Décimo terceiro dos aposentados em 2025: pagamento!

Já sabe como o décimo terceiro dos aposentados pode ajudar no seu planejamento financeiro? Descubra como ele funciona e quem tem direito a esse benefício extra!

Décimo terceiro para aposentados.

Décimo terceiro dos aposentados em 2025: pagamento!

O décimo terceiro salário (13º) dos aposentados é um direito assegurado aos beneficiários do INSS, funcionando como um reforço financeiro no fim do ano.

Tradicionalmente pago em duas parcelas, esse benefício pode sofrer antecipações conforme decisões do governo.

Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito, como funciona o pagamento e quais mudanças podem ocorrer.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é o décimo terceiro dos aposentados?

O décimo terceiro dos aposentados é um benefício anual pago pelo INSS aos segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Ele funciona como um pagamento extra no ano, similar ao décimo terceiro dos trabalhadores com carteira assinada.

O valor é calculado com base na renda mensal do segurado e, geralmente, é pago em duas parcelas: a primeira no meio do ano e a segunda no final. 

Em alguns casos, o governo pode antecipar esses pagamentos.

Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?

O décimo terceiro salário do INSS é um benefício concedido anualmente aos segurados que recebem determinados benefícios previdenciários. 

Ele funciona como um pagamento extra, semelhante ao décimo terceiro dos trabalhadores com carteira assinada. Vejamos quais são os beneficiários:

Quem se aposentou agora tem direito ao décimo terceiro?

Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro salário do INSS, mas o valor será pago de forma proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido no ano.

Isso significa que o segurado não recebe o valor integral, mas sim um cálculo baseado nos meses em que esteve aposentado.

O décimo terceiro do INSS é calculado em 12 avos, ou seja, dividido pelos 12 meses do ano.

Assim, se alguém se aposentou em março, por exemplo, receberá o valor correspondente a dez meses, e não ao ano inteiro.

O pagamento segue as mesmas regras dos demais segurados, sendo feito em duas parcelas, a menos que a concessão tenha ocorrido após o pagamento da primeira, caso em que o valor pode ser pago de uma só vez junto ao benefício mensal.

Quando começa o pagamento do décimo terceiro dos aposentados em 2025?

Atualmente, não há confirmação oficial sobre a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS em 2025.

Tradicionalmente, o pagamento é realizado em duas parcelas: a primeira em agosto e a segunda em novembro. 

Nos últimos anos, houve antecipações, com as parcelas sendo pagas em abril e maio, mas ainda não foi definido se essa prática será mantida em 2025. 

Recomenda-se que os beneficiários acompanhem as atualizações nos canais oficiais do INSS e do Governo Federal para obter informações precisas sobre as datas de pagamento deste ano.

Como foi o pagamento do décimo terceiro dos aposentados em 2024?

Décimo terceiro para aposentado.

Como foi o pagamento do décimo terceiro dos aposentados em 2024?

Em 2024, o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS ocorreu da seguinte forma:

Essas medidas garantiram que todos os segurados receberam o abono anual de forma adequada, considerando o período de concessão de seus benefícios.

Como o aposentado pode conseguir dinheiro extra além do décimo terceiro?

O aposentado pode conseguir dinheiro extra além do décimo terceiro de várias formas, seja por meio de benefícios previdenciários, programas sociais, rendas alternativas ou investimentos. Algumas opções incluem:

Revisão da aposentadoria – Se houver erro no cálculo do benefício ou possibilidade de inclusão de tempo de contribuição não computado, o aposentado pode solicitar a revisão ao INSS e, se aprovada, receber valores retroativos.

Empréstimo consignado – O aposentado pode contratar crédito consignado com desconto direto no benefício, com taxas mais baixas que empréstimos comuns. Deve-se ter cuidado para evitar endividamento excessivo.

Rendimentos de investimentos – Aplicações como Tesouro Direto, CDBs, fundos imobiliários e dividendos de ações podem gerar renda extra sem necessidade de esforço físico.

Trabalho autônomo ou emprego formal – Muitos aposentados continuam ativos no mercado de trabalho, seja formalmente (com registro) ou informalmente, prestando serviços, dando aulas particulares ou realizando pequenos negócios.

Aluguel de imóveis – Se possuir imóvel disponível, o aposentado pode alugá-lo para gerar renda passiva. Outra alternativa é a locação de espaços menores, como vagas de garagem.

Venda de produtos ou artesanato – Pequenos negócios, como confecção de doces, bolos, costura ou artesanato, podem garantir um complemento financeiro.

Consultorias e mentorias – Profissionais aposentados com experiência podem oferecer consultorias na área em que atuaram ao longo da vida, seja para empresas ou empreendedores iniciantes.

Venda de objetos usados – Uma opção rápida para obter dinheiro extra é vender itens que não são mais utilizados, como eletrodomésticos, móveis ou coleções antigas.

Parcerias e franquias – Algumas franquias e negócios exigem baixo investimento inicial e podem ser uma boa alternativa para aposentados que desejam empreender com segurança.

Cada opção deve ser avaliada conforme a necessidade financeira, disposição para trabalhar e perfil de risco, garantindo uma renda extra sem comprometer a qualidade de vida.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentados.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Décimo terceiro dos aposentados em 2025: pagamento!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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