Desoneração da folha de pagamento: como fica em 2025?

Você já ouviu falar em desoneração da folha de pagamento? Esse termo pode parecer técnico, mas tem um impacto direto no seu dia a dia. 

imagem representando desoneração da folha de pagamento.

Desoneração da folha de pagamento: como fica em 2025?

A desoneração da folha de pagamento é uma política pública que impacta diretamente a vida de milhões de trabalhadores e empresários no Brasil.

Criada para estimular a economia, ela permite que certas empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários por uma alíquota menor, calculada sobre o faturamento bruto.

Isso pode representar uma economia significativa nos custos com pessoal, abrindo espaço para novas contratações, manutenção de empregos e até expansão dos negócios.

Para quem está no mercado de trabalho, a desoneração pode ser a diferença entre manter o emprego ou enfrentar uma demissão em tempos difíceis.

Já para os empreendedores, é uma forma concreta de aliviar a pressão financeira e investir em produtividade.

Em um país onde os encargos trabalhistas são historicamente altos, entender como funciona essa medida é essencial para tomar decisões mais estratégicas — seja você empresário ou trabalhador. Afinal, por trás de toda legislação, existe um impacto direto na vida real de quem

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida criada pelo governo para aliviar a carga tributária que as empresas pagam sobre os salários de seus funcionários.

Em vez de recolher os tradicionais 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, algumas empresas podem optar por contribuir com um percentual menor (que varia conforme o setor) sobre o faturamento bruto da empresa.

Na prática, isso significa menos custo com impostos sobre cada funcionário contratado.

E qual o impacto disso? Para o empresário, é uma oportunidade de manter o negócio saudável, contratar mais pessoas e até investir no crescimento da empresa.

Para o trabalhador, representa uma chance maior de manter o emprego, já que a empresa consegue reduzir os gastos com a folha sem abrir mão da força de trabalho.

Essa política busca estimular a economia de forma inteligente: reduz a burocracia, dá fôlego financeiro e incentiva a geração de empregos.

Em tempos de crise ou recuperação econômica, entender o que é a desoneração pode ser essencial para planejar com mais segurança, tanto no campo empresarial quanto trabalhista.

O que diz a lei sobre desoneração da folha de pagamento?

o que diz a lei sobre desoneração da folha de pagamento.

O que diz a lei sobre desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei 12.546/2011 como uma forma de reduzir os encargos trabalhistas de determinados setores da economia, permitindo que empresas substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota menor aplicada sobre a receita bruta, conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essa medida buscou incentivar a geração de empregos e a formalização de trabalhadores, especialmente em setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, transporte, construção civil e confecção.

Com o tempo, novas normas passaram a regulamentar essa política, como a Lei 14.973/2024, que prevê uma reoneração gradual a partir de 2025, retornando de forma progressiva ao modelo tradicional de contribuição sobre a folha até 2028.

É importante destacar que a escolha pelo regime de desoneração deve ser feita anualmente e exige atenção ao enquadramento legal, prazos e obrigações acessórias.

Para empresas que atuam em áreas contempladas pela legislação, compreender o funcionamento da desoneração é essencial para garantir segurança jurídica, evitar autuações e aproveitar os benefícios fiscais de forma estratégica e responsável.

O que muda na desoneração da folha de pagamento 2025?

A partir de 2025, a desoneração da folha de pagamento passará por mudanças importantes devido à reoneração gradual prevista em lei.

As empresas que antes podiam substituir integralmente a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) passarão a recolher sobre as duas bases: parte sobre a folha e parte sobre o faturamento.

⮕ Em 2025, será aplicado um percentual de 5% sobre a folha de pagamento e uma alíquota reduzida da CPRB, entre 0,8% e 3,6%, conforme o setor. 

⮕ Em 2026, a contribuição sobre a folha sobe para 10% e a CPRB diminui; em 2027, a alíquota da folha será de 15%.

A partir de 2028, a desoneração será extinta e retorna-se ao modelo tradicional de 20% sobre a folha.

Durante esse período de transição, o 13º salário continuará desonerado. Além disso, para manter o direito à CPRB, a empresa deve preservar pelo menos 75% da média de empregados registrada em 2024.

Essas mudanças exigem atenção, planejamento e uma análise cuidadosa sobre qual regime será mais vantajoso em cada etapa.

Quais as vantagens da desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento foi criada com o objetivo de tornar mais leve a carga tributária sobre a contratação de funcionários no Brasil, que é historicamente uma das mais altas do mundo.

Ao permitir que determinados setores substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota menor aplicada sobre o faturamento, essa política pública busca estimular a formalização de empregos, manter empresas ativas e aquecer a economia.

Mas quais são, na prática, os benefícios dessa medida para o dia a dia de uma empresa?

Principais vantagens da desoneração da folha:

Em um cenário econômico desafiador, toda vantagem competitiva conta — e a desoneração da folha pode ser uma estratégia poderosa para manter a empresa ativa, gerar empregos e crescer de forma mais sustentável.

