Fui demitido por estar de atestado: o que fazer?

Ser demitido enquanto está de atestado médico é uma situação que gera dúvidas e insegurança. Entenda quais são os seus direitos e o que fazer para se proteger legalmente.

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O que fazer se fui demitido por estar de atestado?

Ser demitido enquanto está de atestado médico é uma situação que gera insegurança e dúvidas.

Muitos trabalhadores acreditam que o atestado garante total proteção contra a dispensa, mas nem sempre é assim.

A legislação brasileira prevê diferentes regras conforme o tipo e o período do afastamento, e entender essas diferenças é essencial para saber se a demissão foi legal ou abusiva.

Continue a leitura e saiba como agir para proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso ser demitido enquanto estou de atestado?

Em regra, não é permitido demitir o trabalhador durante o período do atestado médico, especialmente se o afastamento for superior a 15 dias e o INSS tiver reconhecido o benefício por incapacidade.

Nesses casos, o contrato de trabalho fica suspenso conforme o artigo 476 da CLT, e a dispensa pode ser considerada nula.

Se o atestado for curto (por exemplo, de três ou cinco dias) e não houver afastamento previdenciário, a empresa pode demitir, desde que não haja relação entre a demissão e o atestado.

Por exemplo, se o desligamento já estava previsto antes da entrega do documento.

No entanto, se ficar claro que o empregador demitiu justamente por você ter apresentado o atestado, como represália, isso pode configurar dispensa discriminatória.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido esse tipo de conduta como ilegal, garantindo reintegração ou indenização.

A empresa pode me dispensar logo após o fim do atestado?

Sim, a empresa pode dispensar você após o fim do atestado, desde que o motivo não esteja ligado à doença ou ao afastamento.

No entanto, o momento da dispensa pode levantar dúvidas sobre discriminação.

Se a demissão acontecer logo após o retorno, o trabalhador pode questionar judicialmente o real motivo.

A situação muda completamente se o atestado estiver relacionado a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Nesses casos, há estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Por exemplo: se você sofreu um acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e foi dispensado três meses após retornar, há fortes indícios de irregularidade.

Esse tipo de demissão pode ser revertido, e a empresa pode ser condenada ao pagamento dos salários do período de estabilidade.

A demissão durante o atestado é considerada justa causa?

Não. A demissão por justa causa ocorre apenas quando o trabalhador comete uma falta grave,  como desídia, abandono ou ato de indisciplina.

O simples fato de apresentar um atestado médico não é falta grave e não justifica justa causa.

Se o empregador aplicar justa causa alegando uso indevido de atestado, será necessário provar fraude, por exemplo, que o documento era falso ou não correspondia à realidade.

Do contrário, a punição é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.

Exemplo: um empregado apresenta um atestado verdadeiro, mas a empresa alega “falta de comprometimento” e demite por justa causa.

Isso é passível de anulação, com direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias e, eventualmente, indenização moral.

Não. Só ocorre justa causa quando o trabalhador comete falta grave.

A demissão durante o atestado pode ser por justa causa?

O que acontece se a empresa não aceitar o meu atestado médico?

Se você apresentou um atestado válido, emitido por profissional habilitado e dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitá-lo. 

Recusar sem justificativa pode caracterizar abuso de poder e até gerar penalidades trabalhistas.

O artigo 6º, §1º, da Lei nº 605/49 estabelece que o atestado médico é prova suficiente para justificar a ausência ao trabalho.

Caso o empregador tenha dúvidas sobre a autenticidade, pode encaminhar o documento para perícia, mas não simplesmente desconsiderá-lo.

Se a empresa se recusar a aceitar o atestado e registrar a falta como injustificada, você deve:

→ Guardar o documento original e registrar a entrega (por e-mail, protocolo ou testemunha);

→ Registrar boletim de ocorrência em caso de recusa formal;

→ Procurar o sindicato ou advogado trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.

Ignorar o atestado é uma violação do seu direito à saúde e pode justificar uma reclamação trabalhista.

Tenho direito a indenização se for demitido estando de atestado?

Sim, em determinados casos. A demissão durante o atestado pode gerar indenização por danos morais e materiais, além de reintegração ao emprego.

Tudo depende da causa e do momento do afastamento.

Se você estava recebendo auxílio-doença (com o contrato suspenso) e a empresa o demitiu, essa dispensa é nula, conforme entendimento pacífico da Justiça do Trabalho.

A empresa pode ser obrigada a pagar todos os salários retroativos e reintegrar o trabalhador.

Além disso, quando a demissão ocorre por motivo de doença grave ou estigmatizante, como HIV, câncer, depressão severa ou deficiência física, há presunção de discriminação, conforme a Súmula 443 do TST.

Nesse cenário, o empregado tem direito à indenização por dano moral, mesmo que não haja estabilidade formal.

Cada situação exige análise individual. É por isso que buscar um advogado especializado rapidamente é essencial, o tempo para agir é limitado.

Quando há direito à indenização?

→ Demissão durante afastamento: se o contrato estava suspenso por auxílio-doença, a dispensa é nula.

→ Doença grave: em casos de enfermidades como HIV, câncer, depressão severa ou deficiência, presume-se discriminação.

→ Direito do trabalhador: o empregado pode obter reintegração, salários retroativos ou indenização moral.

Atenção: cada caso é único. Procure orientação jurídica o quanto antes para evitar perda de prazos.

Como provar que fui demitido de forma irregular durante o atestado?

A prova é o ponto central. Para demonstrar que a demissão foi ilegal ou discriminatória, é preciso reunir documentos e registros que mostrem o contexto do afastamento.

Veja como fazer:

→ Guarde todos os atestados médicos e protocolos de entrega à empresa.

→ Salve e-mails ou mensagens em que comunicou o afastamento.

→ Anote datas e nomes das pessoas que receberam o documento.

→ Junte comprovantes do INSS, caso tenha recebido auxílio.

→ Reúna testemunhas que saibam do afastamento e da demissão.

Essas provas fortalecem sua narrativa e ajudam o advogado a construir o processo.

Por exemplo: se a demissão aconteceu um dia após o envio do atestado e sem justificativa plausível, há forte indício de discriminação.

Quanto antes você agir, maiores são as chances de reverter os danos. Se você foi demitido durante um atestado, não ignore a situação.

Guardar os documentos, procurar um advogado e agir rapidamente são passos essenciais para preservar seus direitos.

O tempo é um fator decisivo, e cada dia de atraso pode reduzir as chances de obter justiça.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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