Crime ambiental de pesca: o que diz a lei?

Imagine ser multado ou responder criminalmente após uma pescaria. O crime ambiental de pesca pode surpreender quem desconhece a lei.

imagem representando crime ambiental de pesca

Crime ambiental de pesca: o que diz a lei?

A pesca é uma atividade tradicional e fonte de sustento para muitas famílias brasileiras.

No entanto, quando feita fora das regras, pode configurar um crime ambiental, sujeito a penalidades severas previstas em lei.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre em quais situações a pesca é considerada ilegal, o que é pesca predatória e quais as consequências jurídicas dessa prática.

Este artigo foi preparado com atenção às principais dúvidas de quem busca entender melhor o tema, oferecendo uma explicação clara, acessível e baseada na legislação ambiental brasileira.

Aqui, você vai encontrar respostas objetivas sobre o que diz a lei, quais são as penalidades aplicáveis e como agir diante de situações envolvendo pesca irregular.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são crimes ambientais?

Crimes ambientais são condutas humanas que prejudicam direta ou indiretamente o meio ambiente, violando as normas de proteção ambiental estabelecidas na legislação brasileira.

Essas infrações estão previstas na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que define penalidades penais e administrativas para atos lesivos à natureza.

Essa lei busca proteger a fauna, a flora, os recursos naturais, o solo, a água, o ar e o equilíbrio dos ecossistemas.

Diferentemente de infrações comuns, os crimes ambientais não afetam apenas uma pessoa ou bem específico.

Eles colocam em risco todo um sistema de vida, afetando a coletividade. Por isso, são tratados com seriedade pelo Poder Judiciário e pelos órgãos ambientais.

Cometer um crime ambiental pode levar à detenção, reclusão, multas elevadas e até à perda de bens utilizados na infração, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

Muitas vezes, os infratores não percebem que uma simples conduta, como descartar resíduos ou pescar fora do período permitido, pode se enquadrar como crime ambiental.

Por isso, o conhecimento das regras e a orientação jurídica adequada são fundamentais.

Quais são os 5 tipos de crimes ambientais?

A Lei de Crimes Ambientais organiza os crimes em cinco grandes categorias, cada uma voltada para uma área específica da proteção ambiental.

Entender essa classificação ajuda a compreender a gravidade de cada conduta.

  1. O primeiro grupo trata dos crimes contra a fauna, como a caça e a pesca ilegais, o tráfico de animais silvestres e os maus-tratos.
  2. O segundo envolve os crimes contra a flora, que incluem o desmatamento, queimadas não autorizadas e exploração de vegetação protegida.
  3. O terceiro grupo abrange os crimes de poluição e outras formas de degradação ambiental, como lançamento de resíduos em corpos hídricos ou emissão de gases poluentes acima dos limites legais.
  4. Já o quarto grupo trata dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, como a construção em áreas de proteção ambiental e a destruição de bens históricos.
  5. Por fim, há as infrações administrativas, que não são crimes propriamente ditos, mas representam descumprimento das normas ambientais.

Nesses casos, as penalidades incluem multas, embargo de atividades e perda de licenças.

Todas essas condutas, embora diferentes, têm em comum o fato de colocarem em risco o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido no artigo 225 da Constituição Federal.

Quando pescar é crime?

Pescar se torna crime quando a atividade é realizada em desconformidade com as normas legais que regulam a proteção dos recursos pesqueiros.

A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 34, tipifica como crime ambiental a prática da pesca em período ou local proibido por órgão competente.

Isso significa que pescar durante o período de defeso, quando as espécies estão em fase de reprodução (como na piracema), constitui infração penal.

O mesmo vale para a pesca em áreas interditadas, como unidades de conservação, e o uso de métodos proibidos, como explosivos ou redes de malha inferior ao permitido.

Mesmo que o pescador não tenha capturado nenhum peixe, a tentativa de pescar já configura o crime, por se tratar de um crime formal e de perigo abstrato, ou seja, a lei não exige que o dano se concretize para que a infração ocorra.

Em resumo, a pesca é considerada crime sempre que contraria as normas de proteção ambiental vigentes.

Por isso, o acompanhamento jurídico adequado e o conhecimento da legislação atualizada são essenciais para evitar penalidades severas.

O que é pesca predatória?

A pesca predatória é uma prática ilegal e insustentável que coloca em risco a sobrevivência de espécies aquáticas e o equilíbrio dos ecossistemas.

Essa modalidade de pesca não respeita critérios técnicos, nem os períodos de reprodução, e muitas vezes é feita em locais protegidos ou com equipamentos proibidos.

