Demissão consensual: o que é e como funciona?
Nem justa causa, nem pedido de demissão: existe um meio-termo. Entenda como funciona a demissão consensual e o que você pode receber.
A demissão consensual é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador decidem, juntos, seguir caminhos diferentes.
Prevista na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade oferece uma alternativa ao pedido de demissão ou à dispensa sem justa causa, com regras próprias sobre os direitos do trabalhador.
Para quem está em dúvida sobre o que realmente se recebe nesse tipo de desligamento, como fica o FGTS, se há direito a seguro-desemprego e quando vale a pena aceitar esse acordo, este conteúdo foi pensado com clareza e responsabilidade.
Continue a leitura para entender como funciona a demissão consensual e quais são os seus direitos nessa situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é demissão consensual?
- Como funciona a demissão consensual?
- O que recebo se pedir demissão consensual?
- O que acontece com o FGTS na demissão consensual?
- Eu recebo seguro desemprego se for demissão consensual?
- Quais são os direitos do trabalhador na demissão consensual?
- A demissão consensual é mais vantajosa do que a rescisão indireta?
- Preciso de advogado em caso de demissão consensual?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é demissão consensual?
A demissão consensual é uma forma legal de encerramento do contrato de trabalho em que você e o empregador entram em acordo para terminar o vínculo.
Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 13.467/2017.
Antes dessa previsão legal, acordos informais entre as partes eram comuns, mas careciam de segurança jurídica.
Com a inclusão do art. 484-A, a demissão por comum acordo passou a ser permitida de forma expressa, com regras específicas e benefícios proporcionais.
Ela representa uma alternativa ao pedido de demissão tradicional e à dispensa sem justa causa, equilibrando interesses de ambas as partes.
Essa modalidade pode ser útil em situações em que o empregado deseja sair da empresa, mas busca uma saída negociada, sem prejudicar tanto seus direitos trabalhistas.
Como funciona a demissão consensual?
A demissão consensual só acontece quando há consentimento claro e mútuo entre empregado e empregador.
Isso significa que nenhuma das partes pode ser forçada a aceitar o acordo. Todo o processo deve ocorrer de forma espontânea, documentada e com base na lei.
Na prática, o processo envolve os seguintes passos:
- Você e o empregador discutem a intenção de desligamento e entram em consenso sobre a demissão.
- Um termo de rescisão por acordo é elaborado, com todos os direitos previstos por lei discriminados de forma clara.
- A rescisão é registrada na Carteira de Trabalho (física ou digital) e o pagamento das verbas ocorre dentro do prazo legal de 10 dias úteis, conforme o art. 477 da CLT.
Durante esse processo, é essencial garantir que o acordo reflita a vontade real do trabalhador, pois há risco de anulação judicial se houver prova de coação, fraude ou vício de consentimento.
O Judiciário tem sido rigoroso nesse ponto, o que reforça a importância de uma formalização cuidadosa.
O que recebo se pedir demissão consensual?
Na demissão consensual, você tem direito a quase todas as verbas rescisórias, mas com algumas reduções específicas, conforme a própria CLT.
Você recebe:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
- 13º salário proporcional, correspondente ao número de meses trabalhados no ano.
- 50% do aviso prévio, caso ele seja indenizado, em vez do valor integral, como ocorre na dispensa sem justa causa.
- 20% da multa do FGTS, ao invés dos 40% previstos na demissão unilateral.
- Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS.
Esses direitos estão descritos no próprio artigo 484-A, §1º da CLT. A lógica é equilibrar os benefícios, já que o encerramento do contrato parte de um acordo e não de uma decisão unilateral da empresa.
Se o aviso prévio for trabalhado (ou seja, você cumpre os dias), ele será pago integralmente, sem o corte de 50%.
O que acontece com o FGTS na demissão consensual?
Na demissão consensual, o tratamento do FGTS é diferenciado. Isso está previsto também no §1º do art. 484-A da CLT.
O empregador paga uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, o que representa metade da multa de 40% normalmente devida em casos de demissão sem justa causa. Esse valor é depositado na sua conta vinculada ao fundo.
Além disso, você pode sacar até 80% do valor disponível no FGTS, conforme prevê o Decreto nº 9.008/2017, que regulamenta a movimentação do fundo nos casos de rescisão consensual.
