Direito adquirido na aposentadoria: quem tem direito em 2025
Você já ouviu falar em direito adquirido na aposentadoria? Pode ser a chave para garantir um benefício mais vantajoso, mesmo após mudanças na lei.
Você sabia que é possível se aposentar pelas regras antigas, mesmo depois da reforma da Previdência?
Isso acontece graças ao direito adquirido, uma garantia prevista em lei que protege quem já havia cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes das mudanças na legislação.
Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam perdendo a chance de receber um benefício mais vantajoso.
Neste artigo, vamos explicar o que é o direito adquirido na aposentadoria, quem tem direito, como funciona, e quais cuidados você precisa tomar para não abrir mão desse benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o direito adquirido na aposentadoria?
- O que diz a lei sobre o direito adquirido?
- Quando é considerado direito adquirido?
- Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?
- Quem tem direito adquirido na aposentadoria?
- Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
- Como funciona o direito adquirido na aposentadoria?
- Quanto tempo para ter o direito adquirido?
- O que é o fator previdenciário em aposentadorias de direito adquirido?
- Como ficaram as novas regras após a Reforma?
- Qual a importância de um advogado para direito adquirido na aposentadoria?
- Perguntas frequentes
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido na aposentadoria é a garantia legal de que, ao cumprir todos os requisitos exigidos por uma regra previdenciária em vigor à época, você pode se aposentar por essa regra, mesmo que ela tenha sido revogada ou alterada posteriormente.
Em outras palavras, o direito adquirido é algo que você conquistou com seu esforço e está totalmente resguardado por lei, funcionando como uma proteção contra mudanças legislativas inesperadas.
Se você atingiu a idade, o tempo de contribuição e a carência exigidos antes de uma reforma, tem o direito de se aposentar pelas condições da regra antiga, mesmo que a legislação tenha mudado depois.
Esse direito está totalmente incorporado ao seu patrimônio jurídico. Ou seja, ele não depende de quando você fez o pedido de aposentadoria, o que importa é quando você preencheu os requisitos.
Essa é uma das maiores seguranças que o sistema jurídico brasileiro oferece ao trabalhador: a certeza de que aquilo que foi cumprido com base em uma lei válida não pode ser anulado depois por uma nova norma.
O que diz a lei sobre o direito adquirido?
A lei brasileira trata o direito adquirido como um direito fundamental. A principal norma que trata disso é a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, em que se afirma que:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Isso significa que nenhuma nova lei pode afetar negativamente um direito que já foi conquistado sob a vigência de outra norma.
Além disso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no artigo 6º, parágrafo 2º, reforça essa ideia ao afirmar que os direitos que já podem ser exercidos, ou cujo início do exercício depende apenas de prazo ou condição determinada, são considerados adquiridos:
- 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
A jurisprudência também reforça essa proteção. A Súmula 359 do STF esclarece que, mesmo que o segurado não tenha feito o pedido de aposentadoria enquanto a regra antiga estava em vigor, ele não perde o direito se já havia preenchido todos os requisitos antes da nova norma.
Portanto, a legislação brasileira protege o direito adquirido de forma ampla e clara, garantindo que mudanças posteriores não afetem benefícios já consolidados.
Quando é considerado direito adquirido?
O direito adquirido é considerado quando você já cumpriu todos os requisitos exigidos por uma regra previdenciária antes da sua revogação ou alteração.
Não basta estar próximo de completar os requisitos ou ter iniciado as contribuições, é necessário que todas as exigências já tenham sido preenchidas.
Por exemplo, para ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma de 13/11/2019, homens precisavam ter 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos, além de 180 meses de carência.
Se esses requisitos foram atingidos até o dia 12/11/2019, o direito está garantido.Esse reconhecimento vale inclusive para quem ainda não solicitou a aposentadoria.
O fato de você não ter feito o pedido na época não retira o seu direito, desde que os critérios tenham sido cumpridos.
Isso é importante porque muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que perderam o benefício por não terem dado entrada a tempo.
