Desmatar floresta para subsistência é crime?

Desmatar para subsistência não é crime se for para o sustento próprio ou da família, sem fins comerciais. Saiba o que diz a lei!

Desmatar floresta para subsistência é crime?

Desmatar floresta para subsistência é crime?

Desmatar uma área de floresta para plantar e garantir o sustento da própria família é uma realidade vivida por muitos pequenos agricultores no Brasil.

Mas será que essa prática configura crime ambiental? Será que toda supressão de vegetação é ilegal, mesmo quando feita por necessidade? Com tantas regras ambientais e decisões judiciais, é comum surgir confusão sobre o que é ou não permitido.

Esse tema tem ganhado ainda mais relevância após decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que vêm reconhecendo que o desmatamento para subsistência não configura crime, desde que feito exclusivamente para garantir a sobrevivência da pessoa ou da sua família.

A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em seu artigo 50-A, parágrafo 1º, prevê essa exceção importante.

Neste artigo, você vai entender com clareza o que é desmatamento, quando ele é considerado ilegal, quais são as punições possíveis e, principalmente, em que situações ele é permitido por lei, inclusive em áreas particulares.

Vamos também mostrar o que a Justiça já decidiu sobre casos de desmatamento por necessidade e como é possível se proteger juridicamente diante de uma acusação injusta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é o desmatamento?

O desmatamento é a remoção parcial ou total da vegetação nativa de uma determinada área, normalmente para abrir espaço para atividades como agricultura, pecuária, mineração ou urbanização.

Ele pode ocorrer por meio de corte manual, mecanizado ou queimadas. Quando feito sem controle, provoca sérios impactos ambientais, como a perda de biodiversidade, a degradação do solo e o desequilíbrio do clima.

No Brasil, essa prática é uma das maiores ameaças aos biomas nativos, principalmente à Amazônia, ao Cerrado e à Mata Atlântica. A perda de floresta compromete diretamente o equilíbrio desses ecossistemas.

Apesar de sua má reputação, o desmatamento não é sempre ilegal. Existem situações em que a legislação permite o uso do solo com supressão de vegetação, desde que sejam respeitadas normas específicas.

Isso inclui, por exemplo, a manutenção de áreas de preservação permanente e de reserva legal, além da necessidade de autorização do órgão ambiental competente.

Assim, o desmatamento pode ser legal ou ilegal, a depender das circunstâncias e do cumprimento das regras ambientais.

O que define sua legalidade não é o ato em si, mas a forma como ele é feito, o local em que ocorre e a finalidade para a qual é realizado.

Pode desmatar para plantar?

Sim, é possível desmatar para plantar, desde que isso ocorra dentro dos limites legais. A legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, permite que proprietários utilizem parte de suas terras para atividades agrícolas.

No entanto, há exigências que precisam ser cumpridas, como manter a vegetação em reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs), além de obter a devida autorização do órgão ambiental responsável.

A propriedade precisa estar cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o desmatamento deve ser previamente autorizado.

Isso vale inclusive para áreas fora de preservação, uma vez que o objetivo é garantir que o uso da terra ocorra de forma sustentável, sem comprometer o ecossistema ou causar degradação irreversível.

Desmatar sem autorização, mesmo que seja para plantar, configura infração ambiental e pode gerar multas, embargo da área e até responsabilidade penal. Portanto, o ato de plantar, por si só, não justifica o corte de vegetação nativa quando feito à margem da lei.

Assim, é possível plantar em área desmatada desde que sejam observados os procedimentos legais, as exigências ambientais e as normas técnicas previstas na legislação vigente.

Posso desmatar minha propriedade para sustento próprio ou da família?

Sim, é possível desmatar parte da propriedade quando o objetivo é garantir a própria subsistência ou da família, sem fins comerciais.

Posso desmatar minha propriedade para sustento próprio ou da família?

Posso desmatar minha propriedade para sustento próprio ou da família?

Essa possibilidade está prevista no §1º do artigo 50-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que expressamente exclui o caráter criminoso quando a conduta for praticada por necessidade imediata de sobrevivência.

Essa exceção é reconhecida por tribunais como o TRF-1, que já absolveu pequenos agricultores em diversas decisões.

O entendimento é de que o direito à vida e à alimentação não pode ser ignorado quando a ação do agricultor for estritamente voltada ao sustento e não envolver degradação em larga escala, atividade econômica ou intenção de lucro.

No entanto, essa conduta só deixa de ser crime se estiver comprovada a real necessidade. Isso significa que é necessário demonstrar que o agricultor não tinha outra forma de garantir o alimento e que a área desmatada foi proporcional ao cultivo de subsistência.

O uso comercial da terra ou a presença de alternativas tornariam a justificativa inválida.

Por isso, ainda que exista respaldo legal, cada situação precisa ser avaliada individualmente.

