Débitos automáticos não autorizados: aposentados são alvos!
Sem contrato, sem aviso e sem consentimento: os débitos automáticos não autorizados estão atingindo milhares de aposentados no país. Veja o que fazer!

Débitos automáticos não autorizados: aposentados são alvos!
Muitos aposentados têm sido surpreendidos com débitos automáticos não autorizados diretamente em suas contas bancárias.
Os descontos, geralmente pequenos e recorrentes, acontecem sem que o beneficiário reconheça ou tenha assinado qualquer contrato.
O problema é mais comum do que se imagina, e vem sendo alvo de investigações, ações judiciais e atenção crescente por parte do Ministério Público.
Se você percebeu valores sendo retirados do seu benefício sem explicação, saiba que esse tipo de cobrança pode ser ilegal, especialmente quando não há autorização expressa.
Ao longo desse texto, explicamos a situação, as regras legais envolvidas, os caminhos para reverter e como buscar seus direitos com segurança e respaldo jurídico.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Aposentados enfrentam débitos automáticos não autorizados
- Os débitos automáticos precisam sempre de autorização?
- O que fazer quando ocorre débitos automáticos não autorizados?
- Como cancelar débitos automáticos não autorizados?
- Tem como pedir estorno de débitos automáticos não autorizados?
- O que fazer quando o banco desconta sem autorização?
- O que fazer se o débitos automáticos não autorizados voltarem a ocorrer?
- Conclusão sobre débitos automáticos não autorizados
- Um recado final para você!
- Autor
Aposentados enfrentam débitos automáticos não autorizados
Milhares de aposentados no Brasil estão percebendo débitos automáticos não autorizados em suas contas, meses após meses, sem saber exatamente quem autorizou essas cobranças.
O valor, aparentemente pequeno, entre R$ 30 e R$ 90 mensais, vai se acumulando ao longo do tempo e se tornando um verdadeiro rombo silencioso no orçamento de quem mais depende de previsibilidade financeira.
As empresas envolvidas, como a Paulista Serviços (Pserv) e o Grupo Aspecir, já respondem a mais de 30 mil ações judiciais, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os descontos ocorrem por débito automático na conta bancária, depois que o benefício do INSS é depositado, o que os torna mais difíceis de identificar de imediato.
É importante destacar que essas cobranças não estão vinculadas à folha de pagamento do INSS, como no caso das fraudes reveladas pela Polícia Federal em 2025.
Aqui, o desconto parte diretamente da conta bancária do beneficiário, e não do sistema da Previdência Social.
Diante disso, surgem diversas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito nessas situações.
Pensando nisso, a seguir, você confere as principais perguntas sobre o tema, respondidas com base na legislação brasileira, decisões judiciais recentes e orientações práticas para proteger seus direitos.
Os débitos automáticos precisam sempre de autorização?
Sim, o débito automático só pode ocorrer com autorização expressa do titular da conta.
A legislação brasileira exige que essa autorização seja feita de forma clara, inequívoca e documentada, seja por contrato físico assinado, gravação telefônica com validação de dados pessoais, ou autorização eletrônica segura.
O artigo 6º, inciso III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como sobre seus respectivos encargos.
De acordo com o advogado especialista, Dr. João Valença: “Toda cobrança por débito automático exige consentimento expresso, claro e documentado do consumidor. A ausência dessa autorização, mesmo que alegada por contrato verbal, não se sustenta sem prova concreta, e caracteriza vício na prestação de serviço. O Judiciário tem entendido que, nesses casos, além da devolução do valor, há espaço para indenização por danos morais.”
Portanto, qualquer cobrança que ocorra sem conhecimento e autorização do consumidor é considerada indevida.
Nos casos recentes analisados pelo Judiciário, diversas empresas não conseguiram comprovar a existência dessa autorização, nem por contrato escrito, nem por gravação válida.
E quando isso acontece, os juízes vêm determinando restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
O que fazer quando ocorre débitos automáticos não autorizados?
Quando ocorre um débito automático não autorizado, o primeiro passo é confirmar que o valor descontado realmente não tem relação com nenhum serviço que você contratou conscientemente.
Verifique se o nome da empresa no extrato bancário é conhecido. Muitas vezes, os nomes aparecem abreviados ou sem identificar de forma clara o credor real, o que dificulta a compreensão.
Confirmada a ausência de autorização, você deve entrar em contato com o banco onde o desconto foi realizado, solicitando o cancelamento imediato de débitos futuros e o reembolso do valor debitado.
O Banco Central, por meio da Resolução nº 3.919/2010, estabelece que os bancos devem permitir o cancelamento de débitos automáticos a pedido do titular da conta, sem impor obstáculos desnecessários.
Se o banco não resolver, registre uma reclamação no SAC da instituição.
E caso ainda assim não haja resposta efetiva, o consumidor pode buscar auxílio no Procon, no site do Banco Central, ou ingressar com ação judicial, principalmente quando há insistência da cobrança ou ausência de devolução.
Agir rápido é fundamental. Quanto mais tempo os débitos ocorrerem, maior o prejuízo acumulado.
