13º Terceiro: A lei permite o parcelamento?

Décimo Terceiro

Você sabia que é possível parcelar o décimo terceiro?

Você sabe o que é décimo terceiro? Se você possui contrato de trabalho já deve saber sobre esse direito do trabalhador. Mas, descubra neste artigo, se a lei permite que essa gratificação seja parcelada.

Com certeza, se você é um trabalhador que possui vínculo empregatício já está familiarizado com a questão do décimo terceiro.

Entretanto, apesar de isso fazer parte da rotina do trabalhador brasileiro, é comum que surjam dúvidas em relação a alguns direitos.

Como funciona o pagamento do 13º salário? O pagamento do décimo terceiro divide em duas vezes? O que a legislação diz sobre isso?

É justamente essa questão que iremos abordar no decorrer deste artigo.

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O Que É Décimo Terceiro?

Se você já trabalhou formalmente no Brasil, é bem provável que tenha ouvido falar do tão esperado e discutido décimo terceiro salário.

Mas, afinal, o que é o décimo terceiro? Será que a lei permite seu parcelamento? Quem tem direito a esse benefício?

O décimo terceiro, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores formais. A Lei nº 4.090 afirma que:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Assim, sejam eles trabalhadores celetistas, urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, todos terão direito a essa gratificação.

O décimo terceiro salário do trabalhador é o pagamento de uma remuneração extra ao trabalhador. Ele correspondente a 1/12 avos da remuneração para cada mês trabalhado no ano.

Qual Lei Regulamenta O 13º Salário?

A lei que regulamenta o décimo terceiro salário no Brasil é a Lei 4.090/62, sancionada em 13 de julho de 1962.

Essa lei estabelece as regras básicas para o pagamento do décimo terceiro e seus direitos. Assim, busca garantir que todos os trabalhadores com vínculo empregatício tenham acesso a esse benefício.

Essa lei é a principal referência legal sobre o décimo terceiro e traz importantes pontos sobre o tema, tais como:

Direito ao benefício:

A Lei 4.090/62 garante o direito ao décimo terceiro a todos os trabalhadores com vínculo empregatício. Assim, qualquer pessoa que trabalhe formalmente tem direito a receber o décimo terceiro salário.

Cálculo do benefício:

A legislação estabelece que o décimo terceiro corresponde a 1/12 avos da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Isso significa que o valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador ao longo do ano.

Prazo para pagamento:

A Lei 4.090/62 determina que o décimo terceiro deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. Esse prazo garante que os trabalhadores tenham acesso ao benefício antes das festividades de final de ano, possibilitando o planejamento e a realização de despesas típicas dessa época.

Além da Lei 4.090/62, outras legislações e normas complementares também podem trazer disposições importantes sobre o décimo terceiro salário, tais como:

Constituição Federal:

A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 7º, inciso VIII, o direito ao décimo terceiro salário para os trabalhadores urbanos e rurais, além de estabelecer outros direitos trabalhistas.

Normas Coletivas:

Acordos e convenções coletivas de trabalho firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores podem conter cláusulas específicas sobre o décimo terceiro salário, como regras para seu pagamento e eventual parcelamento.

Instruções Normativas do Ministério do Trabalho:

O Ministério do Trabalho emite instruções normativas e orientações sobre questões trabalhistas, incluindo o décimo terceiro salário. Essas instruções podem esclarecer dúvidas e estabelecer procedimentos para o pagamento do benefício.

Quem Tem Direito Ao Décimo Terceiro?

Todo trabalhador com carteira assinada, independente do regime de contratação (CLT, rural, doméstico ou independente), tem direito ao décimo terceiro salário.

Assim, esse benefício abrange todos os trabalhadores formais, garantindo a todos uma remuneração extra no final do ano.

Alguns dos principais tipos de trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro salário no Brasil são:

Esses são os principais tipos de trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro salário no Brasil.

