Como acessar conta bancária de falecido e consultar saldos?

A conta foi bloqueada após o óbito e você não sabe o que fazer? Veja como acessar conta bancária de falecido e consultar os valores disponíveis.

Como acessar conta bancária de falecido e consultar saldos?

Como acessar conta bancária de falecido e consultar saldos?

Perder um familiar é sempre um momento delicado , e junto com o luto, muitas dúvidas práticas surgem, como: o que acontece com a conta bancária de quem faleceu? É possível consultar o saldo? Quem pode acessar esses valores?

Essas são questões mais comuns do que parecem, e podem gerar bastante confusão se não forem bem esclarecidas.

Neste artigo, você vai encontrar respostas diretas e confiáveis sobre como acessar conta bancária de falecido, como consultar os saldos existentes e quais documentos são necessários para liberar os valores.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que acontece com a conta bancária de um falecido?

Quando uma pessoa falece, a conta bancária em seu nome permanece ativa até que o banco seja formalmente informado do óbito.

Após a apresentação da certidão de óbito ao banco, a instituição financeira bloqueia a conta bancária de falecido como medida de proteção, evitando saques indevidos e resguardando o patrimônio até que se decida, legalmente, a quem pertence aquele valor.

Esse bloqueio não ocorre automaticamente. Enquanto o banco não for notificado oficialmente, a conta pode seguir ativa, inclusive com débitos automáticos ou movimentações, o que pode gerar complicações para os herdeiros.

Assim, quanto antes o falecimento for comunicado, melhor.

O bloqueio da conta bancária do falecido impede novas movimentações, mas os valores permanecem lá até a conclusão do processo legal de partilha, seja por inventário ou, em situações específicas, por meio de alvará judicial.

Quem pode ter acesso à conta bancária de um falecido?

Somente pessoas com legitimidade legal podem acessar a conta bancária de um falecido.

Isso inclui, principalmente, os herdeiros legais (como cônjuges, filhos e pais) e o inventariante, que é o responsável nomeado para representar o espólio.

Para isso, é necessário apresentar documentos ao banco que comprovem esse direito. No caso do inventariante, é indispensável apresentar o termo de nomeação, seja expedido judicialmente ou por escritura pública no caso de inventário extrajudicial.

Os herdeiros também devem comprovar o vínculo com o falecido, por meio de certidões de nascimento, casamento ou outros documentos.

Vale reforçar que nenhuma pessoa pode acessar a conta bancária de um falecido apenas por proximidade ou convivência, mesmo que tenha sido cuidadora ou responsável durante a vida.

O acesso só se dá após o cumprimento das formalidades legais.

Como posso acessar a conta bancária de uma pessoa falecida?

Para acessar a conta bancária de falecido, é preciso seguir uma sequência legal de etapas.

Primeiro, deve-se providenciar a certidão de óbito e apresentar esse documento ao banco para que a conta seja bloqueada.

Em seguida, é necessário iniciar o inventário, processo que apura os bens e dívidas deixados pelo falecido e define a partilha entre os herdeiros.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da existência de testamento, da presença de herdeiros menores de idade ou da existência de litígios.

No inventário extrajudicial, realizado em cartório, é obrigatório que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam capazes.

Esse procedimento costuma ser mais rápido e menos oneroso.

Durante o inventário, é possível solicitar ao banco extratos bancários e comprovantes de aplicações da conta bancária de falecido para inclusão no rol de bens do espólio.

Esse acesso é feito pelo inventariante, que deve comprovar formalmente sua nomeação.

Após a conclusão do inventário, o valor da conta é partilhado conforme a decisão homologada judicialmente ou lavrada por escritura pública.

Quem pode sacar dinheiro da conta de um familiar falecido?

Apenas o inventariante nomeado ou, em alguns casos, um herdeiro munido de alvará judicial, pode realizar o saque do dinheiro da conta bancária de falecido.

Esse saque deve ser feito com base na autorização legal, após o início ou conclusão do inventário, e nunca de forma antecipada.

Sacar valores da conta de um falecido antes da formalização do processo sucessório pode caracterizar crime, como apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) ou até estelionato, especialmente se envolver uso de senhas ou movimentações sem conhecimento dos demais herdeiros.

Mesmo em contas conjuntas, o cotitular sobrevivente deve comunicar o falecimento ao banco, pois apenas metade do saldo poderá ser considerada de sua titularidade.