A verdade é que o que vale é a data em que você cumpriu os requisitos, não a data do protocolo.
Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?
A diferença entre direito adquirido e expectativa de direito está na conclusão dos requisitos.
O direito adquirido existe quando todos os critérios da aposentadoria foram cumpridos antes da alteração legislativa.
Já a expectativa de direito ocorre quando você ainda estava no caminho para cumprir os requisitos, mas não os concluiu até a mudança na lei.
Por exemplo, imagine que uma mulher tinha 59 anos de idade e 179 meses de carência em novembro de 2019.
Apesar de estar próxima da aposentadoria por idade, ela ainda não tinha direito adquirido, pois faltava um mês de idade e um mês de carência.
Ela tinha apenas expectativa de direito, e por isso será enquadrada nas regras de transição da nova legislação.
Só o direito adquirido é protegido contra mudanças na lei. A expectativa pode ser frustrada. Por isso, é fundamental entender em qual situação você se encontra.
A diferença entre estar protegido ou não pelas regras antigas pode mudar totalmente o valor do benefício e a sua vida financeira no futuro.
Quem tem direito adquirido na aposentadoria?
Tem direito adquirido na aposentadoria quem cumpriu todos os requisitos exigidos por determinada regra até a data de entrada em vigor da nova legislação, como a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019.
Se você é homem e, até 12/11/2019, tinha 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, já possuía direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
O mesmo vale para mulheres com 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
O mesmo raciocínio se aplica à aposentadoria por idade: homens com 65 anos de idade e 180 meses de carência, e mulheres com 60 anos de idade e 180 meses de carência, também têm direito adquirido se cumpriram esses critérios antes da reforma.
Esse direito independe do pedido feito ao INSS. Se os requisitos estavam preenchidos na data certa, o direito é seu.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga é aquele que completou todos os requisitos exigidos pela norma anterior até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor da nova regra.
A reforma de 2019 é um bom exemplo: ela revogou diversas modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
Se você completou os requisitos da regra antiga até 12 de novembro de 2019, pode se aposentar com base nela, mesmo que só peça o benefício anos depois.
O importante é provar, por meio de documentos como CNIS, CTPS e outros registros, que os critérios foram cumpridos antes da mudança.
Optar pela regra antiga pode, em muitos casos, garantir um valor de benefício maior ou uma aposentadoria mais rápida.
Mas é preciso avaliar caso a caso, porque as regras de transição criadas pela reforma podem, em algumas situações, ser mais vantajosas.
Como funciona o direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido na aposentadoria funciona como uma “trava” que protege o trabalhador das mudanças legislativas.
Se você já tinha preenchido todos os requisitos exigidos por uma regra antes da sua revogação, você poderá se aposentar por essa regra mesmo que a legislação atual seja diferente.
Funciona assim: ao entrar com o pedido de aposentadoria, o INSS verifica a data em que você completou os requisitos.
Se foi antes da mudança da lei, aplica a regra antiga, inclusive a forma de cálculo, tempo mínimo e eventuais benefícios como descarte de salários menores ou exclusão do fator previdenciário.
Essa análise precisa ser técnica e precisa. Um pequeno erro de contagem pode fazer você perder o direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Por isso, é essencial um bom planejamento previdenciário.
Quanto tempo para ter o direito adquirido?
O tempo necessário para ter direito adquirido varia conforme a regra pretendida. Para aposentadoria por tempo de contribuição, eram exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de 180 meses de carência.
Já na aposentadoria por idade, era preciso ter 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres), além dos mesmos 180 meses de carência.
Ou seja, não basta apenas tempo de contribuição ou idade isoladamente. Todos os critérios precisam estar completos.
E isso deve ter acontecido antes da data de vigência da nova lei, no caso da última reforma, até 12/11/2019.
Mesmo quem já tinha esse tempo, mas teve falhas no cadastro ou períodos não reconhecidos no CNIS, precisa regularizar esses pontos para efetivar o direito.
