Atraso no trabalho pode gerar demissão por justa causa?
Chegar alguns minutos atrasado parece algo simples, até virar algo sério. Mas será que o atraso no trabalho pode mesmo justificar uma justa causa?
Perder a hora, enfrentar trânsito pesado, depender de transporte público ou lidar com imprevistos pessoais faz parte da rotina de muita gente.
Mesmo assim, quando o assunto é atraso no trabalho, surge a preocupação sobre até onde isso é tolerado e em que momento pode trazer problemas reais, como descontos, advertências e até desligamento.
A ideia aqui é ajudar você a entender o que a CLT, as empresas e a Justiça costumam considerar em situações de atraso.
Ao compreender seus direitos e deveres, fica mais fácil agir com segurança e, quando necessário, buscar orientação profissional para evitar prejuízos maiores.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que diz a CLT sobre atraso no trabalho?
A CLT não cria um “direito ao atraso”. Na verdade, ela trata apenas da variação do ponto.
O artigo 58, §1º, traz uma tolerância técnica: até cinco minutos por marcação, com limite diário de dez minutos, não devem ser descontados nem contados como hora extra.
Isso existe para evitar injustiças causadas por filas, falhas no relógio de ponto ou pequenas variações.
Mas, ainda assim, não significa autorização para chegar tarde. Passou desse limite, o tempo pode ser registrado e descontado, conforme as regras da empresa e da lei.
Portanto, a tolerância protege variações pequenas, mas não respalda atrasos recorrentes. Quando o atraso vira rotina, ele deixa de ser “detalhe” e passa a ser visto como falta de compromisso.
A empresa pode demitir por atraso no trabalho?
A empresa pode demitir sem justa causa, desde que pague todas as verbas devidas.
E, nesse tipo de rescisão, ela nem sempre precisa justificar o motivo. Assim, atrasos constantes podem pesar na decisão, mesmo quando não há falta grave.
Isso não significa que qualquer atraso isolado resulte em demissão.
Porém, quando os atrasos começam a prejudicar a rotina da equipe e o desempenho do setor, a rescisão pode acontecer, respeitando os direitos do trabalhador.
Por isso, quando os atrasos começam a se repetir, vale conversar, alinhar expectativas e buscar soluções. Ajustes simples evitam desgastes, e evitam riscos desnecessários para você.
Atraso no trabalho dá demissão por justa causa?
Pode dar, mas não automaticamente. A justa causa é a penalidade mais severa e costuma ser aplicada quando há desídia, ou seja, descuido repetido e injustificado.
Aqui, os tribunais exigem prova de repetição, orientação prévia e prejuízo real.
Um atraso isolado dificilmente sustenta justa causa. Normalmente, é preciso um histórico: advertências, suspensões e registros mostrando que o empregado continuou atrasando apesar dos avisos.
Esse é o chamado princípio da gradação das penas.
Quando a empresa aplica justa causa sem esse cuidado, a Justiça do Trabalho frequentemente reverte a decisão.
E é aí que orientação com um advogado trabalhista pode ajudar a identificar abusos e proteger seus direitos.
Quanto tempo de atraso pode ter um funcionário?
A verdade é que não existe um “tempo permitido”. O que existe é aquela tolerância de até dez minutos diários para fins de controle de ponto, e não como “licença para atrasar”.
Logo, usar essa margem todos os dias pode virar problema.
Se o atraso for maior, ele pode gerar desconto, compensação em banco de horas e até advertências. Tudo depende das regras internas, do acordo coletivo e do histórico de comportamento.
Portanto, não conte com “minutos liberados”. Organize sua rotina, comunique quando algo foge do controle e registre justificativas quando houver motivo real.
O atraso no trabalho afeta a folha de pagamento?
Ultrapassou a tolerância e não houve compensação? Então o atraso pode gerar desconto proporcional.
Ele aparece na folha como minutos ou horas não trabalhados, sempre respeitando a proporcionalidade.
A empresa não pode descontar mais do que o tempo perdido. Contudo, quando os atrasos viram hábito, além dos descontos, você pode perder prêmios de assiduidade, gratificações e outros benefícios ligados à presença.
Se houver banco de horas, o atraso vira saldo negativo que precisa ser compensado. Caso contrário, vira desconto direto. E tudo isso pode pesar no orçamento no fim do mês.
Por isso, cuide da pontualidade, comunique imprevistos e, quando houver dúvida ou punições que pareçam exageradas, busque orientação.
Muitas vezes, entender seus direitos, e contar com ajuda profissional, evita perdas maiores.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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