Constrição parcial: seus bens podem ser bloqueados?
Você sabe o que é constrição parcial? Entenda como o juiz pode bloquear apenas parte dos bens ou valores de uma pessoa durante um processo judicial.
Quando você ouve que a Justiça pode “bloquear bens”, é natural sentir apreensão. Afinal, ninguém quer acordar e descobrir que parte do seu salário, conta bancária ou imóvel foi congelado.
Essa medida, conhecida como constrição parcial, é cada vez mais comum nos processos de execução e cobrança judicial, e entender como ela funciona é essencial para se proteger e agir corretamente.
Ao contrário do que muitos imaginam, a constrição parcial não significa perder tudo o que você tem.
Ela é uma forma de equilibrar dois direitos importantes: o do credor, que busca receber uma dívida, e o do devedor, que precisa manter condições mínimas de vida.
Vamos explicar, de maneira clara, o que é, quando ocorre, quais bens podem ser atingidos e o que fazer caso isso aconteça com você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a constrição parcial?
A constrição parcial é uma medida judicial que bloqueia somente parte dos bens ou valores do devedor, sem atingir todo o patrimônio.
Ela é aplicada para garantir o pagamento de uma dívida, mas de forma proporcional. Assim, o bloqueio recai apenas sobre o que for necessário para assegurar o crédito.
Esse tipo de medida costuma atingir dinheiro, salário, imóveis, veículos ou outros bens, sempre com o cuidado de não comprometer o sustento do devedor.
Em resumo, trata-se de uma forma de equilibrar direitos: o credor tem garantias, e o devedor não perde totalmente seus recursos.
Pense no seguinte exemplo: você tem uma dívida judicial e não paga no prazo determinado. O juiz pode determinar o bloqueio de parte do saldo da sua conta bancária, deixando o restante livre.
O objetivo é permitir que a dívida seja paga sem inviabilizar sua vida financeira.
Quando ocorre a constrição parcial?
A constrição parcial acontece na fase de execução de um processo judicial, quando já existe um título que comprova a dívida, como um contrato, cheque ou sentença.
Nessa etapa, o juiz busca meios para garantir o pagamento e pode determinar o bloqueio de bens por meio de sistemas eletrônicos, como o SISBAJUD.
Contudo, o bloqueio não é sempre total. O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) e diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que certas verbas, como salários e aposentadorias, só podem ser parcialmente penhoradas.
Assim, o juiz pode fixar um percentual, levando em conta o valor da dívida e as condições do devedor.
Em geral, o magistrado analisa se o bloqueio é razoável e se o devedor conseguirá manter o básico para viver. É uma forma de garantir que o credor receba, mas sem ferir o princípio da dignidade humana.
Quais bens entram na constrição parcial?
Nem todos os bens podem ser bloqueados, e isso é muito importante. A lei brasileira protege determinados patrimônios, considerados essenciais para a vida ou para o trabalho do devedor.
Por outro lado, há bens que, mesmo parcialmente, podem ser atingidos.
Entre os bens que podem ser objeto de constrição parcial, estão:
| Bem | Condição para bloqueio |
|---|---|
| Dinheiro em conta bancária ou aplicações financeiras | Pode ser bloqueado quando houver saldo além das necessidades básicas, respeitando limites legais e o mínimo existencial. |
| Salários e proventos | Podem ser parcialmente bloqueados, entre 10% e 30%, conforme entendimento judicial e sem comprometer a dignidade do devedor. |
| Imóveis | Podem ser penhorados se não forem bem de família, ou seja, se não servirem de moradia principal ao devedor e sua família. |
| Veículos | Sujeitos à constrição quando não forem indispensáveis ao exercício profissional ou à subsistência do devedor. |
| Participações em empresas ou quotas societárias | Podem ser bloqueadas para garantir o crédito, desde que a medida não comprometa o funcionamento da atividade econômica. |
Também é possível que a constrição recaia sobre bens comuns do casal, mas apenas na proporção que cabe ao devedor. Por exemplo, se o marido é executado, mas o imóvel está no nome dos dois, o bloqueio pode atingir apenas a meação dele.
Essa situação foi inclusive analisada pelo STJ em um caso recente, em que o tribunal reconheceu a possibilidade de atingir valores em conta da esposa do devedor, desde que respeitada a parte dela no regime de bens.
Em resumo: a constrição parcial não permite que o Estado tire mais do que é justo, nem que atinja quem não é responsável pela dívida.
Quem decide o valor da constrição parcial?
O valor ou percentual bloqueado é definido pelo juiz responsável pelo processo. Essa decisão leva em conta o tamanho da dívida, a situação financeira do devedor e o tipo de bem atingido.
O objetivo é aplicar a medida de forma justa e proporcional.
O magistrado pode agir por iniciativa própria ou atender a um pedido do credor, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em muitos casos, o bloqueio de 10% a 30% dos rendimentos é considerado adequado, mas isso pode variar conforme o caso.
Além disso, o juiz pode revisar o valor da constrição se perceber que ela ficou excessiva ou insuficiente. Isso garante que o bloqueio não ultrapasse o necessário e mantenha o equilíbrio entre as partes.
Como faço para contestar a constrição parcial?
Se você teve valores bloqueados e acredita que o bloqueio foi indevido ou exagerado, é possível contestar judicialmente.
O instrumento mais comum é a impugnação à penhora, em que o devedor explica ao juiz por que a medida deve ser revista ou cancelada.
Nessa impugnação, é possível alegar que o bloqueio atingiu valores impenhoráveis, como salários ou aposentadorias, ou que o percentual fixado é desproporcional.
Também se pode comprovar que o bem bloqueado não pertence apenas ao devedor, como em casos de conta conjunta ou bens de família.
Os prazos para contestar são curtos — geralmente cinco dias após a intimação, no caso de bloqueios via SISBAJUD.
Por isso, agir rápido é essencial. Um advogado pode analisar o processo, reunir provas e elaborar a petição correta para evitar prejuízos.
Preciso de advogado em caso de constrição parcial?
Embora em causas simples o cidadão possa se defender sozinho, os casos de penhora e bloqueio judicial são complexos e exigem conhecimento técnico.
Por isso, contar com um advogado é o caminho mais seguro.
O profissional sabe quais argumentos usar, conhece os prazos e as brechas legais, e pode identificar se há erro no valor bloqueado ou violação de impenhorabilidade.
Além disso, ele pode negociar acordos e acompanhar o processo para evitar novos bloqueios. Na prática, o advogado atua como uma proteção jurídica.
Sem orientação, o devedor corre o risco de perder prazos ou apresentar uma defesa incorreta, o que pode transformar um bloqueio parcial em uma execução completa do patrimônio.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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