Pejotização: STF suspende ação e redefine debate trabalhista
O ministro Kassio Nunes Marques anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho e determinou a suspensão de processo que discutia vínculo empregatício em contrato de franquia.

Confira o debate do STF sobre a pejotização!
O STF, por meio do ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu um processo que tratava do reconhecimento de vínculo empregatício em contrato de franquia envolvendo a seguradora Prudential após recurso questionando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator entendeu que o TST contrariou orientação anterior da própria Suprema Corte ao manter a tramitação do caso.
A suspensão decorre da repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.389, que envolve não apenas a validade dos contratos firmados por meio de pessoa jurídica, mas também a competência para julgar essas ações e a definição sobre quem assume o ônus da prova em casos de possível fraude trabalhista.
Nos últimos anos, o STF já havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da pejotização até que o recurso seja julgado definitivamente, em um esforço para pacificar a interpretação e evitar decisões conflitantes entre instâncias. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é pejotização e por que ela é debatida?
A pejotização ocorre quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ) em vez de ter vínculo formal de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade tem sido usada por empresas para flexibilizar relações contratuais e reduzir encargos trabalhistas.
Críticos argumentam que a pejotização pode mascarar relações de emprego, prejudicando direitos trabalhistas básicos como férias, FGTS e estabilidade. Por outro lado, defensores destacam a autonomia contratual e a liberdade de organização produtiva como princípios que permitem arranjos diversos.
O debate jurídico envolve a definição de quando um contrato civil de prestação de serviços se aproxima de uma relação de emprego, exigindo reconhecimento formal do vínculo e dos direitos trabalhistas inerentes.

Debate do STF sobre pejotização e vínculo empregatício!
Qual o papel do STF e da Justiça do Trabalho na pejotização?
O Supremo Tribunal Federal tem adotado postura de suspender processos sobre pejotização para evitar decisões divergentes e estabelecer entendimento uniforme, sobretudo por meio do Tema 1.389. Esse tema abrange a validade dos contratos e competência para julgamento.
Ao reconhecer repercussão geral, o STF sinalizou que a questão merece julgamento definitivo que sirva de parâmetro para todo o Judiciário, inclusive sobre qual Justiça deve analisar esses casos: a civil/comum ou a trabalhista.
Diferentes órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, já emitiram pareceres afirmando que a contratação por meio de pessoa jurídica não constitui, por si só, fraude trabalhista e que a discussão de validade deve ocorrer na Justiça Comum quando não houver vínculo branco de emprego.
A controvérsia também reflete tensão entre STF e a Justiça do Trabalho, que em diversas ocasiões criticou a intervenção da Suprema Corte em temas trabalhistas, defendendo que juízes especializados são mais aptos a lidar com relações de emprego.
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Como o debate do STF impacta quem enfrenta casos de pejotização?
Para trabalhadores e empresas, o cenário atual de pejotização ainda é de incerteza, pois a suspensão dos processos impede o avanço de decisões em instâncias inferiores e adia o julgamento do mérito pelo STF.
Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “a definição clara sobre a pejotização é fundamental para a segurança jurídica nas relações de trabalho, pois estabelece parâmetros objetivos sobre quando há vínculo empregatício e quais direitos dele decorrem”.
Esse enfoque mostra que compreender a evolução do debate judicial e as normas aplicáveis à pejotização permite agir com maior previsibilidade, orientar trabalhadores e contratantes sobre riscos e direitos e ajustar práticas contratuais à eventual posição definitiva da Suprema Corte.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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