Crime Cometido em Estado de Embriaguez: Qual a punição?

Você sabia que a embriaguez pode influenciar a forma como a lei trata um crime? Quando alguém comete um delito após consumir bebidas alcoólicas, isso pode afetar a maneira como a justiça lida com o caso.

Crime Cometido em Estado de Embriaguez: Qual a punição?

Crime Cometido em Estado de Embriaguez: Qual a punição?

Quando alguém comete um crime enquanto está bêbado, a situação é mais complexa do que parece. A embriaguez pode influenciar o comportamento e a capacidade de agir com intenção.  No entanto, isso não significa que a pessoa está isenta de responsabilidade.

No Brasil, a lei considera dois tipos de embriaguez em crimes: voluntária e involuntária. A embriaguez voluntária ocorre quando a pessoa decide beber e depois comete o crime. Já a embriaguez involuntária acontece quando alguém é forçado a beber sem querer.

É importante saber como a lei considera esses casos, pois isso pode impactar a defesa e o julgamento. Se você ou alguém que você conhece se encontra nessa situação, é essencial entender os direitos e as possibilidades legais.

Neste artigo, vamos explorar como a legislação brasileira entende os crimes cometidos em estado de embriaguez e como isso influencia na responsabilidade penal.

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Qual o crime de embriaguez?

No Brasil, o crime de embriaguez está relacionado ao uso de álcool ou substâncias psicoativas que afetam a capacidade de uma pessoa agir de forma consciente e responsável.

Nesse sentido, a embriaguez pode ser voluntária ou involuntária. A embriaguez voluntária ocorre quando alguém decide beber e, em seguida, comete um crime.

Por exemplo, se uma pessoa decide beber e, durante uma briga, agride alguém, o ato de beber foi uma escolha, e a pessoa pode ser responsabilizada pelo crime cometido.

Por outro lado, a embriaguez involuntária acontece quando a pessoa é forçada a consumir álcool ou drogas sem sua vontade. Isso pode ocorrer, por exemplo, se alguém é drogado sem seu conhecimento.

Nesse caso, a pessoa pode ter menos responsabilidade criminal, dependendo das circunstâncias e do impacto da embriaguez no ato cometido.

Em ambos os casos, a lei brasileira busca entender o nível de influência que a embriaguez teve sobre o comportamento da pessoa. Se a embriaguez for considerada como uma atenuante, pode reduzir a pena, mas não necessariamente isentar a pessoa de responsabilidade.

Portanto, a Justiça brasileira analisa cada caso com cuidado para determinar a responsabilidade penal da pessoa envolvida e, também, os seus direitos.

O que diz o artigo 28 do Código Penal?

O artigo 28 do Código Penal Brasileiro trata da embriaguez e como ela afeta a responsabilidade criminal. Assim, determina que:

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Esse artigo define que a embriaguez, quando é voluntária (ou seja, quando a pessoa decide consumir álcool ou drogas), não exclui a responsabilidade penal.

Desse modo, mesmo estando bêbado ou sob efeito de drogas, a pessoa ainda pode ser responsabilizada pelos crimes que cometeu.

Porém, o artigo também aborda a embriaguez involuntária. Se alguém é forçado a consumir álcool ou drogas sem saber, essa pessoa pode ter a responsabilidade penal reduzida.

Nesse caso, o Código Penal permite que o juiz avalie a situação para decidir o grau de responsabilidade do indivíduo.

Assim, o artigo 28 esclarece que a embriaguez não isenta automaticamente a pessoa de ser responsabilizada por seus atos. A situação deve ser analisada de acordo com o tipo de embriaguez e o contexto do crime cometido.

Quando o agente se embriaga para cometer o crime, qual é o conceito jurídico?

Quando uma pessoa se embriaga intencionalmente para cometer um crime, isso é conhecido como “embriaguez preordenada” ou “embriaguez voluntária”.

No direito penal, essa situação é tratada de forma específica.

No conceito jurídico, a embriaguez preordenada é quando o agente decide beber com o propósito de reduzir sua responsabilidade ou dificultar a percepção do ato criminoso.

Essa estratégia não exclui a responsabilidade penal. A pessoa ainda é considerada responsável pelos crimes que cometeu, pois a embriaguez foi planejada para facilitar o ato criminoso.

Por exemplo, se alguém decide beber para ficar mais corajoso e, assim, cometer um assalto, essa pessoa não pode usar a embriaguez como defesa.

A lei entende que a intenção de se embriagar para cometer o crime é uma forma de manipular a própria responsabilidade, e o indivíduo será responsabilizado como se estivesse plenamente consciente.

Além da responsabilidade, a embriaguez preordenada pode fazer com que a pena do criminoso seja mais severa. Isso está previsto no Código Penal Brasileiro.

Artigo 61, Inciso II, Alínea l do Código Penal 

Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

l) em estado de embriaguez preordenada.

Desse modo, esse dispositivo legal prevê que a embriaguez preordenada é uma circunstância que pode agravar a pena.

Em outras palavras, o fato de a pessoa ter se embriagado de propósito para cometer o crime é um agravante que pode levar a uma pena mais dura.

