Descontos no salário do trabalhador: o que é permitido?

Descontos no salário envolvem valores como INSS, IRRF e benefícios. Saiba o que é permitido, limites legais e como calcular o que você recebe.

imagem representando descontos no salário do trabalhador

Descontos no salário do trabalhador: o que é permitido?

Quando você recebe o seu salário, pode até se assustar ao ver o contracheque cheio de descontos, não é mesmo?

Mas fique tranquilo, nem todo desconto é uma surpresa desagradável ou uma irregularidade. Muitos deles estão previstos por lei, enquanto outros dependem de acordos.

Saber quais são os descontos permitidos e os limites aplicáveis é essencial para que você possa acompanhar suas finanças com clareza e garantir seus direitos como trabalhador.

Vamos abordar aqui tudo o que você precisa saber sobre os descontos no salário, desde aqueles obrigatórios por lei até as possíveis consequências para as empresas que realizam descontos indevidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O desconto no salário do trabalhador é permitido pela lei?

Sim, o desconto no salário do trabalhador é permitido pela lei, mas não de qualquer jeito e por qualquer motivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação que regula os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no Brasil, estabelece regras bem claras sobre isso.

O artigo 462 da CLT diz que, como regra geral, o salário do trabalhador não pode sofrer descontos, a não ser que estejam previstos em lei, contrato de trabalho ou convenção coletiva.

Isso significa que, se a empresa fez um desconto que não está dentro dessas regras, ela pode estar cometendo uma ilegalidade.

No entanto, há situações em que o desconto é permitido, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação.

  1. Quando é obrigatório por lei, como no caso do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  2. Quando é opcional, mas tem a concordância do trabalhador, como vale-refeição e plano de saúde.
  3. Quando há previsão contratual ou convenção coletiva, permitindo descontos específicos, como penalidades por descumprimento de normas internas ou adiantamentos salariais.

Caso um desconto seja feito fora dessas condições, o trabalhador pode questionar a empresa e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O que pode ser descontado no salário do trabalhador?

O que pode ser descontado do salário do trabalhador são valores devidamente previstos em lei, contrato ou acordo coletivo. Esses descontos podem ser divididos em obrigatórios e opcionais.

Os descontos obrigatórios são aqueles que a empresa precisa fazer por determinação legal:

O desconto é aplicado para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. As alíquotas variam conforme o salário, podendo chegar até 14%.

O imposto é progressivo, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada. Ele é calculado sobre o valor bruto, após os descontos do INSS e outras deduções permitidas por lei.

Mas o IRRF só é descontado para trabalhadores que ganham acima de R$ 2.259,21. Se o salário for menor que esse valor, não há cobrança do imposto. Confira a tabela:

Tabela das alíquotas

Veja a tabela com alíquotas e parcelas.

Se houver determinação judicial, o valor da pensão pode ser descontado diretamente da folha de pagamento.

Além desses, há os descontos opcionais, que dependem da concordância do trabalhador. O vale-transporte, por exemplo, pode ter um desconto de até 6% do salário base, mas a empresa deve custear o restante.

No caso do vale-alimentação ou refeição, o desconto pode ser de até 20% do valor concedido.

Quando a empresa oferece plano de saúde ou odontológico, o trabalhador pode optar por aderir, e a empresa pode descontar parte do valor, desde que isso tenha sido acordado previamente.

Já o seguro de vida, se contratado pelo empregado, também pode ser deduzido do salário.

Empréstimos consignados são outro tipo de desconto permitido, mas com limite de até 35% da renda, sendo 5% exclusivamente para despesas ou saques em cartão consignado.

Já as faltas e atrasos não justificados podem resultar em desconto proporcional no salário. Assim, tudo que for descontado deve ter um fundamento legal e estar de acordo com os direitos do trabalhador.

Quanto é descontado do salário de INSS e FGTS em 2025?

Quanto é descontado do salário de INSS e FGTS em 2025 depende da faixa salarial e das regras estabelecidas pelo governo.

No caso do INSS, o desconto segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada. Para 2025, as alíquotas ficaram assim:

Imagem da tabela progressiva do INSS.

Tabela progressiva do INSS.

Fonte: INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025

Isso significa que um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 não paga apenas 12% sobre o total, mas sim uma alíquota diferente para cada faixa salarial.

