O que é a curatela e para que serve?
A curatela é uma medida jurídica que protege pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos.
A curatela é um instrumento jurídico criado para proteger pessoas maiores de idade que não conseguem, por conta de uma limitação física ou mental, cuidar plenamente de seus próprios interesses.
Nesses casos, o juiz nomeia um curador para representar ou auxiliar essa pessoa em decisões importantes, especialmente nas áreas financeira e patrimonial.
Continue a leitura e saiba quando a curatela é necessária e como ela pode garantir proteção sem retirar a autonomia de quem precisa.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é curatela e para que serve?
A curatela é uma medida judicial criada para proteger pessoas maiores de idade que, por motivo transitório ou permanente, não conseguem manifestar sua vontade ou administrar seus bens de forma segura.
Prevista no artigo 1.767 do Código Civil e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ela tem como objetivo garantir a dignidade e os direitos do curatelado.
Na prática, o juiz nomeia um curador, geralmente um familiar, para tomar decisões em nome dessa pessoa.
Imagine, por exemplo, alguém que sofre um acidente e perde temporariamente a capacidade de discernimento.
Enquanto estiver nessa condição, a curatela garante que suas finanças e decisões essenciais sejam tomadas de forma responsável.
É importante lembrar que a curatela é excepcional e deve ser aplicada apenas quando indispensável, sempre respeitando a autonomia da pessoa.
Quais são os tipos comuns de curatela?
Os tipos de curatela variam conforme a situação e a necessidade de proteção.
A curatela plena ocorre quando o curador precisa representar o curatelado em todos os atos da vida civil, como administrar bens, assinar contratos e realizar movimentações financeiras.
Já a curatela parcial é mais comum após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, limitando-se apenas aos atos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia da pessoa em outras áreas.
Existe ainda a curatela provisória, concedida de forma temporária em casos urgentes, como quando a pessoa está hospitalizada sem condições de decidir sobre seus bens.
E há também a curatela compartilhada, quando dois curadores dividem responsabilidades.
O juiz define o tipo de curatela conforme o caso, buscando sempre o equilíbrio entre proteção e liberdade individual.
Como funciona o processo da curatela?
O processo de curatela é judicial e tem várias etapas para garantir segurança jurídica. Ele começa com o pedido formal ao juiz, acompanhado de laudos médicos e documentos que provem a incapacidade.
Após isso, o juiz ouve a pessoa envolvida, podendo designar uma perícia médica para confirmar a necessidade da medida.
O Ministério Público participa obrigatoriamente, fiscalizando o processo. Constatada a incapacidade, o juiz nomeia um curador e delimita seus poderes.
Quando há bens a administrar, o curador deve prestar contas periodicamente.
Por exemplo: se um idoso com Alzheimer não reconhece mais familiares e realiza gastos indevidos, a curatela é uma forma de protegê-lo.
Esse procedimento evita abusos e garante que as decisões sejam tomadas dentro da lei e com transparência.
Quem pode pedir a curatela de alguém?
A lei permite que diferentes pessoas solicitem a curatela, conforme o artigo 1.768 do Código Civil. Podem pedir:
- Cônjuge ou companheiro, se viverem juntos;
- Pais, filhos ou irmãos, desde que tenham interesse legítimo;
- O próprio interessado, se ainda possuir discernimento;
- O Ministério Público, quando houver omissão da família ou suspeita de abuso.
Por exemplo, um filho pode pedir curatela do pai que perdeu a lucidez, ou o Ministério Público pode intervir se não houver familiares disponíveis.
O pedido deve ser feito com provas da incapacidade, mostrando que a curatela é necessária para resguardar direitos.
O juiz analisa o caso com cautela, pois a curatela limita parcialmente a capacidade civil.
Buscar ajuda jurídica é fundamental para reunir os documentos certos e evitar atrasos ou indeferimentos.
Quais os direitos de quem tem a curatela?
O curador tem o direito de representar ou assistir o curatelado nos atos definidos pelo juiz, mas também assume obrigações legais.
Ele deve agir com boa-fé, zelo e transparência, administrando bens, rendimentos e decisões sempre em benefício da pessoa assistida.
Conforme o artigo 1.781 do Código Civil, o curador deve prestar contas ao juiz e solicitar autorização judicial para decisões importantes, como vender um imóvel.
Já o curatelado mantém direitos básicos, como o de votar, casar e ser ouvido nas decisões que o afetam, quando possível.
Por exemplo, um adulto com deficiência intelectual leve pode continuar decidindo sobre sua vida afetiva, mesmo sob curatela.
O principal objetivo é garantir que a curatela proteja sem anular a autonomia da pessoa, equilibrando segurança e dignidade.
Principais direitos e deveres na curatela
Por quais razões a curatela pode acabar?
A curatela pode terminar por diversas razões, previstas no artigo 756 do Código de Processo Civil. As mais comuns são:
Recuperação da capacidade: quando a pessoa volta a ter discernimento e consegue gerenciar sua vida civil;
Falecimento do curatelado: que encerra automaticamente a curatela;
Substituição do curador: se ele descumprir deveres ou agir de forma indevida;
Alteração das circunstâncias: quando a situação de incapacidade muda ou os motivos deixam de existir.
Por exemplo, uma pessoa que se recupera de um transtorno mental pode solicitar o levantamento da curatela com base em novos laudos médicos.
É importante agir rápido, pois atrasos podem gerar prejuízos patrimoniais ou emocionais.
Revisar periodicamente a medida é essencial para garantir que ela continue justa e adequada à realidade da pessoa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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