Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

Demissão no contrato de experiência não significa perder todos os direitos. Veja o que a lei garante mesmo com o fim antecipado do contrato.

Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

Se você foi contratado recentemente e está passando pelo chamado “período de experiência“, é natural que surjam dúvidas sobre o que acontece caso a empresa decida encerrar o contrato antes do prazo.

Afinal, esse tipo de vínculo tem regras próprias e diferentes das de um contrato por tempo indeterminado, o que pode gerar confusão, especialmente quando envolve demissão, pedido de desligamento ou término do prazo acordado.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo para responder às dúvidas mais comuns sobre demissão no contrato de experiência.

Explicamos de forma clara quais são os seus direitos, o que a legislação trabalhista prevê e quando pode ser importante contar com apoio jurídico.

Ao longo do texto, você vai entender cada situação possível de rescisão e o que pode ou não ser exigido de empregador e empregado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizado para que empregador e empregado testem, na prática, se desejam manter a relação de trabalho a longo prazo.

Segundo o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse contrato pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser firmado por um único período ou dividido em duas etapas, desde que o total não ultrapasse esse limite.

Essa forma de contratação permite, por exemplo, que uma empresa avalie o desempenho e a adaptação do trabalhador à função, enquanto o empregado analisa se as condições de trabalho são satisfatórias.

Durante esse período, o contrato pode ser encerrado antes do fim, mas isso envolve obrigações específicas que devem ser respeitadas.

Como funciona a demissão no período de experiência?

A demissão no período de experiência é possível, mas precisa respeitar as regras previstas na CLT.

O contrato de experiência, por ser um contrato com prazo final estabelecido, pode ser encerrado de três formas: por iniciativa do empregador, por iniciativa do empregado ou pelo simples término do prazo acordado, sem renovação.

Quando a demissão ocorre por parte do empregador, ela pode ser com ou sem justa causa. Se for com justa causa, o empregado perde alguns direitos.

Já se a demissão for sem justa causa, o empregador precisa pagar uma indenização correspondente à metade dos dias que restariam até o fim do contrato, conforme o artigo 479 da CLT.

Se a demissão parte do próprio empregado, ela é considerada um pedido de demissão no contrato de experiência, e também pode gerar uma indenização ao empregador, como prevê o artigo 480 da CLT.

Essa indenização, no entanto, tem um teto: no máximo, 50% do valor que o trabalhador receberia até o término do contrato.

O que acontece se for demitido no período de experiência?

Quando o empregado é dispensado antes do término do contrato, sem ter cometido falta grave, o encerramento é considerado uma demissão sem justa causa.

Isso significa que o trabalhador mantém direitos garantidos por lei, mesmo estando no contrato de experiência.

Portanto, se você foi demitido no contrato de experiência, tem direito a receber algumas verbas rescisórias básicas.

Além do pagamento do saldo de salário pelos dias trabalhados, o empregador deve pagar o 13º proporcional, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o saque do FGTS já depositado durante o contrato e o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Ainda, como a demissão ocorreu antes do prazo final estabelecido, o trabalhador tem direito à indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.

Esses direitos não podem ser ignorados e devem ser pagos dentro do prazo legal.

A falta de pagamento correto ou atrasos podem gerar penalidades para o empregador e ensejar uma reclamação trabalhista.

O que tenho direito a receber quando sou demitido na experiência?

O empregado que é dispensado sem justa causa durante o contrato de experiência tem direito a uma série de valores, que compõem o seu acerto trabalhista. É importante compreender cada uma dessas verbas:

Você tem direito a saldo de salário, que corresponde aos dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos. Também recebe o 13º salário proporcional, calculado com base nos meses ou dias trabalhados no ano da demissão.

Outro valor garantido são as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, um direito previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal.

Além disso, o empregador deve realizar o depósito do FGTS, permitindo ao trabalhador sacar o saldo da conta vinculada, bem como a multa de 40% sobre esse valor, conforme determina o artigo 18, §1º da Lei 8.036/90.

Por fim, o trabalhador também terá direito à indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato, nos termos do artigo 479 da CLT, o que compensa o rompimento antecipado sem justificativa legal.

O que acontece quando peço demissão no contrato de experiência?

Quando o próprio empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato antes do prazo, configura-se o pedido de demissão no contrato de experiência.

Isso é possível e legal, mas pode gerar consequências. A lei prevê que o empregador pode ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da saída antecipada, com base no artigo 480 da CLT.

Esse valor pode chegar a até 50% da remuneração que o empregador pagaria até o final do contrato.

