Conta bancária de falecido: como acessar e dividir o saldo?

Você precisa acessar a conta bancária de um falecido e não sabe por onde começar? Com a morte, o banco bloqueia a conta e o saldo entra no inventário, mas a lei prevê caminhos para liberar o dinheiro com segurança.

imagem representando acessar conta bancária de falecido
Como acessar conta bancária de falecido e consultar saldos?

Perder alguém já é difícil, e descobrir que o dinheiro da pessoa ficou inacessível no banco aumenta a aflição, ainda mais quando há contas e despesas urgentes para pagar. 

A boa notícia é que existem formas legais de acessar esse saldo, e entender cada uma delas ajuda a agir com calma e sem cometer erros.

É nesse ponto que a orientação certa faz diferença. Reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões, o VLV Advogados acompanha famílias de todo o país na liberação de valores deixados em conta, do caminho mais simples ao mais complexo. 

Siga na leitura: saber o procedimento correto evita transtornos e, principalmente, evita que um saque por impulso vire um problema criminal.

Sabemos que esse momento gera muitas dúvidas, e compreender seus direitos é o primeiro passo para resolver tudo com tranquilidade. Se quiser orientação sobre a sua situação, fale conosco!

O que acontece com a conta bancária quando o titular morre?

Quando o titular morre, a conta bancária é bloqueada pelo banco e o saldo passa a integrar o espólio, ou seja, o conjunto de bens que será partilhado entre os herdeiros.

A partir daí, nenhuma movimentação pode ser feita sem autorização legal.

Isso acontece por força do princípio da saisine: pelo Código Civil (art. 1.784), no momento da morte a herança transmite-se desde logo aos herdeiros. 

O dinheiro deixa de ser de livre uso e passa a pertencer, em conjunto, a quem tem direito à herança.

Um detalhe importante e pouco conhecido: o bloqueio não é automático. Ele depende de o banco ser informado do falecimento. 

Por isso, comunicar o óbito à instituição, apresentando a certidão, é o primeiro passo, e serve também para cessar a cobrança de tarifas e evitar movimentações indevidas enquanto a sucessão se resolve.

Quanto tempo depois que a pessoa morre o banco bloqueia a conta?

Não existe um prazo fixo em lei para o banco bloquear a conta do falecido. O bloqueio depende da comunicação efetiva do óbito à instituição financeira, e é esse aviso que dá início ao procedimento.

Na prática, o bloqueio pode ser imediato, em questão de horas, quando a família apresenta a certidão de óbito na agência. 

Quando o banco recebe a informação por vias indiretas, como o cruzamento de dados públicos, costuma levar de 7 a 30 dias.

Vale um alerta preventivo: algumas famílias preferem “não avisar o banco” para continuar usando o saldo. 

Isso é arriscado e pode configurar crime, como você verá adiante. O caminho seguro é sempre comunicar o óbito e buscar a liberação pela via correta.

Quem pode usar a conta bancária de um falecido?

Quem pode usar a conta bancária de um falecido é, em regra, apenas o inventariante, a pessoa nomeada para representar o espólio durante o inventário. 

São os herdeiros, em conjunto e pela via legal, os titulares do direito sobre aquele saldo.

Mesmo um herdeiro que tenha o cartão e a senha não pode simplesmente sacar o dinheiro. Todos os valores integram o espólio e dependem de autorização para serem movimentados. 

A ordem de quem herda segue o art. 1.829 do Código Civil (descendentes em concorrência com o cônjuge, depois ascendentes, e assim por diante).

A conta conjunta merece atenção especial, porque gera muita confusão:

Conta conjunta solidária: o cotitular sobrevivente pode movimentar até 50% do saldo, valor que se presume ser dele. A outra metade pertence ao espólio e depende de inventário ou alvará.

Conta conjunta não solidária: fica totalmente bloqueada até a partilha, pois exige a autorização de todos os titulares.

Conta conjunta: o que acontece com o saldo
Quando um dos titulares falece
Conta solidária
50% livre
50% espólio
O cotitular pode movimentar até 50% do saldo, que se presume ser dele. A outra metade depende de inventário ou alvará.
Conta não solidária
100% bloqueado
A conta fica totalmente bloqueada até a partilha, pois exige a autorização de todos os titulares.
Importante: ter o cartão e a senha não autoriza o saque. Todo valor do falecido integra o espólio e depende de autorização legal para ser movimentado.

O que acontece se sacar dinheiro da conta do falecido?

Sacar dinheiro da conta do falecido sem autorização legal pode configurar crime, mesmo quando feito por um familiar próximo. 

