O que é o direito de visita e como funciona?

Você sabe como funciona o direito de visita e por que ele é tão importante para a criança e para os pais? Se esse tema gera dúvidas, continue a leitura!

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Como funciona o direito de visita?

O direito de visita é a garantia legal de que a criança ou o adolescente mantenha convivência com o pai, a mãe ou outro familiar que não mora com ela.

Na prática, esse direito existe para proteger principalmente a criança, assegurando que ela continue tendo presença, cuidado, afeto e referência familiar.

O funcionamento do direito de visita pode ser definido de comum acordo entre as partes ou, quando há conflitos, por decisão do juiz.

As visitas podem ocorrer em finais de semana, feriados, férias ou até de forma supervisionada, dependendo da situação, e devem seguir regras claras para evitar novos conflitos.

Neste artigo, vamos te explicar o que é o direito de visita, como funciona e o que fazer caso ele seja descumprido por algum dos responsáveis!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o direito de visita?

O direito de visita é o direito de convivência assegurado à criança ou ao adolescente com o pai, a mãe ou outros familiares com quem não mora.

Esse direito envolve a possibilidade de manter contato regular, acompanhar a rotina, criar e fortalecer laços, participar de momentos importantes e exercer a parentalidade.

Por isso, o direito de visita é pensado principalmente como uma proteção à criança e, ao mesmo tempo, como um dever do adulto de manter presença e cuidado.

O direito de visitação pode ser combinado de forma amigável ou pode ser regulamentado judicialmente quando existe conflito.

Em situações específicas, como quando há riscos, histórico de violência, abuso, dependência química não tratada, as visitas podem ser supervisionadas ou ter condições especiais.

Já quando alguém dificulta ou impede a convivência sem justificativa, a Justiça pode intervir para garantir o cumprimento do que foi definido.

Quem tem direito de visita aos filhos?

Em regra, quem tem direito de visita aos filhos são o pai e a mãe que não moram com a criança, independentemente de quem tenha a guarda.

Esse direito é especialmente importante quando a guarda é unilateral (um fica com a rotina principal e o outro convive em dias e horários definidos).

Mas ele também existe na guarda compartilhada, já que guarda compartilhada não significa “metade do tempo” automaticamente: significa participação conjunta nas decisões.

Além dos pais, outros familiares também podem ter direito de visita quando existe vínculo afetivo e a convivência é positiva para a criança, principalmente avós.

O ponto central é que o direito de visita não é um “prêmio” do adulto, nem depende da vontade do outro genitor: ele é orientado pelo melhor interesse da criança.

Como funciona o direito de visita na prática?

Na prática, o direito de visita funciona como uma organização clara da convivência da criança com o pai, a mãe ou familiar que não mora com ela.

Quando existe diálogo, as partes podem combinar livremente dias e horários e formalizar o acordo, mas, quando há brigas, o juiz será responsável por decidir.

De toda forma, você precisará definir pontos essenciais:

Também é comum prever contato à distância (ligações e videochamadas) para manter o vínculo nos intervalos, especialmente quando existe distância entre as casas.

O formato pode ser ajustado à idade e à rotina: 

➙ crianças pequenas costumam ter visitas mais frequentes e por períodos menores; crianças maiores podem ter períodos mais longos e alternância de fins de semana.

Em situações que exigem cuidado, como risco de conflito intenso, histórico de violência, suspeitas de abuso ou instabilidade, a convivência pode ser supervisionada.

O direito de visita precisa de uma decisão judicial?

Para que o direito de visita tenha força e validade, sim, é importante que ele seja homologado, mesmo quando há acordo entre os pais.

Sem um documento formal, esse combinado fica frágil:

➛ se surgir conflito, se uma das partes começar a dificultar as visitas, ou se houver mudanças na rotina (escola, trabalho, distância), você não terá um título claro para exigir cumprimento.

Por isso, mesmo quando existe boa convivência, é importante formalizar o acordo, seja em um processo de família com homologação judicial.

Já quando há desentendimento, risco de manipulação da criança, descumprimentos repetidos, o caminho judicial é o caminho mais rigoroso, pois, agora, o juiz vai definir a visitação.

Em resumo: acordo pode bastar quando há paz e responsabilidade, mas a decisão judicial (ou a homologação do acordo) é o que dá segurança e força prática.

É possível mudar o direito de visita depois de definido?

Sim, é possível mudar o direito de visita depois de definido, porque a convivência com a criança não é uma regra “engessada”: ela precisa acompanhar a vida real.

Mudanças de escola, idade da criança, rotina de trabalho dos pais, distância entre cidades, problemas de saúde podem justificar ajustes.

Quando existe diálogo, a alteração pode ser feita por acordo entre as partes, e o mais seguro é formalizar esse novo combinado (para evitar que vire uma discussão no futuro).

Já quando não há consenso, a mudança pode ser pedida na Justiça, por meio de uma ação para revisar a regulamentação de convivência.

O juiz tende a avaliar se a mudança melhora a estabilidade, protege a criança e evita riscos, podendo ampliar, restringir, ajustar horários, incluir pernoites, redistribuir feriados, etc.

O que fazer quando o direito de visita é descumprido?

Quando o direito de visita é descumprido, o primeiro passo é agir com calma e organização de provas, porque isso costuma fazer toda a diferença se o conflito precisar virar medida judicial.

Registre cada episódio (data, horário, local e o que aconteceu), guarde prints de conversas, áudios, e-mails, tentativas de busca e devolução.

Se houver margem, tente uma solução prática por escrito (por exemplo, propor reposição do dia, ajuste de horário, ponto de encontro neutro), porque isso mostra boa-fé.

Mas, se o descumprimento é repetido, se há bloqueios sem justificativa ou se o outro responsável transforma a visita em “moeda de troca”, procure orientação jurídica.

Quando a situação envolve uma conduta sistemática de dificultar a convivência, isso pode se aproximar de alienação parental, e a lei prevê que o juiz pode interferir.

Se precisar de apoio com relação à convivência com seu filho, busque um advogado!

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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