Entretanto, existem outras categorias e situações específicas que também podem ser abrangidas pela legislação trabalhista.

Além disso, vale ressaltar que aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário

Como Funciona Décimo Terceiro Parcelado?

Embora a legislação estabeleça que o décimo terceiro deve ser pago integralmente até o dia 20 de dezembro de cada ano, é permitido o seu parcelamento em duas partes.

A primeira parcela pode ser paga até o dia 30 de novembro e corresponderá a 50% (no mínimo) do valor total do décimo terceiro.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à diferença entre o valor total do décimo terceiro e o que foi adiantado na primeira parcela.

Além disso, é importante considerar que somente na segunda parcela poderão ser descontados valores em relação ao INSS e Imposto de Renda.

Assim, o primeiro pagamento do décimo deve ser integral.

Vale ressaltar que cada parcela do décimo terceiro equivale à metade do salário mensal do funcionário, desde que ele esteja na empresa desde janeiro. Se não estiver, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

É obrigatório pagar o 13º em duas parcelas?

O parcelamento do décimo terceiro é uma possibilidade, não uma obrigação. Assim, a legislação estabelece apenas o prazo para pagamento do benefício, até o dia 20 de dezembro, podendo ser pago em uma única parcela.

O parcelamento em duas partes é uma opção concedida aos empregadores, visando proporcionar uma antecipação do benefício aos trabalhadores.

Assim, existem outras possibilidades em relação ao pagamento do 13º:

Pagamento único: o empregador pode optar em pagar o valor integral de uma só vez, desde que não passe o prazo de 30 de Novembro.

Parcela nas Férias: O empregador também pode escolher pagar uma das parcelas durante as férias do empregado.

Mês de Aniversário: É possível que uma das parcelas do décimo terceiro seja paga no mês do aniversário daquele trabalhador.

Demissão ou Dispensa: Nesses casos, o décimo terceiro também deve ser pago ao trabalhador que está encerrando seu contrato.

Como é dividido as 2 parcelas do décimo terceiro?

Como já abordamos, o parcelamento do décimo terceiro é algo possível para o empregado.

Assim, o trabalhador pode receber essa gratificação em dois momentos diferentes:

Primeira parcela: corresponde a, no mínimo, 50% do valor total do décimo terceiro. Essa parcela pode ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.

Segunda parcela: corresponde à diferença entre o valor total do décimo terceiro e o que foi adiantado na primeira parcela. Deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Além disso, as parcelas podem ser pagas em momentos diferentes, como mês do aniversário, mês das férias, pagamento único, entre outros.

Vejamos um exemplo para demonstrar esse cálculo na prática:

Trabalhador que entrou no início do ano (12 meses de trabalho): Nesse caso, o funcionário trabalhou durante todo o ano, totalizando 12 meses.

Portanto, o décimo terceiro é calculado com base no salário mensal de R$ 1.412,00 multiplicado pelos 12 meses, resultando em um décimo terceiro integral de R$ 1.412,00.

Trabalhador que entrou depois (exemplo: tem 5 meses de trabalho): Se o funcionário entrou depois, como em agosto, ele trabalhou apenas uma parte do ano, neste caso, 5 meses.

Assim, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, multiplicando o salário mensal pelo número de meses trabalhados durante o ano. Para alguém que trabalhou 5 meses em um salário mensal de R$ 1.412,00, o décimo terceiro seria de R$ 588,35.

Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Ele representa uma remuneração extra, equivalente a 1/12 avos da remuneração para cada mês trabalhado no ano.

Embora seja obrigatório o pagamento até o dia 20 de dezembro, é permitido o seu parcelamento em duas partes, com a primeira parcela podendo ser paga até o dia 30 de novembro.

Assim, essa divisão visa proporcionar uma antecipação do benefício aos trabalhadores, auxiliando nas despesas de final de ano.

Por isso, é essencial estar ciente de seus direitos e acompanhar o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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