Fui demitido por estar de atestado: o que fazer?
Ser demitido enquanto está de atestado médico é uma situação que gera dúvidas e insegurança. Entenda quais são os seus direitos e o que fazer para se proteger legalmente.
Ser demitido enquanto está de atestado médico é uma situação que gera insegurança e dúvidas.
Muitos trabalhadores acreditam que o atestado garante total proteção contra a dispensa, mas nem sempre é assim.
A legislação brasileira prevê diferentes regras conforme o tipo e o período do afastamento, e entender essas diferenças é essencial para saber se a demissão foi legal ou abusiva.
Continue a leitura e saiba como agir para proteger seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso ser demitido enquanto estou de atestado?
- A empresa pode me dispensar logo após o fim do atestado?
- A demissão durante o atestado é considerada justa causa?
- O que acontece se a empresa não aceitar o meu atestado médico?
- Tenho direito a indenização se for demitido estando de atestado?
- Como provar que fui demitido de forma irregular durante o atestado?
- Um recado final para você!
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Posso ser demitido enquanto estou de atestado?
Em regra, não é permitido demitir o trabalhador durante o período do atestado médico, especialmente se o afastamento for superior a 15 dias e o INSS tiver reconhecido o benefício por incapacidade.
Nesses casos, o contrato de trabalho fica suspenso conforme o artigo 476 da CLT, e a dispensa pode ser considerada nula.
Se o atestado for curto (por exemplo, de três ou cinco dias) e não houver afastamento previdenciário, a empresa pode demitir, desde que não haja relação entre a demissão e o atestado.
Por exemplo, se o desligamento já estava previsto antes da entrega do documento.
No entanto, se ficar claro que o empregador demitiu justamente por você ter apresentado o atestado, como represália, isso pode configurar dispensa discriminatória.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido esse tipo de conduta como ilegal, garantindo reintegração ou indenização.
A empresa pode me dispensar logo após o fim do atestado?
Sim, a empresa pode dispensar você após o fim do atestado, desde que o motivo não esteja ligado à doença ou ao afastamento.
No entanto, o momento da dispensa pode levantar dúvidas sobre discriminação.
Se a demissão acontecer logo após o retorno, o trabalhador pode questionar judicialmente o real motivo.
A situação muda completamente se o atestado estiver relacionado a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Nesses casos, há estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Por exemplo: se você sofreu um acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e foi dispensado três meses após retornar, há fortes indícios de irregularidade.
Esse tipo de demissão pode ser revertido, e a empresa pode ser condenada ao pagamento dos salários do período de estabilidade.
A demissão durante o atestado é considerada justa causa?
Não. A demissão por justa causa ocorre apenas quando o trabalhador comete uma falta grave, como desídia, abandono ou ato de indisciplina.
O simples fato de apresentar um atestado médico não é falta grave e não justifica justa causa.
Se o empregador aplicar justa causa alegando uso indevido de atestado, será necessário provar fraude, por exemplo, que o documento era falso ou não correspondia à realidade.
Do contrário, a punição é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Exemplo: um empregado apresenta um atestado verdadeiro, mas a empresa alega “falta de comprometimento” e demite por justa causa.
Isso é passível de anulação, com direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias e, eventualmente, indenização moral.
O que acontece se a empresa não aceitar o meu atestado médico?
Se você apresentou um atestado válido, emitido por profissional habilitado e dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitá-lo.
Recusar sem justificativa pode caracterizar abuso de poder e até gerar penalidades trabalhistas.
O artigo 6º, §1º, da Lei nº 605/49 estabelece que o atestado médico é prova suficiente para justificar a ausência ao trabalho.
Caso o empregador tenha dúvidas sobre a autenticidade, pode encaminhar o documento para perícia, mas não simplesmente desconsiderá-lo.
Se a empresa se recusar a aceitar o atestado e registrar a falta como injustificada, você deve:
→ Guardar o documento original e registrar a entrega (por e-mail, protocolo ou testemunha);
→ Registrar boletim de ocorrência em caso de recusa formal;
→ Procurar o sindicato ou advogado trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.
Ignorar o atestado é uma violação do seu direito à saúde e pode justificar uma reclamação trabalhista.
Tenho direito a indenização se for demitido estando de atestado?
Sim, em determinados casos. A demissão durante o atestado pode gerar indenização por danos morais e materiais, além de reintegração ao emprego.
Tudo depende da causa e do momento do afastamento.
Se você estava recebendo auxílio-doença (com o contrato suspenso) e a empresa o demitiu, essa dispensa é nula, conforme entendimento pacífico da Justiça do Trabalho.
A empresa pode ser obrigada a pagar todos os salários retroativos e reintegrar o trabalhador.
Além disso, quando a demissão ocorre por motivo de doença grave ou estigmatizante, como HIV, câncer, depressão severa ou deficiência física, há presunção de discriminação, conforme a Súmula 443 do TST.
Nesse cenário, o empregado tem direito à indenização por dano moral, mesmo que não haja estabilidade formal.
Cada situação exige análise individual. É por isso que buscar um advogado especializado rapidamente é essencial, o tempo para agir é limitado.
Quando há direito à indenização?
→ Demissão durante afastamento: se o contrato estava suspenso por auxílio-doença, a dispensa é nula.
→ Doença grave: em casos de enfermidades como HIV, câncer, depressão severa ou deficiência, presume-se discriminação.
→ Direito do trabalhador: o empregado pode obter reintegração, salários retroativos ou indenização moral.
Como provar que fui demitido de forma irregular durante o atestado?
A prova é o ponto central. Para demonstrar que a demissão foi ilegal ou discriminatória, é preciso reunir documentos e registros que mostrem o contexto do afastamento.
Veja como fazer:
→ Guarde todos os atestados médicos e protocolos de entrega à empresa.
→ Salve e-mails ou mensagens em que comunicou o afastamento.
→ Anote datas e nomes das pessoas que receberam o documento.
→ Junte comprovantes do INSS, caso tenha recebido auxílio.
→ Reúna testemunhas que saibam do afastamento e da demissão.
Essas provas fortalecem sua narrativa e ajudam o advogado a construir o processo.
Por exemplo: se a demissão aconteceu um dia após o envio do atestado e sem justificativa plausível, há forte indício de discriminação.
Quanto antes você agir, maiores são as chances de reverter os danos. Se você foi demitido durante um atestado, não ignore a situação.
Guardar os documentos, procurar um advogado e agir rapidamente são passos essenciais para preservar seus direitos.
O tempo é um fator decisivo, e cada dia de atraso pode reduzir as chances de obter justiça.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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