Decisão interlocutória: O que é e como funciona?

Entenda o que é decisão interlocutória e como ela pode impactar seu processo judicial. Saiba como agir diante dessas decisões durante o processo.

Decisão interlocutória: O que é e como funciona?

Decisão interlocutória: O que é e como funciona?

Você já se deparou com termos complicados em um processo judicial, como “decisão interlocutória“?

Parece algo distante, mas faz parte da rotina de muitos brasileiros envolvidos em ações judiciais.

Imagine que você entrou com uma ação na Justiça e, durante o processo, o juiz precisa decidir sobre questões importantes, como a produção de provas ou a concessão de uma liminar.

Essa decisão do juiz é o que chamamos de decisão interlocutória. Ela não resolve o caso, mas pode impactar diretamente o resultado final.

Quer entender melhor como isso funciona e como pode afetar seu processo? Continue lendo e descubra como a decisão interlocutória pode ser um ponto-chave na busca pelos seus direitos.

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O que é uma decisão interlocutória?

Antes de tudo, vamos entender o que é uma decisão interlocutória. No processo judicial, ela é uma decisão do juiz que resolve uma questão incidental, ou seja, uma questão que surge no decorrer do processo e que precisa ser resolvida para que o processo continue seu curso normal.

Diferente da sentença, a decisão interlocutória não coloca fim ao processo, mas pode afetar significativamente o andamento do caso.

Imagine que você entrou com uma ação judicial para resolver um conflito com uma empresa.

Durante o processo, pode surgir a necessidade de decidir sobre uma prova, a concessão de uma medida urgente ou até mesmo a suspensão do processo.

Nesses momentos, o juiz profere uma decisão interlocutória para resolver esses incidentes processuais.

Por que a decisão interlocutória é importante?

A decisão interlocutória tem um papel fundamental no andamento do processo judicial. Ela permite que questões importantes sejam resolvidas rapidamente, sem a necessidade de esperar pela sentença final.

Isso é crucial para garantir a efetividade da justiça, especialmente em casos em que decisões imediatas podem evitar prejuízos irreparáveis ​​ou garantir que o processo siga seu curso da maneira correta.

Petição interlocutória: o que é?

Uma petição interlocutória é um documento apresentado por uma das partes durante o processo, solicitando ao juiz uma decisão sobre uma questão incidental.

Essa petição pode ser feita, por exemplo, para pedir a produção de uma prova, a concessão de uma medida urgente, ou quaisquer outras disposições que sejam necessárias para o andamento do processo.

Tipos de decisões interlocutórias

As decisões interlocutórias podem variar bastante, dependendo do que está sendo planejado no processo. Aqui estão alguns exemplos comuns:

Quem pode propor decisões interlocutórias?

Apenas o juiz responsável pelo processo pode propor decisões interlocutórias. Ele é a autoridade que conduz o processo e tem o poder de decidir sobre essas questões incidentais.

Recurso contra decisão interlocutória: é possível correr?

Sim, é possível solicitar uma decisão interlocutória. O recurso mais comum nesses casos é o agravamento do instrumento, que permite à parte que se sentiu prejudicada pela decisão interlocutória que recorre a uma instância superior.

Este recurso tem como objetivo rever a decisão interlocutória para que se verifique se ela foi tomada de forma correta ou se há necessidade de alteração.

Prazo para recorrer de decisão interlocutória

O prazo para entrar com um agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória é, geralmente, de 15 dias úteis. É importante estar atento a esse prazo, pois ele começa a contar a partir da intimação da decisão.

Se você não recorrer dentro desse período, a decisão interlocutória poderá se tornar definitiva no curso do processo, não podendo mais ser contestada.

Como funciona o agravo de instrumento?

Para requerer uma decisão interlocutória através de um agravo de instrumento, você precisa apresentar um recurso à instância superior, que irá analisar a decisão do juiz.

Esse recurso deve conter os fundamentos pelos quais você acredita que a decisão interlocutória foi injusta ou incorreta. A parte também será ouvida, e o tribunal poderá confirmar, modificar ou revogar a decisão interlocutória.

Valor da causa em agravo de instrumento

O valor da causa em um agravo de instrumento é geralmente determinado pelo valor discutido na decisão interlocutória. Não é necessariamente o valor total da ação principal.

Por exemplo, se a decisão interlocutória diz respeito a uma medida de urgência para desbloquear uma determinada quantia em dinheiro, o valor do agravo será correspondente à quantia bloqueada.

Trânsito em julgado de decisão interlocutória

O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão se torna definitiva, não cabendo mais recurso. No caso das decisões interlocutórias, elas não transitam em julgadas, pois não são decisões finais do processo.

No entanto, se uma decisão interlocutória não for recorrida dentro do prazo legal, ela se tornará definitiva no curso do processo, não podendo mais ser contestada.

Recurso cabível contra decisão interlocutória no processo penal

No processo penal, a decisão interlocutória também pode ser objeto de recurso. O recurso cabível contra uma decisão interlocutória é o “recurso em sentido estrito” (RESE) ou, em alguns casos, o “agravo”.

Assim como no processo civil, o objetivo é permitir que uma instância superior revise a decisão interlocutória para garantir a legalidade e justiça do processo.

Quando ocorre o trânsito em julgado de decisão interlocutória?

Como mencionado anteriormente, a decisão interlocutória em si não transita em julgada. No entanto, se ela não for objeto de recurso dentro do prazo legal, ela se tornará definitiva no curso do processo.

Ou seja, uma vez que você perca o prazo para recorrer, a decisão interlocutória permanecerá válida e eficaz até o final do processo, podendo ser revista somente através da sentença final.

Como recorrer de decisão interlocutória na prática

Recorrer de uma decisão interlocutória requer atenção a alguns detalhes específicos. Aqui estão os passos gerais:

  1. Identificar a decisão: Primeiro, você precisa identificar a decisão interlocutória de qual deseja recorrer. Verifique se ela é corrível por agravo de instrumento em conformidade com o Código de Processo Civil.
  2. Prazo para recurso: Atente-se ao prazo de 15 dias úteis para interpor o agravo de instrumento. Se perder esse prazo, a decisão interlocutória não poderá mais ser contestada.
  3. Preparar o agravo de instrumento: Elaborar o recurso com fundamentação jurídica, apontando os motivos pelos quais a decisão interlocutória foi incorreta ou injusta.
  4. Protocolo e tramitação: Protocolo o agravo de instrumento na instância superior competente e aguarda a tramitação do recurso, que inclui a manifestação da parte interessada e a análise pelo tribunal.

Conclusão

A decisão interlocutória é um tema essencial no direito processual, pois afeta diretamente o andamento dos processos judiciais.

Entender o que é uma decisão interlocutória, seus tipos, como ser urgente e qual a sua importância pode ser fundamental para quem está envolvido em um processo judicial.

Seja você um advogado ou uma parte envolvida, esse conhecimento ajuda a navegar melhor no sistema judiciário e a buscar direitos de forma mais eficaz.

Lembre-se, ao lidar com decisões interlocutórias, é sempre conversar com o apoio de um advogado para garantir que todos os prazos e procedimentos sejam devidamente cumpridos.

Afinal, uma decisão interlocutória pode ser crucial para o sucesso ou fracasso de uma ação judicial.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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