Crimes Comissivos, Omissivos e de Conduta Mista
Você sabe como os crimes são classificados pela forma de conduta? Crimes comissivos, omissivos e de conduta mista têm implicações legais muito diferentes!
O Direito Penal brasileiro classifica os crimes de diversas formas, sendo uma das divisões mais importantes a que leva em consideração a forma pela qual a conduta criminosa é praticada.
Nesse contexto, surgem os conceitos de crimes comissivos, omissivos e de conduta mista. Mas o que isso significa? No âmbito jurÃdico, como se diferenciam?
Entender essas categorias é fundamental para quem deseja compreender o funcionamento do sistema penal, já que cada tipo de crime carrega implicações especÃficas, tanto para o julgamento quanto para a responsabilidade do acusado.
Desse modo, este texto visa esclarecer as diferenças entre essas categorias, tratando de suas caracterÃsticas principais e citando exemplos práticos, sempre com base na legislação brasileira.
Para entender as diferenças formas da conduta criminosa e como isso impacta em casos criminais, continue lendo!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são crimes comissivos?
Os crimes comissivos ou de ação são aqueles que envolvem uma conduta positiva do agente, ou seja, um comportamento ativo.
Nesse tipo de crime, o indivÃduo pratica uma ação que está diretamente associada ao resultado ilÃcito. A maioria dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro são comissivos, pois envolvem ações claras e intencionais.
Um exemplo clássico de crime comissivo é o roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal:
Art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa.
Nesse caso, a ação de subtrair algo mediante ameaça ou violência caracteriza o crime. O sujeito ativo, ou seja, quem comete o crime, pratica uma ação especÃfica que resulta no delito.
A conduta positiva é a caracterÃstica definidora dos crimes comissivos, pois o indivÃduo faz algo que, de acordo com a lei, é ilÃcito.
Não entendeu? Vamos explicar melhor o exemplo do roubo.
Imagine que uma pessoa, usando ameaça ou força, tira o celular de outra pessoa na rua.
Nesse caso, a ação de tomar o celular à força é o que caracteriza o crime. O criminoso faz algo de forma ativa, ou seja, ele age para cometer o crime.
Esse tipo de crime é chamado de comissivo porque envolve uma ação, como pegar algo que não é seu usando violência ou intimidação.
O que são crimes omissivos?
Já os crimes omissivos ocorrem quando o agente deixa de praticar uma ação que deveria realizar. Em outras palavras, é um crime cometido por omissão, ou seja, pelo não fazer.
Esses crimes se subdividem em duas categorias: crimes omissivos próprios e crimes omissivos impróprios.
Crimes omissivos próprios
Os crimes omissivos próprios, também chamados de omissivos puros, são aqueles em que o não fazer do agente está diretamente previsto na lei.
Ou seja, a omissão é, por si só, o ato criminoso, independentemente de um resultado especÃfico. A conduta omissiva está expressa no tipo penal, que impõe a obrigação de agir em determinada situação.
Um exemplo clássico é o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal:
Art. 135: Deixar de prestar assistência, quando possÃvel fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Nesse tipo de crime, o agente comete a infração ao deixar de prestar assistência. A simples omissão já é suficiente para a configuração do crime, sem a necessidade de que ocorra um resultado concreto, como a morte ou o ferimento grave da pessoa em perigo.
Crimes omissivos impróprios
Os crimes omissivos impróprios, também chamados de comissivos por omissão, são mais complexos.
Nesses casos, o tipo penal prevê uma ação como elemento do crime, mas a responsabilidade surge justamente pela omissão do agente, que deveria agir para evitar o resultado.
Para que se configure um crime omissivo impróprio, o agente deve estar em uma posição de garantidor, ou seja, deve ter a obrigação legal de agir para evitar o resultado ilÃcito.
A base jurÃdica para os crimes omissivos impróprios está no artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal:
Art. 13, § 2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Um exemplo comum é o caso de um pai que deixa de alimentar seu filho pequeno, o que resulta na morte da criança.
Embora o crime de homicÃdio normalmente seja praticado por uma ação positiva (como um disparo de arma), a omissão do pai em cumprir seu dever de cuidado configura o crime de homicÃdio por omissão.
Esses crimes são caracterÃsticos de situações em que o agente tinha o dever de agir, mas se omitiu, resultando no crime.
Os crimes omissivos impróprios são considerados crimes materiais, já que o resultado (como a morte, no caso do homicÃdio) é necessário para a consumação do delito.
Qual a diferença entre crimes omissivos e comissivos?
A diferença entre crime omissivo e crime comissivo está relacionada à maneira como a conduta criminosa é praticada.
Enquanto os crimes comissivos envolvem uma ação positiva, em que o agente faz algo que a lei considera ilegal, os crimes omissivos ocorrem quando o agente deixa de agir de acordo com uma obrigação legal.
Crimes comissivos
Os crimes comissivos, também chamados de crimes de ação, ocorrem quando o sujeito ativo, ou seja, a pessoa que comete o crime, pratica uma ação que é proibida pela lei.
Nesse tipo de crime, o comportamento é ativo e direcionado à prática de um ato ilÃcito.
A maioria dos crimes previstos no Código Penal é comissiva, pois envolve uma conduta que vai contra a lei de forma clara.
Crimes omissivos
Já os crimes omissivos ocorrem quando o agente deixa de praticar uma ação que deveria realizar.
