Maus-tratos aos animais: o que configura esse crime?

Maus-tratos a animais é crime com pena de até 5 anos para cães e gatos. Veja a diferença para o crime de maus-tratos a pessoas, onde denunciar e seus direitos.

Animal em situação de maus-tratos
Maus-tratos aos animais: o que configura esse crime?

Maus-tratos a animais é qualquer ação que cause dor, sofrimento ou lesão a um animal — por agressão física ou por negligência nos cuidados básicos. 

É crime previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, que sobe para reclusão de 2 a 5 anos quando a vítima é um cão ou gato.

A luta pela dignidade dos animais tem crescido no Brasil, mas os casos de negligência e crueldade continuam frequentes. 

Neste artigo, explicamos o que configura o crime, qual a pena prevista em cada situação, a diferença para outro crime com nome parecido (maus-tratos contra pessoas), onde denunciar e se é possível buscar indenização. Se tiver dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é considerado maus-tratos aos animais?

Maus-tratos é qualquer ação que cause dor, sofrimento, lesão física ou emocional a um animal. Isso inclui agressões físicas, como espancamentos, e também negligência nos cuidados básicos, como falta de alimentação, água ou abrigo adequado. 

Abandonar um animal na rua sem condições de sobrevivência também configura o crime.

Em 2022, segundo a Linha Verde (disque-denúncia do Rio de Janeiro para crimes ambientais), houve um aumento de 33% nos casos de maus-tratos registrados em relação a 2021 — um reflexo tanto do aumento real de denúncias quanto de pessoas que adotam animais sem se preparar para suas necessidades.

Maus-tratos aos animais é crime? Qual a pena?

Sim. A principal lei é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), cujo art. 32 prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A Lei nº 14.064/2020 alterou esse artigo para agravar a pena especificamente em casos envolvendo cães e gatos:

Maus-tratos a animais e maus-tratos a pessoas é o mesmo crime?

Um ponto importante, já que “maus-tratos” também é o nome de outro crime: o art. 136 do Código Penal trata de maus-tratos contra pessoas sob autoridade, guarda ou vigilância de alguém — como crianças, idosos, pacientes ou presos — e não tem relação com animais.

Maus-tratos a animais Maus-tratos a pessoas
Base legal Art. 32 da Lei nº 9.605/1998 Art. 136 do Código Penal
Quem pode ser vítima Animais silvestres, domésticos ou domesticados Pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância de outra, como filho, idoso sob cuidados, paciente ou preso
Conduta típica Abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação Expor a perigo a vida ou a saúde, privando de alimentação ou cuidados, impondo trabalho excessivo ou abusando de meios de correção
Pena base Detenção de 3 meses a 1 ano Detenção de 2 meses a 1 ano
Agravantes Reclusão de 2 a 5 anos se a vítima for cão ou gato (Lei nº 14.064/2020) Reclusão de 1 a 4 anos se resultar lesão grave; de 4 a 12 anos se resultar morte; pena aumentada em 1/3 se a vítima tiver menos de 14 anos

Se a situação envolver uma criança, idoso ou outra pessoa sob cuidado de terceiros, o enquadramento correto é o art. 136 do CP, não a Lei de Crimes Ambientais — o procedimento de denúncia também muda, geralmente envolvendo o Conselho Tutelar ou a Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa, conforme o caso.

Onde se faz denúncia de maus-tratos a animais?

Denúncias podem ser feitas à polícia, ao Ministério Público ou a órgãos de proteção animal, muitos estados têm linhas específicas, como disque-denúncias de crimes ambientais. 

Reúna evidências como fotos e vídeos para fortalecer a denúncia, e considere contar com o apoio de um advogado: o acompanhamento jurídico costuma fazer as autoridades tratarem o caso com mais seriedade.

É possível pedir indenização?

Sim. Além da responsabilização criminal, é possível buscar indenização por dano moral na esfera cível quando o maus-tratos resulta em lesão grave ou morte do animal — tribunais brasileiros têm reconhecido esse direito com regularidade, especialmente quando há vínculo afetivo comprovado entre o tutor e o animal vitimado.

Como proteger os animais desse crime?

Advogada explicando direitos do animal em situação de maus-tratos
Como proteger os animais desse crime?

Alguns cuidados básicos ajudam a prevenir o enquadramento acidental em maus-tratos por negligência e a proteger o bem-estar do animal:

Cada caso de maus-tratos exige uma análise específica — seja para denunciar, seja para se defender de uma acusação. Se você precisa de orientação jurídica, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre maus-tratos aos animais

Maus-tratos a animais é crime no Brasil?

Sim, previsto no art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Qual a pena para quem mata um cão ou gato por maus-tratos?

Desde a Lei 14.064/2020, a pena para maus-tratos que resultem na morte de cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão — bem mais grave que a regra geral do art. 32.

Maus-tratos a animais é a mesma coisa que maus-tratos a pessoas?

Não. Maus-tratos a animais está no art. 32 da Lei 9.605/98. Maus-tratos a pessoas é crime diferente, previsto no art. 136 do Código Penal, com penas e elementos distintos.

Onde denunciar maus-tratos a animais?

A denúncia pode ser feita na delegacia (boletim de ocorrência), no Ministério Público ou em órgãos ambientais, podendo ser anônima.

5/5 - (6 votos)

Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com quase 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.