Quais são os crimes previdenciários? Saiba detalhes!
Fraudar benefícios do INSS ou usar documentos falsos pode parecer “vantagem” para alguns, mas a lei trata como crimes previdenciários.
Os crimes previdenciários acontecem quando alguém, de forma intencional, causa prejuízo ao sistema de previdência social, seja por fraudes, omissões ou uso indevido de benefícios.
Essas situações afetam não apenas o INSS, mas também milhões de brasileiros que dependem desse sistema para garantir segurança financeira.
Entender o que a lei considera crime e quais as consequências é essencial para evitar riscos e agir corretamente diante de qualquer suspeita.
Neste artigo, você vai descobrir como a legislação trata os crimes previdenciários e o que fazer se for acusado ou envolvido em um deles.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que a lei considera crimes previdenciários?
- Os crimes previdenciários envolvem sempre o INSS?
- Quais penas são aplicadas nos crimes previdenciários?
- Como diferenciar erro administrativo de crimes previdenciários?
- O que fazer se você for acusado de cometer crimes previdenciários?
- Um recado final para você!
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O que a lei considera crimes previdenciários?
A lei considera crimes previdenciários toda conduta dolosa, ou seja, praticada com intenção, que cause prejuízo ao sistema da previdência ou seguridade social.
Eles estão previstos, principalmente, no Código Penal Brasileiro e na Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da seguridade social.
O artigo 168-A do Código Penal define o crime de apropriação indébita previdenciária, que ocorre quando o empregador desconta a contribuição do trabalhador e não repassa o valor ao INSS.
Já o artigo 337-A tipifica a sonegação de contribuição previdenciária, quando há omissão ou falsificação de informações para reduzir o valor a ser recolhido.
Há também condutas descritas no artigo 95 da Lei 8.212/91, como o estelionato previdenciário, em que alguém obtém benefício indevido, muitas vezes usando documentos falsos ou ocultando fatos relevantes.
Essas situações são tratadas com rigor porque afetam o financiamento da seguridade social, sistema que garante a proteção de milhões de brasileiros.
Por isso, quando há fraude ou omissão dolosa, o Estado entende que o crime não atinge apenas o INSS, mas toda a coletividade.
Quais são os exemplos de crimes previdenciários?
Entre os exemplos mais comuns de crimes previdenciários estão:
- a apropriação indébita
- a sonegação de contribuição
- e o estelionato previdenciário.
Esses são os tipos penais mais aplicados em investigações e processos que envolvem o INSS.
Um exemplo prático de apropriação indébita previdenciária é quando uma empresa desconta mensalmente a contribuição previdenciária dos funcionários, mas deixa de repassar o valor ao INSS.
Mesmo que o empregador alegue dificuldades financeiras, o ato configura crime, pois houve o desconto e o não repasse.
Já a sonegação de contribuição previdenciária ocorre quando a empresa omite informações na folha de pagamento ou registra salários menores para reduzir a contribuição devida.
Um caso comum é o empregador que paga parte do salário “por fora”, sem registro formal, diminuindo o valor recolhido.
O estelionato previdenciário aparece quando alguém recebe benefício indevido, como continuar recebendo pensão após o falecimento do titular, ou quando utiliza documentos falsos para obter aposentadoria.
Também é considerado crime quando terceiros utilizam o nome de outra pessoa para sacar benefícios.
Há ainda crimes relacionados à falsificação de documentos e à inserção de dados falsos nos sistemas da previdência, o que demonstra que as fraudes podem ocorrer tanto por parte de contribuintes quanto de servidores públicos.
Os crimes previdenciários envolvem sempre o INSS?
Na maioria das vezes, sim, mas nem sempre. O INSS é o órgão mais afetado porque administra o Regime Geral de Previdência Social, responsável por benefícios como aposentadorias e auxílios.
No entanto, crimes previdenciários também podem ocorrer em regimes próprios, como o dos servidores públicos, e até em entidades privadas que gerenciam planos de previdência complementar.
Por exemplo, se um gestor público omite informações para reduzir as contribuições de um regime próprio de previdência de servidores, também há crime previdenciário, mesmo sem envolvimento direto do INSS.
Da mesma forma, uma empresa privada que deixa de recolher contribuições previdenciárias comete crime contra a seguridade social, ainda que não exista benefício sendo pago naquele momento.
Esses casos mostram que o foco da lei não é apenas o órgão, mas o sistema de custeio e proteção previdenciária.
O importante é a existência de um ato doloso que comprometa o equilíbrio do sistema e cause prejuízo aos cofres públicos.
Portanto, mesmo que o INSS seja o principal afetado, o crime previdenciário pode envolver qualquer ente ou regime que integre o sistema de seguridade social, seja público ou privado.
Quais penas são aplicadas nos crimes previdenciários?
As penas variam conforme o tipo de crime e a gravidade da conduta, mas geralmente envolvem reclusão e multa.