Ou seja, mesmo com a demissão feita em comum acordo, você ainda tem acesso a parte significativa do FGTS, o que pode ajudar em situações emergenciais ou em períodos de transição profissional.
Mas não é possível sacar o valor integral, nem movimentar o restante automaticamente.
Se houver outro saque posterior permitido por lei (como financiamento habitacional, aposentadoria ou doença grave), o saldo remanescente poderá ser usado nessas hipóteses.
Eu recebo seguro desemprego se for demissão consensual?
O benefício do seguro-desemprego não é concedido nos casos de demissão consensual.
Isso ocorre porque o seguro-desemprego é um direito voltado a quem foi demitido sem justa causa, ou seja, a quem ficou desempregado de forma involuntária.
Na demissão consensual, o desligamento ocorre de forma negociada, o que descaracteriza o requisito da involuntariedade.
Portanto, ainda que você tenha contribuído ao longo do contrato, não poderá acessar esse benefício nessa modalidade de desligamento.
É importante ter isso em mente ao decidir por esse tipo de acordo. Caso o seguro-desemprego seja essencial à sua subsistência imediata, pode ser necessário avaliar outra estratégia, como a rescisão indireta, se houver justa causa por parte do empregador.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão consensual?
Mesmo com algumas reduções, você mantém a maior parte dos direitos trabalhistas garantidos na demissão por comum acordo.
Entre os principais, estão:
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3.
- 13º proporcional.
- Saldo de salário.
- Aviso prévio de 50% (se indenizado).
- Multa de 20% sobre o FGTS.
- Saque de até 80% do FGTS.
Esses direitos são aplicáveis com base no art. 484-A da CLT, e devem ser pagos no prazo de 10 dias a contar da rescisão, conforme o art. 477 da CLT.
Apesar de não haver direito ao seguro-desemprego, a modalidade continua oferecendo um pacote relevante de benefícios, principalmente se comparado ao pedido de demissão simples, em que o trabalhador abre mão de quase tudo.
No entanto, é fundamental que a decisão seja tomada de forma consciente, avaliando riscos, prazos e se há outras alternativas mais vantajosas no seu caso específico.
A demissão consensual é mais vantajosa do que a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave e você, trabalhador, busca a rescisão do contrato com base nessa conduta, conforme previsto no art. 483 da CLT.
Se a Justiça reconhece que a empresa agiu de forma lesiva (como deixar de pagar salário, impor condições abusivas, ou desrespeitar obrigações do contrato), você recebe todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo os 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Já a demissão consensual é uma saída mais rápida e menos conflituosa, porém com benefícios reduzidos.
Portanto, a rescisão indireta pode ser mais vantajosa do ponto de vista financeiro, mas exige prova robusta, tempo de tramitação judicial e nem sempre é fácil de ser reconhecida.
A demissão consensual, por sua vez, não depende de processo e pode ser feita administrativamente, o que muitas vezes evita estresse emocional e custos jurídicos. No entanto, pode deixar de fora direitos que seriam acessados em uma rescisão judicial.
Se você acredita que a empresa cometeu alguma irregularidade, buscar apoio jurídico é fundamental para avaliar a viabilidade da rescisão indireta antes de aceitar um acordo.
Preciso de advogado em caso de demissão consensual?
Embora a lei não obrigue a presença de um advogado nesse tipo de rescisão, contar com apoio jurídico é altamente recomendável.
A principal razão é garantir que você entenda integralmente seus direitos, evite armadilhas e proteja sua decisão contra possíveis contestações futuras.
O Judiciário já anulou diversas demissões consensuais que apresentaram indícios de vício de vontade, coação ou falta de formalização adequada.
Além disso, o acompanhamento de um advogado pode ajudar você a:
- Avaliar se a demissão consensual é realmente a melhor opção para o seu caso;
- Redigir corretamente o termo de acordo, assegurando clareza e segurança jurídica;
- Verificar se todos os valores e prazos legais estão sendo cumpridos pelo empregador;
- Prevenir perdas financeiras que poderiam ser evitadas com uma orientação qualificada.
A consulta com um profissional transmite autoridade, agrega segurança ao processo e, principalmente, evita que você abra mão de direitos por desconhecimento.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “demissão consensual” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário