Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

Muita gente acredita que, durante o contrato de experiência, não há direitos em caso de demissão. Mesmo nesse período, existem regras e garantias previstas na lei!

imagem representando homem sendo demitido no contrato de experiência
Demissão no contrato de experiência: quais os meus direitos?

A empresa chama, avisa que a experiência chegou ao fim e entrega a rescisão para assinar. De janeiro a julho de 2026, o Novo Caged registrou mais de 14,6 milhões de desligamentos com carteira assinada no Brasil.

Com o fim do contrato, as preocupações surgem. Pensando nisso, o VLV Advogados, escritório com mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil avaliações no Google, preparou este artigo para você entender seus direitos: o que a empresa deve pagar, quem não pode ser dispensado e como conferir cada valor da rescisão.

Sabemos que dúvidas podem surgir sobre os dias que faltavam no contrato, o saque do FGTS ou a situação de quem descobre uma gravidez nesse período. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que acontece se for demitido no contrato de experiência?

Você recebe as verbas do período trabalhado. Se a demissão vier antes da data prevista, a empresa também paga a multa de 40% do FGTS e uma indenização ou aviso prévio, conforme o contrato.

A conta depende de duas perguntas:

Como o contrato terminou O que o trabalhador recebe O que não entra
Fim na data prevista Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS Multa de 40%, aviso prévio, indenização
Demissão antes do prazo, sem cláusula Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS, multa de 40%, indenização do art. 479 Aviso prévio
Demissão antes do prazo, com cláusula Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio Indenização do art. 479
Pedido de demissão Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 Saque do FGTS, multa de 40%
Justa causa Saldo de salário 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40%

Fonte: CLT, arts. 479 a 481; Súmulas 163 e 171 do TST. O seguro-desemprego tem regras próprias de carência.

Quando o contrato termina na data combinada, não há multa nem indenização. O trabalhador saca o FGTS depositado e recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço.

Sem cláusula de rescisão antecipada

A regra está no artigo 479 da CLT. A empresa paga, como indenização, metade do que você receberia até o fim do contrato.

Um exemplo: salário de R$ 3.000 e 20 dias restantes. A remuneração desses dias seria de R$ 2.000, então a indenização fica em R$ 1.000.

Essa indenização se soma à multa de 40% do FGTS. Uma não substitui a outra.

Com cláusula de rescisão antecipada

Alguns contratos trazem uma cláusula que autoriza as duas partes a encerrar o vínculo antes do prazo. Com ela, o artigo 481 da CLT manda aplicar as regras do contrato por prazo indeterminado.

O que muda:

No contrato assinado, essa regra costuma aparecer como cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

“O erro que mais encontramos nas rescisões revisadas é a empresa tratar a dispensa antecipada como se fosse o fim normal do contrato. O trabalhador recebe férias e 13º, mas a indenização dos dias restantes e a multa do FGTS ficam de fora”, explica o advogado trabalhista Dr. Victor Cerqueira, do VLV Advogados.

Estou no contrato de experiência, posso ser demitida?

Sim. A empresa pode encerrar a experiência antes do prazo ou na data prevista, desde que pague as verbas do tópico anterior.

Existem três exceções:

Gravidez durante a experiência

Quem engravida durante o contrato de experiência tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).

O TST pacificou o tema. Em junho de 2025, o Tribunal Pleno fixou o Tema 163 dos recursos repetitivos: a garantia de emprego da gestante vale no contrato de experiência. A tese é vinculante, e todos os juízes e tribunais do trabalho precisam segui-la.

Três pontos que geram dúvida:

Se a dispensa já aconteceu, o caminho é a reintegração ao emprego. Quando o período de estabilidade já terminou, a trabalhadora recebe uma indenização com os salários e demais direitos até cinco meses após o parto (Súmula 244, II, do TST).

Guarde o ultrassom que indica a data provável da concepção. É esse exame que mostra se a gravidez começou durante o contrato.

Acidente de trabalho ou afastamento por doença

Quem sofre acidente de trabalho na experiência e fica afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício acidentário do INSS, tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991 e Súmula 378, III, do TST).

A mesma regra vale para doença causada pelo trabalho, ainda que ela só seja identificada depois da demissão.

Na doença comum, sem relação com o trabalho, não há estabilidade. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso e a empresa não pode dispensar sem justa causa. O efeito sobre a data final da experiência depende do que foi combinado no contrato (art. 472, §2º, da CLT).

O que acontece se sair antes dos 45 dias de experiência?

Você pode sair a qualquer momento. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, mas não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%.

Os 45 dias vêm do formato mais comum da experiência: 45 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 45. O limite total é de 90 dias (arts. 445 e 451 da CLT).

Atenção: se o contrato já prevê a prorrogação automática, sair no 45º dia conta como saída antes do prazo. A data final passa a ser o 90º dia.

Quando a empresa pode cobrar indenização

Sem cláusula de rescisão antecipada, o trabalhador que sai antes do fim pode ter que indenizar a empresa. Isso só acontece se ela comprovar um prejuízo real com a saída (art. 480 da CLT).

Essa cobrança tem teto. Ela não pode passar de metade do salário que você receberia até o fim do contrato.

Um exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias restantes. O valor máximo que a empresa pode cobrar é R$ 1.500, e só com prova do prejuízo.

Se o contrato tem cláusula de rescisão antecipada

Com a cláusula, valem as regras do pedido de demissão comum:

Como funciona o desligamento no contrato de experiência?

