Defeito no Serviço Ofertado: Entenda Seus Direitos e a Lei de Proteção ao Consumidor
Enfrentando problemas com um serviço contratado? Veja como a legislação brasileira protege seus direitos em casos de vício ou defeito.
O Brasil conta com excelentes normativas para proteger os direitos do consumidor na compra de produtos e contratação de serviços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente receba a oferta prometida e, caso a empresa não a cumpra, o cidadão tem respaldo legal para buscar reparação.
Compreender os seus direitos em casos de serviços mal feitos é fundamental para garantir a eficácia e qualidade do que foi contratado.
Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre defeito no Serviço ofertado e os direitos do consumidor. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é defeito na prestação do serviço?
Nem sempre um serviço contratado vai corresponder exatamente ao que foi idealizado, mas até onde isso pode ser relevado pelo cliente? Caso o consumidor se sinta insatisfeito ou lesado, medidas podem ser tomadas para conter os danos.
O defeito ou vício na prestação de serviços acontece quando a oferta feita e acordada entre cliente e empresa não é compatível ou se torna inadequada pela ocorrência de falhas na sua execução.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) categoriza um serviço defeituoso aquele que não fornece a segurança esperada ou os resultados estimados no momento de sua contratação.
Qual a diferença entre defeito e vício de serviço?
Um vício de serviço diz respeito à qualidade ou quantidade do que foi ofertado, sendo impróprio ou insuficiente para uso. O vício, portanto, refere-se especificamente ao próprio produto ou serviço.
Já o defeito pode afetar o patrimônio do consumidor como, por exemplo, ser a causa de um acidente que poderia ter sido evitado se o serviço prestado estivesse de acordo com sua oferta ou gerar desgaste emocional ao cliente.
Quem responde pelo defeito do serviço?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tanto a empresa quanto seus representantes são os responsabilizados no caso de algum defeito na prestação de um serviço contratado.
No caso de defeito ou vício no serviço, o CDC atesta como responsabilidade objetiva, ou seja, independe de ser o culpado direito do problema, o fornecedor do serviço deve reparar os danos causados ao cliente.
Quem deve ser responsabilizado pelos erros de um colaborador? Como mencionado anteriormente, por se tratar de uma responsabilidade objetiva e sendo a empresa a responsável por atestar a qualidade do serviço prestado, os erros causados por um colaborador são atribuídos ao empregador.
Os colaboradores devem cumprir suas funções de maneira ética e evitar prejuízos tanto à empresa quanto ao cliente.
Quem responde pelo erro do funcionário?
No caso de um erro no serviço contratado por conta de um funcionário, o empregador ainda é o responsabilizado. Prescrito no Código Civil Brasileiro, a empresa ou comitente responde pelos atos de seus funcionários.
Em via de regra, portanto, não se pode cobrar os prejuízos do cliente do funcionário nem aplicar descontos no seu salário. As exceções a essa regra se resumem a casos de dolo ou culpa grave.
A cobrança indevida pode gerar um processo de indenização à empresa. Contate um de nossos advogados especializados e saiba o que fazer no seu caso singular com a melhor assessoria e agilidade!
Quando o comerciante será responsabilizado pelo vício ou defeito no serviço?
Mesmo não sendo o produtor direto do produto, aquele que o comercializa também pode ser responsabilizado em casos de vício ou defeito.
Quando não é possível identificar o fabricante, construtor, produtor ou importador, o comerciante é responsável por reparar o cliente.
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Entendemos que o tema de Defeito no Serviço Ofertado pode parecer complicado.
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VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.