Fui denunciado por furto, o que fazer?
Ser denunciado por furto é um momento delicado. Mas você não está sozinho. Aqui, você entende seus direitos, os próximos passos e como se defender com estratégia.
Ser denunciado por furto é, para muitas pessoas, o momento mais difícil e desconcertante de toda a vida.
O que parecia um mal-entendido ou uma situação passageira se transforma em uma acusação formal que pode levar a anos de reclusão, com consequências que extrapolam o processo: abalo emocional, perda do trabalho, desgaste familiar e destruição da reputação.
E o mais grave é que, em muitos casos, quem está sendo acusado sequer tinha consciência da gravidade da conduta ou mesmo da existência do processo.
É mais comum do que se imagina ser acusado de um crime mesmo sem ter agido com má-fé.
A complexidade do sistema penal e o rigor da legislação colocam pessoas bem-intencionadas diante de uma estrutura que nem sempre enxerga a realidade com justiça. E uma vez denunciado, o risco é real.
Se não houver uma defesa técnica eficaz desde o início, os prejuízos podem ser irreversíveis.
Este conteúdo foi criado para orientar quem está passando por isso. Entenda seus direitos e saiba como agir com segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa ser denunciado por furto?
- O que acontece depois de ser denunciado por furto?
- Posso fazer acordo mesmo ao ser denunciado por furto?
- O que acontece se eu não responder ao ser denunciado por furto?
- Preciso de um advogado para me defender ao ser denunciado por furto?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa ser denunciado por furto?
Ser denunciado por furto significa que o Ministério Público apresentou uma acusação formal ao Judiciário, com base em indícios colhidos durante a investigação.
O furto é tipificado no art. 155 do Código Penal como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, e sua pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Em casos de furto qualificado, como quando há arrombamento, uso de chave falsa, abuso de confiança ou concurso de pessoas, a pena pode chegar a 8 anos de prisão, conforme prevê o §4º do mesmo artigo.
A denúncia ocorre quando o promotor entende que há provas mínimas de autoria e materialidade, ou seja, indícios suficientes de que a pessoa denunciada tenha praticado o crime.
Essa acusação não representa uma condenação, mas já inaugura uma ação penal em que o acusado deverá se defender formalmente.
A denúncia é recebida pelo juiz, que determinará a citação do acusado, ou seja, a notificação oficial para que ele apresente sua defesa.
A partir daí, começa a contagem de prazos e a movimentação do processo em direção ao julgamento.
O que acontece depois de ser denunciado por furto?
Depois de ser denunciado, a pessoa acusada será citada formalmente para apresentar uma defesa prévia, no prazo de 10 dias, conforme prevê o art. 396 do Código de Processo Penal.
Essa é a primeira oportunidade de se manifestar no processo. Na sequência, o juiz decidirá se aceita ou não a denúncia. Se aceita, a ação penal tem início formal.
A fase seguinte é a instrução criminal, quando são produzidas as provas, realizadas as audiências, ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e colhido o interrogatório do réu.
Encerrada essa etapa, o Ministério Público apresentará suas alegações finais, a defesa fará o mesmo e, por fim, o juiz proferirá a sentença.
Durante todo esse processo, o acusado deve estar atento a prazos, intimações e às medidas que podem ser requeridas, como:
- Pedido de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva, se houver;
- Solicitação de provas específicas, como imagens de câmeras ou testemunhas que não foram ouvidas;
- Propostas de acordos legais, quando cabíveis;
- Atuação ativa nas audiências, para reforçar sua versão dos fatos.
A falta de resposta, ausência de advogado ou passividade diante da acusação pode resultar em condenação injusta ou pena desproporcional.
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Posso fazer acordo mesmo ao ser denunciado por furto?
Sim, em muitos casos, é possível firmar acordos legais mesmo após o oferecimento da denúncia.
A principal possibilidade é a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, que pode ser aplicada quando a pena mínima do crime não ultrapassa 1 ano. Para o crime de furto simples, essa alternativa é frequentemente viável.
A suspensão condicional do processo permite que o réu não seja julgado imediatamente, desde que aceite cumprir determinadas condições por um período, como comparecer periodicamente ao fórum, não se ausentar da comarca ou prestar serviços à comunidade.
Cumpridas as exigências, o processo é extinto e o réu não fica com antecedente criminal.
Além disso, em casos de furto de pequeno valor, a reparação do dano (como a devolução do bem subtraído) pode ser considerada para aplicação do princípio da insignificância, reduzindo ou até afastando a tipicidade penal.
A transação penal também pode ser uma alternativa nos casos em que o Ministério Público entende que não é necessário processo, desde que o réu aceite cumprir pena alternativa sem que haja condenação.
Já nos casos de furto qualificado, com agravantes ou reincidência, as possibilidades de acordo são mais restritas, mas ainda é possível negociar plea bargains ou medidas despenalizadoras em fases mais avançadas do processo, especialmente com apoio técnico especializado.
O que acontece se eu não responder ao ser denunciado por furto?
Se o denunciado não apresentar defesa no prazo legal ou não comparecer às audiências, o processo seguirá normalmente, e o réu poderá ser considerado revel.
Isso significa que o julgamento ocorrerá mesmo sem a sua participação, com base apenas nas provas apresentadas pelo Ministério Público.
As consequências são graves:
- Nomeação de um advogado dativo, que atuará sem conhecer o caso a fundo;
- Perda de oportunidades estratégicas para apresentar provas ou testemunhos favoráveis;
- Risco de condenação com pena mais severa, já que não haverá contraponto à versão acusatória;
- Impossibilidade de recorrer a acordos ou medidas alternativas durante o trâmite.
Além disso, se houver mandado de prisão preventiva, a ausência pode ser interpretada como risco de fuga, tornando mais difícil a obtenção de medidas como liberdade provisória.
Ignorar a denúncia ou não constituir advogado é um erro grave. O processo penal é técnico, repleto de prazos e formalidades, e não responde à “verdade informal”, mas aos autos.
Por isso, a defesa precisa ser ativa, estratégica e conduzida por quem conhece profundamente o procedimento criminal.
Preciso de um advogado para me defender ao ser denunciado por furto?
Sim. Ter um advogado criminalista ao seu lado ao ser denunciado por furto não é apenas recomendável é indispensável.
É ele quem saberá analisar os detalhes da acusação, identificar eventuais nulidades, apresentar os pedidos corretos no momento certo e evitar que o processo avance de forma automática e injusta.
A perda da liberdade afeta profundamente a vida do acusado destrói projetos, compromete vínculos familiares e encerra carreiras inteiras, especialmente quando não há uma defesa técnica sólida desde o início.
O advogado irá desde o início:
- Acompanhar a citação formal e garantir o cumprimento dos prazos;
- Elaborar a defesa prévia, com argumentos técnicos e estratégias processuais;
- Reunir provas que desmontem a narrativa da acusação;
- Requerer audiências, exames periciais ou escutas de testemunhas essenciais;
- Negociar acordos possíveis com o Ministério Público;
- Recorrer em caso de sentença desfavorável.
Além disso, o advogado é a única ponte legal entre o réu e o sistema de Justiça. Sem ele, as chances de defesa real se reduzem drasticamente.
E quanto mais cedo for contratado, maior será o impacto positivo na condução do caso.
Se você ou alguém próximo foi denunciado por furto, o tempo para reagir já está contando.
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Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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