Herdeiro e legatário: você sabe a diferença entre eles?
O legatário recebe bens específicos deixados em testamento, enquanto o herdeiro recebe a herança segundo a lei. Entender a diferença evita confusões na sucessão.
Quando alguém falece, os bens deixados precisam ser distribuídos conforme a lei ou de acordo com um testamento.
Nesse momento, surgem dúvidas comuns: afinal, qual a diferença entre herdeiro e legatário?
Embora os dois termos façam parte do Direito das Sucessões, cada um tem um papel distinto na transmissão de patrimônio.
Entender essa diferença é essencial para evitar confusões e proteger os direitos de quem participa da herança.
Neste artigo, você vai encontrar explicações claras e acessíveis sobre o tema, pensadas para responder às principais dúvidas que surgem na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é ser um legatário?
- Quem não pode ser um legatário?
- Qual a diferença entre herdeiro e legatário?
- Todo herdeiro também pode ser um legatário?
- O legatário tem direitos iguais aos dos herdeiros?
- É necessário testamento para existir um legatário?
- O que acontece se o legatário falecer antes do testador?
- Um recado final para você!
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O que é ser um legatário?
Ser um legatário significa ser a pessoa que recebe um bem específico deixado em testamento.
Esse bem pode ser um imóvel, uma quantia em dinheiro, um carro, uma joia ou qualquer outro item determinado pelo testador.
O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.923, deixa claro que o legado é a disposição testamentária de coisa certa e determinada.
Isso diferencia o legatário do herdeiro, já que este recebe uma parte do patrimônio total, enquanto aquele recebe apenas o bem individualizado que foi destinado.
O legatário só passa a ter direito ao bem após a abertura da sucessão, que ocorre com a morte do testador. Antes disso, não há direito adquirido.
Além disso, o bem legado não é entregue de imediato: o processo depende da abertura de inventário e da partilha, etapas obrigatórias para validar e transferir a posse.
Compreender esse conceito é essencial porque muitas pessoas acreditam que basta o testamento para o legatário tomar posse automaticamente, o que não é verdade.
O inventário é o procedimento que organiza toda a transmissão dos bens.
Quem não pode ser um legatário?
Nem todas as pessoas podem ser beneficiadas como legatárias. A lei brasileira estabelece restrições para proteger a validade do testamento e impedir fraudes.
De acordo com o artigo 1.801 do Código Civil, não podem ser legatários:
→ O tabelião, o escrevente ou qualquer pessoa que tenha redigido ou lavrado o testamento;
→ As testemunhas que participaram do ato;
→ Quem escreveu a rogo do testador (quando a pessoa não consegue escrever sozinha) e seus parentes próximos.
Além dessas hipóteses, os artigos 1.814 e 1.815 preveem a indignidade sucessória, que também pode atingir legatários.
Isso significa que perde o direito quem praticou atos graves contra o testador, como homicídio, calúnia ou violência para influenciar a herança.
Outro limite importante está no respeito à legítima dos herdeiros necessários.
Descendentes, ascendentes e cônjuge têm direito a 50% do patrimônio, e o testador só pode dispor livremente da metade restante. Se o legado ultrapassar essa proporção, ele poderá ser reduzido.
Essas regras mostram que não basta existir vontade: o legado precisa ser compatível com a lei para produzir efeitos.
Qual a diferença entre herdeiro e legatário?
A diferença entre herdeiro e legatário está na forma como cada um recebe os bens.
O herdeiro é sucessor universal. Ele recebe uma parte ideal do patrimônio do falecido, seja por determinação da lei (herdeiro legítimo) ou por testamento (herdeiro testamentário).
Já o legatário é sucessor particular, porque só recebe um bem ou bens determinados indicados no testamento.
O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que, com a morte, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros.
Esse princípio, chamado de saisine, garante a continuidade da titularidade do patrimônio, ainda que a partilha não tenha sido concluída.
O legatário, por outro lado, precisa aguardar o inventário e só terá acesso ao bem legado após a homologação judicial ou escritura pública.
