Dentistas na Harmonização Facial: O Que Podem e o Que Não Podem Fazer

Você sabia que os dentistas também atuam na harmonização facial? Neste artigo, vamos explicar o que eles podem e não podem fazer, conforme a legislação brasileira.

Harmonização Facial

Dentistas na Harmonização Facial: O Que Podem e o Que Não Podem Fazer

Nos últimos anos, a busca pela harmonização facial tem crescido exponencialmente no Brasil, refletindo uma tendência global de valorização da estética facial.

No entanto, esse aumento da demanda também tem gerado debates sobre as competências legais dos profissionais que realizam esses procedimentos, especialmente no que diz respeito aos cirurgiões-dentistas.

Afinal, o que o dentista pode ou não pode fazer de procedimento estético? É disso que trataremos neste artigo.

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A Evolução da Harmonização Facial e sua Regulamentação

A harmonização facial é um conjunto de procedimentos estéticos que visam equilibrar e realçar os traços faciais, proporcionando uma aparência mais harmônica e rejuvenescida. Esses procedimentos podem incluir a aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, bioestimuladores de colágeno, entre outros.

Em anos recentes, a busca por procedimentos estéticos no Brasil tem apresentado um notável crescimento. De acordo com uma pesquisa conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), houve um aumento de 390% na busca por esses procedimentos no país, com aproximadamente 80% dos entrevistados já tendo se submetido a algum procedimento não invasivo.

Na região Nordeste, especificamente, o crescimento da harmonização facial foi de 50% desde 2022, demonstrando um interesse crescente nessa modalidade de procedimento estético.

Competências Legais e Limitações para Cirurgiões-Dentistas na Harmonização Facial

Desde 2019, a Harmonização Orofacial (HOF) é reconhecida como especialidade odontológica no Brasil. Anteriormente, em 2016, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) havia autorizado o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais com finalidade estética pelos dentistas, desde que dentro de sua área de atuação.

A área de atuação do cirurgião-dentista, de acordo com a Resolução CFO 176/2016, é definida como superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins. Além disso, para procedimentos não cirúrgicos, também se inclui o terço superior da face.

Entretanto, a Resolução CFO 230 de 2020 confirmou a proibição do cirurgião-dentista realizar procedimentos em áreas diversas da cabeça e do pescoço. Esta normativa também estabeleceu uma lista de procedimentos que não são permitidos aos dentistas na harmonização facial, tais como alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia e ritidoplastia ou facelifting.

Procedimentos Estéticos Permitidos e Proibidos para Dentistas na Harmonização Facial

Segundo a Resolução CFO 198/2019, o dentista pode realizar os seguintes procedimentos dentro da harmonização facial:

  1. Aplicação de toxina botulínica;
  2. Procedimentos com preenchedores faciais;
  3. Aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (como PRP, I-PRF, Alb- PRF/plasmagel);
  4. Intradermoterapia;
  5. Uso de bioestimuladores de colágeno;
  6. Procedimentos de lipoplastia facial (química, física ou mecânica);
  7. Procedimento cirúrgico de bichectomia;
  8. Procedimento cirúrgico de liplifting.

Por outro lado, há uma série de procedimentos estéticos que são proibidos para os dentistas realizar na harmonização facial, conforme estabelecido pela Resolução CFO 230/2020. Além disso, a normativa também veda a divulgação de certos procedimentos estéticos que não fazem parte da competência do cirurgião-dentista.

Conclusão

A harmonização facial tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, refletindo uma crescente busca pela melhoria da estética facial. No entanto, é fundamental que os profissionais que realizam esses procedimentos estejam cientes das competências legais e das limitações estabelecidas pelos órgãos reguladores, especialmente no caso dos cirurgiões-dentistas.

Embora os dentistas tenham permissão para realizar uma série de procedimentos estéticos na harmonização facial, é importante respeitar as restrições impostas pelas resoluções do Conselho Federal de Odontologia. Isso garante a segurança e a qualidade dos procedimentos realizados, além de proteger os direitos e interesses dos pacientes.

Em suma, a harmonização facial oferece uma série de benefícios estéticos, mas é essencial que seja realizada por profissionais qualificados e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, os cirurgiões-dentistas podem oferecer tratamentos seguros e eficazes, contribuindo para a satisfação e bem-estar de seus pacientes.

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Harmonização Facial:

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Áreas de atuação: Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito do Trabalho

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