O que é a declaração de hipossuficiência?

Não consegue pagar as custas do processo? A declaração de hipossuficiência comprova que a pessoa não tem condições de arcar com despesas judiciais.

Imagem representando declaração de hipossuficiência.

Como funciona a declaração de hipossuficiência

Se você já precisou entrar com uma ação na Justiça e se deparou com valores de custas, taxas ou honorários, provavelmente ouviu falar da declaração de hipossuficiência.

Esse documento pode ser a chave para garantir que você consiga acessar seus direitos sem precisar colocar em risco o sustento da sua família.

Mas, afinal, o que é exatamente essa declaração? Quem pode usá-la? Como fazer? E, talvez o mais importante: quais os riscos de mentir nessa hora?

Neste artigo, vamos responder tudo o que você precisa saber sobre o tema com uma linguagem clara, acessível e sem juridiquês. Afinal, esse é um tema que afeta diretamente o bolso e os direitos de muitas pessoas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a declaração de hipossuficiência?

A declaração de hipossuficiência é um documento por meio do qual você afirma que não tem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial sem prejudicar o seu sustento ou o da sua família.

Esse documento é previsto no artigo 99 do Código de Processo Civil e fundamentado também no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e serve como base para que o juiz conceda a chamada gratuidade da justiça.

Ou seja, a isenção do pagamento de custas, taxas e outros gastos envolvidos na ação.

Ele pode ser apresentado por qualquer pessoa física que realmente se encontre em condição de vulnerabilidade financeira.

A declaração pode ser feita de forma simples, diretamente pela parte ou com o auxílio de um advogado, e tem presunção de veracidade, salvo se o juiz identificar indícios contrários.

Por ser um instrumento importante para garantir o acesso à Justiça, a declaração precisa ser feita com responsabilidade. Sua validade depende da boa-fé do declarante e da compatibilidade entre o que é afirmado e o que consta nos autos.

Para que serve a declaração de hipossuficiência?

A função da declaração de hipossuficiência é servir como base para o pedido de gratuidade da justiça.

Com ela, o cidadão pode solicitar ao juiz que suspenda a exigência de pagamento de:

Esse benefício é essencial para quem precisa acessar a Justiça mas não dispõe de recursos para arcar com todos os custos.

Ao reconhecer a hipossuficiência, o juiz permite que a parte participe do processo sem comprometer sua subsistência.

A declaração também permite que a gratuidade seja requerida em diferentes momentos, como no início do processo, ao apresentar um recurso ou até mesmo após mudanças na condição financeira.

Desde que a parte comprove ou declare, com responsabilidade, sua limitação econômica, o benefício pode ser concedido.

Qual o valor para ser considerado hipossuficiente?

O valor para ser considerado hipossuficiente não é fixado em lei. O Código de Processo Civil não estipula um limite de renda específico para que alguém tenha direito à gratuidade da justiça.

Por isso, a análise é feita com base no caso concreto e na realidade financeira de quem solicita o benefício.

Na prática, muitos tribunais adotam como referência uma renda mensal de até três salários mínimos.

Contudo, mesmo pessoas com rendas um pouco superiores podem ser consideradas hipossuficientes, desde que demonstrem despesas fixas que comprometam significativamente o orçamento, como aluguel, remédios, pensão alimentícia, entre outros.

Na Justiça do Trabalho, por exemplo, presume-se a hipossuficiência quando o trabalhador recebe até 40% do teto do INSS, o que corresponde a cerca de R$ 3.200,00 em 2025.

Já para pessoas jurídicas, a comprovação da situação financeira é obrigatória, pois não há presunção de veracidade na declaração.

Como faço para conseguir declaração de hipossuficiência?

Você pode fazer a declaração sozinho ou usar um modelo pronto do advogado ou da internet.

Como conseguir declaração de hipossuficiência?

Você pode fazer a declaração por conta própria ou com ajuda do seu advogado. Em muitos casos, o documento já vem pronto em modelos disponíveis na internet ou fornecido pelo próprio escritório de advocacia.