No entanto, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para avaliar se sua empresa realmente se enquadra nos critérios legais, qual regime é mais vantajoso e como cumprir corretamente as obrigações acessórias.

Uma escolha equivocada pode resultar em autuações e prejuízos.

Por isso, tomar decisões com respaldo jurídico é o melhor caminho para unir a economia com segurança.

Os funcionários têm desvantagens na desoneração da folha de pagamento?

Embora a desoneração da folha de pagamento não retire direitos trabalhistas nem altere os recolhimentos obrigatórios feitos em nome do empregado, ela pode gerar algumas consequências indiretas que merecem atenção.

Um dos principais pontos de preocupação é a possível redução na arrecadação da Previdência Social, já que a contribuição patronal é substituída por um valor menor calculado sobre o faturamento da empresa, o que, a longo prazo, pode afetar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário e comprometer benefícios futuros.

Além disso, em setores com alta rotatividade, a desoneração pode estimular vínculos mais frágeis e contratações precárias, especialmente se não houver fiscalização adequada.

Embora a medida tenha como objetivo proteger empregos e impulsionar a economia, é importante que haja responsabilidade por parte das empresas e que os trabalhadores estejam atentos ao cumprimento dos seus direitos.

Nesses casos, contar com o apoio de um advogado pode ser essencial para garantir a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

Como fazer a desoneração da folha de pagamento em 2025?

Como fazer a desoneração da folha de pagamento em 2025?

Etapa Descrição
1. Verifique o enquadramento Confirme se sua empresa está entre os setores permitidos pela legislação.
2. Faça a opção anual A escolha pelo regime deve ser feita até o pagamento da contribuição de janeiro.
3. Aplique as alíquotas Em 2025, recolha 5% sobre a folha e entre 0,8% e 3,6% sobre o faturamento.
4. Emita os DARFs corretamente Utilize os códigos específicos e mantenha a escrituração via EFD-Contribuições.
5. Mantenha o número de empregados A média de funcionários em 2025 deve ser ao menos 75% da média de 2024.

 

A partir de 2025, a desoneração da folha de pagamento passará a funcionar em um modelo de transição, combinando contribuição sobre a receita bruta com parte da contribuição sobre a folha de salários.

Essa mudança exige atenção redobrada por parte das empresas, já que não será mais possível optar apenas pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Para continuar aproveitando o benefício e evitar erros que podem gerar autuações, é fundamental seguir alguns passos com rigor e responsabilidade.

Como fazer a desoneração da folha de pagamento em 2025:

1. Verifique se sua empresa se enquadra

Confirme se a atividade exercida está listada entre os setores permitidos pela legislação, conforme os artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.

2. Faça a opção anual pelo regime

A escolha pela desoneração deve ser feita até a data de pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro ou da primeira competência em que houver receita. Após isso, a opção é irretratável para todo o ano-calendário.

3. Aplique corretamente as alíquotas

Em 2025, as empresas deverão recolher uma alíquota reduzida da CPRB (entre 0,8% e 3,6%, conforme o setor) e, simultaneamente, uma contribuição de 5% sobre a folha de pagamento.

5. Realize o recolhimento com os códigos corretos

É necessário emitir o DARF com os códigos de recolhimento exigidos e manter atualizada a escrituração na EFD-Contribuições e na DCTFWeb.

6. Mantenha a média de empregados exigida

A empresa deverá manter, em 2025, uma média de empregados igual ou superior a 75% da média registrada em 2024. Caso contrário, perderá o direito à desoneração no ano seguinte.

Implementar a desoneração da folha em 2025 pode representar uma economia importante e ajudar a manter a competitividade da empresa, mesmo diante das mudanças graduais previstas em lei.

No entanto, seguir esse caminho sem o devido respaldo jurídico pode trazer riscos fiscais e trabalhistas.

Contar com um advogado especializado é essencial para analisar se o enquadramento é possível, garantir o correto cumprimento das obrigações e evitar prejuízos.

Em um cenário de transição, a segurança jurídica se torna ainda mais valiosa para tomar decisões estratégicas e proteger a saúde financeira do negócio.

Preciso de advogado para desoneração da folha de pagamento?

Sim, contar com o apoio de um advogado é altamente recomendável para empresas que desejam aplicar corretamente a desoneração da folha de pagamento.

Embora essa seja uma medida tributária com aspectos contábeis, ela envolve interpretação de leis, análise de enquadramento e cumprimento de diversas obrigações acessórias que podem gerar riscos se forem negligenciadas.

Um advogado especializado pode:

Em um cenário de transição como o de 2025, onde as regras estão mudando gradualmente, ter o respaldo jurídico certo pode ser o diferencial entre economizar com segurança ou correr riscos desnecessários.

A presença de um advogado garante que a empresa atue dentro da legalidade, protegendo sua estrutura e possibilitando decisões estratégicas com confiança.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializado em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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