Demissão de PCD: quando não pode ser feita?

Você é PCD e foi demitido? Nem sempre a empresa pode te dispensar. Entenda quando a demissão de PcD é ilegal e o que fazer.

imagem representando demissão de pcd

Demissão de PCD: quando não pode ser feita?

Você é uma pessoa com deficiência (PcD) e está com dúvidas sobre os seus direitos na hora da demissão? Ou talvez conheça alguém nessa situação e quer entender se existe alguma proteção legal contra dispensas injustas?

A verdade é que, embora a demissão de PcD seja permitida em certas circunstâncias, ela não pode acontecer de qualquer forma.

Neste artigo, você vai entender quando a demissão de um trabalhador PcD é considerada ilegal, quais são os deveres da empresa, o que fazer se os seus direitos forem desrespeitados e como agir para buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.

Se você está passando por isso ou quer se preparar para o futuro, fica por aqui que esse conteúdo foi feito pra você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

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Quem é PcD tem estabilidade na empresa?

Quem é PcD não possui uma estabilidade absoluta garantida apenas por sua condição, mas conta com uma proteção legal muito relevante.

Essa proteção está prevista na Lei nº 8.213/91, que exige que empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Na prática, isso significa que, embora a demissão seja possível, ela só pode ocorrer se a empresa fizer a substituição imediata por outro profissional com deficiência.

Caso contrário, a dispensa pode ser considerada nula pela Justiça do Trabalho, por desrespeitar o objetivo da lei, que é garantir a inclusão.

Portanto, embora não exista estabilidade como a de gestantes ou membros da CIPA, o trabalhador PcD conta com uma proteção específica contra dispensas arbitrárias.

Isso exige cuidado e atenção por parte das empresas e pode gerar consequências legais importantes quando ignorado.

O funcionário PcD pode ser demitido?

Pode, sim, mas com regras específicas. A demissão pode ocorrer:

No entanto, no caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a contratar outro PcD para manter o percentual da cota. Se ela simplesmente demite sem substituir ou já está abaixo do limite legal, essa demissão pode ser considerada nula.

E quando isso acontece? A Justiça do Trabalho vem decidindo favoravelmente aos trabalhadores, com ordens de reintegração e indenizações por danos morais, como foi o caso julgado pelo TRT da 18ª Região, em que um trabalhador PcD foi readmitido porque a empresa não fez a substituição legal exigida.

A demissão, por si só, não é proibida. Mas a maneira como ela é feita precisa seguir a lei à risca. E, se isso não acontecer, o trabalhador tem o direito de reagir e buscar reparação.

Como funciona a demissão de PcD?

A demissão de uma pessoa com deficiência deve seguir um processo legal específico, principalmente nas empresas que se enquadram na obrigatoriedade da Lei de Cotas.

Quando a empresa deseja dispensar um trabalhador PcD sem justa causa, ela deve antes realizar a contratação de outro profissional em condição semelhante.

Além disso, essa substituição precisa ser coerente. Não basta preencher a vaga com alguém que tenha uma deficiência mínima apenas para cumprir a norma.

A Justiça do Trabalho já reconheceu que isso fere o espírito da lei, e pode caracterizar fraude ou má-fé.

Também é necessário que a empresa comprove que mantém o percentual mínimo de inclusão no seu quadro funcional. Se estiver abaixo do número exigido e demitir um PcD, a dispensa é ilegal. Isso vale tanto para empresas públicas quanto privadas.

Por isso, a demissão de PcD funciona de forma diferente da demissão comum. Ela exige que a empresa mantenha o compromisso com a inclusão e cumpra a legislação trabalhista de maneira ativa e transparente.

Como denunciar demissão de PcD que foi ilegal?

Quando a demissão de um PcD acontece sem o devido cumprimento da Lei nº 8.213/91, é possível fazer uma denúncia aos órgãos competentes.

denunciar demissão de PcD

Como denunciar demissão de PcD que foi ilegal?

A forma mais prática e eficaz de denunciar é pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), que possui um canal exclusivo para esse fim.

Além do MPT, também é possível formalizar a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da plataforma Gov.br ou pelo Disque 158.

Em ambos os casos, não é necessário advogado para denunciar, mas contar com um profissional desde o início pode facilitar a obtenção de provas e fortalecer a argumentação jurídica.

O trabalhador também pode buscar apoio no sindicato da categoria, que frequentemente oferece assistência jurídica gratuita.

Ao denunciar, é importante relatar os fatos com clareza e apresentar documentos, quando possível. A denúncia é sigilosa, e o empregador não será informado sobre sua identidade, o que protege o trabalhador contra retaliações.

Se confirmada a irregularidade, a empresa pode ser multada, processada e obrigada a reintegrar o trabalhador dispensado.

Na demissão de PcD, pode haver reintegração?

Sim, quando a demissão de um trabalhador PcD ocorre em desacordo com a lei, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração ao cargo.

Isso tem acontecido com frequência, especialmente quando a empresa não contratou um substituto em condições semelhantes.

A reintegração é possível porque a demissão, nesses casos, é considerada nula, por ferir a norma de inclusão.

Com isso, o trabalhador pode retornar ao posto que ocupava e receber todos os salários, benefícios e direitos acumulados desde a dispensa.

Além disso, dependendo do caso, o juiz pode reconhecer que houve discriminação ou desrespeito à dignidade do trabalhador, o que pode gerar também uma indenização por danos morais.

Exemplos reais mostram que a Justiça brasileira tem sido firme nesse aspecto.

Tribunais regionais do trabalho já determinaram reintegrações com pagamento retroativo de salários, inclusive em empresas de grande porte, reforçando o entendimento de que as cotas não são simbólicas, e sim obrigatórias.

Qual o valor da multa por demissão de PcD?

O valor da multa administrativa aplicada às empresas que descumprem a Lei de Cotas é significativo.

De acordo com a Portaria MTP nº 23/2025, as penalidades podem variar de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87 por trabalhador PcD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência da infração.

Ou seja, se uma empresa deveria ter contratado 4 pessoas com deficiência e não contratou nenhuma, pode ser penalizada com uma multa que ultrapassa R$ 1 milhão, dependendo das circunstâncias.

Essas multas são aplicadas independentemente de ação trabalhista, ou seja, podem vir de fiscalizações do Ministério do Trabalho ou de denúncias recebidas.

Além da multa, a empresa também pode sofrer interdições, bloqueios de certidões e perda de incentivos públicos.

O pagamento da multa não impede que o trabalhador vá à Justiça. Ou seja, mesmo que a empresa arque com a penalidade administrativa, ela ainda pode ser obrigada judicialmente a reintegrar o trabalhador e pagar indenizações.

O que o advogado pode fazer em caso de demissão de PcD?

O advogado trabalhista tem um papel essencial na proteção dos direitos do trabalhador PcD demitido de forma ilegal.

Com conhecimento técnico e experiência prática, esse profissional consegue avaliar a legalidade da dispensa, reunir provas e conduzir a estratégia judicial mais adequada.

Entre as principais ações que um advogado pode tomar, estão:

Além disso, o advogado pode acompanhar o trabalhador na audiência trabalhista, orientar sobre o uso da justiça gratuita, indicar documentos e testemunhas importantes, e negociar acordos que garantam mais segurança jurídica ao cliente.

Ter auxílio jurídico é fundamental porque a demissão de PcD envolve normas específicas, interpretação de jurisprudência e, muitas vezes, confrontos com departamentos jurídicos empresariais.

Por isso, buscar um advogado de confiança é uma das primeiras providências que o trabalhador deve tomar para defender seus direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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