Direito Eleitoral | Protegendo o voto e a democracia

Você conhece o direito eleitoral? Sabe o que é, sua função e o que diz a legislação? Neste artigo, vamos explorar esse tema e esclarecer as principais dúvidas!

Direito Eleitoral

O Direito Eleitoral: Entenda!

Ano de eleições sempre é cheio de dúvidas e questionamentos a respeito do que pode e não pode ser feito e quais são os direitos eleitorais.

No Brasil, o direito eleitoral é fundamental para o exercício da democracia. Eles asseguram que todos os cidadãos possam participar das eleições, que tenham o direito de votar e escolher seus representantes que irão guiar o país.

Além do voto, esses direitos eleitorais possibilitam a candidatura a cargos públicos, participação de campanhas e fiscalização do processo eleitoral.

Desse modo, compreender o funcionamento desses direitos é essencial para saber o seu funcionamento e importância, além de resultar em uma participação cidadã ativa e consciente no cenário político brasileiro.

Neste artigo, vamos explicar o que é o direito eleitoral, quais são eles e o que a legislação brasileira possibilita aos cidadãos do país. Continue lendo e descubra mais!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é o direito eleitoral?

O direito eleitoral refere-se aos direitos que tratam da participação no processo democrático de escolha dos representantes políticos do país.

No Brasil, os direitos eleitorais incluem, por exemplo, o direito de votar, ser votado e participar das campanhas eleitorais. Conforme a lei, votar é obrigatório para os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Ainda, é opcional para jovens de 16 e 17 anos, os idosos acima de 70 anos e analfabetos. 

O direito eleitoral no Brasil também garante que os eleitores tenham acesso a informações sobre os candidatos, suas propostas e as pesquisas de voto. Por sua vez, esse direito protege o cidadão contra falsas informações e fraudes.

Além disso, o direito eleitoral possibilita que os cidadãos sejam candidatos aos cargos públicos, expressem suas opiniões e apoiem candidatos e partidos políticos publicamente.

Dessa forma, esses direitos permitem o exercício da democracia e reforçam a vontade e voz do povo na formação do governo.

Para que serve o direito eleitoral?

Esses direitos servem para assegurar uma participação ativa e segura da vida política e democrática do país. Assim, possibilitam que cada pessoa tenha o poder de escolha sobre seus representantes e de influência sobre as decisões governamentais.

Por meio da votação, a população pode expressar suas opiniões, sentimentos e preferências sobre aquele que deve liderar um município, estado ou o país. Além disso, demonstra de que forma os cidadãos querem que o governo atue.

Além do mais, o direito eleitoral inclui a possibilidade de candidatura a cargos públicos, permitindo que os cidadãos possam ser eleitos para representar sua comunidade.

Esses direitos também são fundamentais para garantir a transparência do processo eleitoral, a fim de que as pessoas ajam conscientemente e tenham confiança nas instituições democráticas.

Por sua vez, os direitos eleitorais promovem justiça, igualdade e a democracia no processo político.

Quais são os princípios do direito eleitoral?

Os princípios do direito eleitoral funcionam de forma que garantem a integridade e a justiça no processo eleitoral. Portanto, eles são base fundamental para o exercício das eleições brasileiras.

São eles:

princípios dos direitos eleitorais

Quais são os princípios do direito eleitoral?

Anterioridade ou Anualidade Eleitoral

Esse princípio é garantido pela Constituição Federal, art. 16:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Desse modo, esse princípio garante que qualquer alteração nas leis eleitorais só pode ser aplicada se tiver sido sancionada pelo menos um ano antes das eleições. Por sua vez, garante estabilidade e previsibilidade ao evitar mudanças abruptas.

Lisura das Eleições 

O princípio da lisura se estabelece no art. 23 da Lei das Inelegibilidades, que trata de casos de inelegibilidade, prazos de cessação e outras providências de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal:

Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

Desse modo, a lisura garante transparência e igualdade de condições durante o processo eleitoral. Assim, trata da fiscalização rigorosa das campanhas, dos candidatos e da integridade da apuração de votos.

Autenticidade Eleitoral

Este princípio está vinculado à Constituição Federal e enfatiza que as eleições devem ser livres e autênticas. Portanto, devem representar verdadeiramente a vontade dos eleitores. Assim, os eleitores podem votar sem coerção, fraude ou manipulação.