O que é o fator previdenciário em aposentadorias de direito adquirido?
O fator previdenciário é um cálculo que pode reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ele considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Nas aposentadorias com direito adquirido, o fator previdenciário é aplicado conforme a regra da época.
Se você tem direito adquirido à regra antiga com fator, ele será usado. Mas se tiver preenchido os critérios da fórmula 85/95 (pontos), poderá escapar da incidência do fator, o que geralmente resulta em um benefício maior.
Saber se o fator previdenciário será aplicado ou não exige uma análise técnica detalhada.
Muitas vezes, vale esperar um pouco mais ou optar por uma regra de transição para evitar prejuízos.
Como ficaram as novas regras após a Reforma?
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, sendo substituída por regras de transição.
Agora, é necessário cumprir idade mínima + tempo de contribuição, e as formas de cálculo foram alteradas.
A aposentadoria por idade, por exemplo, passou a exigir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens que ingressaram após a reforma. Para quem já contribuía antes, há regras de transição mais flexíveis.
A forma de cálculo também mudou: agora considera 60% da média de todos os salários, com acréscimos de 2% a cada ano adicional.
Ou seja, o valor final pode ser significativamente menor se comparado às regras antigas, dependendo do caso.
Por isso, quem tem direito adquirido pode ter vantagens importantes ao escapar dessas novas exigências e fórmulas de cálculo.
Qual a importância de um advogado para direito adquirido na aposentadoria?
A presença de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seu direito adquirido seja corretamente identificado, comprovado e aproveitado.
Muitos segurados deixam de receber o melhor benefício simplesmente por desconhecerem as regras que os favorecem.
Um advogado pode avaliar qual regra é mais vantajosa, identificar falhas no CNIS, calcular corretamente o tempo e o valor da aposentadoria e garantir que o INSS respeite o seu direito.
Em caso de negativa ou erro, é ele quem vai representar você administrativa e judicialmente.
A análise técnica de um profissional pode representar milhares de reais a mais no seu benefício.
E mais: evitar que você perca tempo e dinheiro com pedidos errados ou mal instruídos.
Se você ainda tem dúvidas ou não sabe por onde começar, o momento de se planejar é agora. Não deixe que mudanças futuras prejudiquem o benefício que você pode conquistar hoje.
Faça uma análise cuidadosa, com quem entende do assunto e tem experiência prática na área. O tempo certo para agir é enquanto você ainda pode escolher a melhor regra.
Perguntas frequentes
1. Quem já tem 35 anos de contribuição tem direito adquirido à aposentadoria?
Quem completou 35 anos de contribuição até 12/11/2019, antes da vigência da Reforma da Previdência, tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. O pedido pode ser feito a qualquer momento, e o INSS deverá aplicar as regras antigas.
2. Quem tem 55 anos de idade e 35 de contribuição já pode se aposentar?
Para quem tem 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, a possibilidade de aposentadoria depende da data em que esse tempo foi completado.
Se os 35 anos foram atingidos até 12/11/2019, existe o direito adquirido à regra antiga. Se não, será necessário seguir uma das regras de transição da reforma.
3. Quem foi registrado antes de 1998, como fica a aposentadoria?
O fato de ter sido registrado antes de 1998 não significa, por si só, que existe direito adquirido.
É necessário verificar se, até 12/11/2019, todos os requisitos da aposentadoria antiga foram cumpridos, como tempo de contribuição e carência. O direito só é adquirido se esses critérios foram preenchidos na época certa.
4. Como posso solicitar a revisão da minha aposentadoria com exclusão do fator previdenciário?
A revisão para excluir o fator previdenciário pode ser feita se for comprovado que, antes da reforma, você atingiu a pontuação mínima da fórmula 85/95 (ou 86/96).
Se isso aconteceu, você pode pedir a revisão do valor do benefício, e um advogado especializado poderá verificar a viabilidade e orientar na formalização correta do pedido junto ao INSS.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “direito adquirido na aposentadoria” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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