A outra parte pertence ao espólio e deverá ser partilhada com os demais herdeiros.

Por isso, é fundamental não movimentar a conta bancária de falecido sem orientação jurídica adequada e autorização formal.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado o quanto antes para evitar consequências legais e garantir que tudo seja feito corretamente.

Como retirar dinheiro do banco de pessoa falecida sem inventário?

É possível retirar dinheiro do banco de uma pessoa falecida sem inventário apenas em situações excepcionais e mediante alvará judicial.

Essa medida é prevista na Lei nº 6.858/1980, que autoriza o levantamento de valores deixados em conta bancária de falecido sem necessidade de inventário, desde que:

O alvará judicial é solicitado em juízo, geralmente com o apoio de um advogado.

O juiz pode determinar a liberação dos valores diretamente para os herdeiros, sem que seja necessário abrir o inventário.

Essa via é considerada mais simples e rápida, mas só pode ser utilizada quando não há bens a inventariar além da conta bancária de falecido.

Se houver imóveis, veículos ou aplicações diversas, será obrigatório o inventário completo.

O que fazer quando o falecido deixou dinheiro no banco?

Se a pessoa falecida deixou dinheiro em banco, o primeiro passo é informar imediatamente o falecimento à instituição financeira.

Essa comunicação é feita com a apresentação da certidão de óbito, que resulta no bloqueio da conta bancária de falecido, impedindo movimentações até que o processo de sucessão seja iniciado.

Em seguida, os herdeiros ou o cônjuge sobrevivente devem buscar orientação para iniciar o inventário ou requerer alvará judicial, dependendo do valor e da existência de outros bens. Esse processo serve para formalizar a partilha e definir quem tem direito àquele dinheiro.

Durante o inventário, será possível consultar o saldo bancário da conta bancária de falecido e identificar todas as aplicações financeiras deixadas.

O inventariante ou herdeiros poderão obter os extratos diretamente com o banco, desde que apresentem a documentação necessária e comprovem a legitimidade da solicitação.

É importante lembrar que os valores em conta também estão sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser recolhido conforme as regras do estado em que ocorre o inventário.

A alíquota e a forma de pagamento variam conforme a legislação estadual.

É possível acessar conta gov de falecido?

Sim, é possível acessar a conta gov.br de um falecido, mas não diretamente com as credenciais dele.

O correto é que o herdeiro legal ou inventariante acesse os dados por meio dos sistemas autorizados, como o Sistema de Valores a Receber do Banco Central (SVR).

Para isso, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível prata ou ouro, pertencente ao requerente, e informar os dados do falecido, como CPF e data de nascimento.

O sistema permitirá verificar se existem valores esquecidos ou resgatáveis em nome do falecido, inclusive em conta bancária de falecido.

Além disso, no caso de benefícios do INSS ou outros dados públicos vinculados ao CPF da pessoa falecida.

O acesso também poderá ser concedido mediante requerimento formal ao órgão responsável.

Isso será necessário para verificar pendências, valores retroativos ou benefícios não sacados.

Por questões de segurança e sigilo, é proibido utilizar a conta pessoal do falecido sem autorização judicial.

O acesso só deve ser feito por pessoas com legitimidade legal e sempre com o apoio de documentação que comprove o vínculo e a finalidade da consulta.

Preciso de advogado para sacar dinheiro na conta de um falecido?

Sim, na prática, é indispensável contar com o apoio de um advogado para sacar dinheiro da conta bancária de falecido, pois esse procedimento está inserido no processo de sucessão hereditária, que exige a formalização do inventário ou a solicitação de alvará judicial.

Conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil, é obrigatória a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

O profissional é responsável por orientar os herdeiros, garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos, omissões ou penalidades.

Além disso, o advogado poderá auxiliar na obtenção de documentos, como extratos bancários, informações de saldo e localização de outras aplicações financeiras, viabilizando uma partilha mais justa e segura.

Ele também poderá atuar diretamente nos pedidos judiciais de alvará, quando aplicável.

Agir com rapidez e orientação profissional é essencial. Movimentar uma conta sem autorização pode gerar consequências graves, inclusive sanções penais e cíveis.

Já seguir o caminho legal, com o suporte certo, permite resolver a situação com tranquilidade e proteção aos direitos de todos os envolvidos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado cível

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “como acessar conta bancária de falecido” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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