Ou seja, em vez de fazer algo, a pessoa se omite, e essa omissão, em determinadas circunstâncias, configura um crime. Esses crimes podem ser classificados em duas categorias:
Crimes omissivos próprios: A omissão está prevista diretamente no tipo penal, ou seja, o simples fato de não agir em uma situação especÃfica já é suficiente para configurar o crime.
Um exemplo é a omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal, em que a pessoa comete o crime ao deixar de prestar assistência a alguém em perigo, sem necessidade de um resultado concreto, como a morte da vÃtima.
Crimes omissivos impróprios: Também chamados de crimes comissivos por omissão, ocorrem quando o agente tinha um dever legal de agir para evitar um resultado, mas se omitiu.
Esses crimes estão previstos no artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal e incluem situações em que o agente tem o dever de proteger ou cuidar de outra pessoa, como o caso de um pai que deixa de alimentar o filho, resultando na morte da criança.
O agente responde pelo crime, como se tivesse praticado uma ação direta que levou ao resultado.
Diferença principal
A principal diferença entre os dois tipos de crimes está na forma da conduta:
- Nos crimes comissivos, o agente faz algo que é proibido por lei, cometendo o crime por meio de uma ação positiva.
- Nos crimes omissivos, o agente não faz algo que deveria fazer, sendo a omissão o elemento que caracteriza a conduta criminosa.
Enquanto os crimes comissivos envolvem uma ação ativa e direta, os omissivos tratam da ausência de uma ação que era esperada ou obrigatória.
Vejamos exemplos de cada!
Imagine que uma pessoa coloca veneno na comida de outra pessoa com a intenção de causar a morte. Nesse caso, a pessoa faz algo ativamente para cometer o crime: ela coloca o veneno na comida.
Esse é um exemplo de crime comissivo, porque a pessoa realizou uma ação (colocar veneno) para causar um resultado criminoso.
Agora, pense em uma situação na qual uma mãe deixa de alimentar seu bebê, sabendo que ele precisa de comida para sobreviver, e a criança acaba ficando gravemente doente por causa disso.
Nesse caso, o crime acontece porque a mãe não fez o que deveria fazer (não alimentou o bebê). Esse é um crime omissivo, pois a pessoa se omitiu, ou seja, deixou de agir quando tinha a obrigação de fazer algo para proteger a vida da criança.
O que são crimes de conduta mista?
Os crimes de conduta mista combinam ações comissivas e omissivas.
Nesses crimes, tanto a ação quanto a omissão são necessárias para a consumação do delito, formando uma sequência de condutas.
Um exemplo desse tipo de crime é a apropriação de coisa achada, prevista no artigo 162, inciso II do Código Penal:
Art. 162: Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituÃ-la ao dono ou legÃtimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.
Pena: detenção de um mês a um ano ou multa.
Nesse caso, o crime ocorre em duas fases: a primeira, que envolve a ação de achar e se apropriar da coisa (conduta comissiva), e a segunda, que envolve a omissão de restituir a coisa ao legÃtimo proprietário ou à s autoridades competentes.
Vamos explicar isso de maneira mais simples!
Imagine que você encontra uma carteira no chão com dinheiro dentro. A primeira parte do crime acontece quando você pega a carteira e decide ficar com ela para você. Isso é uma ação (você faz algo), e até aqui é um comportamento comissivo.
Agora, a segunda parte do crime acontece quando você não devolve a carteira ao dono ou às autoridades. Você sabe que deveria devolver, mas não faz isso. Essa é a omissão (você deixa de fazer algo que deveria).
Nesse caso:
- Ação (comissivo): Você encontra e pega a carteira.
- Omissão (omissivo): Você não devolve a carteira.
Esse é um crime de conduta mista porque envolve duas etapas: uma ação (pegar a carteira) e uma omissão (não devolver).
Para a consumação do crime, é necessário que ambos os comportamentos, ação e omissão, estejam presentes.
Outras classificações de omissões no direito penal
Além dos crimes comissivos e omissivos clássicos, o direito penal brasileiro também aborda categorias adicionais de omissão que são menos comuns na doutrina.
Um exemplo é o crime de omissão por comissão, em que uma ação de terceiros impede a realização de um dever, resultando em omissão.
Não entendeu? Explicamos!
Imagine que um médico está trabalhando em um hospital e vê um paciente precisando de ajuda urgente.
Mas, por algum motivo, esse médico impede que outro médico ou enfermeiro ajude o paciente.
Mesmo que ele não tenha causado diretamente o problema de saúde do paciente, ao impedir que outra pessoa preste socorro, ele está praticando um crime por omissão, porque a ação dele (impedir) causou a omissão de ajuda.
Embora essa categoria não seja amplamente reconhecida pela doutrina, ela representa a complexidade das situações em que a omissão pode estar ligada a condutas ativas de terceiros.
Conclusão
Entender a distinção entre crimes comissivos, omissivos e de conduta mista é essencial para compreender a responsabilidade penal no Brasil.
Cada uma dessas categorias carrega implicações jurÃdicas especÃficas, desde o modo como os crimes são praticados até à s sanções impostas.
A responsabilidade por uma ação ou omissão varia conforme o tipo de crime e a posição do agente diante do dever legal de agir.
Em situações em que os detalhes parecem confusos, é crucial buscar orientação jurÃdica para garantir uma defesa adequada e esclarecer a natureza da acusação.
Se você tem dúvidas sobre como essas classificações se aplicam ao seu caso, ou deseja saber mais sobre as implicações legais dessas condutas, entre em contato com um advogado especializado em direito criminal.
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