Não se trata de um simples “adiantamento” da herança: aos olhos da lei, é apropriação de patrimônio que pertence a todos os herdeiros.

Dependendo da forma como ocorre, a conduta pode ser enquadrada como apropriação indébita (art. 168 do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão) ou estelionato (art. 171), quando há fraude, como usar a senha para simular que o titular ainda está vivo.

Esse é um dos erros mais comuns e mais graves nesse tema. Como costuma orientar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV, na dúvida, o melhor é não movimentar nada antes de regularizar o acesso: um saque feito “para resolver rápido” pode gerar um processo criminal e atritos sérios entre a família.

Como acessar a conta do falecido sem inventário?

Em alguns casos é possível acessar a conta do falecido sem abrir inventário, por meio de um alvará judicial com base na Lei nº 6.858/1980

Esse caminho é mais rápido, mais barato e foi pensado justamente para desburocratizar o acesso a valores menores.

A dispensa de inventário vale, principalmente, para duas situações: 

O saque de FGTS, PIS/PASEP e restituição de Imposto de Renda por dependentes habilitados, e o levantamento de saldos bancários, poupança e fundos de até 500 ORTN, desde que não existam outros bens a inventariar. 

Esse limite é corrigido judicialmente e hoje gira em torno de R$ 13 mil.

Há dois pontos que tornam esse caminho ainda mais vantajoso, e que poucos conhecem. 

Primeiro: sobre esses valores não incide o ITCMD, o imposto da herança. 

Segundo: embora a lei fixe esse teto, os tribunais vêm admitindo, por equidade, a liberação até de quantias um pouco acima do limite, para evitar a abertura de um inventário caro por causa de pouco dinheiro. 

Como liberar o saldo da conta do falecido pelo inventário?

Para liberar o saldo pelo inventário, é preciso abrir o procedimento, nomear o inventariante e, com a devida autorização, solicitar ao banco o acesso e o levantamento dos valores. 

Esse é o caminho-regra quando há outros bens ou quando o valor em conta ultrapassa o limite do alvará.

O inventário pode ser extrajudicial (em cartório, mais rápido, quando há acordo e todos são maiores e capazes) ou judicial (quando há conflito, herdeiro incapaz ou testamento a resolver). 

Em ambos, o inventariante passa a ter poderes para consultar saldos e movimentar a conta para finalidades específicas, como pagar o ITCMD e as despesas da própria sucessão, conforme prevê a Resolução CNJ nº 452/2022.

Vale o alerta de atualidade: o saldo em conta entra na base de cálculo do ITCMD, e a progressividade obrigatória do imposto em 2026 (Lei Complementar nº 227/2026) torna o planejamento ainda mais relevante, já que a alíquota cresce conforme o valor da herança.

Infográfico sobre a liberação de saldo bancário pelo inventário.
Como liberar o saldo da conta do falecido pelo inventário?

Quais documentos são necessários para liberar o saldo da conta do falecido pelo inventário?

Os documentos necessários reúnem três frentes: a prova do óbito, a identificação dos herdeiros e a comprovação do vínculo com o falecido. Reuni-los com antecedência é o que mais agiliza a liberação.

De modo geral, são solicitados:

Como cada banco pode pedir documentos adicionais, vale confirmar a lista junto à instituição antes de protocolar o pedido.

Um caso que ilustra a situação. Inspirado em atendimentos que costumam chegar até nós, imagine uma senhora que perdeu o marido e descobriu que a aposentadoria dele havia deixado cerca de R$ 11 mil na conta, sem nenhum outro bem em nome dele. 

Abrir um inventário completo ali seria caro e demorado demais para o valor envolvido. O caminho foi outro: um pedido de alvará judicial com base na Lei 6.858/80, que liberou o dinheiro em poucas semanas, sem inventário e sem ITCMD.

Situações como essa mostram por que a atuação com alcance nacional e atendimento online do VLV Advogados ajuda a encontrar o procedimento mais simples para cada caso, em vez de empurrar todas as famílias para o caminho mais longo.

Conte com orientação para resolver com segurança

Mulher revisa extratos bancários e consulta saldos para acessar a conta de um falecido.
Conte com orientação para resolver com segurança

Cada caso tem detalhes que mudam o melhor caminho: o tipo de conta, o valor do saldo, a existência de outros bens e o perfil dos herdeiros. 

É essa análise individual que define se a via mais indicada é o alvará ou o inventário, e como evitar erros que custam caro.

Com equipe especializada em Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados orienta você a acessar e dividir o saldo deixado em conta com segurança e tranquilidade. 

Se você tem dúvidas sobre conta bancária de falecido, fale com um advogado especialista. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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