Vigilante, você realiza funções que não são suas?
Muitos vigilantes acabam realizando tarefas que vão além da segurança, como recepção, limpeza, monitoramento de câmeras externas ou até portaria. Saiba o que fazer!
Se você trabalha como vigilante e percebe que está realizando atividades que não têm nada a ver com segurança, como recepcionar visitantes, controlar portaria, abrir e fechar portões ou até atender telefonemas, talvez esteja passando por uma situação chamada desvio de função.
E se, além de suas obrigações como vigilante, você ainda acumula essas tarefas de forma constante, pode estar diante de um caso de acúmulo de função.
A verdade é que isso acontece com muita frequência, mas poucos profissionais sabem que esse tipo de conduta por parte da empresa fere seus direitos.
Mais do que isso: em alguns casos, é possÃvel conseguir um adicional no salário, reparação financeira ou até mesmo pedir a rescisão do contrato por justa causa do empregador.
Se essa realidade te parece familiar, continue lendo. Aqui, você vai entender o que caracteriza o desvio e o acúmulo de função no seu trabalho, quando você tem direito a receber mais por isso, como comprovar essa situação, e o que fazer caso se sinta injustiçado.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o desvio de função no trabalho do vigilante?
- O vigilante é obrigado a fazer serviço de portaria e recepção?
- Quando o acúmulo ou desvio de função do vigilante dá adicional?
- Como o vigilante pode comprovar que exerce funções além das suas?
- O vigilante pode pedir rescisão indireta por desvio ou acúmulo de função?
- A empresa pode punir o vigilante por reclamar das funções que não são suas?
- Um recado final para você!
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O que é o desvio de função no trabalho do vigilante?
O desvio de função no trabalho do vigilante acontece quando você, mesmo contratado para atividades de segurança patrimonial, passa a exercer outras tarefas que não fazem parte do que foi combinado.
Isso ocorre, por exemplo, quando você deixa de atuar na vigilância para assumir o controle de portaria, recepção ou outras funções administrativas, sem reajuste salarial e sem aditivo contratual.
Mesmo que essas novas atividades pareçam simples, elas não fazem parte das atribuições previstas na legislação que regula a segurança privada.
O vigilante tem função própria, com exigências especÃficas, como curso de formação, exames, registro e porte de arma.
Ao ser deslocado para uma função que exige menos ou nenhuma dessas obrigações, o que existe é uma quebra no contrato original.
Esse tipo de prática, quando não formalizado e não compensado, fere diretamente a legislação trabalhista e os direitos do profissional.
O desvio de função é grave, pois descaracteriza o vÃnculo de trabalho original e pode gerar consequências legais, como o direito à diferença salarial ou até à rescisão indireta do contrato.
O vigilante é obrigado a fazer serviço de portaria e recepção?
O vigilante não é obrigado a exercer atividades de portaria ou recepção, pois essas funções são distintas daquelas previstas para o seu cargo.
A legislação estabelece claramente o que se espera de um profissional da segurança privada, e nenhuma norma autoriza o empregador a atribuir funções administrativas, de atendimento ou controle sem reclassificação formal.
Ao aceitar trabalhar como porteiro ou recepcionista, mesmo que por ordens superiores, sem contrato atualizado e sem receber por isso, o vigilante está, na prática, assumindo um desvio de função.
Essa mudança não pode ser imposta, nem ser vista como parte natural do trabalho.
O simples fato de ter conhecimento sobre a rotina do local não transforma o vigilante em funcionário multifuncional.
Essa situação, quando constante, deve ser tratada com seriedade. O empregador tem a obrigação de respeitar os limites da função contratada.
A imposição de tarefas alheias ao contrato, sem reconhecimento ou pagamento proporcional, é considerada falta grave da empresa, o que dá respaldo para o trabalhador buscar reparação.
Quando o acúmulo ou desvio de função do vigilante dá adicional?
O vigilante pode ter direito a um adicional salarial quando há acúmulo ou desvio de função, desde que fique claro que ele exerce, com frequência, atividades diferentes ou adicionais às previstas para seu cargo.