Dessa forma, o valor final do INSS será a soma das contribuições aplicadas a cada parcela do salário.

Assim, o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 será:

  1. Até R$ 1.518,00: 7,5% sobre R$ 1.518,00 = R$ 113,85
  2. De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: 9% sobre R$ 1.275,87 = R$ 114,83
  3. De R$ 2.793,89 até R$ 3.000,00: 12% sobre R$ 206,11 = R$ 24,73

Total do INSS descontado: R$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 24,73 = R$ 253,41

Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado do salário do trabalhador, pois é um encargo do empregador. O valor correspondente a 8% do salário bruto deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada ao FGTS.

Isso significa que, se um funcionário ganha R$ 3.000,00, a empresa deve depositar R$ 240,00 em sua conta do FGTS. Esse fundo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Existe limite de valor para ser descontado no salário do trabalhador?

Existe um limite de valor para ser descontado no salário do trabalhador, pois a lei protege a subsistência do empregado.

A legislação estabelece que, mesmo com todos os descontos, o trabalhador deve receber pelo menos 30% do seu salário líquido.

Isso significa que os descontos não podem ultrapassar 70% do salário, garantindo que o funcionário tenha condições de arcar com suas despesas básicas.

Essa regra vale para todos os tipos de desconto, incluindo os opcionais, como empréstimos consignados. No caso desses empréstimos, a legislação estabelece um limite de 35% da remuneração líquida, sendo 5% exclusivos para despesas com cartão de crédito consignado.

Isso significa que, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00 líquidos, o valor máximo que pode ser comprometido com empréstimos consignados é de R$ 700,00.

Se os descontos ultrapassarem esse limite e comprometerem a renda do trabalhador, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a devolver os valores retidos indevidamente.

Quais são os descontos no salário não obrigatórios?

Nem todo desconto que aparece no seu contracheque é obrigatório. Existem os descontos facultativos (ou opcionais), que dependem de acordos firmados entre empregador e empregado ou de adesão a benefícios oferecidos pela empresa.

Além disso, empréstimos consignados podem ser descontados diretamente no salário, desde que respeitem o limite de 35% da remuneração líquida do trabalhador.

Danos causados pelo funcionário podem ser descontados no salário?

Danos causados pelo funcionário podem ser descontados no salário, mas somente sob condições específicas.

O artigo 462 da CLT estabelece que, para que um desconto por danos seja legal, é necessário que o empregado tenha agido com dolo (intenção de causar prejuízo) ou que haja previsão expressa no contrato de trabalho permitindo descontos em caso de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Se um funcionário, por exemplo, quebra um equipamento por descuido, mas não há cláusula no contrato permitindo esse tipo de desconto, a empresa não pode simplesmente deduzir o valor do salário.

O mesmo vale para prejuízos financeiros, como erros em transações de caixa em um comércio. O empregador deve comprovar que houve intenção ou, no mínimo, um erro grave por parte do trabalhador para que o desconto seja válido.

Se um funcionário, por exemplo, bater um veículo da empresa ou quebrar um equipamento de trabalho por descuido, a empresa só poderá descontar esse prejuízo se isso estiver previamente acordado em contrato.

Caso a empresa faça esse tipo de desconto sem uma justificativa legal, o trabalhador pode questionar a decisão e buscar apoio jurídico para recuperar os valores descontados indevidamente.

Posso processar a empresa por desconto no salário de forma indevida?

Se o empregador fizer um desconto sem justificativa legal, sem sua autorização ou sem previsão contratual, você pode processar a empresa e exigir a devolução do valor.

O primeiro passo é tentar resolver a questão internamente, conversando com o setor de Recursos Humanos. Se a empresa não corrigir o erro, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar o sindicato da categoria.

Caso a situação não seja resolvida, é possível ingressar com uma ação trabalhista, pedindo a restituição dos valores descontados indevidamente.

Dependendo do caso, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais ao trabalhador, especialmente se o desconto indevido causou dificuldades financeiras.

Contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença nesse processo. Um profissional da área trabalhista pode analisar o caso, orientar sobre os direitos e garantir que a empresa seja responsabilizada pelo desconto irregular.

Portanto, se houver qualquer desconto suspeito no seu salário, não aceite passivamente. Verifique seu contracheque, peça esclarecimentos à empresa e, se necessário, busque apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema descontos no salário pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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