Acúmulo e desvio de função: qual a diferença?

Você faz muito mais do que foi contratado para fazer? Descubra se está sofrendo desvio ou acúmulo de função e se pode exigir seus direitos!

Acúmulo e desvio de função: qual a diferença?

Acúmulo e desvio de função: qual a diferença?

É muito comum que trabalhadores assumam novas tarefas no emprego sem saber se isso configura acúmulo ou desvio de função.

O problema é que, na correria do dia a dia, essas mudanças acabam sendo tratadas como normais, quando, na verdade, podem representar uma violação dos direitos garantidos pela CLT.

Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre acúmulo e desvio de função, o que diz a lei sobre o assunto e quando é possível exigir o pagamento de valores adicionais.

Se você tem dúvidas sobre suas funções no trabalho e o que pode ou não ser exigido de você, este conteúdo foi feito para te orientar com clareza e segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é desvio de função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador, contratado para um cargo específico, passa a exercer outra função diferente daquela prevista no contrato, sem qualquer reajuste salarial ou alteração formal na Carteira de Trabalho.

Nessa situação, o empregado abandona na prática sua função original e assume uma nova, geralmente mais complexa ou com maiores responsabilidades, sem que isso seja reconhecido legalmente.

Esse tipo de prática é considerado ilegal justamente porque não pode haver alteração contratual que traga prejuízo ao trabalhador, conforme o artigo 468 da CLT.

O desvio de função normalmente envolve tarefas de maior nível técnico ou hierárquico, e o trabalhador tem direito de receber as diferenças salariais correspondentes à nova função exercida, com reflexos em todas as verbas trabalhistas.

Portanto, quando você para de exercer o cargo original e passa a realizar, com frequência, uma nova função sem receber por isso, está diante de um desvio de função passível de reparação judicial.

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador continua realizando a função para a qual foi contratado, mas passa a exercer também atividades de outra função adicional, sem aumento no salário.

Diferente do desvio, o acúmulo não substitui a função original, mas acrescenta tarefas que não faziam parte do contrato de trabalho.

Esse acúmulo precisa ser habitual e não eventual. Ou seja, ele deve acontecer de forma constante, gerando sobrecarga de atividades e, muitas vezes, exigindo conhecimentos, técnicas ou responsabilidades extras.

Quando isso ocorre sem qualquer compensação, a Justiça do Trabalho reconhece o direito a um adicional por acúmulo de função, que pode variar entre 10% e 40% do salário do trabalhador, dependendo da complexidade das funções acumuladas.

Se você está fazendo mais do que foi contratado para fazer, sem receber nenhum valor extra por isso, é possível que tenha direito ao adicional por acúmulo.

O que a CLT diz sobre acúmulo e desvio de função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz um artigo específico com a expressão “acúmulo de função” ou “desvio de função”, mas a base legal para tratar desses temas está no artigo 468 da CLT, que é bem claro:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”

Ou seja, qualquer mudança no contrato de trabalho precisa do seu consentimento. E ainda que você aceite, a mudança não pode te prejudicar.

A Justiça do Trabalho entende que tanto o acúmulo quanto o desvio de função, quando não acompanhados de compensação financeira e formalização, representam prejuízos evidentes ao trabalhador. Por isso, há base legal para exigir o que é seu por direito.

Além disso, a Lei 6.615/78, que trata de funções específicas como dos radialistas, é usada por analogia para fixar percentuais em casos de acúmulo de função.

Ainda que a CLT não defina um valor exato, os tribunais vêm reconhecendo entre 10% e 40% do salário da função contratada como adicional proporcional.

Qual é o adicional por acúmulo e desvio de função?

Qual é o adicional por acúmulo e desvio de função?

Qual é o adicional por acúmulo e desvio de função?

O adicional por acúmulo de função é uma forma de compensar o trabalhador que passa a exercer novas tarefas sem deixar de cumprir sua função original.

A legislação não define um percentual fixo, mas os tribunais trabalhistas reconhecem valores entre 10% e 40% do salário, de acordo com o volume, complexidade e habitualidade das funções adicionais.

Já no caso de desvio de função, não se fala em adicional percentual, mas sim em diferença salarial.

O trabalhador tem direito a receber o valor correspondente à função que realmente está desempenhando, ainda que tenha sido contratado para um cargo inferior. Isso inclui todos os reflexos legais, como FGTS, férias, 13º, INSS e aviso prévio.

Portanto, se você acumulou funções, pode ter direito a um adicional. Se foi desviado de função, pode cobrar a diferença total do novo cargo. Em ambos os casos, os valores devem retroagir até cinco anos antes da reclamação, caso não estejam prescritos.

Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

A diferença entre acúmulo e desvio de função está no tipo de alteração que ocorre na prática do trabalho.

No acúmulo de função, você acrescenta novas tarefas à sua rotina de trabalho, mas mantém sua função original. Já no desvio de função, você deixa de exercer a função original e passa a executar outra, sem ajuste no contrato ou salário.

Outra diferença está no que você pode exigir:

Além disso, o acúmulo geralmente acontece de forma simultânea e cumulativa. Já o desvio é substitutivo: você troca sua função por outra.

É importante observar também que ambos podem acontecer de forma habitual ou eventual, mas só geram direito se a situação for contínua e sem compensação.

Substituir um colega pontualmente ou realizar uma tarefa fora da rotina de forma esporádica não caracteriza acúmulo nem desvio.

Como identificar acúmulo e desvio de função no trabalho?

Identificar o acúmulo ou o desvio de função no seu dia a dia de trabalho exige observar a rotina das suas atividades reais e compará-las com aquilo que está formalmente registrado no seu contrato ou na Carteira de Trabalho.

Quando você percebe que está fazendo mais do que foi contratado para fazer, ou que já não faz mais o que consta no seu contrato, é hora de investigar melhor.

No acúmulo de função, os sinais mais comuns são a sobrecarga de tarefas, a presença constante de atividades que fogem da sua função principal e a falta de compensação financeira.

Já no desvio, o mais evidente é o abandono total da função original, substituída por um novo conjunto de atividades, muitas vezes de maior responsabilidade, sem que seu salário ou contrato tenham sido atualizados.

Para comprovar, o ideal é reunir documentos, e-mails, ordens de serviço, conversas com gestores ou colegas que comprovem a nova função ou a carga adicional. A prova testemunhal também tem muito peso na Justiça do Trabalho.

Lembre-se: o ônus da prova é do trabalhador, ou seja, é você quem precisa demonstrar que a função exercida não corresponde à contratada.

Preciso de advogado caso não esteja recebendo adicional por acúmulo e desvio de função?

Quando a empresa não reconhece espontaneamente o acúmulo ou desvio de função, e você não está recebendo nada a mais por isso, é muito recomendável procurar um advogado trabalhista.

Embora não seja obrigatório ter advogado para iniciar uma reclamação no Juizado Especial, na prática, o apoio jurídico é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o valor justo.

Um advogado poderá avaliar seu caso com base na documentação, calcular os valores retroativos com reflexos legais, identificar qual tipo de situação está configurada (acúmulo ou desvio), e apresentar uma estratégia segura para negociação ou ação judicial.

Além disso, o profissional pode orientá-lo quanto à possibilidade de rescisão indireta, caso a empresa insista em manter a irregularidade.

Dessa forma, se você está desempenhando funções extras ou diferentes, e não recebe por isso, o melhor caminho é procurar ajuda especializada.

Muitas vezes, os valores a receber são significativos e incluem vários anos de trabalho, além de impactar sua aposentadoria e seu FGTS.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “acúmulo e desvio de função” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!