Celeridade

O princípio da celeridade está garantido no Código Eleitoral, art. 257:

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Assim, trata da necessidade de rapidez na resolução das questões eleitorais. Garante, portanto, que as disputas e irregularidades no processo eleitoral sejam resolvidas de forma eficiente e rápida, sem atrasos desnecessários.

Aproveitamento do Voto

Este princípio decorre do art. 219 do Código Eleitoral:

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

Na aplicação da lei eleitoral, ao analisar possíveis nulidades que possam comprometer as eleições, a Justiça Eleitoral deve preservar sempre a soberania popular.

Quais as principais leis do direito eleitoral?

São várias as leis eleitorais no Brasil que regulam o processo eleitoral e garantem a justiça e a transparência das eleições. Desse modo, iremos destacar os principais fundamentos:

A Constituição estabelece os fundamentos do direito eleitoral, incluindo o voto direto e secreto, requisitos para candidaturas, criação e funcionamento dos partidos políticos (art. 14 ao 17, 118 ao 121).

A Lei nº 4.737/65 regula a organização e funcionamento da Justiça Eleitoral e o processo eleitoral. Por exemplo, regula as eleições, apuração de votos, garantias eleitorais, recursos, procedimentos penais e os crimes eleitorais.

Essa lei (nº 9.504/97) define as normas gerais para as eleições. Assim, estabelece as convenções partidárias, coligações, registro de candidatos, uso do Fundo Partidário, prestação de contas, propaganda e condutas proibidas durante a campanha eleitoral.

Trata da lei nº 9.096/95 que organiza, cria, funde e extingue partidos políticos. Também regula filiações partidárias, estatutos, fidelidade partidária e afins.

Essa lei complementar nº 64/90 define os casos em que candidatos são proibidos de se eleger a cargos políticos, incluindo critérios da Lei da Ficha Limpa, responsável por impedir a candidatura de condenados em segunda instância por crimes como corrupção.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emite resoluções detalhando as instruções para a execução do processo eleitoral. Essas resoluções garantem a prática das leis eleitorais já citadas.

Como o direito eleitoral combate o abuso de poder nas eleições?

abuso de poder nas eleições

Quais as formas de abuso de poder nas eleições?

O direito eleitoral desempenha um papel crucial na proteção da legitimidade das eleições, estabelecendo mecanismos e normas que visam coibir o abuso de poder por parte de candidatos, partidos políticos, autoridades e outras entidades envolvidas no processo eleitoral.

O abuso de poder pode se manifestar de diversas maneiras, como o uso indevido da máquina pública, compra de votos, manipulação da mídia, e interferências indevidas que desequilibram a igualdade de condições entre os competidores.

Neste contexto, esse ramo do direito brasileiro adota uma série de medidas preventivas e punitivas para garantir que o processo eleitoral seja justo, transparente e democrático.

Mecanismos Legais para Combater o Abuso de Poder

Uma das principais ferramentas jurídicas no combate ao abuso de poder nas eleições é a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece critérios e punições para aqueles que cometem irregularidades eleitorais.

Entre as principais práticas consideradas abusivas, destacam-se o abuso de poder político, econômico, e o uso indevido dos meios de comunicação social.

O abuso de poder político ocorre quando uma autoridade pública utiliza sua posição para influenciar o resultado das eleições, seja por meio de favores ou de pressão sobre servidores e eleitores.

Já o abuso de poder econômico envolve o uso excessivo de recursos financeiros para beneficiar um candidato, seja diretamente, através de doações irregulares, ou indiretamente, por meio de campanhas exorbitantes e não declaradas.

Para enfrentar essas práticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atuam de forma ativa no julgamento de ações que visam apurar e punir o abuso de poder. Essas ações podem ser movidas por partidos políticos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral dispõe de uma série de instrumentos jurídicos para combater essas irregularidades, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e os Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED).

Todas essas ações permitem a cassação de mandatos e diplomas, a inelegibilidade dos envolvidos e, em alguns casos, até a realização de novas eleições.

Fiscalização e Punição

O direito eleitoral também estabelece regras rigorosas para a prestação de contas de campanha.