Outra diferença relevante está nas dívidas do falecido. O herdeiro responde por elas até o limite do patrimônio herdado.
Já o legatário, em regra, não responde por obrigações além do valor do legado recebido.
Essa distinção é fundamental para evitar equívocos. Muitas pessoas confundem os termos e acreditam que herdeiros e legatários têm direitos idênticos, quando na prática exercem funções distintas no processo sucessório.
Todo herdeiro também pode ser um legatário?
Todo herdeiro pode ser também um legatário, mas isso depende da vontade expressa no testamento.
Por exemplo, um filho pode ser herdeiro legítimo e, ao mesmo tempo, receber em testamento um legado específico, como um imóvel ou um automóvel.
Nesse caso, ele acumula as duas condições: herdeiro e legatário.
O artigo 1.944 do Código Civil prevê a possibilidade de acumulação, desde que respeitada a legítima.
Isso significa que o testador não pode prejudicar a parte mínima garantida aos herdeiros necessários.
Portanto, ser herdeiro não garante automaticamente a condição de legatário. Essa situação só ocorre se houver disposição expressa em testamento.
O legatário tem direitos iguais aos dos herdeiros?
O legatário não tem os mesmos direitos que os herdeiros. Essa distinção precisa ficar clara para evitar interpretações equivocadas.
O herdeiro participa da herança de forma ampla, com direito sobre o conjunto de bens. Já o legatário só tem direito sobre o bem específico que lhe foi destinado.
Outra diferença é que o herdeiro está protegido pela legítima, ou seja, mesmo contra a vontade do falecido, ele tem direito a metade do patrimônio.
O legatário, por sua vez, não tem essa garantia. Seu direito depende da parte disponível, que pode variar conforme a existência de herdeiros necessários.
Quanto às dívidas, o artigo 1.792 do Código Civil reforça que os herdeiros respondem até o limite do patrimônio herdado.
O legatário, em regra, não responde pelas obrigações do falecido além do que recebeu em legado.
Na prática, isso significa que o legatário está em posição mais restrita do que os herdeiros.
Ele só recebe o que foi destinado, sem as mesmas proteções legais asseguradas pela legislação sucessória.
É necessário testamento para existir um legatário?
A existência de um legatário depende obrigatoriamente de um testamento.
Isso ocorre porque o legado é a manifestação de última vontade do testador. Sem testamento, não há como destinar bens específicos a pessoas determinadas.
Nesse caso, aplica-se apenas a sucessão legítima, que distribui o patrimônio entre os herdeiros conforme a lei.
O Código Civil também prevê o codicilo, que é um instrumento mais simples para deixar bens de pequeno valor, roupas ou objetos de uso pessoal.
Mas, assim como o testamento, o codicilo também expressa vontade de última hora e só produz efeitos após a morte.
Portanto, se alguém deseja nomear legatários, precisa formalizar essa decisão em testamento ou codicilo válido, observando todos os requisitos legais.
Sem essa formalização, não há legado.
O que acontece se o legatário falecer antes do testador?
Se o legatário falecer antes do testador, o legado perde efeito.
O artigo 1.939 do Código Civil prevê que, nesse caso, o bem legado retorna ao patrimônio do testador.
Se houver previsão de substituto no testamento, a sucessão seguirá conforme a indicação.
Caso contrário, o bem será destinado aos herdeiros do testador no momento da partilha.
Essa regra existe porque o legado é uma disposição pessoal. Ele só se concretiza se o legatário estiver vivo no momento da morte do testador.
Se o falecido quiser garantir que outra pessoa receba o bem, deve indicar substituto no próprio testamento.
Esse detalhe mostra a importância de planejar bem a sucessão. A ausência de clareza pode gerar disputas judiciais e atrasar o inventário, trazendo transtornos à família.
Um advogado aplica corretamente a lei, organiza a documentação e cuida dos prazos.
Agir cedo reduz riscos de nulidade, custos e conflitos familiares.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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