Esse tipo de prática é considerado um dos principais fatores de esgotamento dos estoques pesqueiros.

Além disso, pode causar impactos irreversíveis na cadeia alimentar, interferir na qualidade da água e comprometer atividades econômicas que dependem da pesca legalizada, como a pesca artesanal e o turismo ecológico.

A pesca predatória se diferencia da pesca comum porque é exercida de forma excessiva, desordenada e sem respeito às normas ambientais.

Muitas vezes, ocorre por falta de informação, mas também pode ser resultado de atividades criminosas organizadas.

Para conter esse problema, a atuação das autoridades ambientais e da sociedade civil é indispensável.

O combate à pesca predatória é um compromisso coletivo em prol da sustentabilidade dos recursos naturais.

Quando é considerado pesca predatória?

Considera-se pesca predatória toda atividade de pesca que contraria as normas legais de preservação dos recursos pesqueiros e ambientais.

Isso inclui várias condutas que, isoladas ou em conjunto, colocam em risco a fauna aquática e o ecossistema em geral.

Entre as principais práticas que configuram esse crime estão: pescar durante a piracema ou em áreas de preservação; utilizar redes de arrasto, explosivos ou substâncias tóxicas; capturar peixes fora do tamanho mínimo exigido ou em quantidade superior ao permitido por lei.

Outro aspecto relevante é a remoção excessiva de exemplares de uma mesma espécie, o que prejudica o processo natural de renovação dos estoques pesqueiros.

A captura de espécies ameaçadas de extinção também se enquadra como pesca predatória.

É importante destacar que não é necessário causar um dano concreto para configurar a infração.

O simples ato de iniciar ou preparar a pesca em condições ilegais já pode ser suficiente para caracterizar o crime.

Por isso, é essencial buscar informações atualizadas e apoio jurídico especializado sempre que houver dúvida quanto à legalidade da atividade.

Qual é a Lei que proíbe a pesca?

A pesca predatória e outras formas ilegais de pesca estão previstas na Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.

Os dispositivos mais diretamente relacionados ao tema são os artigos 34 e 35.

O artigo 34 criminaliza a pesca realizada em desacordo com as normas ambientais, como a prática em período proibido ou em locais interditados.

Já o artigo 35 trata da pesca realizada com meios nocivos, como explosivos ou substâncias tóxicas.

Essas normas têm o objetivo de proteger os recursos naturais e garantir a sustentabilidade da fauna aquática.

Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 detalha as infrações administrativas ligadas à pesca ilegal, como a aplicação de multas, embargo de atividade e apreensão de equipamentos.

Respeitar essas normas é fundamental para garantir o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Se você atua na pesca ou conhece alguém que dependa da atividade, é importante orientar-se com um profissional da área jurídica, especialmente em regiões com regras específicas e períodos de defeso diferenciados.

Qual é a pena para pesca ilegal?

A pena para pesca ilegal depende da natureza da infração cometida.

O artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades cumulativamente para quem pesca em período proibido ou em locais interditados.

Já o artigo 35 da mesma lei trata das situações mais graves, como o uso de explosivos ou substâncias tóxicas para pescar.

Nesses casos, a pena é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

A gravidade da punição mostra que o legislador brasileiro considera essas condutas altamente lesivas ao meio ambiente.

Além das sanções penais, há consequências administrativas, como apreensão dos instrumentos utilizados na pesca, perda do pescado e multas que podem ultrapassar R$ 100 mil, conforme o Decreto nº 6.514/2008.

O infrator também pode ser obrigado a reparar os danos ambientais causados, por meio de compensações ou recuperação de áreas degradadas.

A responsabilidade é objetiva e pode atingir pessoas físicas e jurídicas, como empresas que financiem ou incentivem práticas ilegais de pesca.

O que fazer em caso de pesca predatória?

Em caso de pesca predatória, o primeiro passo é garantir que o ato seja devidamente registrado e comunicado às autoridades competentes.

Você pode denunciar a prática ao IBAMA, à Polícia Ambiental, ou às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

Caso você seja acusado de pesca predatória, é fundamental agir com rapidez. Provas, testemunhos e o apoio jurídico especializado podem fazer toda a diferença no resultado do processo.

Um advogado poderá verificar se houve abuso na fiscalização, se o material apreendido realmente configura infração e se há alguma hipótese de exclusão da ilicitude, como o estado de necessidade alimentar.

Se você foi autuado ou está em dúvida sobre a legalidade de determinada atividade pesqueira, fale conosco.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “crime ambiental de pesca” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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