Decisão interlocutória: o que é e quais são os tipos?
Entenda o que é uma decisão interlocutória, sua definição no direito processual e os tipos existentes. Descubra quando ela pode ser aplicada e qual a sua importância em processos judiciais.
Você consultou o processo e encontrou uma decisão do juiz que não encerra o caso, mas já muda a sua rotina? Provavelmente é uma decisão interlocutória.
Ela resolve questões que surgem no meio do caminho, como a guarda dos filhos durante a ação ou um bloqueio de valores na conta.
O VLV Advogados atua diariamente com processos cíveis e de família em todo o Brasil, e essa é uma das dúvidas mais comuns de quem tem uma ação em andamento. A seguir, você vai entender os tipos dessa decisão, a diferença para a sentença e quanto tempo tem para reagir.
Cada decisão tem um prazo e um caminho próprio. Se você recebeu uma decisão no seu processo e quer entender o que ela significa para o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é decisão interlocutória?
O que é decisão interlocutória? É toda decisão do juiz que resolve uma questão durante o processo, sem encerrar a fase de conhecimento nem extinguir a execução. A definição está no art. 203, §2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Na prática, ela cuida do que não pode esperar o fim da ação. Quando o juiz concede uma liminar ou fixa alimentos provisórios, ele está proferindo uma decisão interlocutória.
O processo continua depois dela, mas os efeitos já valem a partir da intimação.
E esses efeitos podem durar bastante. Segundo o Sumário Executivo do relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos pendentes na fase de conhecimento da Justiça Estadual tramitavam, em 2024, havia 2 anos e 11 meses em média. Durante todo esse período, são as decisões interlocutórias que organizam a vida das partes.
Quais são os tipos de decisão interlocutória?
Quais são os tipos de decisão interlocutória? A lei não traz uma lista oficial. A classificação vem da doutrina e da jurisprudência, e os critérios mais úteis são o que a decisão faz e se ela pode ser contestada na hora.
- Simples: resolve uma questão pontual, e o processo segue normalmente. Exemplos: decisão sobre justiça gratuita, sobre uma prova ou sobre um pedido de tutela de urgência.
- Mista: além de resolver uma questão, encerra uma etapa do processo sem julgar o pedido principal. O exemplo clássico é o saneamento (art. 357 do CPC).
- De mérito: decide parte do próprio pedido antes da sentença, no julgamento antecipado parcial (art. 356 do CPC). É o fundamento usado em muitos pedidos de divórcio liminar.
- Agravável: pode ser levada ao tribunal imediatamente, por agravo de instrumento.
- Não agravável: só pode ser questionada depois, no recurso contra a sentença.
Os dois últimos critérios se combinam com os anteriores. Uma decisão simples, por exemplo, pode ser agravável ou não, conforme o assunto.
No processo penal, a doutrina usa outra divisão: interlocutórias simples, mistas terminativas e mistas não terminativas. Contra elas, o recurso mais comum é o recurso em sentido estrito (art. 581 do Código de Processo Penal).
Qual a diferença entre decisão interlocutória e sentença?
Qual a diferença entre decisão interlocutória e sentença? A diferença está no efeito. A sentença encerra a fase de conhecimento ou extingue a execução. A decisão interlocutória resolve uma questão e deixa o processo seguir.
Por isso, mesmo uma decisão que julga parte do pedido continua sendo interlocutória se o processo prosseguir. A sentença, por sua vez, pode encerrar a ação com ou sem análise do mérito (arts. 485 e 487 do CPC).
| Critério | Decisão interlocutória | Sentença |
|---|---|---|
| O que faz | Resolve uma questão durante o processo | Encerra a fase de conhecimento ou a execução |
| Recurso | Agravo de instrumento, nas hipóteses legais, ou preliminar de apelação | Recurso de apelação |
| Prazo do juiz | 10 dias | 30 dias |
| Coisa julgada | Em regra, não | Sim, quando julga o mérito e não cabe mais recurso |
| Exemplo | Guarda provisória, bloqueio de conta | Decisão final sobre guarda e pensão |
Os prazos do juiz estão no art. 226 do CPC.
Qual a diferença entre despacho e decisão interlocutória?
Qual a diferença entre despacho e decisão interlocutória? O despacho apenas movimenta o processo, sem decidir nenhuma questão, e por isso não admite recurso (art. 1.001 do CPC).
Mandar intimar a outra parte ou marcar uma audiência de guarda ou de conciliação são exemplos de despacho. Já a decisão interlocutória resolve algo e pode prejudicar uma das partes, por isso pode ser contestada.
O que significa “concluso para decisão interlocutória”?
O que significa “concluso para decisão interlocutória”? Significa que o processo foi enviado ao gabinete do juiz para que ele decida uma questão pendente. É uma movimentação comum para quem consulta o processo pela internet e não indica se a decisão será favorável.
Pela lei, o juiz tem 10 dias para proferir decisões interlocutórias (art. 226, II, do CPC). Esse prazo é chamado de impróprio: se for ultrapassado, a decisão posterior continua válida.
Depois da conclusão, o juiz pode:
- proferir a decisão interlocutória esperada;
- emitir apenas um despacho, pedindo documentos ou a manifestação da outra parte;
- em alguns casos, proferir a própria sentença.
