Demissão de PCD: quando não pode ser feita?
Você é PCD e foi demitido? Nem sempre a empresa pode te dispensar. Entenda quando a demissão de PcD é ilegal e o que fazer.
Você é uma pessoa com deficiência (PcD) e está com dúvidas sobre os seus direitos na hora da demissão? Ou talvez conheça alguém nessa situação e quer entender se existe alguma proteção legal contra dispensas injustas?
A verdade é que, embora a demissão de PcD seja permitida em certas circunstâncias, ela não pode acontecer de qualquer forma.
Neste artigo, você vai entender quando a demissão de um trabalhador PcD é considerada ilegal, quais são os deveres da empresa, o que fazer se os seus direitos forem desrespeitados e como agir para buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.
Se você está passando por isso ou quer se preparar para o futuro, fica por aqui que esse conteúdo foi feito pra você.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é PcD tem estabilidade na empresa?
- O funcionário PcD pode ser demitido?
- Como funciona a demissão de PcD?
- Como denunciar demissão de PcD que foi ilegal?
- Na demissão de PcD, pode haver reintegração?
- Qual o valor da multa por demissão de PcD?
- O que o advogado pode fazer em caso de demissão de PcD?
- Um recado final para você!
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Quem é PcD tem estabilidade na empresa?
Quem é PcD não possui uma estabilidade absoluta garantida apenas por sua condição, mas conta com uma proteção legal muito relevante.
Essa proteção está prevista na Lei nº 8.213/91, que exige que empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Na prática, isso significa que, embora a demissão seja possÃvel, ela só pode ocorrer se a empresa fizer a substituição imediata por outro profissional com deficiência.
Caso contrário, a dispensa pode ser considerada nula pela Justiça do Trabalho, por desrespeitar o objetivo da lei, que é garantir a inclusão.
Portanto, embora não exista estabilidade como a de gestantes ou membros da CIPA, o trabalhador PcD conta com uma proteção especÃfica contra dispensas arbitrárias.
Isso exige cuidado e atenção por parte das empresas e pode gerar consequências legais importantes quando ignorado.
O funcionário PcD pode ser demitido?
Pode, sim, mas com regras especÃficas. A demissão pode ocorrer:
- Por justa causa, quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, roubo, abandono de emprego etc.;
- Por pedido do próprio trabalhador, se ele quiser sair por vontade própria;
- Por acordo entre as partes, desde que respeitadas as exigências da reforma trabalhista.
No entanto, no caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a contratar outro PcD para manter o percentual da cota. Se ela simplesmente demite sem substituir ou já está abaixo do limite legal, essa demissão pode ser considerada nula.
E quando isso acontece? A Justiça do Trabalho vem decidindo favoravelmente aos trabalhadores, com ordens de reintegração e indenizações por danos morais, como foi o caso julgado pelo TRT da 18ª Região, em que um trabalhador PcD foi readmitido porque a empresa não fez a substituição legal exigida.
A demissão, por si só, não é proibida. Mas a maneira como ela é feita precisa seguir a lei à risca. E, se isso não acontecer, o trabalhador tem o direito de reagir e buscar reparação.
Como funciona a demissão de PcD?
A demissão de uma pessoa com deficiência deve seguir um processo legal especÃfico, principalmente nas empresas que se enquadram na obrigatoriedade da Lei de Cotas.
Quando a empresa deseja dispensar um trabalhador PcD sem justa causa, ela deve antes realizar a contratação de outro profissional em condição semelhante.
Além disso, essa substituição precisa ser coerente. Não basta preencher a vaga com alguém que tenha uma deficiência mÃnima apenas para cumprir a norma.
A Justiça do Trabalho já reconheceu que isso fere o espÃrito da lei, e pode caracterizar fraude ou má-fé.
Também é necessário que a empresa comprove que mantém o percentual mÃnimo de inclusão no seu quadro funcional. Se estiver abaixo do número exigido e demitir um PcD, a dispensa é ilegal. Isso vale tanto para empresas públicas quanto privadas.
Por isso, a demissão de PcD funciona de forma diferente da demissão comum. Ela exige que a empresa mantenha o compromisso com a inclusão e cumpra a legislação trabalhista de maneira ativa e transparente.
