Depressão aposenta? Saiba como pedir os benefícios do INSS
Você sabia que depressão pode dar direito à aposentadoria? Entenda como funciona, quais os requisitos e como garantir seus direitos no INSS!
A depressão é uma das principais causas de afastamento do trabalho nos últimos anos, sendo classificada como uma doença mental incapacitante.
Muitas pessoas se perguntam se, nesses casos, é possível solicitar aposentadoria pelo INSS ou outros benefícios previdenciários.
A resposta é: sim, é possível se aposentar por depressão, desde que sejam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Previdência Social e comprovada a incapacidade para o trabalho.
Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre a concessão da aposentadoria por depressão, quais são os direitos do segurado, como o INSS avalia a doença, e o que você precisa para garantir o benefício.
Vamos responder às principais dúvidas, com informações claras e atualizadas. Continue lendo para conhecer passo a passo os critérios e procedimentos necessários!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é depressão?
- Quais são os direitos de quem tem depressão?
- Quem tem depressão pode se aposentar?
- O que é preciso para se aposentar por depressão?
- Quais os tipos de depressão que podem levar à aposentadoria?
- Qual é o CID de depressão que dá direito à aposentador
- Qual é o valor da aposentadoria por depressão?
- Como o INSS avalia a depressão?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é depressão?
A depressão é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ela é caracterizada por uma sensação persistente de tristeza profunda, perda de interesse nas atividades cotidianas, além de sintomas físicos e emocionais que afetam diretamente a qualidade de vida.
Os principais sintomas da depressão incluem:
- Desânimo persistente e cansaço extremo.
- Dificuldade de concentração e tomada de decisões.
- Alterações no apetite (perda ou aumento significativo de peso).
- Insônia ou hipersônia (sono em excesso).
- Sentimentos de inutilidade, culpa e baixa autoestima.
- Pensamentos recorrentes de morte ou suicídio.
A depressão pode variar de leve a grave e tem diversas causas, como fatores genéticos, traumas, estresse excessivo, condições sociais ou até mesmo o ambiente de trabalho.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a depressão como o “Mal do Século”, devido ao seu impacto crescente na população.
A doença, além de prejudicar a saúde mental, pode levar a um quadro de incapacidade funcional, impedindo o indivíduo de realizar atividades rotineiras ou de trabalho.
Para quem enfrenta essa condição, é essencial buscar ajuda médica especializada, seja com um psiquiatra ou psicólogo, e manter o tratamento adequado, que pode incluir psicoterapia, uso de medicamentos antidepressivos ou outras abordagens terapêuticas.
Quando a depressão atinge um nível tão severo que interfere no trabalho, torna-se possível solicitar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme veremos ao longo deste texto.
Quais são os direitos de quem tem depressão?
Pessoas que sofrem de depressão têm direito a benefícios previdenciários e proteções trabalhistas que garantem a assistência financeira durante o período em que estão incapacitadas. Os principais direitos incluem:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):
Esse benefício é destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento, desde que haja a comprovação médica da incapacidade e o cumprimento da carência de 12 meses de contribuição. - Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente):
Quando a depressão atinge um grau severo e irreversível, que torna impossível o retorno ao trabalho, o segurado pode receber a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é vitalício, desde que a incapacidade persista. - BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada):
Quem não contribuiu para o INSS, mas possui depressão incapacitante e está em vulnerabilidade social, pode solicitar o BPC. Para ter direito, é preciso comprovar uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo e a incapacidade para o trabalho. - Proteção contra demissão discriminatória:
Se a depressão estiver relacionada ao ambiente de trabalho, como nos casos de Burnout ou assédio moral, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica, conforme prevê o artigo 118 da Lei 8.213/91.
Além disso, pessoas com depressão têm direito a tratamento médico gratuito no SUS, incluindo consultas com psiquiatras, psicólogos e medicamentos necessários para o tratamento.
Quem tem depressão pode se aposentar?
Sim, quem sofre de depressão pode se aposentar pelo INSS, mas apenas em casos em que a doença gera uma incapacidade permanente para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido àqueles que não têm condições de exercer nenhuma atividade laboral, nem mesmo em outra função adaptada.
