Princípio da Saisine: Quem herda os bens após a morte?

Você já ouviu falar sobre o princípio da saisine? No Brasil, ele é importante para o Direito Sucessório. Leia, abaixo, tudo sobre esse conceito e o que significa em termos de herança. 

Princípio da Saisine

Princípio da Saisine: Quem herda os bens após a morte?

A questão da herança é muito importante para o Direito Sucessório e para toda uma rede familiar que é abrangida por ele.

Desse modo, é comum pensarmos: para quem vão os bens de uma pessoa falecida?

Em geral, no Brasil, esses bens são transferidos para os herdeiros da pessoa no momento exato da morte. Tal fenômeno é regido pelo princípio da saisine.

Ou seja, este princípio é um conceito jurídico essencial pois, segundo ele, no momento da morte de alguém, a propriedade e posse de seus bens são transferidos aos herdeiros legítimos. Assim, teoricamente, não há necessidade de ação judicial prévia.

Mas como isso funciona na prática? Quais são os passos seguintes que permitem os bens serem administrados pelos herdeiros?

Bem, apesar do princípio de saisine, existe um processo necessário para transferir e dispor livremente dos bens.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o tema do princípio da saisine, como se aplica e quais são as suas implicações legais! Acompanhe-nos para entender melhor como funciona esse conceito.

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O que significa o princípio da saisine?

No direito sucessório brasileiro, o princípio da saisine é uma regra essencial por determinar que, quando uma pessoa falece, todos os seus bens são transferidos automaticamente para os herdeiros legais.

Portanto, estabelece não ser necessária uma intervenção judicial prévia.

Esse princípio, assim, opera no exato momento da morte. Contudo, apesar dessa “transferência imediata”, os herdeiros precisam passar por pela formalização da herança a fim de se tornarem proprietários, de fato, dos bens.

Desse modo, o princípio da saisine age como uma segurança durante o tempo de formalização, inventário e partilha. Ainda, evita que os bens de uma pessoa falecida fiquem sem um titular específico após a morte do seu proprietário.

O que diz o artigo 1.784 do Código Civil?

O princípio da saisine está previsto no artigo 1.784 do Código Civil. Assim, lê-se:

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Assim, estabelece justamente que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos com a morte da pessoa a que pertence originalmente.

Por sua vez, bens, direitos e obrigações são transmitidos imediatamente aos herdeiros no momento exato da morte.

O que é efeito saisine?

Na saisine, existem os principais efeitos. Isto é, os efeitos com relação à transferência automática da propriedade e posse dos bens de um falecido para seus herdeiros no momento da morte.

Podemos mencionar, nesse sentido, os seguintes efeitos:

Por sua vez, esses são efeitos que garantem uma transição dos bens mais suave e organizada. Ainda, protege os herdeiros e os bens do proprietário falecido. Para o processo de sucessão, portanto, é um conceito de extrema importância.

Sem o princípio da saisine, os bens de uma pessoa ficariam sem proteções legais.

Digamos, por exemplo, que o proprietário de determinado imóvel venha a falecer. Por conta da saisine, essa propriedade passa para seus herdeiros legais no momento da morte, portanto, é protegida pelos novos donos e não fica acessível a qualquer um. 

Qual o entendimento do STJ sobre o princípio da saisine?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende, no geral, que o princípio da saisine é importante para a transferência da herança aos herdeiros no momento da morte do titular dos bens.

Desse modo, o STJ concorda que, ao ocorrer o falecimento de uma pessoa, toda a herança, incluindo bens, direitos e obrigações, é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos.

Contudo, o STJ destaca que essa posse é inicialmente indireta. Isso significa que eles são legalmente os proprietários dos bens, mas não têm controle direto ou gestão sobre eles no dia a dia. 

O que isso quer dizer?

A posse direta, ou seja, a capacidade de administrar e utilizar os bens, permanece com a pessoa que já tinha a posse física dos bens no momento da morte do de cujus (a pessoa falecida). Ou, ainda, passa para o inventariante, que é nomeado quando um inventário é aberto para administrar a herança até a conclusão do processo de partilha.

Por exemplo, digamos que Joana faleça. Conforme o princípio da saisine, seus dois filhos tornam-se, imediatamente, herdeiros de seus bens. No entanto, no momento de sua morte, Joana morava com apenas um filho.

Assim, esse filho manterá a posse direta da casa (controlando quem entra e sai, por exemplo) até que o inventário seja concluído.

Dessa forma, os dois filhos são os proprietários legais desde a morte de sua mãe, mas podem não ter controle imediato sobre os bens até que o processo de inventário esteja completo.

Qual a importância da saisine para o direito sucessório?

O princípio da saisine é fundamental para o direito sucessório. Afinal, esse ramo está vinculado à morte e herança, e a saisine garante que a transmissão dos bens, direitos e obrigações do falecido seja imediata, no momento da morte.

Portanto, é uma ferramenta essencial no planejamento sucessório de todo o processo. A saisine assegura que esse procedimento seja mais seguro, pois o patrimônio não fica sem um titular definido, o que protege os bens de interferências externas e problemas legais que poderiam surgir.

Além disso, é vital para a simplificação do processo de sucessão. Embora a administração efetiva dos bens ocorra somente após o inventário e formalização de partilha, a saisine garante os herdeiros estabelecidos em lei que se tornam automaticamente proprietários.

Dessa maneira, o princípio da saisine é um conceito crucial em manter a ordem e segurança jurídica nas transferências de bens após a morte.

Um recado importante para você!

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Entendemos que o tema do princípio da saisine pode parecer complicado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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