Por isso, acompanhe seus extratos bancários com regularidade e, ao menor sinal de cobrança desconhecida, busque esclarecimento.
Como cancelar débitos automáticos não autorizados?
O cancelamento de débito automático indevido deve ser solicitado diretamente ao banco responsável pela conta onde o valor foi descontado.
A instituição financeira é obrigada, segundo o Banco Central, a atender à solicitação do cliente e impedir que novos lançamentos semelhantes sejam efetuados sem autorização.
Caso o débito tenha sido feito por empresas como Pserv, Aspecir, Clube Blue ou outras que não são reconhecidas pelo consumidor, o banco deve bloquear o convênio vinculado àquele débito específico, impedindo novas cobranças.
É recomendável que o pedido de cancelamento seja feito por escrito, com protocolo de atendimento e, se possível, acompanhado de uma carta assinada.
Assim, você preserva provas de que solicitou o encerramento do débito.
Se, mesmo após o pedido formal, o valor voltar a ser cobrado, isso pode configurar falha na prestação de serviço, gerando o direito à devolução em dobro do valor pago, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Veja a seguir o passo a passo para cancelar um débito automático indevido com segurança:
Tem como pedir estorno de débitos automáticos não autorizados?
Sim, é possível pedir o estorno de débito automático não autorizado.
Para isso, o consumidor deve apresentar uma contestação formal ao banco ou à empresa que realizou o desconto.
É seu direito solicitar o reembolso dos valores cobrados sem sua permissão.
A empresa responsável pela cobrança precisa apresentar a prova da contratação do serviço, como a gravação telefônica ou o contrato assinado.
Caso não o faça, prevalece o relato do consumidor, e a cobrança é presumida como indevida.
Nos tribunais brasileiros, decisões recentes reconhecem que não havendo autorização expressa do correntista, é indevido o desconto de faturas, planos ou serviços.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos julgados, já firmou entendimento nesse sentido.
Em ações semelhantes, o consumidor obteve não só o estorno simples, mas a devolução em dobro e também indenização por danos morais.
É importante agir com urgência. Quanto mais cedo o consumidor questionar, maiores as chances de evitar prejuízos continuados e fortalecer a argumentação jurídica.
O que fazer quando o banco desconta sem autorização?
Quando o banco desconta valores da sua conta sem autorização, ele pode ser considerado co-responsável pela cobrança indevida, especialmente se não exigir prova de consentimento da empresa que solicita o débito.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, o fornecedor de serviços, como é o caso dos bancos, responde objetivamente pela falha na prestação de serviço, inclusive quando terceiros são os beneficiários da transação.
Por isso, o banco deve ser acionado formalmente para apresentar explicações sobre o débito e, se for o caso, compartilhar as provas de autorização apresentadas pela empresa conveniada.
Não sendo possível comprovar essa autorização, o consumidor pode exigir o estorno, o cancelamento do débito futuro e até reparação por eventuais danos.
Além disso, o banco tem obrigação de manter canais acessíveis de atendimento e deve garantir ao cliente clareza sobre a origem das movimentações na conta.
Se o banco se recusar a tomar providências ou não responder adequadamente à solicitação, o caminho é buscar apoio jurídico para responsabilizá-lo judicialmente.
O que fazer se o débitos automáticos não autorizados voltarem a ocorrer?
Se o débito não autorizado voltar a ocorrer, mesmo após o cancelamento formal, é necessário reforçar a contestação com provas de que o pedido já havia sido feito anteriormente.
Reúna os protocolos de atendimento, cópias dos extratos e o histórico das conversas com o banco ou a empresa.
Em situações como essa, a insistência na cobrança pode ser considerada prática abusiva, especialmente quando ocorre de forma recorrente.
Nesses casos, buscar apoio jurídico torna-se indispensável. O advogado poderá ingressar com nova ação judicial, agora com agravamento da conduta da empresa ou do banco.
O que pode resultar em danos morais ainda mais expressivos e determinação judicial de bloqueio definitivo da cobrança.
Lembre-se: se você já venceu uma disputa judicial contra determinada empresa ou obteve estorno de débitos indevidos, ela não pode continuar descontando sem nova autorização válida.
Essa reincidência fortalece ainda mais sua posição na Justiça.
Conclusão sobre débitos automáticos não autorizados
Casos como esse mostram como o sistema bancário e comercial precisa de mais transparência e fiscalização, principalmente quando envolve aposentados, que são, muitas vezes, os mais expostos a práticas abusivas e silenciosas.
Se você notou um débito estranho em sua conta, não espere o prejuízo crescer.
Acompanhe seus extratos com atenção, anote o nome da empresa que aparece nos lançamentos e busque ajuda jurídica assim que identificar algo errado.
É seu direito saber quem está descontando, por que está fazendo isso e, principalmente, se você autorizou.
Em situações como essa, agir rápido e com orientação adequada pode evitar perdas maiores e proteger seu direito à segurança financeira.
O apoio de um advogado permite entender melhor o seu caso, avaliar os documentos, reunir as provas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “débitos automáticos não autorizados” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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