Para comprovar essa incapacidade, é fundamental passar pela perícia médica do INSS, onde o médico analisará o seu quadro clínico, o histórico da doença e a documentação médica apresentada.
Se a incapacidade for temporária, o benefício concedido será o auxílio-doença, até que você tenha condições de retornar ao trabalho.
Portanto, o que define se a depressão gera aposentadoria ou auxílio-doença é a permanência da incapacidade.
O que é preciso para se aposentar por depressão?
Para se aposentar por depressão, você precisa atender aos requisitos exigidos pelo INSS:
- Qualidade de segurado: Você deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que você mantém a cobertura mesmo sem contribuir).
- Carência mínima de 12 meses: É necessário ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS antes de ser constatada a incapacidade.
- Incapacidade permanente comprovada: A aposentadoria só é concedida se for comprovado, por laudos médicos e perícia do INSS, que você não pode mais trabalhar em nenhuma atividade.
- Perícia médica do INSS: Durante a perícia, o médico perito avaliará a gravidade da doença, os sintomas, os exames e as limitações que impedem o retorno ao trabalho.
É importante reunir todos os laudos médicos, atestados, exames e receitas, além de comprovar o histórico de tratamento. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de sucesso.
Quais os tipos de depressão que podem levar à aposentadoria?
Os tipos de depressão que podem levar à aposentadoria são aqueles que provocam uma incapacidade funcional severa. Entre eles, destacam-se:
- Depressão grave (F32.2): Caracterizada por sintomas intensos que afetam a vida diária, incluindo isolamento, perda de concentração e risco de suicídio.
- Transtorno depressivo recorrente (F33): Episódios repetitivos de depressão, que podem evoluir para um quadro permanente de incapacidade.
- Depressão psicótica (F33.3): Depressão acompanhada de delírios ou alucinações, considerada uma das formas mais graves da doença.
Outros transtornos psiquiátricos, como Burnout, transtornos ansiosos graves e transtorno bipolar (F31), também podem gerar direito à aposentadoria, dependendo da gravidade.
Qual é o CID de depressão que dá direito à aposentador
Os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) mais comuns relacionados à depressão são:
- F32: Episódios depressivos.
- F33: Transtorno depressivo recorrente.
Dentro dessas categorias, o CID mais grave é o F33.3, que indica um transtorno depressivo recorrente com sintomas psicóticos. Esse diagnóstico torna mais provável a concessão da aposentadoria por invalidez, devido à severidade dos sintomas.
Qual é o valor da aposentadoria por depressão?
O valor da aposentadoria por depressão varia conforme o tipo de benefício e o tempo de contribuição:
- Aposentadoria Acidentária: O valor é 100% da média dos salários de contribuição.
- Aposentadoria Previdenciária (não relacionada a acidente): O valor é calculado como:
60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Se a incapacidade foi reconhecida antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor pode ser mais vantajoso, chegando a 100% da média dos salários.
Como o INSS avalia a depressão?
O INSS avalia a depressão por meio de uma perícia médica. Durante a avaliação, o médico perito analisa:
- Documentação médica completa: Laudos, exames, receitas e atestados.
- Histórico da doença: Tempo de tratamento, uso de medicamentos e evolução dos sintomas.
- Gravidade da incapacidade: Como a depressão impacta a capacidade de realizar tarefas diárias e trabalhar.
É essencial descrever detalhadamente ao perito os sintomas que você enfrenta e como eles afetam a sua vida profissional e pessoal.
Conclusão
A depressão pode levar à aposentadoria pelo INSS, desde que sejam comprovados os critérios de incapacidade permanente para o trabalho. Se a incapacidade for temporária, o benefício concedido será o auxílio-doença.
A chave para garantir seus direitos é reunir documentação médica completa, solicitar a perícia médica e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado previdenciário especializado.
Se você ou alguém que você conhece sofre de depressão e tem dúvidas sobre o processo, compartilhe este conteúdo e ajude a esclarecer os direitos!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “depressão aposenta?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário