Convenção da Haia na proteção da criança: entenda caso julgado pelo STF

Uma mãe, uma filha e dois países em disputa: o STF suspendeu a repatriação de uma criança e colocou a Convenção da Haia em xeque. O que diz esse caso para o Direito Brasileiro?

imagem representando mãe que fugiu do país após divórcio e marido entrar com Convenção de Haia para guarda do filho
Convenção da Haia na proteção da criança: entenda caso julgado pelo STF

Uma criança nascida em Londres, uma mãe que veio ao Brasil alegando fugir da violência e um pai que exige o retorno da filha ao Reino Unido. Esse é o cenário do caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal e resultou em uma decisão que vai além da disputa familiar: a ministra Cármen Lúcia suspendeu a repatriação da criança e reacendeu um debate jurídico.

Até onde vai a força da Convenção da Haia quando há relatos de violência doméstica envolvendo a mãe e a própria criança? Este é um tratado internacional que determina, em regra, o retorno imediato da criança ao país de residência quando ela é levada ou detida em outro território. Mas o que acontece quando o retorno, em vez de proteger, pode expor a criança a risco?

É exatamente essa tensão que o STF foi chamado a enfrentar. E a resposta da ministra Cármen Lúcia sinaliza algo importante: a Convenção da Haia não é uma regra absoluta. 

Quando há indícios concretos de violência doméstica, o direito à proteção pode sobrepor o dever de repatriação. Entenda o que está em jogo nesse caso e o que ele significa para famílias em situações semelhantes. Se identifica e tem dúvidas jurídicas? Fale conosco!

O que é a Convenção da Haia e por que ela existe? 

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi adotada em 1980 e tem um objetivo claro: proteger crianças de deslocamentos ou retenções ilegais entre países signatários. Quando um dos genitores leva o filho para outro país sem autorização do outro ou, como neste caso, se recusa a retornar após uma viagem autorizada, o tratado determina o retorno imediato da criança ao país de sua residência habitual.

A lógica do tratado é que questões de guarda devem ser resolvidas pelos tribunais do país onde a criança vivia, não pelo país para o qual foi levada. Isso evita que o deslocamento geográfico se torne uma estratégia para influenciar decisões judiciais. O Brasil aderiu à Convenção em 2000. 

O que muita gente não sabe, no entanto, é o que fazer quando o retorno da criança ao país de origem representa, em si, um risco. E se o ambiente para o qual ela seria enviada de volta for marcado por violência doméstica? E se a própria criança tiver sido exposta a situações de abuso? Vamos entender!

Quando o retorno da criança pode ser recusado mesmo com a Convenção da Haia?

imagem representando quando o retorno da criança pode ser recusado mesmo com a Convenção da Haia?
Quando o retorno da criança pode ser recusado mesmo com a Convenção da Haia?

A própria Convenção da Haia prevê exceções. O retorno da criança ao país de origem pode ser recusado quando houver risco grave de que a repatriação a exponha a perigos físicos ou psicológicos, ou coloque a criança em uma situação intolerável. Essa exceção está prevista no artigo 13 do tratado e é o principal fundamento jurídico utilizado por mães e pais.

No julgamento das ADIs 4245 e 7686, a Corte reconheceu que disputas de guarda internacional frequentemente estão inseridas em contextos de violência doméstica e que, em diversas situações, a saída da mulher do país com a criança representa a única alternativa de sobrevivência diante das agressões sofridas.

Com base nesse entendimento, o STF passou a admitir que indícios objetivos e concretos de violência doméstica são suficientes para suspender a ordem de repatriação enquanto o caso é analisado com mais profundidade. 

Não é necessário que a violência esteja acontecendo no momento exato da decisão. O histórico de agressões, os registros em outros países e os relatórios produzidos por assistentes sociais ou peritos são elementos que entram no conjunto probatório.

O que precisa ser provado para afastar a Convenção da Haia de agir no retorno da criança?

Não basta a alegação verbal. Para que o juiz aplique a exceção do artigo 13, é preciso construir um conjunto probatório sólido, que é a totalidade de todas as provas apresentadas em um processo judicial,  que demonstre o risco de forma objetiva e concreta.

Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Dr. Luiz Vasconcelos, “os elementos mais relevantes nesse tipo de defesa são boletins de ocorrência registrados no Brasil ou no exterior, laudos médicos que documentem lesões ou sequelas, relatórios psicológicos da criança ou da mãe, declarações e relatórios de assistentes sociais, além de outros documentos”.

Um ponto que o STF deixou claro neste julgamento é que o tempo em que os episódios ocorreram não afasta automaticamente o risco. O TRF-1 havia entendido que as violências relatadas eram antigas, ocorridas durante o casamento, e que isso seria insuficiente para justificar a recusa ao retorno. 

A ministra Cármen Lúcia questionou diretamente esse raciocínio: o histórico de violência cria um contexto que não desaparece pelo simples decurso do tempo, e precisa ser avaliado com todas as suas nuances antes de qualquer decisão que afete a vida de uma criança.

Está passando por uma situação semelhante?

imagem representando mulher buscando assistência jurídica após convenção da haia
Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada!

Talvez você seja uma mãe que saiu do país com seu filho para se proteger. Talvez já tenha recebido uma intimação, ou exista uma ação em andamento pedindo o retorno da criança. 

Talvez você esteja lendo este texto às três da manhã, sem saber se amanhã ainda terá seu filho nos braços. Saiba que a lei não ignora o que você viveu. O STF reconheceu, de forma expressa, que há situações em que sair do país com um filho é um ato de proteção não de sequestro

Existem caminhos. Existem provas que podem ser construídas. Existem advogados especializados que conhecem cada argumento disponível para defender você e seu filho.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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