O desligamento segue a mesma sequência de qualquer rescisão. A diferença está nas verbas, que mudam conforme a forma de encerramento, e no prazo curto para a empresa pagar tudo.

Desligamento no contrato de experiência

1
Comunicação A empresa informa o encerramento e a data. Se houver cláusula de rescisão antecipada, entra o aviso prévio.
2
Termo de rescisão Documento com cada verba discriminada. Confira os valores antes de assinar.
3
Pagamento em até 10 dias Prazo em dias corridos, contado do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos.
4
Baixa na carteira digital A empresa registra o desligamento no eSocial. A data de saída aparece no app Carteira de Trabalho Digital.
5
FGTS e seguro-desemprego Quando houver direito, o saque do FGTS e da multa é feito pelo app FGTS. O seguro-desemprego é pedido pelo gov.br.

Fonte: CLT, art. 477; Lei 7.998/1990.

Se discordar de algum valor, anote a ressalva no próprio termo de rescisão antes de assinar ou registre a discordância por escrito ao RH.

E se a empresa atrasar o pagamento?

O prazo de 10 dias é contado em dias corridos, a partir do fim do contrato. Vale para qualquer tipo de desligamento (art. 477, §6º, da CLT).

Passou do prazo, a empresa deve uma multa no valor de um salário do trabalhador (art. 477, §8º).

Se o caso chegar à Justiça e a empresa ainda não tiver pago os valores que ela mesma reconhece, esses valores podem ser cobrados com acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

Quem é demitido na experiência recebe seguro-desemprego?

Só se cumprir a carência. O seguro-desemprego é pago na dispensa sem justa causa, incluindo a antecipada, mas exige um tempo mínimo de trabalho com carteira assinada:

Os meses de empregos anteriores entram na conta. Quem saiu de outro emprego pouco antes da experiência pode ter direito.

No fim normal do contrato, na data prevista, não há seguro-desemprego. O pedido é feito pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, entre 7 e 120 dias após a demissão.

Como conferir se a rescisão foi paga corretamente?

Compare o termo de rescisão com o que a lei manda pagar na sua situação. Para isso, tenha em mãos:

Para o 13º e as férias, cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1/12.

Exemplo para quem recebe R$ 2.000

Contrato de 90 dias, encerrado pela empresa após 60 dias, sem cláusula de rescisão antecipada. O primeiro mês já foi pago e o segundo ainda não.

Rescisão estimada: salário de R$ 2.000

Saldo de salário R$ 2.000,00
13º proporcional (2/12) R$ 333,33
Férias proporcionais (2/12) R$ 333,33
1/3 de férias R$ 111,11
Indenização do art. 479 (30 dias restantes) R$ 1.000,00
Total pago na rescisão R$ 3.777,77
FGTS depositado no período (8%) R$ 346,67
Multa de 40% do FGTS R$ 138,67

Valores brutos e estimados. O FGTS e a multa são depositados na conta vinculada e sacados pelo app FGTS.

Os valores são brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Faltas, horas extras e adicionais mudam a conta.

Caso VLV Advogados

Um trabalhador foi dispensado após 60 dias de um contrato previsto para 90. A empresa pagou férias e 13º proporcionais, mas deixou de fora a indenização pelos dias restantes. Como o contrato não tinha cláusula de rescisão antecipada, a diferença do artigo 479 era devida.

Se algo não bater:

  1. Peça a revisão por escrito ao RH, apontando o valor que falta.
  2. Guarde a resposta, ou a falta dela.
  3. Se a empresa não corrigir, um advogado trabalhista revisa o contrato e os cálculos e cobra as diferenças na Justiça do Trabalho.

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal)

Rescisão da experiência com algum valor faltando?

imagem representando mulher preocupada com rescisão no contrato de experiência
Rescisão da experiência com algum valor faltando?

A data da demissão, a cláusula do contrato e uma gravidez ou um acidente no meio do caminho mudam o que a empresa deve pagar. Um detalhe esquecido no termo de rescisão pode representar a indenização inteira dos dias restantes.

Um advogado trabalhista confere o contrato, refaz os cálculos e aponta se existe diferença a cobrar, dentro do prazo de dois anos.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre demissão no contrato de experiência

Quem é demitido por justa causa na experiência recebe o quê?

Apenas o saldo de salário. Não há 13º e férias proporcionais, saque do FGTS nem multa de 40%.
A justa causa precisa se enquadrar em uma das faltas graves do art. 482 da CLT, e cabe à empresa provar o motivo. Quando a acusação não se sustenta, a dispensa pode ser revertida na Justiça, e as verbas voltam a ser devidas.

Posso ser demitido enquanto estou de atestado?

Nos primeiros 15 dias de atestado, quem paga o salário é a empresa. A Justiça do Trabalho costuma entender que uma dispensa feita nesse período só produz efeitos depois do fim do afastamento.
Acima de 15 dias, o afastamento passa para o INSS e o contrato fica suspenso. Na experiência, a data final só é adiada se o contrato prever essa possibilidade (art. 472, §2º, da CLT).

O que acontece se a experiência passar de 90 dias?

O contrato vira por prazo indeterminado automaticamente. O mesmo vale quando a experiência é prorrogada mais de uma vez (arts. 445 e 451 da CLT).
A partir daí, uma demissão segue as regras comuns: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, se cumprida a carência. A indenização do art. 479 deixa de existir.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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