Quais os direitos do servidor público contratado?
Você é servidor público contratado e tem dúvidas sobre seus direitos? Entenda o que a lei garante e quando é possível reivindicar benefícios.
Quando o assunto é serviço público, muita gente logo pensa nos servidores efetivos, aprovados em concurso e amparados por estabilidade.
Mas há outro grupo que também faz parte do dia a dia da Administração: o servidor público contratado, aquele que trabalha por tempo determinado, muitas vezes para atender a uma necessidade temporária do Estado.
Se você é ou pretende ser contratado por um órgão público, é importante entender bem quais são os seus direitos, deveres e limites dessa relação de trabalho.
Afinal, mesmo que o contrato não garanta os mesmos benefícios de quem é concursado, existem proteções legais que precisam ser respeitadas.
Neste artigo, você vai entender o que significa ser um servidor público contratado, quais os direitos garantidos por lei e o que acontece quando o contrato chega ao fim.
Tudo explicado de forma direta e acessível, para que você saiba exatamente onde está pisando.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o servidor público contratado?
- Quais os direitos do servidor público contratado?
- 1. Remuneração acordada ao servidor público
- 2. Férias e 13º salário do servidor público
- 3. Contribuição previdenciária do servidor público
- 4. Jornada de trabalho e horas extras
- 5. Verbas rescisórias na demissão do servidor público
- Um recado final para você!
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O que é o servidor público contratado?
O servidor público contratado é aquele que trabalha para o governo de forma temporária, para suprir uma necessidade urgente ou excepcional.
Essa modalidade é prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Ela permite contratações por tempo determinado, sem concurso, quando não há tempo hábil para abrir um processo seletivo efetivo.
Isso é comum em situações emergenciais, como reforço de equipes de saúde durante epidemias ou contratação de professores substitutos.
O contrato temporário atende a uma demanda específica e deve ter prazo definido. Por isso, não há estabilidade nem garantias permanentes.
Mesmo assim, o servidor contratado tem direitos assegurados, que dependem da lei local e das cláusulas do contrato.
Entender esses detalhes é o primeiro passo para evitar abusos e exigir o que for devido, sempre com respaldo jurídico.
Quais os direitos do servidor público contratado?
Embora o servidor contratado não tenha os mesmos benefícios de quem é concursado, ele tem direito a:
- Remuneração acordada
- Férias e 13º salário
- Contribuição previdenciária
- Jornada de trabalho e horas extras
- Verbas rescisórias na demissão
O que muda é que ele não possui estabilidade, aviso prévio nem multa do FGTS, salvo se houver previsão legal ou se o contrato for utilizado de forma irregular, ou seja, mantido por longos períodos em função permanente.
Quando isso acontece, a Justiça pode reconhecer o vínculo e estender os direitos.
Saber o que o contrato prevê é essencial. Em caso de dúvida, a orientação de um advogado especializado em direito público ajuda a interpretar as cláusulas e assegurar o cumprimento da lei.
1. Remuneração acordada ao servidor público
Todo servidor contratado tem direito à remuneração compatível com o cargo e ao pagamento regular pelo serviço prestado.
A Constituição Federal proíbe a redução injustificada de vencimentos e garante que nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo, mesmo com jornada reduzida.
O valor deve estar definido em contrato ou em lei específica, incluindo eventuais benefícios, como auxílio-alimentação ou transporte.
O pagamento não pode ser alterado sem previsão legal, nem adiado sem justificativa plausível. Se houver atrasos, descontos indevidos ou pagamento abaixo do previsto, você pode buscar reparação.
Nesse caso, o auxílio jurídico é fundamental para acionar a administração e exigir os valores devidos de forma segura.
2. Férias e 13º salário do servidor público
Servidores contratados também podem ter direito a férias e 13º salário proporcionais, desde que isso esteja previsto no contrato ou na legislação local.
Em muitos estados e municípios, esses direitos já são incluídos automaticamente no encerramento do vínculo.
O servidor efetivo, regido por estatuto, recebe 30 dias de férias com adicional de 1/3 e 13º integral. O contratado, por outro lado, tem direito proporcional, calculado de acordo com o tempo trabalhado.
Se o contrato for longo ou renovado várias vezes, o direito pode se equiparar ao de um servidor efetivo.
Quando o órgão deixa de pagar essas parcelas, é possível requerer o valor na Justiça.
O contrato temporário não elimina a obrigação de compensar o trabalho realizado, e o respaldo jurídico garante que a lei seja aplicada corretamente.
3. Contribuição previdenciária do servidor público
A contribuição previdenciária é obrigatória e garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Os servidores efetivos contribuem para o regime próprio de previdência (RPPS), enquanto os contratados geralmente são vinculados ao INSS.
O desconto é feito diretamente na folha de pagamento, e o valor varia conforme a remuneração.
Mesmo com contrato temporário, o recolhimento deve ser feito pelo órgão público, sob pena de o servidor ter prejuízos no futuro.
Por isso, vale conferir o extrato no portal Meu INSS. Se as contribuições não constarem, é possível exigir a regularização.
Com apoio jurídico, é possível garantir que o tempo de serviço seja reconhecido e conte para a aposentadoria.
4. Jornada de trabalho e horas extras
A jornada do servidor contratado costuma ser de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, salvo previsão específica.
O contrato deve indicar o horário e a forma de controle de ponto. Se houver necessidade de trabalho extra, as regras precisam ser respeitadas.
O serviço extraordinário só é permitido em situações excepcionais e com limite de duas horas por jornada.
Quando o servidor ultrapassa esse limite, tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo mínimo de 50%, conforme determina a Constituição.
É importante guardar registros de ponto e autorizações. Caso o órgão público não pague as horas realizadas, você pode reivindicar o valor judicialmente.
Um advogado pode ajudar a calcular corretamente o adicional e comprovar as horas trabalhadas.
5. Verbas rescisórias na demissão do servidor público
Ao término do contrato, o servidor contratado deve receber todas as verbas proporcionais ao tempo trabalhado.
Isso inclui saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas ou proporcionais e eventuais benefícios previstos em contrato.
No entanto, ele não tem direito automático a aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS, salvo em vínculos regidos pela CLT ou quando houver desvirtuamento do contrato.
Tudo depende da natureza do vínculo e da legislação aplicável.
Se houver desligamento irregular ou falta de pagamento das verbas rescisórias, é possível ingressar com ação judicial.
O advogado especializado avalia o contrato, identifica as falhas e orienta sobre como recuperar os valores de forma segura e legal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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