Direito ao aborto negado: Saiba o que fazer nestes casos

O direito ao aborto no Brasil é garantido em casos específicos, como risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro. No entanto, muitas mulheres enfrentam desafios ao ter seu direito ao aborto negado.

Direito ao aborto negado: Saiba o que fazer nestes casos

Direito ao aborto negado: Saiba o que fazer nestes casos

O direito ao aborto é um tema amplamente debatido no Brasil, envolvendo aspectos legais, sociais e éticos.

A legislação brasileira permite o aborto em situações específicas, como risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro, e anencefalia do feto.

No entanto, a realidade prática muitas vezes revela obstáculos significativos no acesso a esse direito, como ilustrado pelos casos recentes de mulheres que tiveram o aborto negado, mesmo em situações legais.

Este artigo explora o contexto jurídico do aborto no Brasil, analisa casos emblemáticos de negação de aborto e discute as implicações para os direitos das mulheres e a saúde pública.

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Aborto no Brasil: O que diz a lei?

No Brasil, o aborto é regulado pelo Código Penal, sendo criminalizado na maioria dos casos. As penas variam de acordo com a situação:

Diante disso, em que situações o aborto é legal?

O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 124 a 128, trata do aborto, estabelecendo penas para quem o provoca ou consente, com algumas exceções.

Assim, a legislação permite o aborto em três situações principais:

  1. Risco de vida para a gestante: O chamado “aborto necessário” é permitido para salvar a vida da mulher.
  2. Gravidez resultante de estupro: O aborto é permitido com o consentimento da gestante ou de seu representante legal, em caso de incapacidade.
  3. Anencefalia: Após a decisão da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o aborto também é permitido em casos de anencefalia, onde o feto não possui cérebro desenvolvido.

Apesar dessas permissões, casos de negação de aborto são frequentes, muitas vezes devido a barreiras institucionais ou pessoais por parte de profissionais de saúde.

Segundo a ONG Vivas, 40% dos abortos legais no Brasil ocorrem fora da cidade de residência da mulher, muitas vezes necessitando viagens de mais de 1.000 km.

Atualmente, apenas três cidades realizam abortos legais após 22 semanas sem necessidade de ordem judicial: Uberlândia, Recife e Salvador.

Após o fechamento do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, esses três locais atenderam 20 mulheres de outros estados.

Caso de Santa Catarina: Menina de 11 anos

Em 2022, um caso em Santa Catarina ganhou destaque quando uma menina de 11 anos, vítima de estupro, teve o aborto negado.

A situação gerou grande comoção e debate, destacando as dificuldades que muitas vítimas de violência sexual enfrentam para acessar seus direitos.

A promotora e a juíza não queriam permitir o aborto dessa criança, e chegaram a sugerir que ela esperasse algumas semanas para realizar um parto prematuro e o bebê pudesse ser encaminhado para adoção.

Mesmo com a lei permitindo o aborto em casos de estupro, a menina e sua família enfrentaram resistência institucional e falta de apoio.

Caso de São Paulo: Aborto Negado para Vítima de Estupro

Um caso recente, em junho de 2024, ocorreu em São Paulo, onde uma mulher vítima de estupro teve o aborto negado em quatro hospitais diferentes.

Em um desses hospitais, o médico chegou a perguntar se ela queria saber o sexo do bebê para escolher um nome.

Apesar de a legislação permitir o aborto nessas circunstâncias, a mulher enfrentou obstáculos significativos, incluindo a falta de profissionais dispostos a realizar o procedimento e a sugestão de que continuasse a gravidez, mesmo contra sua vontade.

Este caso sublinha as falhas no sistema de saúde em garantir o acesso aos direitos reprodutivos das mulheres.

Caso de Goiás: Menina têm aborto negado em caso de estupro

Em Goiás, uma menina de 13 anos, vítima de estupro, teve o aborto negado inicialmente, apesar de ser um direito legal.

A situação envolveu resistência de autoridades locais e familiares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interveio, autorizando o procedimento após um pedido de liminar.

A decisão foi baseada no direito da vítima e em leis que permitem o aborto em casos de violência sexual.

Barreiras Institucionais e Pessoais

Os casos acima exemplificam barreiras institucionais e pessoais enfrentadas pelas mulheres que buscam o aborto legal. Estas barreiras incluem:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia publicado uma resolução que proibia a realização de assistolia fetal em casos de aborto legal após 22 semanas, inclusive em situações de estupro.

A assistolia fetal é um procedimento que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes do término da gravidez.

No entanto, essa proibição foi suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a continuidade dos procedimentos em hospitais de referência para aborto legal.

Além disso, no Brasil, há propostas para criminalizar o aborto após 22 semanas de gestação, equiparando-o ao crime de homicídio.

Essa iniciativa visa regulamentar ainda mais a prática, limitando o aborto tardio e impondo sanções mais severas para aqueles que realizam ou facilitam o procedimento após esse período.

A proposta tem gerado debates intensos, especialmente em relação aos direitos das mulheres e à necessidade de proteção da vida fetal.

Discussão Ética e Social

A questão do aborto envolve complexos debates éticos e sociais. O direito da mulher ao seu corpo e à sua saúde é frequentemente contraposto por argumentos morais e religiosos sobre o início da vida.

Além disso, o direito ao aborto negado tem impactos significativos na saúde pública, incluindo:

Em sociedades como a brasileira, onde a religião desempenha um papel significativo, esses debates são particularmente intensos.

No Brasil, a cada 28 internações por falha na tentativa de aborto, uma mulher morre. A ONG Gênero e Número analisou mais de 1,7 milhão de internações entre 2012 e 2022.

A criminalização do aborto e a falta de assistência mesmo nos casos em que o aborto é permitido levam a métodos inseguros e graves riscos à saúde da mulher.

Direito ao aborto negado: O que fazer?

Se uma mulher tiver seu direito ao aborto legalmente permitido negado, é fundamental que ela tome as seguintes ações:

  1. Consultar um advogado ou Defensoria Pública: Obtenha orientação legal sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de ação judicial.
  2. Registrar uma reclamação formal: Em órgãos de saúde, comissões de direitos humanos ou diretamente na ouvidoria do hospital.
  3. Buscar apoio em ONGs e grupos de direitos reprodutivos: Para suporte emocional e orientação adicional.
  4. Considerar medidas legais adicionais: Como solicitar uma ordem judicial para garantir o direito ao aborto, com base na legislação brasileira que permite o procedimento em casos de risco à vida da mulher, estupro ou anencefalia fetal.

Essas ações são essenciais para garantir que os direitos reprodutivos sejam respeitados e que a mulher receba o cuidado necessário.

Conclusão

Os casos de aborto negado no Brasil, como os de Santa Catarina, São Paulo e Goiás, evidenciam uma dissonância entre a legislação e a prática.

É crucial que o país avance no fortalecimento do sistema de saúde para garantir o acesso aos direitos reprodutivos das mulheres, incluindo o aborto legal.

A conscientização e a educação sobre esses direitos são passos essenciais para garantir que todas as mulheres possam exercer plenamente seus direitos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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