Portanto, a embriaguez preordenada é considerada uma forma de planejar o crime e, por isso, pode levar a um aumento na pena do criminoso.

Isso demonstra que a lei brasileira trata com severidade aqueles que usam a embriaguez como uma ferramenta para facilitar a prática de crimes.

O que é uma embriaguez culposa?

A embriaguez culposa ocorre quando uma pessoa se embriaga de maneira imprudente ou negligente, sem a intenção de cometer um crime.

Diferente da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga deliberadamente para facilitar a prática de um crime, a embriaguez culposa acontece quando a pessoa não tinha a intenção de se embriagar ou de cometer um delito.

Assim, a embriaguez culposa é resultado de um comportamento descuidado, como beber em excesso sem se preocupar com as consequências.

Um exemplo de embriaguez culposa seria uma pessoa que consome bebidas alcoólicas em uma festa e, sem querer, acaba envolvida em um acidente de trânsito.

Nesse caso, a embriaguez não foi planejada para cometer um crime, mas a imprudência ao beber em excesso pode levar a responsabilidades legais, especialmente se o comportamento causar danos a terceiros.

Portanto, a embriaguez culposa é caracterizada pela falta de intenção de cometer um crime, mas ainda assim pode trazer consequências legais. A pessoa é responsabilizada por agir de maneira imprudente, o que pode impactar a análise e a punição do caso.

Qual a responsabilidade penal da pessoa que comete crime embriagada?

A responsabilidade penal de uma pessoa que comete um crime embriagada depende do tipo de embriaguez que ela experimenta.

Embriaguez Involuntária

Ocorre quando alguém é embriagado sem seu conhecimento ou consentimento.

Por exemplo, se uma pessoa é drogada por alguém sem saber e comete um crime sem intenção, a lei pode considerar essa embriaguez como um fator que reduz a responsabilidade penal.

Nesse caso, o indivíduo pode ser responsabilizado ou não. Caso seja, sua pena pode ser reduzida, mas não necessariamente a pessoa fica isenta de punição.

Embriaguez Preordenada

Quando uma pessoa decide intencionalmente beber para cometer um crime, isso é chamado de embriaguez preordenada.

Por exemplo, se alguém bebe para ganhar coragem para matar uma pessoa, essa embriaguez não exclui a responsabilidade. 

A lei vê isso como uma forma de manipular a própria responsabilidade e pode até agravar a pena.

Embriaguez Voluntária

É quando alguém decide beber sabendo que isso pode influenciar seu comportamento. Por sua vez, essa pessoa é responsável pelos crimes que cometeu enquanto estava embriagada.

Por exemplo, se uma pessoa decide beber e, em seguida, comete uma agressão, ela ainda será punida pelo crime, pois a embriaguez foi uma escolha consciente.

Embriaguez Culposa

Ocorre quando a pessoa se embriaga de forma imprudente, sem a intenção de cometer um crime.

Por exemplo, se alguém bebe demais em uma festa e, devido à sua condição, causa um acidente de trânsito, essa pessoa pode ser responsabilizada por sua imprudência.

Embora a intenção de cometer um crime não esteja presente, a pessoa ainda pode ser punida devido à sua conduta negligente.

Desse modo, a responsabilidade penal varia de acordo com a forma e intenção da embriaguez. A lei brasileira considera diferentes tipos de embriaguez ao avaliar a culpa e determinar a punição.

Qual o tipo de embriaguez que exclui a culpabilidade?

O tipo de embriaguez que pode excluir a culpabilidade é a embriaguez involuntária. 

Esse tipo ocorre quando a pessoa é embriagada sem seu conhecimento ou consentimento, geralmente por alguém que a força a consumir álcool ou drogas.

Por exemplo, se alguém é drogado sem saber e, sob o efeito dessa substância, comete um crime, essa embriaguez é considerada involuntária.

Nesse caso, a pessoa pode não ser responsabilizada penalmente da mesma forma que alguém que se embriaga de forma consciente.

A lei brasileira entende que, quando a pessoa não tinha controle sobre a ingestão da substância, ela pode não ter plena capacidade de entender e controlar seus atos.

Portanto, a embriaguez involuntária pode levar à exclusão da culpabilidade, significando que a pessoa não será considerada legalmente responsável pelo crime cometido enquanto estava embriagada.

No entanto, é importante notar que, mesmo em casos de embriaguez involuntária, a análise é detalhada e depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Conclusão

Cometer um crime em estado de embriaguez apresenta complexidades legais significativas. A responsabilidade penal da pessoa que age sob influência de álcool ou drogas depende do tipo de embriaguez.

Esse tipo de situação é muito delicada, e cada caso é um caso. A Justiça tem o dever de ponderar sobre o nível de embriaguez, o tipo de crime, as circunstâncias, a gravidade e os resultados do ato cometido.

Os exemplos mais comuns de crimes em estado de embriaguez estão, em especial, no âmbito do acidente de trânsito. Contudo, é comum que a embriaguez esteja associada, também, a homicídios, estupros e roubos ou furtos.

Portanto, a lei brasileira precisa sempre equilibrar a justiça, levando em conta o estado mental e a intenção do indivíduo, mas sempre assegurando que ações imprudentes ou perigosas sejam devidamente punidas.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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