O Código Penal é claro ao estabelecer sanções severas para desestimular práticas fraudulentas.
O artigo 168-A do Código Penal prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem descontar contribuições dos empregados e não repassar ao INSS.
Já o artigo 337-A estabelece a mesma pena para quem sonegar contribuições por meio de omissões ou falsificações.
O estelionato previdenciário, previsto no artigo 171, §3º do Código Penal, também pode resultar em reclusão de 1 a 5 anos, dependendo das circunstâncias.
Quando o crime é cometido contra a previdência social, os tribunais costumam aplicar penalidades mais rígidas, considerando o impacto coletivo.
Em situações específicas, a lei admite extinção da punibilidade.
Por exemplo, se o empregador confessa o erro e faz o recolhimento das contribuições antes de qualquer ação fiscal ou denúncia, o crime pode ser considerado extinto, conforme prevê o §2º do art. 168-A do Código Penal.
Essa possibilidade serve como incentivo para regularização espontânea, evitando o processo criminal.
Essas penalidades mostram a importância de agir rapidamente diante de qualquer inconsistência.
Deixar o problema se prolongar pode transformar um erro contábil em uma acusação criminal com sérias consequências.
Como diferenciar erro administrativo de crimes previdenciários?
A principal diferença entre erro administrativo e crime previdenciário está na intenção do agente.
Erro administrativo x Crime previdenciário
Erro administrativo
- Ocorre sem intenção de enganar ou fraudar.
- Geralmente envolve falhas operacionais ou atrasos.
- Exemplo: guia entregue fora do prazo por desorganização.
- Consequência: multa administrativa ou advertência.
Crime previdenciário
- Existe dolo, ou seja, vontade de lesar o sistema.
- Há fraude, omissão ou falsificação de informações.
- Exemplo: declarar dependente falso para obter pensão.
- Consequência: pena de reclusão e multa, conforme o Código Penal.
Dica jurídica: quando houver dúvida se a falha foi erro ou fraude,
procure um advogado especializado. A orientação correta pode evitar complicações maiores.
O erro administrativo ocorre quando há falha sem dolo, ou seja, sem intenção de enganar ou causar prejuízo.
Já o crime previdenciário exige dolo, que é a vontade de cometer a infração.
Um exemplo de erro administrativo é quando uma empresa entrega a guia de recolhimento fora do prazo por desorganização interna, mas sem tentar esconder o fato.
Outro caso seria o preenchimento incorreto de um campo no sistema do eSocial, que é corrigido assim que identificado.
Nesses casos, pode haver cobrança de multa administrativa, mas não crime.
Já o crime previdenciário ocorre quando alguém age com consciência de que está burlando o sistema.
Por exemplo, um empregador que simula demissões para não recolher encargos ou um beneficiário que apresenta declaração falsa de dependência para receber pensão indevida.
A jurisprudência dos tribunais reforça que sem intenção dolosa não há crime, mas apenas irregularidade administrativa.
No entanto, o limite entre erro e fraude pode ser tênue, especialmente quando a falha gera prejuízo significativo ao sistema.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica antes de responder a qualquer notificação do INSS ou órgão fiscalizador.
Agir com rapidez e transparência é o caminho para evitar que uma simples inconsistência administrativa se transforme em uma acusação criminal.
O que fazer se você for acusado de cometer crimes previdenciários?
Se você for acusado de crime previdenciário, o primeiro passo é manter a calma e reunir todas as provas e documentos que comprovem sua boa-fé.
Isso inclui comprovantes de recolhimento, registros contábeis, relatórios de folha de pagamento, contratos e comunicações com o INSS.
É essencial consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou penal.
Esse profissional saberá avaliar se houve dolo, erro administrativo ou falha de interpretação da norma.
Em muitos casos, uma defesa bem estruturada consegue demonstrar que não houve intenção criminosa, afastando a penalidade penal.
Além disso, em algumas situações é possível regularizar o débito ou recolher valores devidos antes da denúncia, o que pode impedir a continuidade do processo.
Esse tipo de medida, chamada de extinção da punibilidade por pagamento espontâneo, está prevista em lei e é uma forma legítima de resolver o problema sem agravar a situação.
Outro ponto importante é responder a todos os prazos processuais. Ignorar intimações ou deixar de apresentar defesa pode resultar em condenação automática. Portanto, agir com rapidez é fundamental.
Também é recomendável não fazer declarações públicas ou nas redes sociais sobre o caso.
Questões penais devem ser tratadas exclusivamente com orientação técnica, para não prejudicar a estratégia jurídica.
Por fim, é importante compreender que os crimes previdenciários deixam registros e afetam a reputação profissional e financeira.
Por isso, quanto antes o problema for enfrentado, maiores as chances de minimizar os danos.
A atuação preventiva e o acompanhamento de um advogado especializado são essenciais para garantir um desfecho mais favorável.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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