Se a espera ficar excessiva, o advogado pode pedir andamento no processo e, em último caso, representar ao corregedor do tribunal (art. 235 do CPC). As causas mais comuns dessa espera estão explicadas no artigo sobre demora no processo judicial.
Qual recurso cabe contra decisão interlocutória?
Qual recurso cabe contra decisão interlocutória? O principal é o agravo de instrumento, mas ele não serve para qualquer decisão. Ele cabe nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, entre elas decisões sobre:
- tutelas provisórias, como a liminar de guarda provisória;
- parte do mérito do processo;
- rejeição ou revogação da justiça gratuita;
- exclusão de uma das partes do processo;
- redistribuição do ônus da prova.
Na execução, no cumprimento de sentença e no inventário, o agravo cabe contra qualquer decisão interlocutória (art. 1.015, parágrafo único).
Fora da lista, vale o Tema 988 do STJ: o agravo só é admitido se houver urgência que torne inútil discutir o tema mais tarde. Sem urgência, a questão é levada à apelação cível (art. 1.009, §1º, do CPC).
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Decisão prevista no art. 1.015 | Agravo de instrumento |
| Fora da lista, com urgência | Agravo com base no Tema 988 |
| Fora da lista, sem urgência | Preliminar de apelação ou contrarrazões |
| Decisão obscura, contraditória ou omissa | Embargos de declaração |
Um exemplo é o REsp 2.186.037, com acórdão publicado em março de 2025. Nele, a Terceira Turma do STJ decidiu que a correção de ofício do valor da causa não admite agravo e deve ser discutida na apelação.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Juliana pediu a guarda provisória da filha, e o juiz negou a liminar. Ela achava que teria de esperar a sentença.
Com orientação, interpôs agravo de instrumento dentro do prazo. O pai foi intimado para apresentar a contraminuta, e o tribunal reexaminou o pedido antes do fim do processo.
Qual o prazo para recorrer de uma decisão interlocutória?
Qual o prazo para recorrer de uma decisão interlocutória? O agravo de instrumento deve ser apresentado em 15 dias úteis, contados da intimação (art. 1.003, §5º, do CPC). Para os embargos de declaração, o prazo é de 5 dias úteis.
A contagem segue as mesmas regras da interposição de recurso em geral:
- Identifique a data em que você ou seu advogado foi intimado.
- Comece a contar no primeiro dia útil seguinte (art. 224 do CPC).
- Desconte sábados, domingos e feriados (art. 219 do CPC).
- Lembre que os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC).
- Se o seu caso é acompanhado pela Defensoria Pública, o prazo é contado em dobro (art. 186 do CPC).
Perdido o prazo de uma decisão agravável, ocorre a preclusão: o tema não pode mais ser rediscutido no processo. Isso não vale para decisões fora da lista do art. 1.015, que ainda podem ser questionadas na apelação.
Com atuação frequente em ações cíveis e de família, a equipe do VLV vê esse erro com regularidade: a pessoa conta dias corridos ou espera a sentença para reclamar de uma liminar ou de um bloqueio judicial de bens.
Recebeu uma decisão interlocutória? Atenção ao prazo
Uma decisão interlocutória pode definir, por meses ou anos, quanto você paga ou recebe de pensão alimentícia ou se seus bens ficam sob bloqueio judicial. Nem toda decisão admite recurso imediato, e por isso cada caso precisa de análise individual.
A equipe do VLV Advogados dedicada a Direito Civil e de Família atende com acompanhamento online em todo o Brasil.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre decisão interlocutória
A decisão interlocutória faz coisa julgada?
A decisão interlocutória, em regra, não faz coisa julgada. A exceção é a decisão interlocutória de mérito, como a do julgamento parcial do art. 356: sem mais recurso possível, ela faz coisa julgada material (art. 502 do CPC). O marco que torna a decisão definitiva é o trânsito em julgado.
O juiz pode mudar uma decisão interlocutória?
O juiz pode mudar uma decisão interlocutória em algumas situações. A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296 do CPC), e o juiz pode se retratar após o agravo (art. 1.018, §1º). Por isso, uma guarda provisória pode ser ajustada ou se tornar definitiva na sentença.
Toda liminar é uma decisão interlocutória?
A liminar concedida ou negada pelo juiz durante o processo é uma decisão interlocutória sobre tutela provisória, seja ela antecipada ou cautelar. Por estar no art. 1.015, I, do CPC, ela pode ser contestada por agravo de instrumento.
A decisão interlocutória vale enquanto o recurso é julgado?
A decisão interlocutória continua valendo enquanto o agravo é julgado, porque esse recurso não a suspende automaticamente. É preciso pedir efeito suspensivo ao relator, que também pode antecipar o pedido do recurso (art. 1.019, I, do CPC).
Preciso de advogado para recorrer de uma decisão interlocutória?
Para recorrer de uma decisão interlocutória, você precisa de advogado ou da Defensoria Pública, porque o recurso exige capacidade técnica para atuar no processo. O acompanhamento jurídico online permite ter esse suporte mesmo longe da cidade onde o processo tramita.