Mesmo nesses casos, o trabalhador mantém o direito de receber as verbas proporcionais referentes ao tempo que permaneceu na empresa.

Ou seja, saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 continuam sendo obrigatórios.

Esse cenário é comum entre pessoas que, por motivos pessoais ou profissionais, decidem não continuar no emprego.

No entanto, quando pedir demissão no período de experiência, é fundamental avaliar as consequências financeiras e, se possível, negociar com o empregador para buscar um encerramento amigável.

O que eu recebo se eu pedir demissão na experiência?

Se você, por decisão própria, resolver deixar o emprego durante o contrato de experiência, os valores a que terá direito são limitados às verbas proporcionais.

Isso inclui o saldo de salário pelos dias trabalhados, o 13º proporcional e as férias proporcionais com o acréscimo de 1/3.

Por outro lado, você não terá direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% sobre o FGTS, já que a demissão não foi por iniciativa do empregador.

Além disso, poderá ser responsabilizado por indenizar o empregador, caso não haja justificativa legal para a saída e o contrato tenha cláusula prevendo essa penalidade.

Esse tipo de saída pode parecer simples, mas gera efeitos práticos.

Por isso, entender se posso pedir demissão no contrato de experiência e quais são os reflexos disso é essencial para tomar a decisão certa.

O que acontece se eu sair no fim do contrato de experiência?

Ao final do prazo de um contrato de experiência, é possível que nenhuma das partes deseje continuar com a relação de trabalho.

Nesse caso, o contrato é encerrado naturalmente, sem necessidade de aviso prévio ou indenizações adicionais.

Se isso ocorrer, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e poderá sacar o FGTS depositado.

Contudo, como não se trata de demissão, mas sim de término contratual por prazo determinado, não há multa de 40% sobre o FGTS, tampouco indenização prevista nos artigos 479 ou 480 da CLT.

Essa é a forma menos conflitante de encerrar um contrato de experiência, pois não gera obrigações extras para nenhuma das partes.

Ainda assim, é essencial que a empresa formalize o encerramento e cumpra os prazos para o pagamento das verbas rescisórias.

Qual o valor da multa de quebra de contrato de experiência?

O valor da multa pela rescisão antecipada de um contrato de experiência vai depender de quem tomou a iniciativa e se houve justa causa.

Quando a rescisão ocorre por parte do empregador sem justa causa, o valor devido ao trabalhador corresponde a 50% do valor dos dias que faltavam para o fim do contrato, conforme o artigo 479 da CLT.

Se o rompimento for por parte do empregado sem justificativa legal, o valor da indenização que pode ser cobrado é limitado a 50% da remuneração que o trabalhador receberia até o fim do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.

Isso significa que, mesmo em contratos curtos, a saída precoce pode gerar consequências financeiras importantes.

Em contratos de experiência, o cumprimento integral do prazo acordado evita essas multas.

Por isso, se houver a necessidade de rescisão antecipada, o ideal é buscar apoio jurídico para avaliar a situação e tentar uma negociação que minimize os prejuízos.

Preciso de um advogado em caso de demissão em contrato de experiência?

Sim, tanto o empregado quanto o empregador podem se beneficiar da orientação de um advogado em situações de demissão no contrato de experiência.

A legislação trabalhista brasileira impõe regras específicas para esse tipo de contrato, e o desconhecimento dessas regras pode gerar prejuízos.

Para o trabalhador, um advogado é essencial para avaliar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, identificar eventuais descontos indevidos e, se necessário, ingressar com medidas judiciais para garantir seus direitos.

Isso é especialmente importante em casos em que o empregado foi demitido no contrato de experiência sem justificativa, ou quando há dúvidas sobre o valor da indenização.

Para o empregador, a orientação jurídica evita erros formais na rescisão, descumprimentos legais e passivos trabalhistas.

A assessoria adequada pode ajudar na elaboração do contrato, na análise da melhor forma de encerramento e no cumprimento dos prazos e obrigações previstas em lei.

Agir rapidamente nessas situações evita prejuízos futuros. Além disso, em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, entender os riscos e as consequências legais de cada decisão é um diferencial para trabalhadores e empresas.

Por isso, buscar apoio jurídico especializado é uma atitude responsável e estratégica, que pode fazer toda a diferença.

Se você está enfrentando uma situação de rescisão de contrato de experiência, saiba que seus direitos estão garantidos pela lei.

Mas entender exatamente o que cabe em cada caso pode exigir mais do que uma simples leitura.

Avalie com atenção, busque informações seguras e, se necessário, converse com um profissional da área para garantir que tudo seja feito com segurança e dentro da legalidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado trabalho

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “demissão no contrato de experiência” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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