Essa situação gera desequilÃbrio contratual e quebra o princÃpio de que o trabalhador deve ser pago de acordo com o que efetivamente faz.
Se você continua executando a vigilância, mas também realiza tarefas de outro cargo, como controle de entrada de visitantes, atendimento telefônico, ou serviços de portaria, há um acúmulo de função.
Nesse caso, é possÃvel pedir o pagamento de um valor adicional, que pode variar de acordo com a extensão e a responsabilidade das tarefas acumuladas.
Já se você deixa de exercer a vigilância e passa a trabalhar somente como porteiro ou recepcionista, sem contrato novo e sem reajuste, o que existe é um desvio de função.
A consequência costuma ser o direito à equiparação salarial com o cargo efetivamente exercido e ao recebimento das diferenças retroativas.
Tudo isso pode ser analisado com mais precisão por um advogado, com base nas provas do seu caso.
Como o vigilante pode comprovar que exerce funções além das suas?
Para comprovar que exerce funções além daquelas de vigilante, você precisa reunir documentos e registros que mostrem, na prática, o que vem fazendo no dia a dia.
Isso pode incluir desde o contrato de trabalho e o registro na carteira até mensagens de WhatsApp, e-mails e ordens de serviço que demonstrem a delegação de tarefas de portaria ou recepção.
Também é possÃvel usar fotos, vÃdeos, relatórios e escalas que indiquem a frequência com que você realiza essas atividades extras.
Se colegas de trabalho ou supervisores presenciarem essas situações, eles podem ser testemunhas importantes, reforçando que a empresa mudou, na prática, sua função sem ajustar o contrato.
Outra medida simples e eficaz é manter um registro pessoal. Anote a data, o tipo de tarefa, o tempo dedicado e quem determinou a atividade. Esse tipo de diário pode servir como reforço das provas principais.
Com todas essas informações organizadas, você terá mais segurança para apresentar a situação ao RH ou ao advogado responsável por defender seus direitos.
O vigilante pode pedir rescisão indireta por desvio ou acúmulo de função?
O vigilante pode sim pedir a rescisão indireta do contrato quando a empresa insiste em manter uma situação de desvio ou acúmulo de função sem corrigir o problema.
Essa modalidade de rescisão é reconhecida na Justiça do Trabalho quando o empregador comete uma falta grave, como deixar de cumprir as obrigações do contrato.
Ao ser obrigado a assumir tarefas que não fazem parte da função de vigilante, sem formalização e sem compensação financeira, você está sendo prejudicado.
Se já tentou resolver o problema internamente e a empresa não corrigiu a situação, é possÃvel pedir judicialmente a rescisão do vÃnculo e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Nessa situação, você pode receber aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e vencidas, FGTS com multa de 40% e até seguro-desemprego, além de diferenças salariais retroativas.
Para isso, é fundamental apresentar provas da irregularidade e contar com orientação profissional.
O apoio jurÃdico aumenta suas chances de sucesso e evita erros que possam comprometer o processo.
A empresa pode punir o vigilante por reclamar das funções que não são suas?
A empresa não pode punir o vigilante por reclamar de funções que não fazem parte do seu contrato.
Reivindicar o cumprimento dos seus direitos é um ato legÃtimo e protegido pela legislação trabalhista.
Qualquer punição aplicada apenas por você ter manifestado insatisfação ou pedido regularização da função pode ser considerada abusiva.
Caso a empresa aplique advertência, suspensão ou demissão motivada por essa reclamação, isso pode ser enquadrado como assédio moral ou retaliação.
Em situações como essa, é possÃvel buscar reparação judicial, inclusive com pedido de indenização por danos morais e reintegração ao trabalho, se for o caso.
Por isso, se você decidiu reclamar formalmente, procure fazer isso por escrito ou por meios que gerem provas, como e-mails, protocolos ou mensagens com confirmação.
Dessa forma, você estará protegido caso haja alguma tentativa de retaliação.
E se perceber que há perseguição, constrangimento ou ameaças, um advogado poderá atuar para garantir sua proteção e responsabilizar a empresa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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