Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?
Muita gente acredita que, durante o contrato de experiência, não há direitos em caso de demissão. Mesmo nesse período, existem regras e garantias previstas na lei!
A empresa chama, avisa que a experiência chegou ao fim e entrega a rescisão para assinar. De janeiro a julho de 2026, o Novo Caged registrou mais de 14,6 milhões de desligamentos com carteira assinada no Brasil.
Com o fim do contrato, as preocupações surgem. Pensando nisso, o VLV Advogados, escritório com mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil avaliações no Google, preparou este artigo para você entender seus direitos: o que a empresa deve pagar, quem não pode ser dispensado e como conferir cada valor da rescisão.
Sabemos que dúvidas podem surgir sobre os dias que faltavam no contrato, o saque do FGTS ou a situação de quem descobre uma gravidez nesse período. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que acontece se for demitido no contrato de experiência?
Você recebe as verbas do período trabalhado. Se a demissão vier antes da data prevista, a empresa também paga a multa de 40% do FGTS e uma indenização ou aviso prévio, conforme o contrato.
A conta depende de duas perguntas:
- A empresa encerrou antes ou na data combinada?
- O contrato tem cláusula de rescisão antecipada?
| Como o contrato terminou | O que o trabalhador recebe | O que não entra |
|---|---|---|
| Fim na data prevista | Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS | Multa de 40%, aviso prévio, indenização |
| Demissão antes do prazo, sem cláusula | Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS, multa de 40%, indenização do art. 479 | Aviso prévio |
| Demissão antes do prazo, com cláusula | Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio | Indenização do art. 479 |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 | Saque do FGTS, multa de 40% |
| Justa causa | Saldo de salário | 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% |
Fonte: CLT, arts. 479 a 481; Súmulas 163 e 171 do TST. O seguro-desemprego tem regras próprias de carência.
Quando o contrato termina na data combinada, não há multa nem indenização. O trabalhador saca o FGTS depositado e recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço.
Sem cláusula de rescisão antecipada
A regra está no artigo 479 da CLT. A empresa paga, como indenização, metade do que você receberia até o fim do contrato.
Um exemplo: salário de R$ 3.000 e 20 dias restantes. A remuneração desses dias seria de R$ 2.000, então a indenização fica em R$ 1.000.
Essa indenização se soma à multa de 40% do FGTS. Uma não substitui a outra.
Com cláusula de rescisão antecipada
Alguns contratos trazem uma cláusula que autoriza as duas partes a encerrar o vínculo antes do prazo. Com ela, o artigo 481 da CLT manda aplicar as regras do contrato por prazo indeterminado.
O que muda:
- sai a indenização do artigo 479;
- entra o aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado (Súmula 163 do TST);
- a multa de 40% do FGTS continua.
No contrato assinado, essa regra costuma aparecer como cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
“O erro que mais encontramos nas rescisões revisadas é a empresa tratar a dispensa antecipada como se fosse o fim normal do contrato. O trabalhador recebe férias e 13º, mas a indenização dos dias restantes e a multa do FGTS ficam de fora”, explica o advogado trabalhista Dr. Victor Cerqueira, do VLV Advogados.
Estou no contrato de experiência, posso ser demitida?
Sim. A empresa pode encerrar a experiência antes do prazo ou na data prevista, desde que pague as verbas do tópico anterior.
Existem três exceções:
- gravidez iniciada durante o contrato;
- acidente de trabalho com afastamento pelo INSS;
- motivo discriminatório, como sexo, cor, idade, estado civil ou situação familiar (Lei 9.029/1995).
Gravidez durante a experiência
Quem engravida durante o contrato de experiência tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).
O TST pacificou o tema. Em junho de 2025, o Tribunal Pleno fixou o Tema 163 dos recursos repetitivos: a garantia de emprego da gestante vale no contrato de experiência. A tese é vinculante, e todos os juízes e tribunais do trabalho precisam segui-la.
Três pontos que geram dúvida:
- A empresa não precisa saber da gravidez. Basta que a gestação tenha começado durante o contrato (Súmula 244, I, do TST).
- A proteção vale mesmo na data final. A empresa não pode simplesmente deixar a experiência acabar.
- A gravidez descoberta depois também conta. Se a concepção ocorreu durante o contrato, inclusive no aviso prévio, a estabilidade existe (art. 391-A da CLT).
Se a dispensa já aconteceu, o caminho é a reintegração ao emprego. Quando o período de estabilidade já terminou, a trabalhadora recebe uma indenização com os salários e demais direitos até cinco meses após o parto (Súmula 244, II, do TST).
Guarde o ultrassom que indica a data provável da concepção. É esse exame que mostra se a gravidez começou durante o contrato.
Acidente de trabalho ou afastamento por doença
Quem sofre acidente de trabalho na experiência e fica afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício acidentário do INSS, tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378, III, do TST).
A mesma regra vale para doença causada pelo trabalho, ainda que ela só seja identificada depois da demissão.
Na doença comum, sem relação com o trabalho, não há estabilidade. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso e a empresa não pode dispensar sem justa causa. O efeito sobre a data final da experiência depende do que foi combinado no contrato (art. 472, §2º, da CLT).
O que acontece se sair antes dos 45 dias de experiência?
Você pode sair a qualquer momento. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, mas não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%.
Os 45 dias vêm do formato mais comum da experiência: 45 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 45. O limite total é de 90 dias (arts. 445 e 451 da CLT).
Atenção: se o contrato já prevê a prorrogação automática, sair no 45º dia conta como saída antes do prazo. A data final passa a ser o 90º dia.
