Crimes de fraude em cheques: veja como se proteger
Emitiu ou recebeu um cheque e desconfiou? Os crimes de fraude em cheques são mais comuns do que parecem. Veja como agir com segurança.
Apesar da modernização dos meios de pagamento, os cheques ainda são alvo de fraudes que causam sérios prejuízos financeiros e problemas judiciais.
Entender como essas fraudes funcionam e quais são os crimes de fraude em cheques é essencial para quem deseja se proteger seja pessoa física ou empresa.
Neste artigo, você vai tirar suas dúvidas mais comuns sobre o assunto, com explicações claras, objetivas e atualizadas.
E mais: você vai entender por que contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença nesses casos.
Fique atento, pois agir rápido pode evitar que você tenha seu nome envolvido em um processo judicial ou que sofra prejuízos irreversíveis.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é fraude de cheque?
- O que são crimes de fraude em cheques?
- Quais os crimes envolvendo cheques?
- Qual o crime de falsificação de cheque?
- O que é estelionato de cheque?
- O que pode ser considerado fraude bancária?
- Como proceder com cheque fraudado?
- Pode protestar cheque fraudado?
- Como evitar fraudes com cheques?
- O que acontece se houver fraude com cheque?
- Como um advogado pode ajudar em casos de crimes de fraude em cheques?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é fraude de cheque?
Fraude de cheque é toda ação que envolve a falsificação, alteração ou manipulação de cheques com o objetivo de obter algum tipo de vantagem econômica indevida.
Isso pode acontecer de diversas formas: com cheques roubados, cheques sem fundo, assinaturas falsificadas ou informações adulteradas.
Em alguns casos, o golpista simula uma venda, envia um cheque falso e convence a vítima a devolver parte do valor antes que o banco perceba que o cheque é inválido.
Esse tipo de fraude pode afetar tanto o emissor do cheque quanto o beneficiário, e não importa o valor envolvido: se houver manipulação ou má-fé, a prática pode ser considerada crime.
O que são crimes de fraude em cheques?
Os crimes de fraude em cheques são infrações penais previstas na legislação brasileira que envolvem o uso indevido de cheques com intenção de enganar ou prejudicar outra pessoa.
Entre as condutas mais comuns estão: falsificação de cheque, uso de cheque roubado, emissão de cheque sem fundos com má-fé, e apresentação de cheque fraudado para depósito.
A depender da conduta, os crimes de fraude em cheques podem ser enquadrados como estelionato (art. 171 do Código Penal) ou falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal).
Ambos são crimes graves, com penas que podem ultrapassar cinco anos de reclusão, além de multa.
Quais os crimes envolvendo cheques?
Os crimes de fraude em cheques mais comuns são:
- Falsificação de cheque, quando há modificação ou criação de cheque falso com intuito de enganar (art. 298 do Código Penal).
- Estelionato por meio de cheque, quando há emissão de cheque sem fundos com intenção de fraudar (art. 171, §2º, VI, do Código Penal).
- Uso de cheque roubado, que pode agravar o crime e envolver receptação.
- Depósito de cheque fraudado, principalmente em golpes em que a vítima devolve parte do valor antes da compensação.
Todos esses casos são considerados crimes sérios e podem gerar processos criminais e cíveis, além de registros em órgãos de proteção ao crédito.
Qual o crime de falsificação de cheque?
A falsificação de cheque é considerada crime de falsificação de documento particular, tipificado no artigo 298 do Código Penal.
Esse crime ocorre quando alguém cria, adultera ou modifica um cheque verdadeiro, inserindo dados falsos com a intenção de usá-lo como se fosse legítimo.
A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa. Vale lembrar que não é necessário que a fraude seja sofisticada.
Mesmo uma falsificação “grosseira” pode gerar responsabilidade penal, especialmente se houver prejuízo para terceiros.
A falsificação de cheque pode envolver a impressão de cheques em branco com informações verdadeiras de contas alheias, a alteração de valores no cheque, ou ainda a falsificação da assinatura do titular.
Todas essas práticas são ilegais e perigosas, tanto para quem pratica quanto para quem aceita o cheque sem verificar sua autenticidade.
O que é estelionato de cheque?
O estelionato de cheque é caracterizado quando alguém emite um cheque sem ter fundos suficientes ou quando frustra o pagamento intencionalmente, já sabendo que o cheque será devolvido.
Essa conduta está prevista no artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal:
Artigo 171, §2 – Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
O simples fato de um cheque ser devolvido não configura, por si só, estelionato. Porém, quando há má-fé e intenção de enganar, o crime está configurado.
O emissor se vale da confiança da outra parte, promete um pagamento que sabe que não pode cumprir e, com isso, causa prejuízo financeiro direto à vítima.
A pena é a mesma do estelionato em geral: reclusão de um a cinco anos, além de multa.
O agravante é que apenas quem possui conta bancária pode ser responsabilizado por essa conduta, pois a emissão do cheque depende da titularidade da conta.
O que pode ser considerado fraude bancária?