Como denunciar demissão de PcD que foi ilegal?
Quando a demissão de um PcD acontece sem o devido cumprimento da Lei nº 8.213/91, é possÃvel fazer uma denúncia aos órgãos competentes.
A forma mais prática e eficaz de denunciar é pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), que possui um canal exclusivo para esse fim.
Além do MPT, também é possÃvel formalizar a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da plataforma Gov.br ou pelo Disque 158.
Em ambos os casos, não é necessário advogado para denunciar, mas contar com um profissional desde o inÃcio pode facilitar a obtenção de provas e fortalecer a argumentação jurÃdica.
O trabalhador também pode buscar apoio no sindicato da categoria, que frequentemente oferece assistência jurÃdica gratuita.
Ao denunciar, é importante relatar os fatos com clareza e apresentar documentos, quando possÃvel. A denúncia é sigilosa, e o empregador não será informado sobre sua identidade, o que protege o trabalhador contra retaliações.
Se confirmada a irregularidade, a empresa pode ser multada, processada e obrigada a reintegrar o trabalhador dispensado.
Na demissão de PcD, pode haver reintegração?
Sim, quando a demissão de um trabalhador PcD ocorre em desacordo com a lei, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração ao cargo.
Isso tem acontecido com frequência, especialmente quando a empresa não contratou um substituto em condições semelhantes.
A reintegração é possÃvel porque a demissão, nesses casos, é considerada nula, por ferir a norma de inclusão.
Com isso, o trabalhador pode retornar ao posto que ocupava e receber todos os salários, benefÃcios e direitos acumulados desde a dispensa.
Além disso, dependendo do caso, o juiz pode reconhecer que houve discriminação ou desrespeito à dignidade do trabalhador, o que pode gerar também uma indenização por danos morais.
Exemplos reais mostram que a Justiça brasileira tem sido firme nesse aspecto.
Tribunais regionais do trabalho já determinaram reintegrações com pagamento retroativo de salários, inclusive em empresas de grande porte, reforçando o entendimento de que as cotas não são simbólicas, e sim obrigatórias.
Qual o valor da multa por demissão de PcD?
O valor da multa administrativa aplicada às empresas que descumprem a Lei de Cotas é significativo.
De acordo com a Portaria MTP nº 23/2025, as penalidades podem variar de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87 por trabalhador PcD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência da infração.
Ou seja, se uma empresa deveria ter contratado 4 pessoas com deficiência e não contratou nenhuma, pode ser penalizada com uma multa que ultrapassa R$ 1 milhão, dependendo das circunstâncias.
Essas multas são aplicadas independentemente de ação trabalhista, ou seja, podem vir de fiscalizações do Ministério do Trabalho ou de denúncias recebidas.
Além da multa, a empresa também pode sofrer interdições, bloqueios de certidões e perda de incentivos públicos.
O pagamento da multa não impede que o trabalhador vá à Justiça. Ou seja, mesmo que a empresa arque com a penalidade administrativa, ela ainda pode ser obrigada judicialmente a reintegrar o trabalhador e pagar indenizações.
O que o advogado pode fazer em caso de demissão de PcD?
O advogado trabalhista tem um papel essencial na proteção dos direitos do trabalhador PcD demitido de forma ilegal.
Com conhecimento técnico e experiência prática, esse profissional consegue avaliar a legalidade da dispensa, reunir provas e conduzir a estratégia judicial mais adequada.
Entre as principais ações que um advogado pode tomar, estão:
- ingressar com ação de reintegração,
- solicitar o pagamento de todos os direitos devidos desde a demissão,
- pleitear indenização por danos morais,
- e, se necessário, formalizar denúncias nos órgãos públicos.
Além disso, o advogado pode acompanhar o trabalhador na audiência trabalhista, orientar sobre o uso da justiça gratuita, indicar documentos e testemunhas importantes, e negociar acordos que garantam mais segurança jurÃdica ao cliente.
Ter auxÃlio jurÃdico é fundamental porque a demissão de PcD envolve normas especÃficas, interpretação de jurisprudência e, muitas vezes, confrontos com departamentos jurÃdicos empresariais.
Por isso, buscar um advogado de confiança é uma das primeiras providências que o trabalhador deve tomar para defender seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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