Quando a empresa pode cobrar indenização
Sem cláusula de rescisão antecipada, o trabalhador que sai antes do fim pode ter que indenizar a empresa. Isso só acontece se ela comprovar um prejuízo real com a saída (art. 480 da CLT).
Essa cobrança tem teto. Ela não pode passar de metade do salário que você receberia até o fim do contrato.
Um exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias restantes. O valor máximo que a empresa pode cobrar é R$ 1.500, e só com prova do prejuízo.
Se o contrato tem cláusula de rescisão antecipada
Com a cláusula, valem as regras do pedido de demissão comum:
- não existe a indenização do art. 480;
- o trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias;
- se não cumprir, a empresa pode descontar esse valor da rescisão (art. 487, §2º, da CLT).
Como funciona o desligamento no contrato de experiência?
O desligamento segue a mesma sequência de qualquer rescisão. A diferença está nas verbas, que mudam conforme a forma de encerramento, e no prazo curto para a empresa pagar tudo.
Desligamento no contrato de experiência
Fonte: CLT, art. 477; Lei 7.998/1990.
Se discordar de algum valor, anote a ressalva no próprio termo de rescisão antes de assinar ou registre a discordância por escrito ao RH.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O prazo de 10 dias é contado em dias corridos, a partir do fim do contrato. Vale para qualquer tipo de desligamento (art. 477, §6º, da CLT).
Passou do prazo, a empresa deve uma multa no valor de um salário do trabalhador (art. 477, §8º).
Se o caso chegar à Justiça e a empresa ainda não tiver pago os valores que ela mesma reconhece, esses valores podem ser cobrados com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
Quem é demitido na experiência recebe seguro-desemprego?
Só se cumprir a carência. O seguro-desemprego é pago na dispensa sem justa causa, incluindo a antecipada, mas exige um tempo mínimo de trabalho com carteira assinada:
Os meses de empregos anteriores entram na conta. Quem saiu de outro emprego pouco antes da experiência pode ter direito.
No fim normal do contrato, na data prevista, não há seguro-desemprego. O pedido é feito pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, entre 7 e 120 dias após a demissão.
Como conferir se a rescisão foi paga corretamente?
Compare o termo de rescisão com o que a lei manda pagar na sua situação. Para isso, tenha em mãos:
- contrato de experiência, com a data de início, a data final prevista e a cláusula de rescisão, se houver;
- termo de rescisão e comprovante do pagamento, com a data;
- contracheques do período;
- extrato do FGTS, disponível no app FGTS, para ver se houve depósito em todos os meses;
- mensagens trocadas com a empresa sobre a demissão.
Para o 13º e as férias, cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.
Exemplo para quem recebe R$ 2.000
Contrato de 90 dias, encerrado pela empresa após 60 dias, sem cláusula de rescisão antecipada. O primeiro mês já foi pago e o segundo ainda não.
Rescisão estimada: salário de R$ 2.000
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional (2/12) | R$ 333,33 |
| Férias proporcionais (2/12) | R$ 333,33 |
| 1/3 de férias | R$ 111,11 |
| Indenização do art. 479 (30 dias restantes) | R$ 1.000,00 |
| Total pago na rescisão | R$ 3.777,77 |
| FGTS depositado no período (8%) | R$ 346,67 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 138,67 |
Valores brutos e estimados. O FGTS e a multa são depositados na conta vinculada e sacados pelo app FGTS.
Os valores são brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Faltas, horas extras e adicionais mudam a conta.
Caso VLV Advogados
Um trabalhador foi dispensado após 60 dias de um contrato previsto para 90. A empresa pagou férias e 13º proporcionais, mas deixou de fora a indenização pelos dias restantes. Como o contrato não tinha cláusula de rescisão antecipada, a diferença do artigo 479 era devida.
Se algo não bater:
- Peça a revisão por escrito ao RH, apontando o valor que falta.
- Guarde a resposta, ou a falta dela.
- Se a empresa não corrigir, um advogado trabalhista revisa o contrato e os cálculos e cobra as diferenças na Justiça do Trabalho.
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal)
Rescisão da experiência com algum valor faltando?
A data da demissão, a cláusula do contrato e uma gravidez ou um acidente no meio do caminho mudam o que a empresa deve pagar. Um detalhe esquecido no termo de rescisão pode representar a indenização inteira dos dias restantes.
Um advogado trabalhista confere o contrato, refaz os cálculos e aponta se existe diferença a cobrar, dentro do prazo de dois anos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre demissão no contrato de experiência
Quem é demitido por justa causa na experiência recebe o quê?
Apenas o saldo de salário. Não há 13º e férias proporcionais, saque do FGTS nem multa de 40%.
A justa causa precisa se enquadrar em uma das faltas graves do art. 482 da CLT, e cabe à empresa provar o motivo. Quando a acusação não se sustenta, a dispensa pode ser revertida na Justiça, e as verbas voltam a ser devidas.
Posso ser demitido enquanto estou de atestado?
Nos primeiros 15 dias de atestado, quem paga o salário é a empresa. A Justiça do Trabalho costuma entender que uma dispensa feita nesse período só produz efeitos depois do fim do afastamento.
Acima de 15 dias, o afastamento passa para o INSS e o contrato fica suspenso. Na experiência, a data final só é adiada se o contrato prever essa possibilidade (art. 472, §2º, da CLT).
O que acontece se a experiência passar de 90 dias?
O contrato vira por prazo indeterminado automaticamente. O mesmo vale quando a experiência é prorrogada mais de uma vez (arts. 445 e 451 da CLT).
A partir daí, uma demissão segue as regras comuns: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, se cumprida a carência. A indenização do art. 479 deixa de existir.


