Descontos no Salário do Trabalhador: Entenda Seus Direitos

Quer entender melhor por que há descontos no seu salário? Saiba tudo sobre seus direitos trabalhistas e os motivos por trás dos cortes no seu pagamento.

Você já notou que o valor que você recebe no final do mês pode ser diferente do combinado com seu empregador?

Isso se deve aos descontos que são aplicados ao seu salário, de acordo com as leis trabalhistas do Brasil.

É essencial debatermos esse assunto no dia a dia, pois isso é algo que afeta diretamente o nosso bolso e nossos planos financeiros.

Tudo o que envolve as relações de trabalho, entre empregados e empregadores, deve ser feita de forma cautelosa.

Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre os descontos no salário do trabalhador no Brasil, desde o que não pode ser descontado até as legislações vigentes.

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Descontos no Salário

Descontos no Salário do Trabalhador: Entenda Seus Direitos

Quais os Descontos da Folha de Pagamento CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversos descontos que podem ser aplicados à folha de pagamento do trabalhador.

O artigo 462 da CLT afirma que:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Assim, alguns dos principais descontos permitidos pela lei incluem:

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O desconto do Imposto de Renda é obrigatório para aqueles que se enquadram nas faixas de tributação estabelecidas pela Receita Federal. O valor é retido diretamente na fonte pelo empregador e repassado ao governo.
  2. Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Todos os trabalhadores com carteira assinada são obrigados a contribuir para o INSS, o que garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
  3. Vale-transporte (VT): Se o trabalhador utiliza transporte público para se deslocar até o trabalho, o empregador pode descontar até 6% do salário para fornecer o vale-transporte, conforme previsto em lei.
  4. Vale-refeição (VR) ou alimentação: Alguns empregadores oferecem vale-refeição ou vale-alimentação como benefício aos funcionários. O valor correspondente pode ser descontado diretamente do salário do trabalhador, caso haja acordo nesse sentido.

Além desses descontos obrigatórios, é importante mencionar que podem ocorrer outros descontos, como planos de saúde, planos odontológicos e descontos relacionados a empréstimos consignados, dependendo das políticas da empresa e do acordo firmado entre as partes.

Vale ressaltar que o valor desses descontos pode variar de acordo com a faixa salarial, benefícios, contribuições obrigatórias, etc.

“INSS e FGTS, por exemplo, descontam 8% do salário. O vale-transporte pode descontar até 6%, enquanto que o vale-refeição pode chegar a 20%” – diz a nossa advogada especialista Dra. Marina Pereira

O Que Não Pode Ser Descontado do Salário?

Você sabia que existem itens que, por lei, não podem ser descontados do salário do trabalhador no Brasil?

É importante estar ciente desses direitos para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

Seguem algumas das coisas que não podem ser descontadas do salário:

Uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os custos relacionados à aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para o exercício da função não podem ser descontados do salário do trabalhador.

Isso está previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que não podem ser efetuados descontos no salário do empregado, salvo se este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Treinamentos e Capacitações Exigidos pelo Empregador

Da mesma forma, os custos relacionados a treinamentos e capacitações exigidos pelo empregador também não podem ser descontados do salário do trabalhador.

Esses treinamentos são de responsabilidade da empresa e visam aprimorar as habilidades e competências dos funcionários para o desempenho de suas funções.

Danos ou Prejuízos Causados pelo Trabalhador

Outro ponto importante é que, em regra, não é permitido descontar do salário do trabalhador eventuais danos ou prejuízos causados durante a execução de suas atividades laborais.

Entretanto, é importante ressaltar que existe, sim, a possibilidade de haver desconto por dano causado. A lei diz que:

Ou seja, se isso foi previamente acordado com o empregado, ou se este teve a intenção de causar aquele dano, então o desconto é permitido.

Além disso, é importante mencionar que também não serão descontados nem computados como jornada extraordinária o tempo despendido pelo empregado até o máximo de 10 minutos diários para o registro de ponto. Conforme diz a lei:

Nossa Especialista Responde:

  1. Quais são os critérios legais que permitem ou regulam descontos no salário de um trabalhador, e quais são as situações em que tais descontos são permitidos de acordo com a legislação trabalhista em vigor?

