Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

Muita gente acredita que, durante o contrato de experiência, não há direitos em caso de demissão. Mesmo nesse período, existem regras e garantias previstas na lei!

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Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

Ser demitido durante o contrato de experiência costuma gerar dúvidas e insegurança. Muitas pessoas acreditam que, nesse período, não há direitos garantidos, o que não é verdade.

A legislação trabalhista prevê regras específicas para esse tipo de contrato, inclusive em casos de demissão antecipada. Dependendo da situação, você pode ter direito até a indenizações.

Mas como funciona esse tipo de demissão? Como evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras? Neste conteúdo, vamos te explicar a demissão no contrato de experiência.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, previsto na CLT, que pode durar até 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, como 45 + 45 dias.

Esse tipo de contrato permite à empresa avaliar o desempenho do trabalhador e, ao mesmo tempo, dá a você a oportunidade de conhecer as condições reais do trabalho.

Na prática, isso significa que você já é um trabalhador com todos os direitos básicos garantidos, como registro em carteira, salário, FGTS e demais obrigações trabalhistas. A única diferença é que existe uma data previamente definida para o término do vínculo.

Caso nenhuma das partes encerre antes, o contrato simplesmente termina no momento determinado ou pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado.

Mesmo sendo temporário, esse contrato segue regras legais específicas. Portanto, cabe ao trabalhador e à empresa seguir aquilo que foi estabelecido corretamente.

Pode ter demissão no contrato de experiência?

Sim, a demissão no contrato de experiência é permitida e pode ocorrer antes do prazo final, tanto pela empresa quanto por você. Este encerramento é a rescisão antecipada do contrato.

Contudo, atenção: a quebra antecipada de um contrato por prazo determinado pode gerar consequências financeiras para quem toma iniciativa. Ou seja, é preciso cuidado.

Imagine, por exemplo, que você foi contratado por 90 dias, mas a empresa decide encerrar o contrato com 30 dias. Neste caso, você é indenizado pelo período que deixou de trabalhar.

Da mesma forma, se você decide sair antes do prazo, a empresa pode alegar prejuízo e solicitar indenização, desde que comprove esse dano.

Por isso, embora seja comum ouvir que “no período de experiência pode mandar embora a qualquer momento”, essa afirmação não é totalmente correta.

Existem regras legais que precisam ser respeitadas, e ignorá-las pode gerar direitos que muitas vezes não são pagos automaticamente.

Quais os tipos de demissão no contrato de experiência?

A demissão no contrato de experiência pode ocorrer de diferentes formas, e cada uma delas gera efeitos jurídicos distintos. Entender isso é essencial para saber exatamente o que você pode receber.

1. Demissão sem justa causa (pela empresa)

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato antes do prazo sem motivo grave. Nesse caso, a CLT garante ao trabalhador uma indenização de 50% dos dias restantes do contrato, além das verbas proporcionais.

2. Demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando há falta grave prevista no art. 482 da CLT, como indisciplina ou abandono. Aqui, os direitos são bastante reduzidos, sendo devido apenas o saldo de salário.

3. Pedido de demissão (pelo trabalhador)

Se você decide sair antes do prazo, a empresa pode cobrar indenização, limitada à metade do valor que você receberia até o fim do contrato.

4. Término normal do contrato

Quando o prazo é cumprido até o final, o contrato se encerra automaticamente. Nesse caso, não há multa ou indenização.

Um exemplo comum é o trabalhador que é dispensado com 20 dias de contrato de 90 dias. Nessa situação, além das verbas normais, pode existir o direito à indenização pelo período restante.

Quais as verbas na demissão no contrato de experiência?

Quando ocorre a rescisão de um contrato de experiência, as verbas rescisórias variam conforme quem tomou a iniciativa do término e se o contrato chegou ao fim naturalmente

Apesar de ser um contrato temporário, o trabalhador ainda possui diversos direitos garantidos. São as verbas na demissão no contrato de experiência:

1. Quando o contrato termina normalmente

2. Quando o empregador encerra antes do prazo

3. Quando o empregado pede demissão antes do prazo

Quando há justa causa, apenas o saldo de salário. O contrato de experiência garante direitos, mas as verbas rescisórias dependem diretamente da forma como o contrato é encerrado. 

De modo geral, quanto mais “sem culpa” for o término (como o fim natural do contrato), mais direitos o trabalhador mantém.

Quem está de experiência precisa cumprir o aviso prévio?

Quem está no contrato de experiência não precisa cumprir aviso prévio, justamente porque esse tipo de contrato já possui prazo determinado. Essa é a lógica da legislação trabalhista.

No entanto, existe exceção. Se o contrato tiver uma cláusula permitindo que qualquer das partes rescinda antecipadamente sem penalidades específicas, pode ser aplicado o regime semelhante ao contrato por prazo indeterminado, incluindo o aviso prévio.

Isso depende diretamente do que está escrito no contrato que você assinou. Por exemplo, se houver essa cláusula expressa, a empresa pode exigir aviso ou indenizar esse período.

Por isso, é comum que trabalhadores fiquem em dúvida ou acabem aceitando condições sem saber se são obrigatórias. Por isso, é importante ler o contrato com calma.

Esse é um ponto sensível, porque uma interpretação equivocada pode levar à perda de valores ou ao cumprimento de obrigações indevidas. Tem dúvidas? Busque assistência jurídica!

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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