcial, é cada vez mais comum nos processos de execução e cobrança judicial.

Ao contrário do que muitos imaginam, a constrição parcial não significa perder tudo o que você tem.

Ela é uma forma de equilibrar dois direitos importantes: o do credor, que busca receber uma dívida, e o do devedor, que precisa manter condições mínimas de vida.

Vamos explicar, de maneira clara, o que é, quando ocorre, quais bens podem ser atingidos e o que fazer caso isso aconteça com você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a constrição parcial?

A constrição parcial é uma medida judicial que bloqueia somente parte dos bens ou valores do devedor, sem atingir todo o patrimônio.

Ela é aplicada para garantir o pagamento de uma dívida, mas de forma proporcional. Assim, o bloqueio recai apenas sobre o que for necessário para assegurar o crédito.

Esse tipo de medida costuma atingir dinheiro, salário, imóveis, veículos ou outros bens, sempre com o cuidado de não comprometer o sustento do devedor.

Em resumo, trata-se de uma forma de equilibrar direitos: o credor tem garantias, e o devedor não perde totalmente seus recursos.

Pense no seguinte exemplo: você tem uma dívida judicial e não paga no prazo determinado. O juiz pode determinar o bloqueio de parte do saldo da sua conta bancária, deixando o restante livre.

O objetivo é permitir que a dívida seja paga sem inviabilizar sua vida financeira.

Quando ocorre a constrição parcial?

A constrição parcial acontece na fase de execução de um processo judicial, quando já existe um título que comprova a dívida, como um contrato, cheque ou sentença.

Nessa etapa, o juiz busca meios para garantir o pagamento e pode determinar o bloqueio de bens por meio de sistemas eletrônicos.  Contudo, o bloqueio não é sempre total.

O Código de Processo Civil e diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que certas verbas, como salários e aposentadorias, só podem ser parcialmente penhoradas.

Assim, o juiz pode fixar um percentual, levando em conta o valor da dívida e as condições do devedor.

Em geral, o magistrado analisa se o bloqueio é razoável e se o devedor conseguirá manter o básico para viver.

É uma forma de garantir que o credor receba, mas sem ferir o princípio da dignidade humana.

Quais bens entram na constrição parcial?

Nem todos os bens podem ser bloqueados, e isso é muito importante. A lei brasileira protege determinados patrimônios, considerados essenciais para a vida ou para o trabalho do devedor.

Por outro lado, há bens que, mesmo parcialmente, podem ser atingidos. Entre os bens que podem ser objeto de constrição parcial, estão:

Bem Condição para bloqueio
Dinheiro em conta bancária ou aplicações financeiras Pode ser bloqueado quando houver saldo além das necessidades básicas, respeitando limites legais e o mínimo existencial.
Salários e proventos Podem ser parcialmente bloqueados, entre 10% e 30%, conforme entendimento judicial e sem comprometer a dignidade do devedor.
Imóveis Podem ser penhorados se não forem bem de família, ou seja, se não servirem de moradia principal ao devedor e sua família.
Veículos Sujeitos à constrição quando não forem indispensáveis ao exercício profissional ou à subsistência do devedor.
Participações em empresas ou quotas societárias Podem ser bloqueadas para garantir o crédito, desde que a medida não comprometa o funcionamento da atividade econômica.

Também é possível que a constrição recaia sobre bens comuns do casal, mas apenas na proporção que cabe ao devedor.

Por exemplo, se o marido é executado, mas o imóvel está no nome dos dois, o bloqueio pode atingir apenas a meação dele.

Essa situação foi inclusive analisada pelo STJ em um caso recente, em que o tribunal reconheceu a possibilidade de atingir valores em conta da esposa do devedor.

Em resumo: a constrição parcial não permite que o Estado tire mais do que é justo, nem que atinja quem não é responsável pela dívida.

Quem decide o valor da constrição parcial?

O valor ou percentual bloqueado é definido pelo juiz responsável pelo processo. Essa decisão leva em conta o tamanho da dívida, a situação financeira do devedor e o tipo de bem atingido.

O valor ou percentual bloqueado é definido pelo juiz responsável pelo processo.

Quem define o valor da constrição parcial?

O objetivo é aplicar a medida de forma justa e proporcional.

O magistrado pode agir por iniciativa própria ou atender a um pedido do credor, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em muitos casos, o bloqueio de 10% a 30% dos rendimentos é considerado adequado, mas isso pode variar conforme o caso.

Além disso, o juiz pode revisar o valor da constrição se perceber que ela ficou excessiva ou insuficiente.

Isso garante que o bloqueio não ultrapasse o necessário e mantenha o equilíbrio entre as partes.

Como faço para contestar a constrição parcial?

Se você teve valores bloqueados e acredita que o bloqueio foi indevido ou exagerado, é possível contestar judicialmente.

O instrumento mais comum é a impugnação à penhora, em que o devedor explica ao juiz por que a medida deve ser revista ou cancelada.

Nessa impugnação, é possível alegar que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis, como salários ou aposentadorias, ou que o percentual fixado é desproporcional.

Também se pode comprovar que o bem bloqueado não pertence apenas ao devedor, como em casos de conta conjunta ou bens de família.

Os prazos para contestar são curtos — geralmente cinco dias após a intimação, no caso de bloqueios via SISBAJUD.

Por isso, agir rápido é essencial. Um advogado pode analisar o processo, reunir provas e elaborar a petição correta para evitar prejuízos.

Preciso de advogado em caso de constrição parcial?

Embora em causas simples o cidadão possa se defender sozinho, casos de constrição parcial são complexos e exigem conhecimento técnico.

Por isso, contar com um advogado especialista é sempre o caminho mais seguro!

O profissional sabe quais argumentos usar, conhece os prazos e as brechas legais, e pode identificar se há erro no valor bloqueado ou violação de impenhorabilidade.

Além disso, ele pode negociar acordos e acompanhar o processo para evitar novos bloqueios. Na prática, o advogado atua como uma proteção jurídica.

Sem orientação, o devedor corre o risco de perder prazos ou apresentar uma defesa incorreta, o que pode transformar um bloqueio parcial em uma execução completa do patrimônio.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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