O que é o crime organizado? Entenda as implicações legais!
Você já se perguntou o que realmente constitui o crime organizado? Neste artigo, vamos explicar o que configura este crime e quais são as suas implicações legais.
Em algum momento da vida, você com certeza já ouviu o termo “crime organizado”. Geralmente, é um termo que aparece em noticiários e filmes. Mas você sabe realmente o que ele significa?
O crime organizado é um conceito que envolve grupos estruturados voltados à atividade criminosa. Portanto, ocorre de maneira sistemática e continuada. Muitas vezes, inclusive, envolve ramificações internacionais.
Esses grupos do crime organizado visam obter lucros e poder, como veremos adiante. Saber como se dá seu funcionamento é importante para entendermos como esse crime afeta o cotidiano de cada um de nós.
Por isso, neste artigo, vamos explorar o que é o crime organizado, suas principais atividades, funcionamento no Brasil e as penas aplicáveis.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado crime organizado?
- Quais são as características dos crimes organizados?
- Todos os crimes cometidos em grupo são considerados como crime organizado?
- Quais são as leis de combate ao crime organizado?
- Qual a diferença entre crime organizado e organização criminosa?
- Como funciona o PCC?
- Quais são as penas aplicáveis ao crime organizado?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é considerado crime organizado?
O crime organizado é um conceito utilizado para referir-se a atividades ilegais que são executadas por grupos estruturados. Esses grupos, assim, planejam e cometem crimes de forma continuada para obter lucro e poder.
É comum que esses grupos sejam chamados de “máfias”, “cartéis” ou, em especial no Brasil, de “facções criminosas”. Dessa maneira, são pessoas que, organizadas, se envolvem em uma variedade de crimes como, por exemplo, tráfico de drogas, contrabando de armas, lavagem de dinheiro e corrupção.
Por exemplo, o Comando Vermelho (CV) é uma facção criminosa do Rio de Janeiro que exerce atividades ilegais em grupo. Dentre esses crimes, é possível citar o tráfico de drogas e o controle de territórios.
As leis brasileiras tratam o crime organizado com severidade. Portanto, prevê penas rigorosas que podem incluir longos períodos de prisão. Além disso, o combate a esses crimes é reforçado por meio de cooperação internacional, visto que muitas dessas organizações operam além das fronteiras nacionais.
Dessa forma, compreender o crime organizado é crucial para entender as medidas de segurança pública.
Quais são as características dos crimes organizados?
Os crimes organizados, por conta da sua estrutura, possuem características que são distintas de outras formas de criminalidade.
Assim, podemos citar:
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Estrutura Hierárquica:
Grupos de crime organizado geralmente têm uma estrutura hierárquica clara, com líderes e diversos níveis de comando.
Dessa forma, um líder pode coordenar as atividades criminosas enquanto outros membros realizam tarefas específicas.
Planejamento e Organização:
É comum que esses crimes sejam cuidadosamente planejados e executados. Dessa forma, os grupos organizam desde o planejamento de roubos até a distribuição de produtos ilícitos, como drogas e armas.
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Uso de Violência ou Ameaça:
A violência é frequentemente utilizada. Assim, ela é um meio de coação, controle e instilação de medo, tanto entre membros do grupo quanto contra terceiros.
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Lucratividade:
O objetivo principal é o lucro. Portanto, atividades como tráfico de drogas, extorsão e contrabando geram grandes somas de dinheiro.
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Corrupção:
Os grupos criminosos muitas vezes infiltram-se em instituições governamentais e privadas para facilitar suas atividades ilegais. Dessa forma, utilizam corrupção e suborno. Neste caso, podemos citar a milícia.
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Continuidade:
Os crimes não são atos isolados, mas parte de uma operação contínua. Assim, esses grupos buscam perpetuar suas atividades ao longo do tempo.
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Transnacionalidade:
Muitas organizações criminosas operam internacionalmente. Por sua vez, isso complica os esforços de detecção e repressão devido à necessidade de cooperação entre países.
Dessa forma, essas características são essenciais para a existência do crime organizado. Para que seja configurado esse tipo de crime, é preciso ter esses elementos.
Todos os crimes cometidos em grupo são considerados como crime organizado?
Atenção! Essa é uma dúvida muito frequente que precisa ser esclarecida.
A resposta é: não! nem todos os crimes cometidos em grupos são considerados crimes organizados.
Dessa maneira, a principal diferença está na natureza e estrutura desses grupos, bem como nos objetivos e na organização das atividades criminosas.
O crime organizado é uma atividade de grupos estruturados e duradouros que se envolvem em crimes de maneira sistemática e contínua para obter lucro ou poder.