Fraude bancária é toda prática que busca obter vantagens indevidas por meio de manipulação ou engano em operações financeiras.
No contexto dos cheques, isso pode envolver:
- A emissão proposital de cheques sem fundos, com o objetivo de enganar o credor.
- A falsificação de um cheque verdadeiro, com alterações na assinatura ou no valor.
- A criação de cheques falsos com dados reais de terceiros.
- O depósito de cheques fraudados, especialmente quando há um pedido para devolução parcial do valor, antes da compensação.
A fraude bancária também pode atingir o sistema financeiro como um todo, e não apenas indivíduos.
Por isso, bancos e instituições monitoram e investigam esse tipo de crime de forma intensa. Mas mesmo assim, a prevenção começa com você.
Como proceder com cheque fraudado?
Se você recebeu um cheque que acredita ser fraudado, não deposite esse cheque sem antes tomar algumas precauções.
Verifique os dados do emitente e compare com os documentos apresentados.
Entre em contato com a pessoa para confirmar a transação e, se houver qualquer dúvida ou recusa em esclarecer, registre imediatamente um boletim de ocorrência.
Também é recomendável avisar o seu banco sobre a suspeita de fraude. Dependendo da situação, o banco pode bloquear a operação e evitar maiores prejuízos.
Guardar o cheque, as conversas e todos os documentos que comprovem a tentativa de fraude é essencial, especialmente se for necessário entrar com ação judicial posteriormente.
E mais importante: busque orientação de um advogado o quanto antes, pois as ações rápidas e corretas podem evitar que você seja responsabilizado por um crime ou acabe arcando com prejuízos irreversíveis.
Pode protestar cheque fraudado?
Sim, é possível protestar um cheque fraudado, mas essa medida deve ser usada com cautela.
O protesto é um instrumento legal para cobrar uma dívida, porém, quando há suspeita de fraude no cheque, o protesto pode acabar prejudicando ainda mais a situação.
Caso você proteste um cheque falso ou adulterado sem saber, pode ser questionado judicialmente, principalmente se o emitente alegar que não reconhece o título.
Por isso, a recomendação é procurar apoio jurídico especializado antes de tomar essa decisão.
Dependendo do caso, o mais seguro pode ser acionar judicialmente o responsável pela fraude ou recorrer aos órgãos de proteção ao crédito, como o Banco Central ou o Procon.
Como evitar fraudes com cheques?
Evitar ser vítima de crimes de fraude em cheques exige atenção e alguns cuidados práticos.
Sempre peça ao cliente documentos originais, como RG e cartão bancário.
Verifique se as informações batem com as do cheque. Desconfie de valores desproporcionais, pressa na entrega ou cheques preenchidos previamente.
Se possível, utilize serviços de checagem e consulta de cheques, como os da Boa Vista SCPC ou Serasa.
Verifique também se o cheque tem rasuras, divergência entre valor numérico e por extenso, ou se foi emitido por terceiro que não está presente na transação.
Lembre-se: cheques cruzados são mais seguros, pois só podem ser depositados diretamente na conta do beneficiário.
E nunca se esqueça de monitorar sua conta bancária com frequência.
O que acontece se houver fraude com cheque?
Quando há fraude com cheque, o responsável pode ser processado judicialmente, responder criminalmente por falsificação ou estelionato, e ainda ter que reparar o prejuízo causado à vítima.
O cheque pode ser devolvido pelo banco com o motivo 44, que indica suspeita de fraude ou adulteração, o que normalmente leva à abertura de investigação policial.
Dependendo da gravidade da fraude, o envolvido pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplência, além de enfrentar ações cíveis por indenização.
Em alguns casos, até o recebedor do cheque pode ser investigado, caso fique comprovado que sabia da fraude e mesmo assim deu prosseguimento à operação.
Como um advogado pode ajudar em casos de crimes de fraude em cheques?
A atuação de um advogado em casos de crimes de fraude em cheques é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja vítima ou responsabilizado injustamente.
Um advogado pode orientá-lo sobre como agir diante de um cheque fraudado, acompanhar o boletim de ocorrência, representar em eventual ação judicial e assessorar em processos de cobrança ou defesa.
Além disso, um bom profissional ajuda a analisar a viabilidade de protesto, orienta sobre as provas necessárias e evita que você perca prazos ou tome atitudes que comprometam sua situação jurídica.
Se você suspeita de fraude, ou já sofreu um golpe, não espere o problema aumentar.
Quanto antes buscar auxílio, maiores as chances de resolver a situação com segurança.
Conclusão
Os crimes de fraude em cheques ainda são uma realidade no Brasil e podem gerar grandes prejuízos financeiros e jurídicos.
Saber identificar um cheque fraudado, entender os crimes envolvidos e agir rapidamente é essencial para evitar dores de cabeça.
Se você se encontra em uma situação suspeita, não adie a busca por orientação jurídica.
O tempo pode ser decisivo para evitar consequências graves.
Por isso, aja com urgência, proteja seus direitos e conte com o suporte legal adequado para enfrentar esse tipo de situação da forma mais segura possível.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “crimes de fraude em cheques” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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