Em caso de dúvida ou risco de penalidade, a orientação de um advogado ambientalista é essencial, tanto para organizar a documentação quanto para apresentar a defesa, se necessário.

Desmatamento para própria subsistência é crime?

Desmatar para garantir a subsistência não é crime, desde que isso ocorra nos termos previstos na Lei de Crimes Ambientais.

O §1º do artigo 50-A da referida lei afirma que não configura infração penal a supressão de vegetação feita exclusivamente para garantir a sobrevivência do agente ou de sua família.

Esse é um dos poucos casos em que a legislação abre uma exceção clara para uma conduta normalmente punível.

Isso quer dizer que o desmatamento praticado nessas condições é considerado lícito, desde que comprovadamente necessário e desvinculado de qualquer atividade comercial.

Ou seja, a justificativa de “subsistência” precisa ser real, e não apenas alegada como pretexto para uma exploração econômica disfarçada.

Tribunais federais, como o TRF-1, têm reforçado esse entendimento ao analisar casos de pequenos agricultores.

Quando é possível demonstrar que o agricultor vive em situação de vulnerabilidade, que a área foi usada apenas para plantio de alimentos básicos e que não há objetivo de venda ou lucro, a justiça tem reconhecido o direito à absolvição.

Mesmo assim, é essencial estar bem assessorado juridicamente, pois a aplicação da excludente de ilicitude depende de análise técnica, provas consistentes e argumentos bem estruturados para demonstrar a situação de necessidade.

Qual é a lei de crimes ambientais?

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é o principal marco legal brasileiro sobre infrações e punições ligadas ao meio ambiente.

Ela estabelece as condutas que configuram crime ambiental e define as sanções penais e administrativas aplicáveis, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

A lei abrange diferentes tipos de crimes, como aqueles cometidos contra a fauna, a flora, o patrimônio natural e cultural, além de infrações relacionadas à poluição e ao uso irregular de áreas protegidas.

As penas variam de advertência, multas e prestação de serviços à comunidade até detenção, dependendo da gravidade do caso.

Um dos pontos mais relevantes da lei é a possibilidade de responsabilização penal de empresas por danos ao meio ambiente.

Além disso, ela prevê mecanismos de resolução de conflitos, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando as condições legais forem atendidas.

A legislação também contempla exceções, como a do desmatamento por subsistência, prevista no artigo 50-A. Isso demonstra que a norma busca proteger o meio ambiente sem ignorar as complexidades sociais e a necessidade de garantir os direitos humanos básicos.

Quando o desmatamento é ilegal?

O desmatamento é considerado ilegal quando é feito sem autorização ambiental ou em áreas protegidas por lei, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Unidades de Conservação.

Também é ilegal quando ultrapassa os limites permitidos pelo Código Florestal, mesmo que ocorra fora dessas áreas.

Além da ausência de licença, a ilegalidade pode se caracterizar por desrespeito aos percentuais mínimos de cobertura vegetal exigidos para cada região.

Na Amazônia Legal, por exemplo, 80% da vegetação nativa deve ser preservada; no Cerrado, 35%; e nas demais regiões, 20%. O descumprimento desses parâmetros torna o ato criminoso.

Também configura desmatamento ilegal a ação realizada com intenção de lucro, sem controle técnico ou em desacordo com o plano de manejo ambiental, quando exigido.

Isso inclui a derrubada de mata nativa para abertura de pastagens, expansão imobiliária ou extração de madeira sem permissão.

Portanto, a legalidade do desmatamento depende de três fatores principais: respeito às normas ambientais, autorização formal dos órgãos competentes e ausência de exploração econômica não autorizada. O descuido com qualquer desses aspectos pode gerar infrações graves.

Qual a pena para desmatamento não autorizado?

A pena para quem desmata sem autorização pode incluir detenção de 1 a 3 anos, além de multa e medidas administrativas, como embargo da área, apreensão de equipamentos e obrigação de recuperação ambiental.

Essas punições estão previstas na Lei de Crimes Ambientais, em especial nos artigos que tratam da flora e da preservação de florestas.

A penalidade pode ser agravada se o desmatamento ocorrer em áreas de preservação permanente ou se causar danos significativos ao ecossistema.

Além das penas criminais, os responsáveis podem ser obrigados a restaurar o local degradado, com projetos de reflorestamento ou compensações ambientais equivalentes.

A multa é aplicada por hectare desmatado, e seu valor varia de acordo com o tipo de vegetação e o grau de dano causado. Em algumas situações, as multas podem ultrapassar centenas de milhares de reais, especialmente em áreas sensíveis como a Amazônia Legal.

Em contrapartida, quando o desmatamento for exclusivamente para subsistência, e isso for devidamente comprovado, a pena pode ser afastada com base na excludente de ilicitude prevista em lei.

Mas para isso, é indispensável uma boa defesa jurídica, que demonstre a ausência de intenção comercial e a real necessidade da ação.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “desmatar floresta para subsistência é crime?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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