Crime, Infração, Contravenção e Delito: Qual a diferença?
Você sabe a diferença entre crime e contravenção? E você sabe o que significa uma infração ou delito? Neste artigo, vamos esclarecer essas terminologias do âmbito jurídico!
Na linguagem do dia a dia, termos como crime, infração, contravenção e delito muitas vezes se confundem. Contudo, para o âmbito jurídico, cada um tem um significado específico e procedimentos específicos.
Entender essas diferenças é crucial para saber como a lei trata diversos atos ilícitos.
Dessa forma, crimes geralmente referem-se a atos mais graves, com penalidades severas, enquanto contravenções são infrações menores, punidas de forma mais leve. Já o termo delito pode abranger tanto crimes quanto contravenções.
Nesse sentido, este artigo esclarece esses conceitos e mostra como a lei classifica e pune cada tipo de ato ilegal.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que configura crime?
De acordo com o Dr. Luã da Guarda, advogado atuante no VLV Advogados, para que uma conduta seja considerada crime, é preciso alguns elementos específicos. São eles:
Tipicidade.
A ação ou omissão deve estar descrita em um tipo penal. Ou seja, deve estar prevista na lei como crime.
Ilicitude.
A ação ou omissão, ao violar ou infringir a lei penal, precisa ser ilegal. Em alguns casos, mesmo que a ação seja um crime tipificado, pode haver justificativas legais que a tornam lícita.
Culpabilidade.
Refere-se ao juízo de reprovação sobre aquele que praticou o ato típico e ilícito. Ou seja, o indivíduo deve ser capaz de entender que sua ação é proibida.
Assim, caso esses elementos aparecem, é configurado um crime. Portanto, ocorre quando uma pessoa realiza uma ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Essa ação ou omissão, por sua vez, deve ter uma pena associada.
Por exemplo, se uma pessoa rouba um carro, esse ato configura um crime porque está previsto no Código Penal no Art. 157 (tipicidade). Além disso, é uma ação ilegal (ilicitude) e, assumindo que a pessoa entende que roubar é errado e optou por fazer isso mesmo assim (culpabilidade), ela pode ser penalmente responsabilizada.
O que configura infração?
A infração é um termo que tem um significado mais amplo. Ou seja, engloba qualquer violação da lei, portanto, inclui tanto crimes quanto contravenções.
Dessa maneira, uma infração se configura quando alguém pratica um ato que a lei proíbe ou quando alguém deixa de fazer algo que a lei manda. Para que ocorra infração, são três as principais características envolvidas:
Tipicidade:
O comportamento deve estar descrito na lei como infração, seja como crime ou contravenção. Por exemplo, dirigir em alta velocidade acima do limite permitido é uma infração de trânsito tipificada pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Antijuridicidade:
A ação ou omissão deve ser contrária ao direito. Ou seja, mesmo se uma ação está descrita como infração, pode haver situações que a justifiquem. Por exemplo, emergências médicas durante o ato de dirigir acima do limite de velocidade.
Culpabilidade:
É necessário que a pessoa possa ser responsabilizada pelo seu ato. Uma exceção seria, por exemplo, uma pessoa que comete uma infração de trânsito enquanto está tendo um ataque epiléptico e não tem controle sobre suas ações.
Dessa forma, essas características ajudam a diferenciar comportamentos que são legalmente puníveis daqueles que não são. Portanto, são responsáveis por orientar a aplicação da lei de forma justa.
A infração, por sua vez, pode acarretar em diferentes tipos de sanções. Por exemplo: multas, suspensão de direitos ou até mesmo detenção, dependendo da gravidade e natureza do ato.
Qual a diferença entre crime e infração?
O termo “infração” é amplo e, portanto, pode tratar-se de crimes. Ou seja, não há uma diferença de fato. O que ocorre é que, por ser amplo, a infração pode referir-se à contravenções, que são diferentes de crime.
Dessa maneira, ao usar o termo “infração” para falar de um crime, o cuidado deve ser apenas de saber se realmente é um crime ou uma contravenção.
Afinal, crime e contravenção são tipos de infração diferentes.
O que são crimes de contravenção?
Conforme o Dr. Luã da Guarda, advogado atuante do VLV Advogados, a contravenção é uma espécie de infração penal que é considerada um crime de “menor gravidade”. Assim, é punida com pena de prisão simples e/ou multa.
Dessa maneira, as contravenções são atos que, embora ilícitos, têm menor potencial ofensivo e impacto social em comparação aos crimes. Essas infrações estão previstas na Lei das Contravenções Penais e, no caso de detenção, não passam de três anos.
Assim, alguns exemplos dessas contravenções são:
- Perturbar o sossego alheio;
- Portar arma branca sem autorização ou licença;
- Jogos de azar;
- Embriaguez em lugar público;
- Mendicância.
Esses atos, apesar de não serem tão graves, são regulados para manter a ordem e o respeito entre as pessoas. Portanto, as contravenções penais visam uma convivência harmônica e respeitosa.
Então qual é a diferença entre crime e contravenção?
Conforme mencionado ao longo do artigo, crime e contravenção são infrações penais diferentes.
Dessa maneira, o crime é uma infração mais grave que a lei pune com penas mais severas. Por exemplo, homicídio, roubo, estupro, fraude e afins.
Já a contravenção é uma infração menos grave e, portanto, tem menor potencial ofensivo. As contravenções têm punições mais leves. Exemplos são: perturbação da tranquilidade, jogo de azar ilegal e embriaguez ao volante sem causar acidente.
Ambas as formas requerem que o ato seja tipificado pela lei, seja ilícito e que haja culpabilidade do autor.
No entanto, os crimes têm um impacto social mais significativo e exigem respostas penais mais rígidas. As contravenções, por outro lado, lidam com condutas que afetam a ordem pública de forma menos intensa.
Vale ressaltar, ainda, as diferenças entre pena de reclusão, pena de detenção e pena de prisão simples!
Segundo o Dr. Luã da Guarda, a pena de reclusão é aquela pena privativa de liberdade que admite o regime inicial fechado. A pena de detenção, por sua vez, é aquela que só admite como regime inicial o semiaberto ou aberto.
Já a pena de prisão simples, cabível nas contravenções, é aquela que não admite regime fechado em nenhuma hipótese.
O que configura delito?
Delito, segundo o Dr. Luã da Guarda destaca, é sinônimo de crime no âmbito jurídico. Assim, o delito configura qualquer crime.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.