Por outro lado, crimes cometidos em grupo que não se enquadram como crime organizado podem incluir atos criminosos realizados por pessoas que se juntam temporariamente para cometer um delito específico.
Por exemplo, um roubo ou um assalto. Assim, esses grupos podem não ter uma estrutura permanente ou uma divisão clara de tarefas. Além disso, seus objetivos são geralmente limitados ao crime específico em questão, sem a intenção de continuidade das atividades criminosas.
Quais são as leis de combate ao crime organizado?
No Brasil, são várias as leis que visam combater as atividades de crime organizado. Dessa forma, citamos algumas:
1) Lei nº 12.850/13.
É a lei que caracteriza organização criminosa e, portanto, define e regula o combate ao crime organizado. As penas previstas são de 3 (três) a 8 (oito) anos de reclusão e multa.
Além disso, essa lei regulamenta a delação premiada. Ou seja, regulamenta a técnica de investigação em que um membro da organização criminosa colabora com a Justiça em troca de redução de pena. É o caso, por exemplo, da Operação Lava Jato.
Essa é a Lei das Interceptações Telefônicas. Portanto, permite a realização desse procedimento quando há indícios relacionados a organizações criminosas e quando há autorização judicial.
3) Lei nº 9.613/98.
Conhecida como a Lei de Lavagem de Dinheiro, ela estabelece punições para o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividades ilícitas. Isso inclui, por sua vez, as atividades criminosas organizadas.
4) Lei nº 11.343/06.
A Lei de Drogas estipula medidas para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas. Essa atividade, assim, é uma das principais fontes de renda das organizações criminosas.
Para além dessas leis, existem artigos do Código Penal que estabelecem crimes muitas vezes praticados por organizações criminosas. Por exemplo, o art. 334-A, que trata do contrabando ou o Estatuto de Desarmamento, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo.
Dessa forma, a legislação brasileira fornece ferramentas essenciais para investigar, processar e punir indivíduos e grupos envolvidos em atividades criminosas organizadas.
Qual a diferença entre crime organizado e organização criminosa?
Esses são dois termos constantemente associados. Todavia, existe uma diferença sutil, mas importante, que diferencia os dois.
Ou seja, o crime organizado é um fenômeno amplo que inclui diversas atividades criminosas que ocorrem de maneira estruturada e planejada por um grupo de pessoas. Esse termo abrange uma variedade de atos ilícitos, por exemplo, tráfico de drogas, contrabando, corrupção, etc.
Assim, o crime organizado significa que o processo e as ações contínuas dessas atividades.
Por outro lado, esse termo é mais específico (conforme a Lei nº 12.850/13). Ele refere-se à estrutura formada por pessoas. Ou seja, é definido como um grupo de quatro ou mais pessoas que se estruturam de forma ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas ilícitas.
Vejamos um exemplo prático!
Uma facção criminosa que controla o tráfico de drogas é uma organização criminosa envolvida em crime organizado. A organização é o grupo de pessoas, enquanto o crime organizado são as atividades que eles realizam.
Como funciona o PCC?
O Primeiro Comando da Capital, mais conhecido pela sigla PCC, é uma das maiores organizações criminosas do Brasil. Portanto, é um exemplo de grupo que comete crime organizado.
Ela surgiu no começo dos anos 90 no sistema prisional paulista e cresceu para se tornar uma rede extensa que opera dentro e fora das prisões em diversas regiões do país e até internacionalmente.
Como uma organização criminosa, possui uma estrutura hierárquica, código de conduta, comunicação codificada e um financiamento por atividade ilícita.
Dessa forma, algumas das suas atividades criminosas são o tráfico de droga e controle de territórios
Quais são as penas aplicáveis ao crime organizado?
No Brasil, as penas aplicáveis ao crime organizado são rigorosas e buscam refletir a gravidade desses atos.
Dessa forma, no geral, a pena prevista é de 3 (três) a 8 (oito) anos de multa. Contudo, existem agravantes que podem aumentar essas penas de maneira significativa.
Por exemplo, a pena pode sofrer aumento caso houver uso de armas de fogo, se o crime organizado envolve crianças e adolescentes ou se o grupo têm conexões nacionais e internacionais.
Além disso, se o crime organizado resulta em morte, as penas aplicáveis sofrem um aumento ainda maior, com penas de reclusão mais longas.
Podemos mencionar, também, a pena de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão e multa em casos de lavagem de dinheiro por crime organizado.
Ademais, é comum que os membros das organizações criminosas sejam condenados por outros crimes além do crime organizado. Nesse sentido, são somadas as penas.
Vale ressaltar que a lei brasileira também prevê uma redução de pena caso os membros da organização criminosa colaborem com as investigações da polícia.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.