A legislação trabalhista em vigor estabelece critérios claros para os descontos no salário do trabalhador. Como, por exemplo:

Descontos permitidos por lei: A contribuição para o INSS e o IRRF são exemplos de descontos obrigatórios, calculados conforme alíquotas e faixas salariais estabelecidas na legislação tributária.

Descontos autorizados por acordo ou convenção coletiva: Em certos casos, os descontos podem ser estabelecidos por acordos coletivos, desde que sigam as condições estipuladas na legislação.

Descontos para benefícios e vantagens: Custear benefícios como vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde é permitido, desde que haja acordo prévio e respeito aos limites legais.

Descontos por danos causados pelo trabalhador: Em situações de danos ao empregador, descontos salariais podem ser realizados mediante acordo entre as partes ou determinação judicial.

  1. Como os descontos no salário do trabalhador são comunicados e justificados pela empresa empregadora, e quais são os direitos e recursos disponíveis para os trabalhadores em caso de discordância ou contestação desses descontos?

A empresa empregadora deve comunicar e justificar os descontos no salário do trabalhador de forma clara e transparente.

Normalmente, ela fornece essas informações na folha de pagamento, um documento que detalha os valores brutos, os descontos e os valores líquidos a serem recebidos pelo trabalhador.

  1. Quais são as principais práticas abusivas ou ilegais relacionadas a descontos no salário do trabalhador, e quais são as medidas preventivas que os trabalhadores podem adotar para proteger seus direitos financeiros e trabalhistas?

Existem práticas abusivas ou ilegais relacionadas a descontos no salário do trabalhador que devem ser evitadas. Algumas das principais são:

  1. Descontos não autorizados: Descontos no salário do trabalhador não devem ser realizados pela empresa sem o consentimento prévio do empregado ou sem previsão legal que o permita.
  2. Descontos acima do permitido por lei: Os descontos realizados pela empresa devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista, como as alíquotas do INSS e do IRRF.
  3. Descontos indevidos: Descontos por danos ou prejuízos causados pelo trabalhador não devem ser realizados pela empresa sem acordo prévio ou determinação judicial.
  4. Descontos discriminatórios: É ilegal realizar descontos salariais de forma discriminatória, baseados em características pessoais do trabalhador, como gênero, raça, religião, entre outros.

Para proteger os direitos financeiros e trabalhistas, medidas preventivas podem ser adotadas pelos trabalhadores, tais como:

  1. Conhecer os direitos: É importante que os trabalhadores estejam familiarizados com a legislação trabalhista e conheçam seus direitos relacionados aos descontos salariais.
  2. Ler e entender o contrato de trabalho: O contrato de trabalho deve ser lido atentamente para verificar se há cláusulas relacionadas aos descontos salariais. Caso haja dúvidas, esclarecimentos podem ser buscados com o empregador ou um profissional especializado.
  3. Manter registros e comprovantes: Todos os documentos relacionados ao salário, como contracheques e recibos de pagamento, devem ser guardados para verificar e contestar descontos indevidos.
  4. Comunicar-se com o empregador: Em caso de dúvidas ou discordâncias em relação aos descontos salariais, o setor de recursos humanos da empresa deve ser contatado para buscar esclarecimentos e resolver a situação de forma amigável.
  5. Buscar orientação especializada: Consulte um advogado trabalhista para obter orientação específica sobre direitos e medidas a serem tomadas em casos de práticas abusivas ou ilegais relacionadas a descontos salariais.

Cada situação é única, e é importante buscar orientação especializada para lidar com casos específicos de descontos salariais indevidos.

Assim, é necessário sempre buscar aconselhamento jurídico quando se tratar de dúvidas em relação ao trabalho. Somente um especialista saberá falar todos os seus direitos e deveres em relação à carteira de trabalho, jornada de trabalho, horas extras, fundo de garantia, banco de outras, entre outras questões frequentes.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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