Posso devolver um carro financiado? Entenda!

Muitos consumidores enfrentam dificuldades para pagar as parcelas e se perguntam: posso devolver o carro financiado sem ficar no prejuízo? 

Imagem representando carro financiado.

Posso devolver um carro financiado?

Comprar um carro financiado é o caminho que muita gente encontra para conquistar o sonho do veículo próprio.

No entanto, a realidade financeira pode mudar; e não é raro que o comprador perceba, depois de um tempo, que não consegue mais arcar com as parcelas.

Nessa hora, surge a dúvida: é possível devolver um carro financiado? Essa decisão, embora pareça simples, envolve detalhes contratuais, jurídicos e financeiros que precisam ser compreendidos para evitar ainda mais prejuízo.

Neste artigo, você vai entender em linguagem clara como funciona a devolução de um carro financiado, quando ela é permitida, o que acontece com a dívida, se há prazos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Posso desfazer da compra de carro financiado?

Desfazer a compra de um carro financiado só é possível em casos específicos.

Se o contrato foi feito fora da loja, pela internet ou telefone, o CDC garante sete dias para desistir e receber o valor pago. Fora disso, só é possível cancelar se houver defeito no carro ou irregularidade no contrato.

Quando o problema é mecânico ou oculto, o consumidor pode exigir reparo, troca ou cancelamento, caso o defeito não seja resolvido em até 30 dias.

Essa regra vale para produtos duráveis, como carros novos ou usados vendidos com garantia.

O ideal é formalizar o pedido, guardar as provas do defeito e, se houver resistência da loja ou do banco, procurar orientação jurídica para assegurar seus direitos.

Agora, se o motivo for mudança de decisão ou dificuldade financeira, o caminho é negociar a entrega amigável com o banco. Assim, o contrato não é anulado, mas a dívida pode ser ajustada sem precisar recorrer à Justiça.

Quando é permitido devolver carro financiado?

A devolução de um carro financiado é possível quando o consumidor opta pela chamada entrega amigável, que ocorre quando não há mais condições de continuar pagando as parcelas e o comprador decide negociar diretamente com o banco.

Nessa situação, a devolução só acontece mediante acordo com a instituição financeira, pois o carro está alienado em garantia do contrato.

O banco precisa aceitar a devolução e formalizar o encerramento do financiamento por meio de documento assinado entre as partes.

É importante reforçar que a entrega amigável não é obrigatória para a financeira. Ou seja, o consumidor não pode simplesmente entregar o carro e considerar a dívida encerrada.

A aceitação depende da avaliação do veículo, da regularidade do contrato e da vontade da instituição de receber o bem.

A devolução, portanto, é um ato voluntário, que depende da negociação e da boa-fé de ambos os lados.

Como funciona a devolução do carro financiado?

A devolução de um carro financiado funciona como um procedimento de entrega voluntária do bem, em que o veículo é devolvido ao banco e, posteriormente, vendido ou leiloado para abater o valor da dívida.

A devolução do carro financiado é a entrega do veículo ao banco para quitar parte da dívida.

Como funciona a devolução do carro financiado?

Primeiro, o consumidor comunica à instituição financeira sua intenção de devolver o carro.

Depois disso, é feita uma vistoria para avaliar o estado do veículo e calcular o saldo devedor atualizado, incluindo juros, encargos e eventuais parcelas em atraso.

Com base nessas informações, a financeira elabora um termo de entrega amigável, que precisa ser assinado para formalizar a devolução.

O carro é então recolhido e encaminhado para venda ou leilão, cujo valor arrecadado é usado para abater o financiamento. Caso o montante seja suficiente para quitar o saldo devedor, o contrato é encerrado.

Se a venda gerar um valor inferior, o consumidor continua responsável pela diferença restante, chamada de saldo remanescente, que pode ser cobrada posteriormente.

Qual o prazo para devolver um carro financiado?

Não existe um prazo fixo em lei para devolver um carro financiado. A devolução pode ser feita a qualquer momento, desde que o banco aceite o pedido e formalize o procedimento.

A única exceção é o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, garante ao comprador o prazo de sete dias para desistir da compra apenas quando o contrato é feito fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.

Fora desse caso específico, o momento da devolução depende da negociação com a instituição financeira e do andamento do contrato.

Quanto antes o consumidor entrar em contato para comunicar a dificuldade de pagamento, maiores são as chances de resolver a situação sem que o veículo seja alvo de uma ação de busca e apreensão.

Esperar o acúmulo de parcelas atrasadas tende a agravar o problema e reduzir as opções de acordo.

Devolver um carro financiado pode quitar a dívida?

A devolução de um carro financiado pode quitar a dívida, mas isso só acontece quando o valor obtido na venda ou leilão do veículo é igual ou superior ao saldo devedor.

Nesse caso, o contrato é encerrado e o consumidor recebe a quitação integral.

Contudo, o cenário mais comum é o de o carro ser vendido por um valor inferior ao da dívida, já que os veículos se desvalorizam e costumam ser leiloados por preços abaixo do mercado.

Quando o valor arrecadado não cobre o total devido, surge o saldo remanescente, que continua sendo responsabilidade do comprador.

Esse saldo pode incluir juros, multas e despesas do processo, e se não for pago, pode resultar em cobrança judicial ou negativação do nome.

Por isso, a devolução nem sempre é sinônimo de quitação e deve ser acompanhada com atenção, exigindo documentos que comprovem o valor da venda e a prestação de contas da financeira.

Posso vender o carro financiado em vez de devolver?

O carro financiado pode ser vendido, desde que o procedimento ocorra com autorização da instituição financeira, já que o bem está sob alienação fiduciária.

Isso significa que o veículo pertence ao banco até a quitação completa do financiamento.

A venda sem autorização é considerada irregular e pode gerar problemas jurídicos, incluindo ações de busca e apreensão e acusações de fraude contratual. A venda pode acontecer de duas formas principais:

Na primeira, o comprador paga o valor à vista e o dinheiro é usado para quitar o financiamento junto à financeira. Após a quitação, o carro é transferido normalmente.

Na segunda forma, o comprador assume o contrato, por meio de uma cessão de financiamento, desde que aprovado em análise de crédito pelo banco.

Esse processo transfere a dívida e a propriedade, liberando o vendedor das obrigações.

Em ambos os casos, é fundamental o acompanhamento jurídico para garantir que a operação seja segura e devidamente formalizada.

Meu nome fica sujo se eu devolver um carro financiado?

Devolver um carro financiado não suja automaticamente o nome, mas isso pode ocorrer dependendo da forma como a devolução é feita.

Se o consumidor estiver com parcelas em atraso antes da entrega do veículo, o banco poderá registrar a inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito.

Da mesma forma, se a venda do carro não cobrir o valor da dívida e o saldo remanescente não for quitado, essa diferença também pode gerar negativação.

Por outro lado, quando a devolução é feita de maneira amigável e sem atrasos, e o valor arrecadado na venda é suficiente para quitar o financiamento, o nome do consumidor não sofre restrições.

O importante é que o processo seja formalizado com a assinatura do termo de entrega e o acompanhamento de toda a prestação de contas da financeira.

Se, mesmo após o acordo, houver negativação indevida, é possível buscar auxílio jurídico para pedir a retirada do registro e, em alguns casos, indenização por dano moral.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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