A fiscalização dessas contas é uma das formas mais eficazes de identificar o abuso de poder econômico, pois permite que a Justiça Eleitoral verifique se o candidato recebeu recursos de forma legal e se as despesas estão dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Caso sejam identificadas irregularidades, como o recebimento de doações não declaradas ou de fontes proibidas, o candidato pode ser punido com a perda do mandato e a inelegibilidade.

Além disso, o uso da máquina pública é um dos principais focos de atenção do Direito Eleitoral no combate ao abuso de poder político.

A legislação proíbe o uso de bens, serviços ou servidores públicos em benefício de campanhas eleitorais.

O servidor público, por exemplo, não pode ser pressionado a participar de atividades de campanha, nem tampouco utilizar seu cargo para influenciar eleitores.

Da mesma forma, obras públicas e eventos oficiais não podem ser usados para promoção pessoal de candidatos. A desobediência a essas normas pode resultar na impugnação da candidatura e em punições severas, incluindo a cassação de mandatos.

O direito eleitoral também regula a atuação da mídia durante o período eleitoral, prevenindo o abuso de poder nos meios de comunicação.

A legislação eleitoral estabelece regras claras sobre a propaganda eleitoral, tanto em veículos de comunicação tradicionais quanto nas redes sociais.

O uso indevido dos meios de comunicação pode ocorrer quando um candidato recebe tratamento privilegiado por parte de emissoras de rádio e televisão, ou quando há uma cobertura desigual que favorece ou prejudica determinados concorrentes.

Quais são os nossos direitos políticos?

Direitos políticos são essenciais para garantir a participação ativa dos cidadãos na vida pública e nas decisões sobre o país.

Em geral, esses direitos incluem, principalmente, o direito de votar e ser votado. São eles:

Direito de Votar: participar das eleições para escolher representantes.

Direito de Ser Votado: se candidatar a cargos eletivos.

Direito de Participar em Plebiscitos e Referendos: votar em consultas populares.

Iniciativa Popular de Lei: propor projetos de lei.

Ação Popular: propor ações judiciais para proteger interesses coletivos.

Esses direitos garantem a participação democrática e a representatividade no governo. Eles são protegidos pela Constituição e pela legislação eleitoral, assegurando que todos possam contribuir para a construção de uma sociedade democrática e justa.

Quem pode legislar sobre o direito eleitoral?

No Brasil, o poder de legislar sobre o direito eleitoral é atribuído ao Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Assim, as leis eleitorais são criadas e aprovadas por esses órgãos legislativos e devem ser sancionadas pelo Presidente da República. Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emite resoluções que complementam a legislação eleitoral, detalhando a aplicação prática das leis e garantindo a lisura das eleições.

São condições de elegibilidade CF?

A condição de elegibilidade é o conjunto de requisitos legais que uma pessoa precisa atender para ser candidata a um cargo eletivo no Brasil.

Esses requisitos estão previstos na Constituição Federal e em outras normas do direito eleitoral. O cumprimento dessas condições é necessário para que o candidato possa se registrar e concorrer validamente nas eleições.

As condições de elegibilidade segundo a Constituição Federal constam no art. 14, § 3º:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária; Regulamento

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

São inalistáveis CF?

Os inalistáveis são as pessoas que, segundo a Constituição Federal do Brasil, não podem se alistar como eleitores, ou seja, não têm o direito de votar nas eleições.

Conforme o art. 14, § 2º:

Enquanto os estrangeiros não têm qualquer direito de participação no processo eleitoral brasileiro, os conscritos ficam inabilitados apenas durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar, podendo se alistar como eleitores após o término do serviço.

O que um presidente não pode fazer em ano eleitoral?

Em ano eleitoral, o presidente tem restrições a fim de manter a imparcialidade do processo eleitoral. Dentre as principais proibições estão:

  1. Distribuir bens e benefícios. Ou seja, não pode conceder, distribuir ou prometer bens, valores e benefícios, salvo em casos de calamidade pública ou estado de emergência. Além disso, é possível se tiver relação com programas sociais autorizados em lei e em execução.
  2. Propaganda institucional. Não pode fazer propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos específicos.
  3. Nomear e exonerar. O presidente não pode nomear ou exonerar servidores públicos, exceto com relação a cargos em comissão e funções de confiança.
  4. Transferir recursos. É proibido realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo em casos de emergência.

Essas medidas e outras visam evitar o uso da máquina pública para influenciar eleitores e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Direito Eleitoral” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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