Para elaborar a declaração, basta incluir:

→ Seus dados pessoais: nome completo, CPF, RG, endereço, profissão;

→ Uma afirmação clara de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o sustento próprio ou da família;

→ A menção ao artigo 98 do CPC e ao artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

→ A ciência das penas do artigo 299 do Código Penal, caso haja falsidade na declaração;

→ Sua assinatura.

Alguns modelos mais completos também citam a renda aproximada, as despesas mensais, número de dependentes e outros fatores que podem reforçar a sua alegação de hipossuficiência.

Não é preciso autenticar em cartório. A declaração pode ser anexada à petição inicial ou juntada posteriormente, caso a hipossuficiência seja reconhecida durante o andamento do processo.

Quando bem formulada e acompanhada de elementos que reforcem sua veracidade, ela é aceita pelos tribunais sem maiores obstáculos.

Quais os riscos de mentir na sua declaração de hipossuficiência?

Mentir na declaração de hipossuficiência pode gerar consequências graves.

Ao prestar uma informação falsa para obter vantagem no processo, a pessoa pode responder pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

A pena pode chegar a até cinco anos de reclusão e multa.

Além disso, o juiz pode revogar o benefício concedido, obrigando o autor a pagar todas as custas e despesas do processo que haviam sido suspensas.

Também é possível que seja aplicada multa por litigância de má-fé, especialmente se ficar claro que houve intenção de enganar o Judiciário.

Outros efeitos possíveis são a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e indenização à parte contrária, caso esta tenha sido prejudicada pela conduta.

A revogação do benefício pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o encerramento do processo, se for comprovado que houve fraude na declaração.

Por isso, é essencial que a declaração seja feita com verdade e responsabilidade. O juiz pode cruzar informações, consultar sistemas públicos e pedir comprovações sempre que houver dúvida.

O acompanhamento de um advogado ajuda a garantir que tudo esteja correto e evite problemas futuros.

A declaração de hipossuficiência é válida em todos os processos?

A declaração de hipossuficiência é válida e aceita na maior parte dos processos judiciais.

Ela pode ser usada em ações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de família, execuções, recursos e até mesmo em juizados especiais.

A legislação permite sua apresentação em qualquer fase do processo.

Para as pessoas físicas, a declaração tem presunção de veracidade e costuma ser suficiente para a concessão da gratuidade.

Já para as pessoas jurídicas, essa presunção não existe. Nesses casos, é necessário apresentar documentos contábeis que comprovem a impossibilidade de pagar as despesas do processo.

Nos processos penais, o direito à assistência gratuita também é assegurado, geralmente por meio da Defensoria Pública, mas a declaração de hipossuficiência pode ser usada como reforço.

Em casos de execução fiscal, ainda que exista resistência quanto à dispensa da garantia do juízo, há decisões que aceitam o pedido com base na hipossuficiência devidamente comprovada.

A validade da declaração, portanto, é ampla, mas a sua aceitação depende da coerência com os demais elementos dos autos.

A Justiça pode aceitar, exigir documentos adicionais ou até indeferir o pedido, conforme o caso.

A Justiça pode negar o pedido com declaração de hipossuficiência?

Mesmo que você apresente a declaração de hipossuficiência, a Justiça pode negar o pedido de gratuidade se houver indícios concretos de que você tem condições de pagar os custos do processo.

Isso acontece quando o juiz verifica, por exemplo, que há renda elevada, patrimônio registrado, movimentações financeiras incompatíveis ou ausência de despesas relevantes.

A lei estabelece que a presunção de veracidade da declaração é relativa. Ou seja, ela vale até que se prove o contrário.

Se o juiz tiver dúvidas sobre a veracidade do conteúdo, ele deve abrir prazo para que você apresente documentos que comprovem sua real condição financeira.

Se após essa análise ficar claro que não há hipossuficiência, o pedido será indeferido. Isso não impede que a parte recorra, mas enquanto o recurso não for julgado, os custos do processo precisarão ser pagos.

Se o pagamento não for feito, o processo pode ser extinto ou o recurso não conhecido.

Por isso, a orientação de um advogado é essencial.

Ele pode avaliar a viabilidade do pedido, orientar sobre os documentos que fortalecem a declaração e acompanhar todo o trâmite caso o juiz questione a veracidade da informação.

Isso evita atrasos, indeferimentos e riscos desnecessários no andamento do processo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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